Discurso durante a 202ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Anúncio da aprovação, ontem, pela Câmara dos Deputados, da chamada PEC da Alimentação. Registro da aprovação, hoje, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, do Projeto de Lei do Senado 118, de 2005, que trata da criação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. (como Líder)

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL. JUDICIARIO. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • Anúncio da aprovação, ontem, pela Câmara dos Deputados, da chamada PEC da Alimentação. Registro da aprovação, hoje, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, do Projeto de Lei do Senado 118, de 2005, que trata da criação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. (como Líder)
Aparteantes
Paulo Paim.
Publicação
Publicação no DSF de 05/11/2009 - Página 56808
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL. JUDICIARIO. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • IMPORTANCIA, APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, ORIGEM, SENADO, INCLUSÃO, DIREITOS SOCIAIS, DIREITOS, ALIMENTAÇÃO, DEFESA, CIDADANIA, ANALISE, DADOS, FOME, MUNDO, LUTA, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU), ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A ALIMENTAÇÃO E AGRICULTURA (FAO), CONSCIENTIZAÇÃO, GOVERNO, EXPECTATIVA, URGENCIA, SEGUNDO TURNO, REGISTRO, APOIO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, RECONHECIMENTO, INCENTIVO, PRESIDENTE, CONSELHO NACIONAL, ALIMENTOS, NUTRIÇÃO.
  • SAUDAÇÃO, APROVAÇÃO, COMISSÃO, SENADO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, CRIAÇÃO, JUIZADO ESPECIAL, FAZENDA PUBLICA, PROXIMIDADE, CONCLUSÃO, TRAMITAÇÃO, PLENARIO, VIABILIDADE, GRATUIDADE, AGILIZAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, COMPETENCIA JURISDICIONAL, PENDENCIA, REU, PESSOA JURIDICA, SETOR PUBLICO, ESTADOS, MUNICIPIOS, DISTRITO FEDERAL (DF), IMPORTANCIA, AMPLIAÇÃO, ACESSO, JUSTIÇA, DETALHAMENTO, PROCESSO JUDICIAL, CONCILIAÇÃO, JULGAMENTO, FACILITAÇÃO, CIDADANIA.
  • IMPORTANCIA, APROVAÇÃO, SENADO, PROJETO, LEI ORGANICA, DEFENSORIA PUBLICA, RELATOR, ORADOR, ELOGIO, PROPOSIÇÃO, BENEFICIO, DEMOCRACIA.
  • SOLIDARIEDADE, LUTA, PAULO PAIM, SENADOR, DEFESA, APOSENTADO, SERVIDOR, EXPECTATIVA, URGENCIA, VOTAÇÃO, MATERIA, ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, FUNCIONARIO PUBLICO.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu sei que V. Exª é regimentalista, como eu também sou, mas, diante de dois temas rápidos que eu procurarei desenvolver, espero que V. Exª nos dê mais de cinco minutos, primeiro para anunciar que a Câmara dos Deputados, ontem à noite, aprovou uma das propostas mais importantes que já tramitaram neste Congresso Nacional, inclusive no Senado Federal, a chamada PEC da Alimentação. Essa PEC inclui, entre os direitos sociais do cidadão, o direito à alimentação, assim como assegura, no art. 6º, vários itens em defesa da cidadania.

            Notamos que, ao olhar a nossa Constituição, havia algumas lacunas. No art. 6º, há o direito ao trabalho, à educação, à saúde, à moradia, à segurança, à previdência social, à proteção à maternidade, à infância, à assistência aos desamparados, mas o direito à alimentação, que hoje é preocupação no mundo inteiro, não constava da nossa Constituição.

            Mais de um bilhão de pessoas estão passando fome, passando o dia inteiro e dormindo com fome. Por isso, a ONU, através da FAO, está lutando mundialmente para a inclusão desse direito social nas constituições democráticas. A FAO esteve no Senado Federal há muitos anos, representada por seus assessores, quando da apresentação dessa proposta que tramita no Congresso Nacional há quase sete anos. Felizmente, ontem, a Câmara dos Deputados cumpriu o seu papel e, daqui para quarta-feira, o segundo turno vai confirmar o desejo do Poder Legislativo de incluir esse direito do cidadão, esse direito social, que, na verdade, é vida para todo aquele que deseja trabalhar e ter uma participação ativa na nossa sociedade.

