Discurso durante a 204ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Questionamento sobre a eficácia da Lei de Execuções Penais, instrumento legal hoje convertido em poderosa ferramenta de estímulo ao crime.

Autor
Gerson Camata (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/ES)
Nome completo: Gerson Camata
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL. SEGURANÇA PUBLICA.:
  • Questionamento sobre a eficácia da Lei de Execuções Penais, instrumento legal hoje convertido em poderosa ferramenta de estímulo ao crime.
Publicação
Publicação no DSF de 07/11/2009 - Página 57622
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL. SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • APREENSÃO, GRAVIDADE, SITUAÇÃO, POSSIBILIDADE, PRESO, COMPROVAÇÃO, PERICULOSIDADE, LIGAÇÃO, CRIME ORGANIZADO, OBTENÇÃO, BENEFICIO, PROGRESSÃO, PENA, GARANTIA, CUMPRIMENTO, REGIME SEMI ABERTO, PROVOCAÇÃO, FUGA, PRESIDIO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), ESTADO DE MATO GROSSO (MT), ALEGAÇÕES, JUIZ, MELHORIA, COMPORTAMENTO, AUSENCIA, ATENÇÃO, ANTECEDENTES, REPRESENTAÇÃO, AMEAÇA, SOCIEDADE.
  • QUESTIONAMENTO, EFICACIA, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, FALTA, CRITERIOS, ESTABELECIMENTO, DIFERENÇA, TRATAMENTO, PRESO, COMPROVAÇÃO, PERICULOSIDADE, ANTECEDENTES, PROIBIÇÃO, RECEBIMENTO, BENEFICIO, CUMPRIMENTO, PENA, REGIME SEMI ABERTO, IMPEDIMENTO, REINCIDENCIA, CRIME, AMEAÇA, POPULAÇÃO.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


           O SR. GERSON CAMATA (PMDB - ES. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, chefe do tráfico de drogas no Morro da Mangueira, no Rio de Janeiro, Alexander Mendes da Silva, conhecido como Polegar, ganhou o direito de cumprir pena em regime semi-aberto, por decisão do juiz Carlos Borges, da Vara de Execuções Penais. Deixou a penitenciária às 7h da manhã, supostamente para trabalhar, e não voltou mais. Nesta segunda, sua fuga, que deveria ter sido prevista, completou 2 semanas.

           O fato de ter sido pronunciado por 4 homicídios praticados no interior do presídio de Bangu, casos que ainda não foram julgados, e suas comprovadas ligações com o crime organizado não representaram obstáculo para a concessão do benefício.

           Os promotores responsáveis pelo caso afirmam que era “notório e inquestionável” o envolvimento de Polegar com o tráfico de drogas, e citam um relatório da Secretaria de Segurança no qual ele é apontado como “ocupante de uma posição de destaque em uma facção criminosa”. Pois nada disto impediu que ele voltasse para as ruas. Agora, um efetivo considerável da polícia carioca, que poderia estar cumprindo outras tarefas, anda à caça do traficante.

           O caso de Polegar não é único. Em abril deste ano, Márcio José Sabino, o Matemático, e Nei da Conceição Cruz, o Falcão, líderes do tráfico na Favela da Maré, na Zona Norte do Rio, ganharam o mesmo direito. Fugiram tão logo foram beneficiados e, em maio, lideraram uma invasão na favela. Os dois continuam foragidos, a guerra pelos pontos de venda de drogas na Maré prossegue, e já custou dezenas de vidas.

           Os três foram soltos por terem apresentado “bom comportamento” na cadeia. Em momento algum foram levados em conta seus antecedentes, as contas que ainda têm a prestar à Justiça e o fato de, dentro da prisão, terem continuado a exercer suas atividades criminosas, controlando o tráfico em seus redutos.

           Pior ainda, a Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro tem uma lista com os nomes de mais 35 criminosos que estão prestes a conseguir benefícios como a progressão do regime fechado para o semi-aberto ou aberto. São todos presos perigosos, entre os quais traficantes conhecidos e dois dos assassinos do jornalista Tim Lopes.

           É algo aterrador. Homens que representam uma ameaça para a sociedade são libertados por meio de um benefício garantido por lei, a progressão da pena. Dados do próprio Ministério da Justiça indicam que 8 em cada 10 beneficiados voltam a cometer crimes.

           A crença ingênua na regeneração de presos irrecuperáveis está fazendo com que a população, não só do Rio de Janeiro, mas do restante do País também, pague um preço alto pelos privilégios com que são agraciados presidiários de altíssima periculosidade. Tudo graças à Lei de Execuções Penais, que oferece alternativas aplicadas automaticamente pelos juízes. Parece não existir o menor interesse na análise dos prontuários. Não há distinção entre chefes de quadrilhas, estupradores e um mero ladrão de galinhas.

           Se a lei não criar critérios para estabelecer demarcações nítidas, os chefões do tráfico e outros criminosos continuarão passando temporadas brevíssimas na prisão.

           Contemplados pelas bondades da Lei de Execuções Penais, voltarão à vida de crimes. Em Mato Grosso, Edson Alves Delfino, condenado a 46 anos de prisão por estupro e assassinato de uma criança, cumpriu 9 anos e há 5 meses ganhou o direito ao regime semi-aberto. Logo depois, violentou e matou um menino de 10 anos.

           Segundo o pai do menino, Edson disse, em depoimento, depois do primeiro crime, que, se fosse solto, mataria de novo. Cumpriu a promessa. A pergunta inevitável é se o juiz que o devolveu à rua chegou a ler sua ficha.

           Outro caso é o de Augusto César de Souza, condenado a 8 anos de prisão por roubo. Beneficiado com liberdade condicional, matou com um tiro na nuca a estudante Karla Leal dos Reis, de 25 anos, em 29 de março deste ano, nas proximidades da Prefeitura do Rio. Tudo porque a vítima pediu que devolvesse sua Bíblia e seu crachá de estagiária. A jovem foi assassinada diante de seus pais.

           Em nosso país, criminosos são coitadinhos, vítimas do sistema. Ninguém é irrecuperável, todos merecem uma segunda chance, se possível com rapidez. A passagem pela cadeia deve ser curta. As portas são abertas indiscriminadamente, não importa se o bandido é de comprovada periculosidade. A Lei de Execuções Penais é um presente dos céus para homens capazes de todo tipo de crueldade. Estaremos à mercê deles, enquanto não houver uma reforma, que deve ser urgentíssima, neste instrumento legal, hoje convertido numa poderosa ferramenta de estímulo ao crime.

           Era o que tinha a dizer.

            Muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/11/2009 - Página 57622