Discurso durante a 201ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Expectativa de aprovação de projeto de autoria de S.Exa., no âmbito da Representação do Mercosul, criando o Estatuto de Fronteira do Brasil com os países vizinhos.

Autor
Sérgio Zambiasi (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/RS)
Nome completo: Sérgio Pedro Zambiasi
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA EXTERNA.:
  • Expectativa de aprovação de projeto de autoria de S.Exa., no âmbito da Representação do Mercosul, criando o Estatuto de Fronteira do Brasil com os países vizinhos.
Publicação
Publicação no DSF de 04/11/2009 - Página 56540
Assunto
Outros > POLITICA EXTERNA.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, TRAMITAÇÃO, SENADO, CRIAÇÃO, ESTATUTO, FRONTEIRA, MUNICIPIOS, FAIXA DE FRONTEIRA, LIGAÇÃO, CIDADE, PAIS ESTRANGEIRO, PROMOÇÃO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, DESENVOLVIMENTO CULTURAL, REGIÃO.
  • REGISTRO, PARECER, CONSULTOR, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ALEGAÇÕES, INCONSTITUCIONALIDADE, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ACOLHIMENTO, MERITO, SOLICITAÇÃO, EXECUTIVO, ELABORAÇÃO, PROPOSTA, ENCAMINHAMENTO, CONGRESSO NACIONAL.
  • COMENTARIO, APOIO, CONFEDERAÇÃO, MUNICIPIOS, REIVINDICAÇÃO, POPULAÇÃO, FACILITAÇÃO, LOCOMOÇÃO, INTEGRAÇÃO, COMUNIDADE, ESCLARECIMENTOS, OBJETIVO, PROJETO DE LEI, REFORÇO, RELAÇÃO, BRASIL, PAIS ESTRANGEIRO, URUGUAI, ARGENTINA, PARAGUAI, BOLIVIA, PERU, COLOMBIA, VENEZUELA, GUIANA, SURINAME, GUIANA FRANCESA, ESTABELECIMENTO, REGIME ESPECIAL, TRANSPORTE, LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, LEGISLAÇÃO ADUANEIRA, LEGISLAÇÃO COMERCIAL, LEGISLAÇÃO PREVIDENCIARIA, INVESTIMENTO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL, EDUCAÇÃO, CRIAÇÃO, RENDA, AUMENTO, COOPERAÇÃO, POLICIAL, JUDICIARIO.
  • COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, CORREIO DO POVO, REGISTRO, PROBLEMA, FAIXA DE FRONTEIRA, ABANDONO, POSTO ADUANEIRO, INTERDIÇÃO, HOSPITAL, MUNICIPIO, SANTANA DO LIVRAMENTO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), TRANSFERENCIA, PACIENTE, PROXIMIDADE, PAIS ESTRANGEIRO, URUGUAI, QUESTIONAMENTO, BUROCRACIA, DIFICULDADE, MÃE, NASCIMENTO, CRIANÇA.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. SÉRGIO ZAMBIASI (PTB - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente Cassol. Com certeza, as região de Ibiraiaras, Lagoa Vermelha e Veranópolis ficaram muito felizes em recebê-lo como Senador nascido no Rio Grande do Sul e levando, inclusive, boas notícias.

            Digo sempre que o Rio Grande do Sul é um Estado extremamente privilegiado. Temos três Senadores eleitos pelo Rio Grande do Sul: eu, o Senador Simon e o Senador Paim. Mas esta Casa ainda contempla as presenças do Senador Cassol, que é de Ibiraiaras, no Rio Grande do Sul, do Senador Neuto de Conto, que é da minha cidade, Encantado, no Vale do Rio Taquari, no Rio Grande do Sul, e da Senadora Serys, que é do Município de Cruz Alta, também no meu Estado. Somos seis e ainda há o Senador Gilberto Goellner, que é da Cidade de Não Me Toque, também no Rio Grande do Sul. Então, temos aqui uma bancada de sete Senadores nascidos no Rio Grande do Sul. Isso privilegia meu Estado, tendo quase 10% da totalidade dos que hoje são titulares de suas funções nesta Casa Legislativa.