            Foi uma grande vitória do Senado Federal, Sr. Presidente, porque a PEC da Alimentação nasceu aqui no Senado.

            Mas eu queria falar, Sr. Presidente, sobre outra proposta.

            Antes, eu queria dizer que o Presidente da República, o Presidente Lula, que nasceu no Nordeste, a região mais pobre do Brasil, e foi obrigado a emigrar da sua região para procurar um sustento numa região mais desenvolvida, sabe o que representa a alimentação para os mais pobres. Ninguém melhor que o Presidente da República... Daí o Conselho Nacional de Alimentação e Nutrição, através do Dr. Renato Maluf, ter sido um dos grandes incentivadores dessa proposta, um grande lutador, que quero reconhecer nesta hora, ao lado de Deputados Federais que trabalharam pela sua aprovação, como o Deputado Nazareno, do Estado do Piauí.

            Hoje, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou um projeto que considero de grande alcance social. É o Projeto de Lei nº 118, que trata da criação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

            Em 1995, tivemos a criação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Depois, em 2001, também foi aprovada, pelo Congresso Nacional, a criação dos Juizados Especiais da Previdência Social, que tratam, entre outros assuntos, de demandas referentes à Previdência Social. E agora nós estamos lutando... Tenho certeza de que vamos conseguir, já que essa proposta saiu do Senado, foi para a Câmara dos Deputados, voltou e hoje foi aprovada, unanimemente, pela Comissão de Constituição e Justiça. Agora ela virá para o Plenário, para a sua aprovação definitiva e posterior sanção presidencial.

            Então, Sr. Presidente, estamos próximos de um terceiro grande momento, de um novo marco, que será a criação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. É um novo diploma legal, que o Senado está prestes a aprovar e enviar à sanção presidencial, e vai viabilizar, de forma rápida e gratuita, a obtenção da prestação jurisdicional nas causas em que sejam rés as pessoas jurídicas vinculadas aos Poderes Públicos Municipal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios.

            É inegável que o direito de acesso à Justiça é violado, cotidianamente, em razão da morosidade dos procedimentos judiciais, dos prazos e recursos excessivos, bem como das elevadas custas judiciais e dos valores dos honorários advocatícios.

            A dificuldade de acesso à Justiça é ainda maior quando se trata de litigar contra a Fazenda Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, simplesmente porque a lei não permite que essas causas sejam processadas e julgadas no âmbito dos Juizados Especiais. Dessa forma, atualmente, causas como a impugnação de lançamentos fiscais tais como ICMS e IPTU, a anulação de multas de trânsito indevidamente aplicadas ou a anulação de atos de postura municipal, por exemplo, só podem ser processadas na Justiça Comum dos Estados.

            Todavia, não se justifica que justamente esses casos, de grande interesse para aqueles que se sentem lesados pela Administração Pública, fiquem excluídos do rito célere e econômico dos juizados especiais. Não vemos razões que possam justificar o tratamento privilegiado do Estado, dos Municípios e também do Distrito Federal, em prejuízo dos cidadãos. Se a União, suas autarquias, as fundações e as empresas públicas federais já podem ser rés nos Juizados Federais desde 2001, é preciso que o mesmo possa ocorrer nas Justiças estaduais.

            É nesse sentido que, já em 2005, apresentamos um Projeto de Lei, o PLS nº 118, de 2005, que foi aprovado hoje, como eu disse, pela Comissão de Constituição e Justiça, adaptando dispositivos às leis dos Juizados Especiais, para estender às lides contra as pessoas jurídicas vinculadas aos Poderes Públicos Estadual, Municipal e do Distrito Federal e Territórios a bem-sucedida experiência dos Juizados Especiais Federais.

