Pronunciamento de José Sarney em 28/10/2009
Fala da Presidência durante a 191ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Resposta ao Senador Arthur Virgílio em relação a declaração de vacância do cargo de presidente da Comissão de Educação.
- Autor
- José Sarney (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AP)
- Nome completo: José Sarney
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Fala da Presidência
- Resumo por assunto
-
REGIMENTO INTERNO.:
- Resposta ao Senador Arthur Virgílio em relação a declaração de vacância do cargo de presidente da Comissão de Educação.
- Publicação
- Publicação no DSF de 29/10/2009 - Página 55434
- Assunto
- Outros > REGIMENTO INTERNO.
- Indexação
-
- ESCLARECIMENTOS, CUMPRIMENTO, NORMAS, REGIMENTO INTERNO, ESTABELECIMENTO, VACANCIA, FUNÇÃO, PRESIDENTE, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, MOTIVO, TROCA, PARTIDO POLITICO, JUSTIFICAÇÃO, SAIDA, FLAVIO ARNS, SENADOR, RESPEITO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, DEFINIÇÃO, TITULARIDADE, REPRESENTAÇÃO PARTIDARIA, PRESIDENCIA, COMISSÃO, PROPORCIONALIDADE.
| SENADO FEDERAL SF -
SECRETARIA-GERAL DA MESA SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA |
O SR. PRESIDENTE (José Sarney. PMDB - AP) - Sr. Senador Arthur Virgílio, Sr. Senador Flávio Arns, esse é um dos tipos de questão submetidos à Casa que a Mesa decide com dificuldade e, às vezes, com um certo constrangimento, por tratar-se de colegas nossos, todos eminentes e dignos do nosso respeito. Mas, evidentemente, temos o Regimento, que nós todos temos que seguir, e a jurisprudência da Casa na interpretação do Regimento.
Ao receber do Líder Mercadante o expediente a que V. Exª se referiu, agimos de acordo justamente com o Regimento da Casa, porque o Regimento da Casa diz - e a própria Constituição fala - que as Comissões serão feitas com proporcionalidade.
Art. 79. No início de cada legislatura, os líderes, uma vez indicados, reunir-se-ão para fixar a representação numérica dos partidos e dos blocos parlamentares nas comissões permanentes.
O art. 81 do Regimento também diz:
Art. 81. O lugar na comissão pertence ao partido ou bloco parlamentar, competindo ao líder respectivo pedir, em documento escrito, a substituição, em qualquer circunstância ou oportunidade, de titular ou suplente por ele indicado.
Quer dizer, essa competência é do líder, de substituir ou não qualquer membro da Comissão.
E, ainda, o Regimento torna muito claro este caso quando diz:
Art. 81.....................................................................................................
................................................................................................................
§ 2o A substituição de Senador que exerça a presidência de comissão [que era o caso da Comissão de Educação], salvo na hipótese de seu desligamento do partido que ali representar, deverá ser precedida de autorização da maioria da respectiva bancada.
O que ele quer dizer? Quando o Senador é presidente de uma Comissão, o líder só pode retirá-lo da Comissão se oficiar à Mesa, com a maioria dos membros da bancada do seu partido, salvo na hipótese do seu desligamento do partido que ali representar. Quer dizer, no momento em que a pessoa se desliga do partido, evidentemente que ela deixa de pertencer à Comissão.
E o Líder Mercadante, neste caso, como líder do antigo partido de V. Exª, comunicou à Mesa que V. Exª não mais fazia parte não da Presidência, mas da Comissão. Se V. Exª não fazia parte da Comissão, não poderia portanto ser o Presidente da Comissão, já na hipótese prevista, porque, se seu partido fosse retirá-lo da Comissão - vou repetir -, aí necessitaria da maioria dos membros. Mas não era a hipótese, porque V. Exª já se tinha desligado. O que se fez? Lemos o expediente no plenário desta Casa e, a partir desse momento, V. Exª ficou desligado da Comissão. Sendo desligado da Comissão, V. Exª deixou de ser Presidente da Comissão.
Não estamos inovando de nenhuma maneira. Estamos respeitando o princípio constitucional de as presidências das Comissões pertencerem ao partido e não ao Senador. Isso diz explicitamente o Regimento no art. 81.
Em segundo lugar, esse caso de V. Exª não é o primeiro que ocorre aqui. Vários outros já ocorreram, como citou o Líder Arthur Virgílio. Só para citar os dois últimos, foi o caso do Senador Gilberto Miranda, que, nesse caso, ele mesmo renunciou à Presidência da Comissão. Mas há o caso também do Senador Raimundo Lira, em que o Senador Nelson Carneiro determinou seu afastamento da Comissão. Exatamente o que aconteceu com V. Exª: o Senador Raimundo Lira saiu do partido e não se retirou. Ele foi justamente substituído, foi retirado pelo seu partido da Comissão.
Então, esses são os antecedentes mais recentes desse caso. Portanto, a Mesa agiu de maneira a cumprir o Regimento, que é o que ampara todos nós, como disse o Senador Arthur Virgílio. Qualquer que seja a maioria ou a minoria, o Regimento é que deve nortear as nossas ações.
E, para a Mesa, como eu disse e peço a compreensão de V. Exª, é uma situação difícil, mesmo com certo constrangimento, porque se trata de colegas de dois partidos que merecem o nosso respeito, a nossa atenção. E eu quero até secundar as palavras do Líder Arthur Virgílio a respeito de V. Exª, que, nesta Casa, é uma referência de retidão, de correção e de trabalho ao longo dos anos que aqui estamos convivendo.
É a explicação que eu teria que dar à questão levantada pelo Líder Arthur Virgílio.
Modelo1 12/31/2512:31