Discurso durante a 202ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

O impacto negativo sobre a Zona Franca de Manaus da Proposta de Emenda à Constituição 98-A, de 2007, que trata da imunidade tributária sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil.

Autor
Jefferson Praia (PDT - Partido Democrático Trabalhista/AM)
Nome completo: Jefferson Praia Bezerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA INDUSTRIAL.:
  • O impacto negativo sobre a Zona Franca de Manaus da Proposta de Emenda à Constituição 98-A, de 2007, que trata da imunidade tributária sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil.
Publicação
Publicação no DSF de 05/11/2009 - Página 56881
Assunto
Outros > POLITICA INDUSTRIAL.
Indexação
  • COMENTARIO, DADOS, ESTATISTICA, PREJUIZO, FALSIFICAÇÃO, PRODUTO, DISCO, AUDIOVISUAL, BRASIL, REDUÇÃO, VENDA, FATURAMENTO, EMPREGO, SETOR, PERDA, CONTRATAÇÃO, MUSICO, LANÇAMENTO, OBRA ARTISTICA, FECHAMENTO, LOJA, COMERCIO, OPINIÃO, REPRESENTANTE, INDUSTRIA, ARTISTA, NECESSIDADE, IMUNIDADE, TRIBUTOS, LOBBY, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, OBJETIVO, COMBATE, CONCORRENCIA DESLEAL, JUSTIFICAÇÃO, VOTO CONTRARIO, ORADOR, MOTIVO, EFEITO, ZONA FRANCA, MUNICIPIO, MANAUS (AM), ESTADO DO AMAZONAS (AM), CONCENTRAÇÃO, PRODUÇÃO, INDUSTRIA FONOGRAFICA.
  • ANALISE, DADOS, ASSOCIAÇÃO NACIONAL, PRODUTOR, DISCO, AUMENTO, FECHAMENTO, COMERCIALIZAÇÃO, INTERNET, MUSICA, TECNOLOGIA DIGITAL, PREVISÃO, SUBSTITUIÇÃO, PRODUÇÃO, ATUALIDADE, REGISTRO, ESTUDO, SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS (SUFRAMA), OPOSIÇÃO, ISENÇÃO FISCAL, INFERIORIDADE, REDUÇÃO, PREÇO, CONSUMIDOR, PERDA, VIABILIDADE, SETOR, ZONA FRANCA, PREJUIZO, CONTROLE, PAGAMENTO, DIREITO AUTORAL.
  • REITERAÇÃO, DEFESA, ZONA FRANCA, ESTADO DO AMAZONAS (AM), FUNÇÃO, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, CRIAÇÃO, ALTERNATIVA, ATIVIDADE ECONOMICA, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, CONCLAMAÇÃO, SENADOR, REJEIÇÃO, MATERIA.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. JEFFERSON PRAIA (PDT - AM. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente.

            Sr. Presidente, hoje vou me reportar à PEC 98-A, de 2007, que trata da imunidade tributária sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil, e o impacto desta PEC na Zona Franca de Manaus.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, estatísticas divulgadas pela Associação Brasileira de Produtores de Discos (ABPD) retratam os efeitos devastadores de pirataria de CDs e DVDs no setor. Em cinco anos, de 2002 a 2007, as vendas desses produtos despencaram de 75 milhões para 31,3 milhões de unidades. O rombo no faturamento correspondente a essa queda foi da ordem de 57% - saímos de R$726 milhões, em 2002, para R$312,5 milhões, em 2007. Os impactos sociais, calculados para o período de 1997 a 2005, são ainda mais sérios, com uma redução de 50% dos postos de trabalho e do número de artistas contratados; o fechamento de 3,5 mil postos de vendas - queda de 44% nos lançamentos fonográficos nacionais; menos de 80 mil empregos diretos e indiretos.

            Sr. Presidente, na visão dos representantes da indústria e da classe artística, a alternativa a esse quadro dramático consistiria na total desoneração, na completa imunidade tributária para CDs e DVDs musicais produzidos no Brasil, contendo obras musicais e literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral, interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

            Com base nessa convicção, os referidos representantes investiram seu prestígio e sua capacidade de articulação/mobilização política e formação de opinião em apoio à Proposta de Emenda à Constituição de 1998, de 2007. A PEC pretende incluir CDs e DVDs musicais nos benefícios do art. 150 da Carta Republicana, que já isenta de impostos os templos religiosos, os partidos e suas fundações, as instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos e também os livros, jornais e periódicos, assim como o papel destinado à sua impressão.

            Citando um número específico, esses representantes afirmam que a imunidade tributária reduziria o preço dos CDs e DVDs em até 40%, tornando-os, assim, bem mais competitivos em face do produto pirata contrabandeado do exterior para o Brasil.