         O projeto já tramitou em ambas as Casas, Sr. Presidente, e teve a participação, na Câmara dos Deputados, do Deputado Flávio Dino, que foi Relator no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania daquela Casa e formulou substitutivo aprimorando a proposta com sugestões do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje) e da Associação de Juízes Federais do Brasil (Ajufe). O substitutivo da Câmara, Sr. Presidente, dentro em pouco estará aqui no Plenário para ser votado.

            Em síntese, o projeto viabiliza causas contra a Fazenda Pública Estadual ou Municipal no valor de até 60 (sessenta) salários mínimos. Isso equivale, hoje, a R$27.900,00 (vinte e sete mil e novecentos reais) - como se vê, pequenas causas, de pouco menos de vinte e oito mil reais. Poderão ser reunidos em um mesmo processo os interesses de diversos autores sobre uma mesma causa, desde que o valor correspondente a cada autor não ultrapasse esse valor de 60 salários mínimos. Poderão ser autores as pessoas físicas e também as microempresas e empresas de pequeno porte. Como réus, como já nos referimos, são os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

            A Fazenda Pública não precisará ser intimada pessoalmente, tal como na Justiça Comum, o que agilizará a tramitação do processo. Conciliadores e juízes leigos atuarão para facilitar o entendimento entre as partes e, sempre que possível, encerrar desde logo a controvérsia. Essa é, talvez, a experiência mais bem-sucedida dos Juizados Especiais Cíveis que transplantamos para os Juizados das Fazendas Públicas.

            Se o autor foi vitorioso, se eu fui vitorioso, Sr. Presidente, devo muito aqui a um trabalho que foi desenvolvido na Comissão de Justiça e também na Câmara dos Deputados.

            Sr. Presidente, se alguém propõe, no Juizado Especial da Fazenda Pública, uma ação, por exemplo, contra o Detran e ganha a ação, o pagamento do valor deverá ser efetuado em até 60 (sessenta) dias e ocorrerá independentemente de precatório, se for de até 40 (quarenta) salários mínimos quanto aos Estados e ao Distrito Federal, e 30 (trinta) salários mínimos quanto aos Municípios. Se exceder esses valores, será pago normalmente mediante precatório. O autor poderá sacar previamente o valor depositado, independentemente de alvará judicial.

            Veja V. Exª como esse projeto vai facilitar a vida de milhares e milhares de pessoas que se acham lesadas pelo Poder Público, que recebem multas indevidas, que são prejudicados por meio do ICMS, com multas indevidas do IPTU etc., etc., e não encontram guarida na Justiça Comum para os seus pleitos judiciais.

            O prazo para que o Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal instalem os Juizados Especiais da Fazenda Pública é de até dois anos a partir da vigência desta lei, sendo os cinco primeiros anos do seu funcionamento um período de transição, a ser regulado pelo respectivo tribunal, de acordo com a necessidade da organização de seu serviços judiciários administrativos.

            Em suma, Sr. Presidente, acreditamos que a criação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública pode vir a aperfeiçoar, de forma significativa, as relações entre o administrado e a Administração Pública, entre o povo e o Governo, sobretudo tendo em vista a celeridade que se pretende alcançar na tramitação dos processos judiciais com as medidas ora propostas. Estamos aqui promovendo um avanço na efetivação do princípio da duração razoável do processo e, do mesmo modo, na garantia fundamental do acesso à Justiça.

            Este Congresso Nacional, Sr. Presidente, não tem ficado alheio a essa problemática do acesso à Justiça. Há poucos dias, nós aprovamos aqui o projeto da Defensoria Pública, de que fui Relator. A nova Lei Orgânica da Defensoria Pública vai proporcionar a mais de 120 milhões de brasileiros que não podem pagar a um advogado a possibilidade de um acesso mais fácil à Justiça brasileira. É esse o papel do Legislativo. É esse o papel do Senador, do Deputado, do legislador.

            Eu nunca fui atrás de escândalos nesta Casa. Eu caminho na direção de Paulo Paim. Eu gosto da atividade de todos os Senadores, mas cada um tem o seu jeito de ser. Com o meu jeito de ser, se eu quiser chegar perto de alguém, tenho que procurar um homem como Paulo Paim, que faz aqui um trabalho magnífico em defesa daqueles desprotegidos que são os aposentados, ao lado do nosso Senador pelo Estado do Pará, o nosso Líder Mário Couto, que também trabalha aqui.

