Discurso durante a 199ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Contestação ao parecer oferecido pelo Deputado Henrique Eduardo Alves ao projeto de partilha do pré-sal.

Autor
Gerson Camata (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/ES)
Nome completo: Gerson Camata
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ENERGETICA.:
  • Contestação ao parecer oferecido pelo Deputado Henrique Eduardo Alves ao projeto de partilha do pré-sal.
Publicação
Publicação no DSF de 30/10/2009 - Página 55927
Assunto
Outros > POLITICA ENERGETICA.
Indexação
  • CONTESTAÇÃO, RELATORIO, DEPUTADO FEDERAL, DIVISÃO, ROYALTIES, EXPLORAÇÃO, PETROLEO, RESERVATORIO, SAL, FUNDAMENTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REGISTRO, REUNIÃO, GOVERNADOR, ESTADO DO ESPIRITO SANTO (ES), BANCADA, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO (PMDB), REGIÃO, DEFESA, AUMENTO, INDENIZAÇÃO, JUSTIFICAÇÃO, CUSTO OPERACIONAL, MELHORIA, CONSTRUÇÃO, RODOVIA, INVESTIMENTO, SEGURANÇA.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. GERSON CAMATA (PMDB - ES. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado a V. Exª, Sr. Presidente.

            Srªs e Srs. Senadores, ontem o meu confrade, companheiro de Partido, Henrique Alves, depois de algum tempo, publicou o seu relatório sobre o pré-sal, e o fez de maneira desastrada e inconstitucional: meteu-se onde não devia ter enfiado o nariz, no problema dos royalties, desobedecendo à orientação que lhe fora transmitida pelo Presidente da República, que não queria que, junto com a lei do Petrosal, viesse o debate sobre os royalties. Mas ele quis avançar e avançou de maneira grotesca sobre a Constituição do Brasil.

            O direito de royalties dos Estados produtores está no art. 20 da Constituição, § 1º. Diz assim:

[...]

§ 1º É assegurada [estou lendo a Constituição do Brasil, pressupondo que ela ainda está em vigor], nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, [na respectiva] plataforma continental, [no] mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

            Então, o que se assegura na Constituição é que, no Estado, na plataforma do Estado, na zona de exclusão, no mar daquele Estado, há indenização pelos danos causados pela exploração de petróleo. Não se pode, por lei ordinária, suponho eu, revogar artigo da Constituição que dá esse direito expresso aos Estados, não só sobre o seu território, mas sobre a sua plataforma marítima.

            Pois bem, o Governador do Espírito Santo, Paulo Hartung, na próxima segunda-feira, vai fazer uma reunião com toda bancada do Espírito Santo e, se for necessário, vamos ao Supremo Tribunal Federal, porque entendemos que uma lei ordinária não pode revogar um artigo explícito, claro, nítido como esse da Constituição.

            E por que o royalty é uma indenização? Vou começar por um exemplo muito simples. Tenho um amigo, em cuja fazenda, no norte do Espírito Santo, a Petrobras tira petróleo e gás. Derrubou as cercas, asfaltou no meio da fazenda dele, sai aquela borra de petróleo, sai aquele gás, as vacas diminuem a produção de leite e a agricultura, com o barulho daqueles cavalos mecânicos, fica prejudicada.

            Então, a Petrobras paga a ele um royalty, uma indenização pelos danos causados à fazenda dele. Não é justo que ela pague também a um fazendeiro de Brasília, de Mato Grosso royalties ou indenização por estar prejudicando a fazenda daquele indivíduo lá no Espírito Santo.

            No Espírito Santo, por exemplo, temos um problema agora: aquelas plataformas da Petrobras, que, no Espírito Santo, estão no máximo a sessenta quilômetros, estão espantando os peixes mais para o alto mar. Toda semana, os helicópteros do Governo estão voando para socorrer barco de pesca que afundou. Os barcos da pesca artesanal não conseguem mais alcançar peixes naquele mar mais tranqüilo, mais ao litoral. Cada vez, eles têm que avançar mais para o fundo do mar. Toda semana ou todo mês, afunda um barco, somem os pescadores, morrem os pescadores. Tanto o é que vou apresentar uma emenda para que um pouco desse royalty seja destinado às colônias de pesca, para financiar barcos mais resistentes, para que eles possam sobreviver à poluição e aos danos provocados pelas plataformas que exploram petróleo.