            Como consta da justificação da proposta, o seu objetivo é eliminar um “fator que efetivamente torna a concorrência entre o produto pirata e o original quase impraticável: o alto preço dos impostos que recaem sobre o último, tornando seu custo final muitíssimo maior para o consumidor”.

            Vale lembrar que, em razão do substitutivo recentemente aprovado em Comissão Especial da Câmara dos Deputados, a proposta, já conhecida como PEC da Música, foi renumerada como PEC 98-A/2007.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, muito embora reconheça a difícil situação da indústria fonográfica e da classe artística diante da escalada da pirataria - sou totalmente contra ela -, creio que a PEC em questão não resolve os problemas existentes e ainda cria novas e igualmente sérias dificuldades na medida em que, se aprovada, prejudicará, e muito, aquele que é hoje o maior centro produtor de CDs e DVDs do País, justamente a Zona Franca de Manaus, no meu Estado do Amazonas.

            O Polo Industrial de Manaus (PIM) concentra hoje 90% dessa produção, e o Sindicato Amazonense das Indústrias de Meios Magnéticos e Fotográficos informa que o segmento é responsável por um faturamento de R$1,3 bilhão ao ano e por trinta mil empregos, sendo dez mil empregos diretos e vinte mil empregos indiretos. Aproximadamente 6% do total de 500 mil postos de trabalho, diretos e indiretos, gerados no Polo Industrial de Manaus, advêm da indústria fonográfica.

            Nunca é demais destacar o papel que a Zona Franca desempenha há mais de 42 anos na preservação ambiental do meu Estado. A industrialização local, ao criar e distribuir riqueza e multiplicar as oportunidades de trabalho formal, constitui uma alternativa eficaz à destruição da floresta.

            Mas, Sr. Presidente, peço vênia para discutir os conceitos e também os números veiculados pela Associação Brasileira de Produtores de Discos e por líderes da classe artística.

            Em primeiro lugar, deve-se levar em conta que, lado a lado da fatia de mercado arrebatada pela pirataria, um novo e promissor mercado está surgindo, graças à revolução digital. No mundo inteiro vem crescendo o número de sites legais de download de música, o que indica que parcela cada vez maior do público ouvinte está comprando música via Internet ou por telefone celular. Somente em 2007, as vendas de ringtones (trechos originais de artistas) para celulares aumentaram 157%, com receitas correspondentes a 76% de todo o mercado digital.

            A fonte para todos esses valores é a própria Associação Brasileira de Produtores de Discos (ABPD), cujos números para o período 2006/2007 indicam também um crescimento de 185% no faturamento com música digital no Brasil, um salto de R$8,5 milhões para R$24,3 milhões entre o primeiro e o segundo daqueles anos. A tendência aponta claramente para a rápida substituição dos atuais CDs e DVDs pela a compra de música em formato digital on-line.

            Em segundo lugar, Sr. Presidente, conforme estudo recente e detalhado pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), a eliminação dos impostos sobre CDs e DVDs terá impacto sobre o preço final muito menor que os 40% proclamados pelos defensores da PEC. Afinal, a carga tributária decorrente de impostos corresponde a, no mínimo, 7% e, no máximo, 10% desse preço, pois tributos como o ICMS, que é um imposto estadual, e contribuições como o PIS/Cofins não serão alcançados por ela, o mesmo ocorrendo com o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), em razão da exclusão da etapa de replicação industrial.

            Conclusão: a desoneração pretendida pela PEC nº 98-A/07 não tornará os CDs e DVDs produzidos legalmente muito mais competitivos que os produtos pirateados. Essa é a primeira impressão. Pelo contrário, a aprovação da proposta contribuirá, na verdade, para uma oficialização da pirataria, com prejuízos sérios para as gravadoras e para os artistas.

            Em terceiro lugar, o mesmo estudo da Suframa desmente a alegação dos defensores da PEC de que a exclusão da etapa de replicação industrial protegerá a indústria da Zona Franca de Manaus, mantendo as vantagens comparativas decorrentes dos incentivos fiscais ali existentes. Isso porque, Sr. Presidente, é muito significativa essa vantagem, de vez que os incentivos a ela relacionados abrangem todas as parcelas que compõem o preço final do produto, o que torna a atual diferença tributária entre a Zona Franca e as demais regiões do País deveras substancial. Com a alteração da proposta, essa vantagem seria reduzida em torno de 90%, pois os incentivos diferenciados da Zona Franca alcançarão apenas a parcela correspondente à replicação industrial, de vez que a participação desta na formação do preço final do produto, em...

            (Interrupção de som.)

            O SR. JEFFERSON PRAIA (PDT - AM) - Obrigado, Sr. Presidente.

            ... em média, alcança 10%.

