Discurso durante a 207ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Crítica à tramitação da reestruturação administrativa do Senado, que, no intuito de que seja aprovada ainda este ano, não estaria observando o que o Regimento da Casa determina. Alerta para o fato de que muitos dos problemas, em tempos recentes e mais antigos, ocorreram no Senado Federal por esse motivo.

Autor
Flávio Arns (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Flávio José Arns
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO. REGIMENTO INTERNO.:
  • Crítica à tramitação da reestruturação administrativa do Senado, que, no intuito de que seja aprovada ainda este ano, não estaria observando o que o Regimento da Casa determina. Alerta para o fato de que muitos dos problemas, em tempos recentes e mais antigos, ocorreram no Senado Federal por esse motivo.
Publicação
Publicação no DSF de 11/11/2009 - Página 57906
Assunto
Outros > SENADO. REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • CRITICA, CURTO PRAZO, DEBATE, PROJETO, REESTRUTURAÇÃO, SENADO, AUTORIA, FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS (FGV), CARENCIA, INFORMAÇÕES, DESOBEDIENCIA, REGIMENTO INTERNO, AUSENCIA, PROCESSO LEGISLATIVO, DESIGNAÇÃO, RELATOR, IMPOSSIBILIDADE, APRESENTAÇÃO, EMENDA, REQUERIMENTO, AUDIENCIA PUBLICA, VOTO EM SEPARADO.
  • EXIGENCIA, RESPEITO, REGIMENTO INTERNO, PREVENÇÃO, REPETIÇÃO, PROBLEMA, SENADO, EXPECTATIVA, INICIO, TRAMITAÇÃO, PROCESSO LEGISLATIVO, REFORMA ADMINISTRATIVA.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. FLÁVIO ARNS (PSDB - PR. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Agradeço, Sr. Presidente. E agradeço ao Senador Antonio Carlos Júnior pela inversão para utilização da tribuna. Ele, gentilmente, cedeu este espaço, sendo o primeiro orador inscrito, para que eu pudesse falar primeiro para uma comunicação inadiável.

            Sr. Presidente, Srs. Senadores e Srªs Senadoras, todos nós recebemos em nossos gabinetes, nos últimos dias, a minuta do projeto de resolução que reestrutura a administração do Senado Federal. Em correspondência, o Presidente da Casa, Senador José Sarney, indica-nos prazo de quinze dias para apresentarmos sugestões ao texto, que ainda serão avaliadas pela Fundação Getúlio Vargas. Segundo o Presidente, daí resultará a versão definitiva da proposta. Somente então será apresentado o projeto de resolução da Mesa Diretora, iniciando-se, por fim, o processo legislativo regimental da matéria.

            Considerando que o Presidente da Casa anunciou pretender ter a reforma administrativa aprovada até o final deste ano, para vigorar a partir de janeiro de 2010, partilho com os pares a preocupação que tenho com o prazo exíguo que nos restará para o debate legislativo regimental da reestruturação do Senado, que até este momento ainda não ocorre, a despeito de já prolongarem-se por seis meses os trabalhos da FGV, iniciados em maio passado. Na ocasião, anunciou-se prazo de três meses.

            Até agora não há projeto apresentado, numerado e distribuído; não há tramitação legislativa; não há relator designado; não há como requerer audiência pública; não há como apresentar emendas, voto em separado. Não há nada disso ainda. Os Senadores e Senadoras são chamados, a este momento, a apresentar sugestões. Sob esse aspecto delineia-se, para o mês de dezembro, cenário de pressa, de açodamento, onde, a título de celeridade para a vigência premente, erguer-se-á a necessidade do debate sumário, com imediata deliberação da matéria.

            Fundamento minha preocupação no art. 42, inciso XIII, do Regimento Interno desta Casa, que, ao dispor sobre a legitimidade na elaboração de norma legal, inclui como princípio básico a possibilidade de ampla negociação política somente por meio de procedimentos regimentais previstos, o que, até o momento, ainda não acontece.

            Regimentalmente, Senadoras e Senadores não apresentam sugestões a minutas, mas, sim, emendas a projetos legislativos. Regimentalmente, quem avalia propostas de Senadores são Senadores Relatores, com debate aberto e interlocução política. Portanto, está havendo uma inversão regimental.