            Outro problema: o Espírito Santo recebeu, este ano, R$146 milhões. Só a Prefeitura de Vitória gastou R$204 milhões para melhorar os acessos ao aeroporto, acessos à sede da Petrobras, fazer viaduto e ponte para evitar o congestionamento de Vitória pelos danos causados à cidade, à mobilidade da cidade com o aumento do movimento do petróleo.

            Ao longo da baía de Vitória, os barcos que fazem os sea supply das plataformas carregam produtos químicos perigosos e estão, toda hora, operando naquela região, causando danos ambientais. Ao Estado do Espírito Santo precisa ser dada essa indenização.

            O Governador Paulo Hartung agora, por exemplo, está tendo que construir, à custa do Estado, uma rodovia de 140 quilômetros paralela à BR-101, porque as caravanas de caminhões da Petrobras que pegam o gás de cozinha lá de Cacimbas e transportam para o Rio de Janeiro e São Paulo fizeram com que a estrada ficasse quase intransitável. O Estado vai ter que gastar um dinheiro que ainda não recebeu na construção de uma estrada para passarem os capixabas a fim de deixar a BR por conta da Petrobras.

            Então não é justo, se quem tem que fazer uma nova estrada é o Estado do Espírito Santo, que o dinheiro dos royalties seja pago a Mato Grosso ou a Goiás. Há a partilha. A União está com a parte do tubarão, a parte do leão do petróleo. Por que não pegam um pouquinho da União e dão para esses Estados, para o Piauí e para todos os outros?

            Outra coisa: o ICMS do petróleo...

            (Interrupção do som.)

            O SR. GERSON CAMATA (PMDB - ES) - ... não vai para o Estado que produz. O Espírito Santo não recebe um centavo pelo petróleo que produz, porque o ICMS é pago no Estado que consome. Então já é beneficiado pelo petróleo do Espírito Santo qualquer Estado brasileiro que consome o petróleo ou o gás, porque o Estado gerador não recebe um centavo de ICMS pela produção do que Deus lhe deu, que a natureza lhe deu. Há necessidade de que se pense sobre isso, se medite nisso, porque os danos são causados lá, os prejuízos são causados lá.

            Um economista norueguês disse que, para os economistas, o petróleo é o ouro negro, mas, para os sociólogos, o mijo do capeta, porque, quando acaba, deixa para traz miséria, poluição, desgraça. Olhem o problema que a Holanda está enfrentando hoje.

            Então, há necessidade de que, em toda essa regulamentação, em toda essa visão que nós vamos ter aqui, nesse debate no Senado no segundo semestre sobre isso, se observe o que está na Constituição: royalties como indenização por danos causados. E a lei ordinária, no meu entender, não pode revogar um artigo e um parágrafo da Constituição.

            Vamos nos lançar sobre a partilha, sobre os direitos da União; sobre a União, que está ficando com 80%. Tirem 10% da União e vamos distribuir por entre os Estados, mas sem tirar a indenização do Estado que está sendo prejudicado, poluído, tendo que resolver os seus problemas diários com um dinheiro que ainda não recebeu e que, antes de receber, querem lhe tomar. Portanto, eu estarei lá na segunda-feira, bem como toda bancada do Espírito Santo, solidária com o Governador Paulo Hartung e com o povo do Espírito Santo.

            Ainda há o outro problema que é o da segurança. Começa petróleo, começa movimento... Os bandidos do Rio de Janeiro, que o Sérgio Cabral está apertando, estão fugindo para lá, porque estão achando que vão arranjar petróleo por lá também. Então, há necessidade de que não se tome do Espírito Santo, antes que ele possa receber, um direito constitucional a uma indenização para suprir ou se refazer dos problemas graves ambientais, de mobilidade e de transporte que já está enfrentando por conta do petróleo.

            A continuar assim, o petróleo vai ser uma maldição para o Espírito Santo e não uma benção para o Brasil.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/10/2009 - Página 55927