Discurso durante a 213ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Elogios ao governo Lula por adotar um novo modelo do REFIS.

Autor
Roberto Cavalcanti (PRB - REPUBLICANOS/PB)
Nome completo: Roberto Cavalcanti Ribeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL.:
  • Elogios ao governo Lula por adotar um novo modelo do REFIS.
Aparteantes
Marcelo Crivella.
Publicação
Publicação no DSF de 18/11/2009 - Página 59646
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL.
Indexação
  • ELOGIO, INICIATIVA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SANÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CONTRIBUIÇÃO, APERFEIÇOAMENTO, PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS), GARANTIA, ISENÇÃO FISCAL, EMPRESA, VITIMA, CRISE, SISTEMA FINANCEIRO INTERNACIONAL, REDUÇÃO, TRIBUTAÇÃO, SETOR, PRODUÇÃO, ESPECIFICAÇÃO, FRIGORIFICO, VIABILIDADE, REPRESSÃO, CLANDESTINIDADE, ABATE.
  • ADVERTENCIA, CONTRIBUINTE, ATENÇÃO, ENCERRAMENTO, PRAZO, CADASTRAMENTO, ADESÃO, PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS), ANUNCIO, RECEITA FEDERAL, AGILIZAÇÃO, COBRANÇA, DIVIDA, EMPRESA, TENTATIVA, AUMENTO, ARRECADAÇÃO, COMBATE, INADIMPLENCIA.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. ROBERTO CAVALCANTI (Bloco/PRB - PB. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, meu amigo e ídolo do Piauí e do povo brasileiro, Senador Mão Santa, Srªs e Srs. Senadores, as incertezas legislativas e a lacuna dos marcos regulatórios - tão danosas ao crescimento do País - se encolhem em proporção inversa ao surgimento de uma consciência progressiva em ebulição na sociedade brasileira.

            As crises institucionais resolvem-se paulatinamente dentro dos parâmetros democráticos, sem que se arrisquem fórmulas desesperadoras ou despóticas.

            Nessa nova ordem, é mais do que bem-vinda a iniciativa do Governo Lula de editar um novo modelo do Refis. Em operação desde agosto, foi elaborado com o intuito de turbinar o sistema de arrecadação fiscal, cuja força motriz havia sido duramente abalada em função da quebradeira da crise econômica global de 2008.

            Por conta dela, o Governo Federal lançou a versão 2009 do referido programa, pontilhada de concessões e facilidades de pagamento para os contribuintes inadimplentes.

            Mais frouxo nos requisitos, o novo modelo já atraiu cerca de 400 mil empresas e pessoas físicas, interessadas nas vantagens do novo modelo de parcelamento de dívidas do Governo Federal. Afinal de contas, a falta de crédito que se alastrou pelo País e pelo mundo afora assustou toda a comunidade empreendedora.

            Dados da Receita mostram que a inadimplência dobrou com a crise. Entre outubro de 2008 e janeiro deste ano, as grandes empresas deixaram de pagar R$300 milhões por mês. No período anterior à crise, o valor acumulado era de apenas R$150 milhões mensais. E foi exatamente contra a maré baixa que o novo Refis foi elaborado. Já notabilizado como o “Refis da crise”, seu processo de adesão foi implementado em meados de agosto e deve se encerrar no último dia de novembro.

            Sr. Presidente, nossa convocação aqui, hoje, é no sentido de alertar e chamar a atenção dos contribuintes, porque restam apenas 13 dias para que cumpram suas adesões.

            Ao oferecer menos limites e relevar antigos obstáculos junto aos pedidos de renegociação, nossas autoridades fiscais passam a conceder o período de até 15 anos para o parcelamento das respectivas dívidas.

            Sr. Presidente, mais abrangente que os Refis anteriores, a edição 2009 nutre a expectativa de que os pedidos de empresas e de pessoas físicas superem o resultado dos quatro outros modelos que a precederam.

            Vale recordar que o primeiro Refis se deu em 2000, com a adesão de apenas 130 mil contribuintes. Em 2003, o Governo Lula instituiu o Parcelamento Especial (Paes), registrando a inscrição de 280 mil pedidos. Por fim, em 2006, instalou-se o Parcelamento Excepcional (Paex), mais conhecido como Refis 3, por meio do qual a Receita Federal conseguiu capturar 290 mil empresas para renegociação.

            Como se sabe, o novo programa permite a adesão de todos os contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal ou com a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) vencidos até 30 de novembro de 2008.