            Já caberia, Sr. Presidente, a realização imediata de audiência pública para que a FGV e os demais da Casa que têm atuado nesse processo apresentem seus argumentos e ouçam os Senadores. Eu próprio, até agora, não fui ouvido. A meu ver, isso também agride o já citado art. 412, em seu inciso I. É também princípio básico do processo legislativo - está escrito lá:

Art. 412 - ................................................................................................

I - a participação plena e igualitária dos Senadores em todas as atividades legislativas, respeitados os limites regimentais;

            Naquilo que diz respeito ao gabinete parlamentar e às secretarias, muita coisa tem que ser debatida. Portanto, Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, o aspecto principal que eu quero levantar, aqui, neste meu pronunciamento, é que nós temos de obedecer ao Regimento, com projeto numerado, distribuído, com tramitação legislativa, com designação de relator, com o requerimento de audiência pública, apresentação oficial de emendas, e não de sugestões ao projeto, voto em separado. Tudo isso tem que constar da tramitação dessa proposta de reestruturação da Casa.

            Então, sob esse aspecto, eu penso que o processo, infelizmente, tem de ser aprimorado. É a manifestação que eu faço. O prazo vence nesta quinta-feira, mas, ao mesmo tempo, precisamos ter consciência absoluta de que o desdobramento desse aspecto de tramitação da reestruturação do Senado não está sendo feito, dentro da nossa ótica, observando-se aquilo que o Regimento desta Casa determina.

            Por isso tudo, e com exemplos que eu procuro fornecer também neste texto, eu apresentarei as sugestões solicitadas. Farei isso com espírito de liberalidade, porque não é regimental, e nós temos de exigir que o Regimento seja respeitado. Mas eu farei essas sugestões com espírito de liberalidade, na expectativa de que se inicie, de imediato, o real processo legislativo de reforma administrativa do Senado Federal, previsto, em todos os seus aspectos, no Regimento Interno.

            Devemos tomar cuidado com isso, porque muitos dos problemas, em tempos recentes e mais antigos, ocorreram no Senado Federal pela falta de observância do rito processual previsto no Regimento da nossa Casa.

            Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

            Agradeço, como sempre, a atenção de V. Exª e do Senador Antonio Carlos Júnior.

 

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SEGUE, NA ÍNTEGRA, DISCURSO DO SR. SENADOR FLÁVIO ARNS.

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            O SR. FLÁVIO ARNS (PSDB - PR. Sem apanhamento taquigráfico.) -Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, Senadoras e Senadores receberam em seus gabinetes nos últimos dias a minuta do projeto de resolução que reestrutura a Administração do Senado Federal. Em correspondência, o Presidente da Casa, Senador José Sarney, indica-nos prazo de quinze dias para apresentarmos sugestões ao texto, que ainda serão avaliadas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Segundo o Presidente, daí resultará a versão definitiva da Proposta. Somente então será apresentado o Projeto de Resolução da Mesa-Diretora iniciando-se, por fim, o Processo Legislativo regimental da Matéria.

            Considerando que o Presidente da Casa anunciou pretender ter a reforma administrativa aprovada até o final deste ano, para vigorar a partir de janeiro de 2010, partilho com os Pares a preocupação que tenho com o prazo exíguo que nos restará para o debate legislativo regimental da reestruturação do Senado, que até este momento ainda não ocorre, a despeito de já prolongar-se por seis meses os trabalhos da FGV, iniciados em maio passado. Na ocasião, anunciou-se prazo de três meses.

            Até agora não há projeto apresentado, numerado e distribuído, não há tramitação legislativa, não há relator designado, não há como requerer audiência pública, não há como apresentar emendas, voto em separado, não há nada disso ainda. Senadores e Senadoras são chamados, a este momento, a apresentar sugestões. Sob esse aspecto delineia-se, para o mês de dezembro, cenário de pressa, de açodamento, onde a título de celeridade para a vigência premente, erguer-se-á a necessidade do debate sumário, com imediata deliberação da Matéria.

            Fundamento minha preocupação no Artigo 412, inciso XIII, do Regimento Interno desta Casa, que ao dispor da legitimidade da elaboração de norma legal, inclui como princípio básico a possibilidade de ampla negociação política somente por meio de procedimentos regimentais previstos, o que até o momento ainda não acontece.

            Regimentalmente, Senadoras e Senadores não apresentam sugestões a minutas, mas sim emendas a Projetos Legislativos. Regimentalmente, quem avalia propostas de Senadores são Senadores Relatores, com debate aberto e interlocução política.