            Em quarto lugar, a desoneração fiscal da música digital, almejada pela PEC, não se efetivará, pois os ringtones, responsáveis pela maior fatia do faturamento desse mercado, são tributados via contas de telefonia celular, estando, portanto, fora do alcance da proposta.

            Em quinto lugar, um efeito colateral negativo, certamente não previsto pelos líderes da classe artística que defendem a PEC 98-A/07: se aprovada, ela comprometerá os controles vigentes para o pagamento dos direitos autorais. Esse é um ponto a ser estudado também. Hoje, esses controles sobre a produção de CDs e DVDs pela indústria nacional são muito rigorosos. Já aquela parcela da indústria fonográfica instalada fora do Brasil, que alimenta a pirataria, sabidamente não paga esses direitos, nem disponibiliza informações que permitam a cobrança dos mesmos pelos artistas nacionais. Ora, é claro que essa situação se tornará ainda mais grave com o aumento das importações pela imunidade tributária. Neste ponto, é preciso frisar que o Imposto de Importação hoje em vigor funciona como proteção à indústria e aos artistas nacionais. Derrubando o Imposto de Importação, essa proteção cairia por terra, em prejuízo de ambos os segmentos.

            Em sexto lugar, a exceção introduzida pela PEC 98 de modo a excluir a etapa da replicação industrial da imunidade vai dificultar ainda mais as já complexas operações para o recolhimento de tributos, pois o contribuinte terá que segregar a parcela sujeita aos impostos daquela protegida pela dita imunidade.

            As maiores prejudicadas serão as empresas da Zona Franca de Manaus, que, em razão dos incentivos ali concedidos, embutem nos seus preços os serviços de distribuição e logística, inclusive frete e direitos autorais e artísticos.

            Por conseguinte, fica claro que a aprovação dessa PEC vai agravar ainda mais a tributação das vendas a partir da Zona Franca de Manaus, assim como o cumprimento dessa nova obrigação elevará o custo para o contribuinte. Desse modo, será impossível conseguir a redução do preço final dos CDs e DVDs.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores - já estou terminando, Sr. Presidente -, espero haver provado, enfim, que a aprovação da PEC 98-A/07 não trará benefício algum para as gravadoras, os artistas, os consumidores e as indústrias da Zona Franca de Manaus. Muito pelo contrário até! E, aqui, Sr. Presidente, quero dizer que deveremos aprofundar muito mais o estudo sobre essa questão, para não cometermos nenhuma injustiça com ninguém. Os únicos a ganhar serão os criminosos que promovem a pirataria no nosso País. Essa, pelo menos, é a minha primeira impressão.

            Em suma, perderá o Brasil e, particularmente, perderá causa do meio ambiente na Amazônia. Afinal, se os incentivos diferenciados da Zona Franca ficarem restritos à replicação industrial, passarão a impactar apenas 10% do preço final desses produtos, o que não compensará as grandes desvantagens que a Região Amazônica arrasta em relação aos grandes centros industriais do Centro-Sul no que diz respeito à infraestrutura e à proximidade dos mercados consumidores. Nesse cenário adverso, os investimentos serão suspensos e acabarão migrando para as regiões mais avançadas. O desemprego e o esvaziamento setoriais agravarão os problemas sociais da Amazônia e enfraquecerão o Polo Industrial de Manaus. Esse enfraquecimento, por fim, redirecionará a força de trabalho e as energias empresariais locais para atividades danosas, como o desmatamento, acarretando a devastação do maior patrimônio ambiental do nosso País, que está localizado justamente na Amazônia Ocidental.

            Por todas essas importantes razões, caso a PEC nº 98-A, de 2007, venha a ser aprovada no plenário da Câmara dos Deputados, caberá a nós, Senadores da República, não apenas do Amazonas, mas de todos os Estados brasileiros, aprofundar a discussão, Sr. Presidente, sobre o assunto, para que não cometamos, repito mais uma vez, nenhuma injustiça.

            Nós queremos que os artistas brasileiros não sejam prejudicados, pois somos totalmente contra a pirataria. Estamos ao lado dos artistas brasileiros, Sr. Presidente. Por outro lado, não queremos nenhum prejuízo à Zona Franca de Manaus, porque ela garante a preservação e a conservação ambiental daquele Estado, que hoje tem 90% de área preservada e conservada.

            Portanto, Sr. Presidente, quando essa PEC chegar ao Senado, vamos ter de debruçar-nos, de discutir mais, em todas as Comissões, para que todos que estão envolvidos nesse processo - os artistas, as instituições que os representam, as instituições que representam o meu Estado do Amazonas - e todos nós que estamos aqui para defender o Estado do Amazonas e a Amazônia possamos ficar esclarecidos e encontrar uma solução para essa questão, que tanto aflige os artistas do nosso País, que é a questão relacionada à pirataria.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/11/2009 - Página 56881