Discurso durante a 180ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Informa que apresentou projeto de lei para determinar a convocação de novas eleições na hipótese de decisão judicial pela impugnação de mandato que atinja o conjunto da chapa mais votada.

Autor
Antonio Carlos Júnior (DEM - Democratas/BA)
Nome completo: Antonio Carlos Peixoto de Magalhães Júnior
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO ELEITORAL.:
  • Informa que apresentou projeto de lei para determinar a convocação de novas eleições na hipótese de decisão judicial pela impugnação de mandato que atinja o conjunto da chapa mais votada.
Publicação
Publicação no DSF de 14/10/2009 - Página 51506
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO ELEITORAL.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, DETERMINAÇÃO, TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE), CONVOCAÇÃO, ELEIÇÕES, HIPOTESE, IMPUGNAÇÃO, MANDATO ELETIVO, ALCANCE, TOTAL, CHAPA, SUPERIORIDADE, VOTAÇÃO, FORMA, CORREÇÃO, DEFICIENCIA, LEGISLAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO, DEMOCRACIA.

            O SR. ANTONIO CARLOS JÚNIOR (DEM - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu queria apenas comunicar ao Plenário que eu apresentei um projeto de lei para determinar a convocação de novas eleições na hipótese de decisão judicial pela impugnação de mandato que atinja o conjunto da chapa mais votada.

            O Tribunal Regional Eleitoral terá que convocar novas eleições na impugnação de mandato que atinja o conjunto da chapa mais votada, faltando mais de 15 meses para o término do mandato. Esse projeto é para preencher lacunas e imperfeições, que requerem mudança na legislação concernente ao assunto.

            Na verdade, a ideia é que, no caso, se a chapa vitoriosa cai, não assuma a chapa derrotada. Esse é o objetivo do projeto. A ideia é aperfeiçoar o sistema democrático, e, na verdade, nós teríamos eleições indiretas somente quando o período fosse menor ou igual a 15 meses. Acima de 15 meses, nós teríamos eleições diretas. Essa é a ideia, Sr. Presidente.

            Agradeço também a compreensão ao Senador Adelmir Santana.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/10/2009 - Página 51506