            É uma grande honra para o Rio Grande do Sul e mostra também a importância que esse Estado teve no desenvolvimento das mais diversas regiões do Brasil. Falo exatamente no desenvolvimento em fronteiras, Presidente Cassol, porque tramita aqui nesta Casa um projeto da minha autoria, na representação do Mercosul, o Projeto 313, de 2008, que institui uma proposta criando o Estatuto da Fronteira para as cidades gêmeas e demais Municípios localizados na faixa de fronteira do Brasil com os países vizinhos.

            O citado projeto visa a promover o desenvolvimento econômico, social, científico, tecnológico e cultural dos Municípios situados nessas áreas, bem como aprofundar o processo de integração regional no âmbito do Mercosul e das demais regiões limítrofes.

            Trata-se de um projeto meritório e consistente, na opinião daqueles que o examinaram, mas que teve a sua constitucionalidade questionada por vício de iniciativa, pois cria direitos e obrigações para todos os países limítrofes, vale dizer, para todos os países sul-americanos, à exceção do Chile e do Equador.

            Os consultores desta Casa e da Câmara dos Deputados chamados a examinar aspectos técnicos da matéria, lembraram que a proposta implica modificações no ordenamento jurídico dos países limítrofes, o que foge, e eu reconheço, à competência do Congresso Nacional. Lembraram ainda que em alguns dos seus dispositivos a proposta também acaba invadindo áreas que são de competência exclusiva do Poder Executivo, ferindo assim preceitos constitucionais.

            Entretanto, Presidente Cassol, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, os pareceres técnicos de ambas as Casas enfatizam o mérito, o senso de oportunidade e a consistência do PLS 313, de 2008, o que me leva a apelar ao Poder Executivo para que leve a proposta adiante encaminhando aqui ao Congresso Nacional propositura de natureza semelhante, melhorada, aperfeiçoada, mas que não deixe de discutir as nossas fronteiras.

            Para que todos saibam mais detalhadamente do que se trata, passo a fazer umas breves considerações sobre o projeto da minha autoria e assuntos correlatos. Esse projeto busca atender a antigas reivindicações das populações de Municípios limítrofes, e em especial, das cidades-gêmeas da faixa de fronteira - assim entendidas aquelas localidades de dois ou mais países, conurbadas ou que apresentem grande potencial de integração - no sentido de facilitar a locomoção dos moradores e a interação das comunidades. A reivindicação dessas comunidades é endossada pela Confederação Nacional dos Municípios, que destaca a necessidade de ações bilaterais ou multilaterais para promover o desenvolvimento das regiões fronteiriças.

            O Estatuto de Fronteiras que proponho como idéia, como proposta, como discussão orienta-se, entre outros, por estes objetivos: o fortalecimento do processo de integração e cooperação entre Brasil e Uruguai, Argentina, Paraguai e Bolívia, Peru, Colômbia, Venezuela, Guiana, Suriname e Guiana Francesa, por meio da eliminação de barreiras, a interação das comunidades fronteiriças com base em critérios de reciprocidade; adoção, sempre que possível, de regimes especiais na estrutura de transporte e na legislação tributária, trabalhista, comercial, aduaneira e de seguridade social; investimentos em infraestrutura viárias nos Municípios de fronteira e nas cidades-gêmeas; ações comuns para a preservação e aproveitamento sustentável dos recursos naturais; investimentos na melhoria da qualidade da educação e na formação de recursos humanos; e aprofundamento das ações de cooperação policial e judiciária, de forma a facilitar a aplicação do princípio da territorialidade.

            O projeto foi examinado pelos quadros técnicos do Senado e da Câmara dos Deputados, mas foi também encaminhado ao Ministério da Integração Nacional, de cujo parecer destaco algumas ponderações.

