Discurso durante a 199ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da aprovação do Programa de Renda Básica no município de Santo Antonio do Pinhal - SP.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • Registro da aprovação do Programa de Renda Básica no município de Santo Antonio do Pinhal - SP.
Publicação
Publicação no DSF de 30/10/2009 - Página 55940
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • SAUDAÇÃO, SESSÃO ESPECIAL, UNANIMIDADE, APROVAÇÃO, CAMARA MUNICIPAL, INICIATIVA, PREFEITO, MUNICIPIO, SANTO ANTONIO DO PINHAL (SP), ESTADO DE SÃO PAULO (SP), LEGISLAÇÃO, RENDA MINIMA, CIDADANIA, TOTAL, POPULAÇÃO, PRESENÇA, PIONEIRO, SECRETARIO EXECUTIVO, BOLSA FAMILIA, DEBATE, TRANSFERENCIA, PROGRAMA, CONFERENCIA, AUTORIDADE, ORGANISMO INTERNACIONAL, ELOGIO, DIRETRIZ, DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL, CRIAÇÃO, CONSELHO MUNICIPAL, FUNDO ESPECIAL, DEFINIÇÃO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, COMENTARIO, UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS (UNICAMP), ENTIDADE, AMBITO INTERNACIONAL, ACOMPANHAMENTO, EXPERIENCIA.
  • CONCLAMAÇÃO, PREFEITO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), BRASIL, APROVEITAMENTO, EXPERIENCIA, RENDA MINIMA, EXISTENCIA, LEI FEDERAL.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Mão Santa, gostaria de transmitir aos Senadores que aqui estão comigo desde 1991, Senador Marco Maciel, Senador Pedro Simon, que, hoje, ocorreu algo de grande significado para aqueles que batalham pela garantia de uma renda mínima, na forma como avaliei ao longo dos anos 90, que seria ainda melhor do que por meio de um Imposto de Renda negativo e das formas de renda mínima associadas à educação, como Bolsa Escola ou Bolsa Família, ou seja, a Renda Básica de Cidadania para todos. Felizmente, isso já é lei. Trata-se da Lei nº 10.835, que este Congresso Nacional aprovou e que o Presidente Lula sancionou, para ser instituído o programa por etapas. Mas, da mesma maneira que os programas de renda mínima associados à educação e à saúde se iniciaram localmente por Municípios, por regiões, como Campinas, com José Roberto Magalhães Teixeira; Distrito Federal, com o Governador Cristovam Buarque; Belo Horizonte; Ribeirão Preto; Belém; Mundo Novo, até se transformar no que é hoje o Bolsa Família, também poderá ser iniciada a experiência da Renda Básica de Cidadania por Municípios, localmente.

            E qual é a boa nova de hoje? Pela primeira vez, dentre os 5.564 Municípios brasileiros, um Município, o de Santo Antonio do Pinhal, teve sua lei proposta pelo Prefeito José Augusto de Guarnieri Pereira aprovada unanimemente pelos nove Vereadores da Câmara Municipal de Santo Antônio do Pinhal, Senador Tião Viana. Veja só! Foi uma sessão especial. Ali, estava a convidada Ana Maria Medeiros da Fonseca, que foi a primeira coordenadora de um programa de renda mínima associado à educação no Governo Martha Suplicy, em São Paulo, e que foi a primeira secretária executiva do Programa Bolsa Família. Ela esteve lá para expor aos Vereadores o que poderá ser essa transição do Bolsa Família à Renda Básica de Cidadania. Também esteve presente o Professor Karl Widerquist, da Universidade de Georgetown, no campus que aquela Universidade tem em Qatar, em Doha. Ele, que é o Co-Chair da Basic Income Earth Network, da rede mundial da renda básica, esteve uma semana no Brasil para ajudar na organização do XIII Congresso Internacional da BIEN. Ele participou da sessão, fez também sua palestra sobre a liberdade como um poder de dizer “não”, que é uma das grandes vantagens da Renda Básica da Cidadania.

            Estavam presentes o Prefeito José Augusto de Guarnieri Pereira; o Presidente do Conselho Municipal de Turismo, Fábio Ortiz; aqueles que muito se entusiasmaram por essa proposta, como os Professores Francisco e Marina Nóbrega, o Presidente da Associação dos Produtores Rurais, Marcelo Bufollin, professores, membros da comunidade. Eis que os nove Vereadores da Câmara Municipal, presidida pela Vereadora Rachel Ribeiro da Silva Carvajal, do PPS, os Vereadores Luiz Inácio Batista, do PTB; Carla Oliveira de Carvalho, do PSB; Ednilson Demétrio, do PT; José Antonio Marcondes da Silva, do PT; José Roberto dos Santos, do PSB; Luiz Alberto de Oliveira, do PSDB; Paulo Aparecido da Luz, do DEM; Rachel Ribeiro da Silva Carvajal, do PPS; e Rubens Jacintho de Camargo, do PTB; enfim, todos, por consenso - o placar foi de nove a zero -, votaram a lei que institui a Renda Básica de Cidadania, com uma particularidade, qual seja a da preocupação com a sustentabilidade.

            Diz o art. 1º da Lei, que, nesses próximos dias, será promulgada pelo Prefeito José Augusto de Guarnieri Pereira, que:

Art. 1º. Com o objetivo de se fazer de Santo Antonio do Pinhal um Município que harmonize o desenvolvimento econômico e social sustentável com a aplicação dos princípios de justiça, que signifiquem a prática da solidariedade entre todos os seus moradores, e, sobretudo para garantir maior grau de dignidade para todos os seus habitantes, fica instituída a Renda Básica de Cidadania de Santo Antonio do Pinhal - RBC, que se constituirá no direito de todos os registrados ou residentes no Município há pelo menos 05 (cinco) anos, não importando sua condição socioeconômica, de receberem um benefício monetário.

