Discurso durante a 191ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Agradecimentos pelo apoio recebido hoje, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, durante apreciação do projeto relatado por S.Exa., que propõe alterações na Lei do Inquilinato. (como Líder)

Autor
Ideli Salvatti (PT - Partido dos Trabalhadores/SC)
Nome completo: Ideli Salvatti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA HABITACIONAL.:
  • Agradecimentos pelo apoio recebido hoje, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, durante apreciação do projeto relatado por S.Exa., que propõe alterações na Lei do Inquilinato. (como Líder)
Aparteantes
Arthur Virgílio, Eduardo Suplicy.
Publicação
Publicação no DSF de 29/10/2009 - Página 55425
Assunto
Outros > POLITICA HABITACIONAL.
Indexação
  • AGRADECIMENTO, UNANIMIDADE, APOIO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, RELATOR, ORADOR, ALTERAÇÃO, LEI DO INQUILINATO, BUSCA, AGILIZAÇÃO, PROCESSO JUDICIAL, DESPEJO, GARANTIA, SEGURANÇA, NATUREZA JURIDICA, PROPRIETARIO, RECEBIMENTO, LOCAÇÃO, IMOVEL, AMPLIAÇÃO, NUMERO, IMOVEL RESIDENCIAL, IMOVEL COMERCIAL, MERCADO IMOBILIARIO, ABATIMENTO, ALUGUEL, VIABILIDADE, REDUÇÃO, DEFICIT, HABITAÇÃO, BRASIL.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            A SRª IDELI SALVATTI (Bloco/PT - SC. Pela Liderança do PT. Sem revisão do orador.) - Agradeço-lhe, Srª Presidente. Agradeço também ao Senador Flexa Ribeiro pela gentileza da permuta, da inversão da ordem de fala.

            Venho à tribuna para, em primeiro lugar, agradecer o apoio unânime que tivemos na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania hoje, pela manhã, a um projeto que, com muita honra, relatei. Tive a oportunidade de relatar o projeto que faz alterações na Lei do Inquilinato, que é uma lei muito importante, que estabeleceu as regras, as garantias e, inclusive, os direitos dos inquilinos no Brasil, para que estes, inclusive, tivessem o respeito à permanência no imóvel quando estivessem dentro da legalidade, com os pagamentos efetuados. Também o direito do proprietário do imóvel foi definido de forma muito clara.

            A Lei do Inquilinato completou, no dia 18 de outubro, dezoito anos de existência, e uma lei com dezoito anos de existência - ainda mais com uma modificação tão significativa como a que a sociedade mundial e, não poderia deixar de ser, a sociedade brasileira vêm sofrendo, inclusive com alterações em outras legislações que incidem nas relações comerciais, produtivas, familiares, o que acabou provocando situações bastante concretas - precisa sofrer adequações, principalmente quanto às alterações feitas no Código de Processo Civil: Lei de Falência, de recuperação judicial das empresas. E essas modificações estão contempladas nesse projeto que tive a honra de relatar e que, por unanimidade, foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

            Além dessas adequações, há também o projeto de autoria do Deputado José Carlos Araújo, que é do Partido Republicano do Estado da Bahia. Na Câmara, foi feito um trabalho muito importante pelo Deputado José Eduardo Cardozo, do PT de São Paulo, aperfeiçoando-o, num substitutivo. Esse projeto acabou fazendo algumas alterações, e é muito importante que elas sejam aqui explicadas, inclusive aproveitando a grande audiência da TV Senado.

            Por que determinadas alterações foram feitas? E, para que não paire qualquer tipo de dúvida ou de interpretação errônea e equivocada, pergunto: quais são as alterações que estão sendo feitas e que podem ter interpretação equivocada? São alterações no sentido de buscar agilizar os processos judiciais de despejo. Essas alterações são importantes: não retirando nenhum dos direitos, a defesa total, ampla e irrestrita da pessoa que aluga o imóvel, buscam evitar aqueles jeitinhos que, infelizmente, na legislação, às vezes acabam acontecendo, para que o mal pagador, aquele que não honra com o compromisso do pagamento do aluguel, acabe ficando no imóvel por um ano, por dois anos e, em alguns casos, por até mais do que três anos sem pagar, Senadora Serys. E quem não paga também não cuida. O imóvel, então, quando volta para o proprietário, está em situação de absoluta destruição.

            Essas modificações, para tentar agilizar esses processos, devem-se ao seguinte fato: hoje, no Brasil, o déficit habitacional é de 7,5 a 8 milhões de moradias. Portanto, em torno de quase oito milhões de famílias não moram em suas próprias residências, não moram de forma digna. O programa Minha Casa, Minha Vida é um dos programas que buscam aliviar, diminuir esse déficit.

            Para a nossa surpresa, pesquisa encomendada pelo Ministério das Cidades ao Instituto João Pinheiro dá conta de que três milhões de imóveis estão fechados, ou seja, três milhões de imóveis - apartamentos e casas - poderiam estar disponibilizados no mercado, inclusive ajudando a baratear o custo do aluguel. Se há cinco casas ou cinco apartamentos para alugar, isso tem um preço; se são cinquenta casas, é claro que a Lei de Oferta e da Procura faz com que o valor do aluguel fique mais ajustado, mais barato. Então, esses três milhões de imóveis fechados, que não são colocados para serem alugados, é o maior indicador de que algo está errado.

            Se as pessoas não disponibilizam o imóvel para ser alugado é porque elas têm medo. Qual é o receio? Isso ocorre exatamente por causa da insegurança jurídica. As pessoas receiam que o processo judicial, que permite os famosos jeitinhos, arraste-se. Assim, o proprietário raciocina da seguinte forma: “Se vou colocar o imóvel para alugar e correr o risco de ficar por um ano, dois anos ou três anos sem receber o aluguel e se, ainda por cima, quando eu retomar o imóvel, vou ter de reformar tudo, é melhor deixá-lo fechado”.