            Já caberia, Sr. Presidente, a realização imediata de Audiência Pública, para que a FGV, e demais da Casa que têm atuado nesse processo, apresentem seus argumentos, ouçam aos Senadores. Eu próprio, até agora, não fui ouvido. A meu ver, isso também agride ao já citado Artigo 412, em seu inciso I. É também princípio básico do Processo Legislativo a participação plena e igualitária dos Senadores em todas as atividades legislativas, respeitados os limites regimentais.

            Naquilo que diz respeito ao gabinete parlamentar, aqui indo ao mérito da proposta apresentada, causou-nos grande espanto o fato de terem sido extintas todas as funções comissionadas dos servidores efetivos dos gabinetes. De acordo com a proposta, para termos servidores efetivos concursados em nossos gabinetes, teremos que dispor dos cargos em comissão para livre provimento. Na prática, isso significará a saída do servidor efetivo da atividade de gabinete parlamentar.

            De fato, Sr. Presidente, há sérias carências no quadro efetivo dos gabinetes. Não será, contudo, privando-nos dos servidores efetivos concursados que as dificuldades serão superadas. Melhor seria, ao contraio do que recomendam a FGV e outros, fortalecer no gabinete parlamentar a presença do servidor efetivo concursado, qualificado, motivado, responsável perante a Administração, conhecedor da Casa, cumpridor de jornada diária de oito horas, indo além disso sempre que necessário.

            Chego a ponderar que desde há muito o Senado já deveria ter realizado concurso público para a área dos gabinetes parlamentares. Secretariado executivo, comunicação social, ciência jurídica, redação e revisão em língua portuguesa são especialidades essenciais das quais carecem os gabinetes. Atividades legitimamente passíveis de serem desenvolvidas por servidores públicos concursados, em cargos de efetivo provimento, na forma do Artigo 37 da Constituição Federal.

            Outra oposição que faço ao texto apresentado é a abertura, para o livre provimento, da função de chefia de gabinete.

            O chefe de gabinete arca com responsabilidades que o acompanham ao longo de toda a sua carreira no serviço público. É gestor de recursos humanos, dá despacho em processos, atesta despesas telefônicas, atesta consumo de material, é depositário de carga patrimonial, autoriza horas-extras, conduz o processo legislativo do parlamentar, é solidário perante a Administração em demandas trabalhistas do pessoal terceirizado. Estas são razões que impõem, ao chefe de gabinete, a necessária condição de servidor vinculado ao Senado pelo efetivo provimento.

            Indago da FGV como procederia a Administração para alcançar ex-servidor comissionado, de quem se necessite resposta acerca de atos praticados quando do exercício pretérito de chefia de gabinete, e que não mais componha o quadro da Casa.

            Indago da FGV o que seria dito ao Senador eleito para a próxima legislatura, que ao chegar ao Senado não terá servidor algum ao seu dispor para tomar as providencias de constituição de seu gabinete parlamentar.

            Argumentos de que o chefe de gabinete deva ser pessoa da confiança pessoal do Parlamentar são indevidos, pois a Lei confere ao servidor efetivo a presunção de idoneidade. Sua assinatura tem fé pública. O servidor público efetivo é, por ofício, de confiança das instituições da Republica e, por conseguinte, de seus Senadores. O provimento do servidor efetivo decorre do mérito, da aprovação em concurso público, cuja participação é facultada a todos os cidadãos brasileiros, na forma da legislação.

            Além desse aspecto formal, entendo que o servidor efetivo, como detentor da cultura administrativa da Casa, é quem melhor está preparado para conduzir a rotina do gabinete. Deve atuar no processo legislativo, circular bem pelas áreas da Administração, conhecer caminhos, buscar soluções, articular os setores da Casa. A chefia de gabinete parlamentar não pode prescindir de eficiência administrativa, condição que é mais apropriada ao efetivo provimento da função.

            Leu-se nos jornais que o livre provimento para a chefia de gabinete é pedido dos Senadores. Quais Senadores? Repito que não fui consultado. Manifestações ouvidas neste Plenário, inclusive a do Presidente José Sarney, dizem o contrário.

            Assim encerro, Sr. Presidente, afirmando que apresentarei as sugestões solicitadas. Farei isso com espírito de liberalidade, na expectativa de que se inicie, de imediato, o real processo legislativo da Reforma Administrativa do Senado Federal.

            Muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/11/2009 - Página 57906