            São 7.036 os habitantes desse Município, e metade mora na área rural; metade, na área urbana. O Município fica na Serra da Mantiqueira, a 177 quilômetros de São Paulo, a uns quinze minutos do Município de Campos do Jordão, da sede do Município de Campos, que é um Município vizinho. Dali se avista a Pedra do Baú, tão bela, em São Bento de Sapucaí, com diversas das suas montanhas. Ali está o Pico Agudo, um lugar onde se pratica voo de asa delta e outros esportes, com 1.477 metros de altura. Ali estão 53 pousadas, 1,2 mil leitos, 32 restaurantes. É um Município visitado por mais de cinco mil pessoas e, às vezes, por até sete mil pessoas durante a Semana Santa ou nos feriados de maior atração para todos. O clima é agradável. Ali, há cachoeiras, trilhas e caminhos muito bonitos. Aquela comunidade resolveu abraçar essa ideia e fazer da Renda Básica de Cidadania uma experiência pioneira.

            Eu gostaria, aqui, de estimular todos os Prefeitos e Vereadores de São Paulo a seguirem por esse caminho. Há pouco, comuniquei ao Ministro Patrus Ananias que havia dito, em janeiro último, no Fórum Social Mundial, ao próprio Prefeito José Augusto de Guarnieri Pereira, da sua disposição de apoiar essa experiência pioneira.

            Quero também cumprimentar a Corporação Andina de Fomento, a Diretora Moira Paz Estensoro, que, juntamente com o Núcleo de Estudos, Pesquisas e Publicações (Nepp) da Unicamp, juntamente com Ana Maria Medeiros da Fonseca, provém os recursos necessários para ali formar uma equipe técnica que vai acompanhar todo o desenvolvimento do projeto.

            O pagamento do benefício deverá ser igual para todos, quando plenamente instituído o suficiente para atender às necessidades vitais de cada um, considerando, para isso, o grau de desenvolvimento do Município e as possibilidades orçamentárias, de maneira semelhante à lei federal.

            Fica criado o Conselho Municipal da Renda Básica de Cidadania, que estabelecerá a forma de pagamento, mensal, trimestral, semestral ou anual, sempre em parcelas de igual valor, utilizando, para isso, o que também fica criado: o Fundo Municipal da Renda Básica de Cidadania, que será formado por 6% das receitas tributárias do Município, a serem repassadas semestralmente ao Fundo; pelas doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais e internacionais; pelas transferências realizadas por outros níveis de Governo, do Estado ou da União; pelos produtos da aplicação de recursos disponíveis e outros. Ora, será até previsível que aqueles que visitam Santo Antônio do Pinhal sintam-se estimulados a contribuir, voluntariamente, para esse Fundo, que, acredito, poderá significar algo muito importante. É interessante ressaltar que esse Fundo será administrado de maneira transparente. Haverá uma composição paritária entre o Poder Público e as entidades da sociedade civil organizada, regulamentada pelo Poder Executivo, com as seguintes atribuições: a forma de gestão e aplicação dos recursos destinados ao Fundo Municipal da Renda Básica de Cidadania, os requisitos de participação e o processo de exclusão da Renda Básica de Cidadania, a definição do valor do benefício, a disponibilização de forma atualizada, no sítio eletrônico do Município e em jornais locais, de balancetes detalhados do Fundo. Portanto, será administrado com muita transparência para toda a comunidade.

            Parabéns, Santo Antônio do Pinhal, ao Prefeito, aos Vereadores! Parabéns a todos aqueles que estão entusiasmados com esse projeto, inclusive os professores, todos aqueles que se empenharam!

(Interrupção do som.)

            O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC - PI) - Concedo-lhe mais um minuto, para encerrar, Senador.

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Cumprimento também o Padre Pedrinho, da Paróquia de Santo Antônio do Pinhal, que, em 29 de março último, quando da palestra que fiz no coreto da Praça do Artesão, abençoou todos os presentes.

            Agora, sabemos que Santo Antônio do Pinhal poderá ter uma experiência pioneira de realização de justiça, para que, nesse Município, haja uma efetiva paz. Que possa esse exemplo frutificar por todos os Municípios de São Paulo, do Rio de Janeiro, do Piauí, do Mato Grosso, da Senadora Serys, e de todo o Brasil!

            Senadora Serys, pode me convidar. Que, em Cuiabá e em todos os Municípios do Mato Grosso, esse exemplo possa ser seguido!

            Muito obrigado, Sr. Presidente.

(Interrupção do som.)

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Encaminho à Mesa - e peço que seja transcrito - o projeto de resolução que altera a composição, a subordinação e as atribuições do Conselho de Administração do Senado Federal, sobre o qual falarei amanhã, mas que acabo de dar entrada oficialmente. É uma contribuição à Mesa Diretora para análise do que é o Conselho de Administração. Especialmente aos dois Membros da Mesa, faço questão de entregar, em mão, agora, esse projeto como contribuição à Mesa Diretora.

            Muito obrigado, Sr. Presidente Mão Santa.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SENADOR EDUARDO SUPLICY EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

            - Projeto de resolução que altera a composição, a subordinação e as atribuições do Conselho de Administração do Senado Federal.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/10/2009 - Página 55940