            Quantas vezes V. Exª quase quebra a mão em defesa dos aposentados?

            Então, eu gosto desse trabalho propositivo, construtivo, elevando bem alto o nome do Senado Federal. Há pessoas que não dão valor ao trabalho dos Senadores. Dão valor aos midiáticos, àqueles que querem destruir a imagem da Casa, e não dão tanto valor aos Senadores propositivos, àqueles que têm projetos, àqueles que têm discursos e àqueles que também têm passado para mostrar ao Senado Federal e à Nação.

            Concedo um aparte, com aquiescência do nobre Presidente, ao Senador Paulo Paim.

            O Sr. Paulo Paim (Bloco/PT - RS) - Senador Valadares, de forma muito rápida, porque sei que V. Exª quer concluir ainda seu pronunciamento, quero dizer que V. Exª também é um homem de causas e propostas. Faz, neste momento, uma bela defesa do seu ponto de vista da tribuna do Senado. V. Exª teve a sensibilidade de, antes de concluir, falar da questão dos aposentados. Senador Valadares, lá na Câmara, neste momento, mais de mil aposentados tomaram os corredores e as galerias e não vão sair de lá sem que se vote o PL nº 1, que está na pauta. Então, é uma bobagem quem quiser obstruir, porque vai ter de votar hoje ou amanhã. É claro que nós do Senado, que votamos esse projeto por unanimidade, estamos solidários a eles. Por isso, aproveito este momento para dizer a V. Exª que espero que prevaleça o bom senso e o diálogo. O PL nº 1 refere-se somente àquela política de garantir ao aposentado o mesmo percentual para o salário mínimo. Como, de três em três anos, se revê a política, estamos falando apenas de primeiro de janeiro do próximo ano. E estão fazendo um guerra quando se dão - não há como não dizer - mais de R$200 bilhões de renúncia fiscal, se tomarmos os últimos dez anos. Sabem de onde saiu essa renúncia fiscal? Do caixa da Previdência. E estou falando de R$5 bilhões, que resolveria o problema dos aposentados. Por isso, meus cumprimentos a V. Exª. Estou inscrito e vou falar para depois ir para a Câmara dos Deputados. E vamos ficar lá o tempo que for necessário. Eu sei que o Senado vai ser solidário aos aposentados e aos pensionistas nesta data histórica. E o dia é hoje.

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - E todos nós reconhecemos, Senador Paulo Paim, o valor, para a democracia brasileira, para o desenvolvimento socioeconômico deste País, para o fortalecimento da Administração Pública, da classe dos trabalhadores e também para o crescimento do País, o fortalecimento também dos aposentados, porque eles construíram este País, ajudaram a construir o Brasil. E por que, no final de sua vida, não ter uma remuneração condigna, compatível com o trabalho que realizaram no passado? Por que não ter uma tranqüilidade possível para comprar remédio, para se locomover, para viajar, para ter o bem-estar social digno de uma nação democrática como é o Brasil?

            O Brasil ainda é um país injusto, o Brasil ainda é um país desigual. Existem os grandes aposentados, que nada precisam disso. Nós estamos falando dos pequenos aposentados, daqueles que, melhorando um pouco a sua condição social, vão ter uma vida melhor, vão viver mais ao lado dos seus filhos, ao lado da sua família, dos seus amigos, ganhando um pouco daquilo que fizeram pela nossa Nação.

            Por isso, estou do lado de V. Exª. Votamos aqui a queda do fator previdenciário e de todas as propostas que diziam respeito ao interesse do aposentado, do servidor público. E estamos para votar - não votamos ainda porque a Mesa não colocou para votar, mas tenho certeza de que vai colocar - aquele projeto que trata da periculosidade, ou seja, da atividade de periculosidade exercida por servidores públicos, por funcionários públicos que trabalham em laboratórios lidando com mercúrio, lidando com drogas que fazem mal à sua saúde e que não têm um plus em seu salário inclusive para cuidar da sua saúde, da sua existência e da sua família.

            Agradeço a V. Exª.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/11/2009 - Página 56808