            O Parecer lembra, por exemplo, que o Brasil é o quinto maior país do mundo em extensão territorial, com 8,5 milhões de quilômetros quadrados, 7.637 quilômetros de fronteira marítima e 16.886 quilômetros de fronteira terrestre, que é a que aqui merece atenção em nosso pronunciamento. Com sua dimensão continental, o Brasil só não tem fronteira, na América do Sul, com o Equador e o Chile. É interessante observar também que a faixa de fronteira, ou seja, a faixa interna, com 150 quilômetros de largura, paralela à linha divisória terrestre, abrange 588 Municípios de 11 Estados: Pará, Amapá, Amazonas, Roraima, Acre, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Nesses 588 Municípios vive uma população de quase 10 milhões de brasileiros, muitos deles em comunidades carentes de progresso em consequência, entre outras razões, da ausência de mecanismos que promovam a interação com as comunidades limítrofes.

            Como se sabe, a faixa de fronteira não se confunde com a definição de limite territorial. Trata-se de um espaço com características próprias, com fluxos e interações fronteiriças em graus variados, no qual as comunidades mais integradas e evoluídas quase sempre constituem as chamadas cidades-gêmeas.

            Ao longo da história, os países limítrofes, entre eles o Brasil, aplicaram às suas áreas de fronteira o conceito de zonas de segurança, adotando critérios que restringiam o processo de integração em nome do controle, da proteção e da segurança. Esse conceito, porém, não tem razão de subsistir no momento em que o processo globalizante se impõe em todo o Planeta, com interação econômica, desenvolvimento tecnológico jamais visto e comunicação instantânea.

            O que o projeto propõe, ao instituir o Estatuto de Fronteira, é prover essas regiões de mecanismos que, ao invés de engessar o progresso, promovam a integração das comunidades com ganhos recíprocos. Para entender como esses entraves dificultam o desenvolvimento, Sr. Presidente, basta lembrar, por exemplo, que um trabalhador qualificado tem dificuldades para trabalhar numa empresa que necessita daquela mão de obra especializada, porque as legislações trabalhistas do seu país e do país vizinho não têm correspondência. Da mesma forma, uma empresa que detenha capital e tecnologia não pode investir na comunidade vizinha em razão de obstáculos na legislação do país limítrofe, quando um Estatuto de Fronteira poderia dirimir questões desse tipo.

            Na apreciação técnica das consultorias do Senado e da Câmara dos Deputados, como já mencionei, o projeto padece do vício de iniciativa, pois implicaria a implementação de acordos internacionais, o que é de competência do Poder Executivo Federal. Também ao criar direitos e obrigações para os demais Entes federados, o Congresso Nacional estaria exorbitando em suas funções, visto que a autorização, nesses casos, dependeria do Legislativo da instância correspondente.

            Entretanto, os pareceres acolhem a matéria no que concerne ao mérito. A Nota Informativa da Consultoria do Senado menciona o art. 4º, parágrafo único da Constituição Federal, que diz: “A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações”; e a Informação Técnica da Consultoria da Câmara dos Deputados, ressaltando embora que a matéria vai de encontro ao sistema constitucional brasileiro, acentua que “a iniciativa em pauta é interessantíssima e visa resolver inúmeros problemas que existem nas fronteiras entre o Brasil e os países limítrofes”.

            Com base nesses argumentos, Sr. Presidente, que alinhavam as vantagens da instituição do Estatuto de Fronteira, tal como propõe o Projeto 313/2008, e atento ao clamor das populações que vivem nas comunidades fronteiriças, carentes de progresso e fartas de um isolamento que não se justifica em tempos de integração social e econômica, faço daqui um apelo ao Poder Executivo, ao Presidente Lula, ao Ministério da Integração, aos demais Ministérios interessados nesse processo, para que assumam esta causa, encaminhando ao Congresso Nacional uma propositura que contemple instituir o Estatuto de Fronteira. Tenho certeza de que aqui, na instância legislativa, saberemos valorizar a iniciativa e contribuiremos para o seu aperfeiçoamento, para que a comunidade latino-americana de nações, preconizada pela Carta Magna, se torne realmente uma realidade a cada dia mais próxima e mais palpável.

