Fala da Presidência durante a 191ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Resposta ao Senador Arthur Virgílio em relação a declaração de vacância do cargo de presidente da Comissão de Educação.

Autor
José Sarney (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AP)
Nome completo: José Sarney
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • Resposta ao Senador Arthur Virgílio em relação a declaração de vacância do cargo de presidente da Comissão de Educação.
Publicação
Publicação no DSF de 29/10/2009 - Página 55434
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, CUMPRIMENTO, NORMAS, REGIMENTO INTERNO, ESTABELECIMENTO, VACANCIA, FUNÇÃO, PRESIDENTE, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, MOTIVO, TROCA, PARTIDO POLITICO, JUSTIFICAÇÃO, SAIDA, FLAVIO ARNS, SENADOR, RESPEITO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, DEFINIÇÃO, TITULARIDADE, REPRESENTAÇÃO PARTIDARIA, PRESIDENCIA, COMISSÃO, PROPORCIONALIDADE.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. PRESIDENTE (José Sarney. PMDB - AP) - Sr. Senador Arthur Virgílio, Sr. Senador Flávio Arns, esse é um dos tipos de questão submetidos à Casa que a Mesa decide com dificuldade e, às vezes, com um certo constrangimento, por tratar-se de colegas nossos, todos eminentes e dignos do nosso respeito. Mas, evidentemente, temos o Regimento, que nós todos temos que seguir, e a jurisprudência da Casa na interpretação do Regimento.

            Ao receber do Líder Mercadante o expediente a que V. Exª se referiu, agimos de acordo justamente com o Regimento da Casa, porque o Regimento da Casa diz - e a própria Constituição fala - que as Comissões serão feitas com proporcionalidade.

Art. 79. No início de cada legislatura, os líderes, uma vez indicados, reunir-se-ão para fixar a representação numérica dos partidos e dos blocos parlamentares nas comissões permanentes.

            O art. 81 do Regimento também diz:

Art. 81. O lugar na comissão pertence ao partido ou bloco parlamentar, competindo ao líder respectivo pedir, em documento escrito, a substituição, em qualquer circunstância ou oportunidade, de titular ou suplente por ele indicado.

            Quer dizer, essa competência é do líder, de substituir ou não qualquer membro da Comissão.

            E, ainda, o Regimento torna muito claro este caso quando diz:

Art. 81.....................................................................................................

................................................................................................................

§ 2o A substituição de Senador que exerça a presidência de comissão [que era o caso da Comissão de Educação], salvo na hipótese de seu desligamento do partido que ali representar, deverá ser precedida de autorização da maioria da respectiva bancada.

            O que ele quer dizer? Quando o Senador é presidente de uma Comissão, o líder só pode retirá-lo da Comissão se oficiar à Mesa, com a maioria dos membros da bancada do seu partido, salvo na hipótese do seu desligamento do partido que ali representar. Quer dizer, no momento em que a pessoa se desliga do partido, evidentemente que ela deixa de pertencer à Comissão.

            E o Líder Mercadante, neste caso, como líder do antigo partido de V. Exª, comunicou à Mesa que V. Exª não mais fazia parte não da Presidência, mas da Comissão. Se V. Exª não fazia parte da Comissão, não poderia portanto ser o Presidente da Comissão, já na hipótese prevista, porque, se seu partido fosse retirá-lo da Comissão - vou repetir -, aí necessitaria da maioria dos membros. Mas não era a hipótese, porque V. Exª já se tinha desligado. O que se fez? Lemos o expediente no plenário desta Casa e, a partir desse momento, V. Exª ficou desligado da Comissão. Sendo desligado da Comissão, V. Exª deixou de ser Presidente da Comissão.

            Não estamos inovando de nenhuma maneira. Estamos respeitando o princípio constitucional de as presidências das Comissões pertencerem ao partido e não ao Senador. Isso diz explicitamente o Regimento no art. 81.

            Em segundo lugar, esse caso de V. Exª não é o primeiro que ocorre aqui. Vários outros já ocorreram, como citou o Líder Arthur Virgílio. Só para citar os dois últimos, foi o caso do Senador Gilberto Miranda, que, nesse caso, ele mesmo renunciou à Presidência da Comissão. Mas há o caso também do Senador Raimundo Lira, em que o Senador Nelson Carneiro determinou seu afastamento da Comissão. Exatamente o que aconteceu com V. Exª: o Senador Raimundo Lira saiu do partido e não se retirou. Ele foi justamente substituído, foi retirado pelo seu partido da Comissão.

            Então, esses são os antecedentes mais recentes desse caso. Portanto, a Mesa agiu de maneira a cumprir o Regimento, que é o que ampara todos nós, como disse o Senador Arthur Virgílio. Qualquer que seja a maioria ou a minoria, o Regimento é que deve nortear as nossas ações.

            E, para a Mesa, como eu disse e peço a compreensão de V. Exª, é uma situação difícil, mesmo com certo constrangimento, porque se trata de colegas de dois partidos que merecem o nosso respeito, a nossa atenção. E eu quero até secundar as palavras do Líder Arthur Virgílio a respeito de V. Exª, que, nesta Casa, é uma referência de retidão, de correção e de trabalho ao longo dos anos que aqui estamos convivendo.

            É a explicação que eu teria que dar à questão levantada pelo Líder Arthur Virgílio.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/10/2009 - Página 55434