            Por isso, a modificação da legislação, dando segurança jurídica, é, primeiro, um estímulo para os que honram os compromissos, para aqueles que pagam; é uma forma de estreitar a possibilidade de que quem não honra seus compromissos, não os paga, não fique beneficiado pelas brechas da lei. A modificação da legislação, principalmente, dá estabilidade jurídica, colocando no mercado mais imóveis. Se, desses três milhões de imóveis fechados, colocarmos no mercado um milhão, não tenho a menor dúvida, Senador Cafeteira, de que baixará o valor do aluguel no Brasil. Além disso, contribuiremos, dessa forma, com a redução do déficit habitacional também.

            Outra questão que me motivou e me deu muita honra de relatar o projeto é que a pesquisa feita pelo Instituto João Pinheiro, do Estado de São Paulo, também aponta o seguinte: hoje, há 6,5 milhões de imóveis alugados, sejam comerciais, industriais ou residenciais, e 96% dos proprietários desses 6,5 milhões de imóveis não são pessoas riquíssimas, pessoas que têm grande número de imóveis, grande número de casas e apartamentos. Não! É aquele brasileiro ou brasileira que, durante muito tempo, pensou assim: “Tenho esse dinheirinho sobrando, tive um reajuste de salário. O que faço? Vou comprar um terreninho, vou construir, vou comprar um imóvel, para que, depois, na minha velhice, eu tenha um complemento”. É quase uma previdência complementar. Essa era a realidade do Brasil, em que construir e comprar um imóvel significava uma poupança para o futuro. Por isso, 96% dos proprietários de imóveis que estão alugados são exatamente dessa classe social, ou seja, da classe que conseguiu, de algum jeitinho, fazer economia, pensando no futuro. E, agora, por causa da insegurança jurídica, não consegue alugar o imóvel e ter uma garantia de que vai receber seu aluguel em dia e de que, se não o receber, o processo judicial andará rapidamente.

            Por isso, Senadora Serys, mais uma vez, quero agradecer a todos os Senadores de todos os Partidos, que manifestaram suas concordâncias e votaram. Agora, há o prazo de recurso ao plenário. Não sei se acontecerá, mas, se não acontecer, como é terminativo, não havendo recurso ao plenário, o projeto deverá ir à sanção do Presidente.

            Não tenho a menor dúvida, Senador Marco Maciel - V. Exª já presidiu o Brasil -, de que a Lei do Inquilinato foi uma das melhores leis, uma das boas leis que aprovamos no Brasil, mas ela precisa de alguns ajustes. O que aprovamos hoje favorece o inquilino, favorece o proprietário, a grande maioria, que tem nesse imóvel uma renda a mais - é aquela coisa da garantia na velhice -, e também normaliza o mercado. Com mais imóveis, Senador Suplicy, não tenho dúvida de que a tendência é a de o valor do aluguel baixar.

            Se a Senadora Serys, que preside a sessão, permite, concedo o aparte a V. Exª, Senador Suplicy.

            O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) - Serei bastante breve. Senadora Ideli, precisei me ausentar por quinze minutos apenas da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e, ao retornar, expressei que queria que registrasse meu voto favorável ao projeto de lei. Também quero cumprimentá-la. Inclusive, ouvi diversas pessoas, entre as quais os responsáveis pelo Secovi, pessoas interessadas, que têm vivência sobre as questões relativas ao inquilinato sob os dois pontos de vista. Para tanto, V. Exª contribuiu significativamente para que agora houvesse um passo de entendimento muito melhor na relação entre inquilinos e proprietários de imóveis. Eis por que essa lei é um caminho do bom senso. Meus cumprimentos!

            A SRª IDELI SALVATTI (Bloco/PT - SC) - Agradeço-lhe.

            A estabilidade jurídica, não tenho a menor dúvida, melhora as relações de mercado e favorece o bom pagador e milhões de brasileiros, tanto os que precisam alugar como os que têm um pequeno imóvel para ter uma renda extra.

            O Sr. Arthur Virgílio (PSDB - AM) - V. Exª me permite um aparte?

            A SRª IDELI SALVATTI (Bloco/PT - SC) - Pois não, Senador Arthur Virgílio.

            O Sr. Arthur Virgílio (PMDB - AM) - Serei breve, Senadora. Minha primeira preocupação era saber se haveria prejuízo para o inquilino, e informei-me que não. Percebi que era um grande ajuste na relação entre locador e locatário, sem perda para nenhum dos lados e, ao contrário, com ganho para os dois lados, porque, com relações mais modernas, há algo como um ajuste que estivesse faltando numa lei que já durava quinze anos. Agora, compreendi o aparte do Senador Eduardo Suplicy, e, no mesmo sentido e pelas mesmas razões, votei a favor da matéria, por entender que ela não prejudicava o menor; ao contrário, ela aclarava e melhorava a relação entre ambas as partes. Parabéns a V. Exª pelo pronunciamento!

            A SRª IDELI SALVATTI (Bloco/PT - SC) - Eu lhe agradeço, Senador Arthur Virgílio.

            Essa também foi minha dúvida inicial. Inclusive, titubiei muito em aceitar a Relatoria. Quando fiquei convencida de que o pequeno, o inquilino, não seria prejudicado, mas, muito pelo contrário, poderia vir a ser, como estou convencida de que o será, beneficiado pela diminuição do valor do aluguel em geral, não tive dúvida de relatar.

            Mais uma vez, agradeço o apoio a todos os Senadores e Senadoras.

            Muito obrigada, Srª Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/10/2009 - Página 55425