            Temos todo tipo de problemas nas fronteiras. Basta abrir os jornais de ontem para ver, por exemplo, matéria extraída do jornal Correio do Povo, do Rio Grande do Sul:

“Aduanas até o Mato Grosso estão em total abandono.

É de total abandono a situação dos postos de aduana em 6 mil quilômetros de fronteira que vai do Rio Grande do Sul ao Mato Grosso do Sul.

A conclusão integra a primeira parte de estudo de mapeamento dos postos de fronteira do Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal (Sindireceita) e visa apontar soluções a curto prazo [...]

O Sindireceita sugere várias medidas. Entre elas, a definição de uso de scanners, investimento em inteligência fiscal e policial e deslocamento e contratação de mais servidores para as regiões de fronteiras, com a criação de adicionais de risco como estímulo à permanência desses funcionários em áreas estratégicas. “Não podemos mais assistir imóveis a derrubada de helicópteros e esperar que quadrilhas aumentem seus arsenais para um confronto aberto contra o Estado brasileiro e a democracia”, [diz aqui o Sindireceita].

            E, para encerrar, Presidente, também o registro de um problema muito sério que está enfrentando a cidade de Santana do Livramento, lá na fronteira do Uruguai, na sua vizinha Rivera. Livramento e Rivera são duas cidades-gêmeas, duas cidades irmãs, divididas por apenas uma rua, fronteira seca. O Hospital Santa Casa, que atende a região, foi interditado pelo Conselho Regional de Medicina, tendo em vista as precárias condições enfrentadas pelo Hospital. E o Município está tentando, de todas as maneiras, fazer o atendimento adequado, mas, neste momento, quem está atendendo as emergências é o hospital de Rivera, no Uruguai. E nós já temos casos de bebês brasileiros nascidos no Uruguai que já começam a enfrentar um problema legal, um problema burocrático.

            De acordo com a Srª Eliana Puglia, Consulesa do Brasil em Rivera, todas as mães que tiveram seus filhos em território uruguaio deverão procurar, agora, o Consulado brasileiro em Rivera para registrar o nascimento das crianças no Uruguai. Essas crianças são consideradas brasileiras natas. Agora, olhem bem, vejam o périplo por que passa essa mãe após o parto, devido às circunstâncias do fechamento do hospital em Livramento. A mãe tem que fazer o traslado em cartório de 1º Ofício, os documentos serão levados também para um cartório de 1º Ofício em Brasília, a partir daí, a criança poderá ter RG e CPF; a partir daí, então, ela será brasileira. Isso é feito gratuitamente, já que as parturientes são do Sistema Único de Saúde, disse a Srª Eliane. A consulesa afirmou, ainda, que as crianças só terão dupla cidadania se os pais pedirem os documentos dos filhos no Uruguai também.

            Então, são essas circunstâncias que nós precisamos resolver. E eu entendo que, por meio de um estatuto de fronteira, nós vamos criar mecanismos para desenvolver mais essas regiões, promover investimentos e gerar emprego, renda e desenvolvimento para a região.

            Nós temos um levantamento, Senador Cassol, que nos mostra que as regiões de mais forte migração rumo a centros maiores são exatamente as de fronteiras, pelo menos no Rio Grande do Sul.

            Eu acho que o Governo precisa, urgentemente, criar esses mecanismos de investimentos para que as fronteiras sejam mais vivificadas e mais bem desenvolvidas. Com isso, seguramente, nós teremos, inclusive, maior segurança.

            Muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/11/2009 - Página 56540