            Destaca-se nesse grupo o empresariado do setor de exportações, que perdeu na Justiça, em agosto, a disputa bilionária com o Governo em relação à utilização do crédito-prêmio do IPI após outubro de 1990.

            Mais especificamente, para além dos 15 anos de parcelamento, as regras previstas no novo Refis estabelecem valores mínimos de pagamento para cada categoria de contribuinte.

            Por exemplo, no caso das pessoas físicas, exige-se a parcela mínima de R$50, ao passo que, para as pessoas jurídicas, o mínimo aceitável para o pagamento de qualquer dívida ficou na faixa dos R$100, com exceção do IPI, para o qual se estipulou o valor mínimo de R$2 mil.

            Além de todas as vantagens já listadas, vale enfatizar que, mesmo para os contribuintes já inscritos nos programas anteriores, o novo Refis autoriza a migração para o programa atual, recalculando e projetando toda uma nova ordem de quitação da dívida acumulada. Cumpre ressalvar, no entanto, que os descontos de multas e juros variam de acordo com o prazo escolhido para o pagamento do débito.

            Sr. Presidente, a Medida Provisória nº 462, que foi sancionada pelo Presidente Lula, contribuiu ainda mais para o aperfeiçoamento do Refis, instaurando novas medidas para fins de desoneração fiscal das empresas atingidas pela crise. Aprovada no Senado Federal em início de setembro, presta eficaz assistência ao espírito do novo Refis, alargando entendimentos mais generosos ao justo pleito de menor tributação junto ao setor produtivo.

            No caso dos frigoríficos, por exemplo, sancionou-se o fim da tributação de 4,5% sobre a receita bruta, tanto para os exportadores, quanto para os do mercado interno.

            Sem dúvida, trata-se de uma vitória hercúlea da Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), que tanto lutou pela causa das pequenas e médias empresas do setor, envolvidas num comércio cuja capacidade contributiva não suportaria, por definição, alíquota tributária tão onerosa quanto improdutiva.

            Por outro lado, com as novas medidas em vigor, contribui-se para a repressão do abate clandestino, riscando do mapa produtivo nacional prática tão prejudicial ao controle sanitário do País.

            Em suma, diante da sanção da Medida Provisória nº 462, especialistas avaliam que muitas empresas que estavam adiando a entrada no programa, à espera de uma definição na tramitação, sintam-se agora mais seguras e confiantes.

            Em meio às alterações previstas, sobressaem-se artigos que estabelecem isenção de multas e encargos legais em relação a dívidas de IPI, bem como elevação de desconto para o pagamento de juros.

            Em todo caso, Sr. Presidente, cabe ao empresariado brasileiro abrir os olhos quanto à oportunidade imperdível de adesão ao Refis. Isso se explica porque, mais recentemente, a Receita Federal anunciou que vai acelerar a cobrança de dívidas das empresas para tentar aumentar a arrecadação. Segundo autoridades do fisco, o alvo são as empresas inadimplentes que confessaram dever impostos e contribuições nas declarações entregues, mas não fizeram o recolhimento a tempo e em dinheiro.

            Para se ter uma ideia da determinação da Receita, o primeiro lote de cobranças foi enviado neste mês a 110 mil empresas que devem cerca de US$5 bilhões. Segundo os técnicos, as maiores chances de aumento na arrecadação estão acumuladas em 2.341 grandes empresas que devem ao Tesouro, juntas, aproximadamente R$2 bilhões. De acordo com a Coordenação Geral de Arrecadação e Cobrança da Receita, a operação integra um programa regular de combate à inadimplência.

            No entanto, no segundo semestre do ano passado, com a crise internacional e a dificuldade de obter crédito nos bancos, verificou-se que as empresas começaram a se financiar por meio do não pagamento de impostos.

            Da perspectiva das empresas, vale frisar que o aumento de juros naquele momento fez com que fosse mais vantajoso pagar a multa do tributo em atraso do que a taxa exigida pelos bancos. Obviamente, trata-se de uma prática que, do ponto de vista do Erário, se mostra inteiramente anárquica e sistematicamente corrosiva.

            De todo modo, superada a fase mais amarga da recessão global, convém aos contribuintes momentaneamente inadimplentes ombrearem com os demais, procurando acertar suas dívidas dentro das regras flexíveis do novo Refis.

            Como é sabido, a solução do problema via ameaça de inscrição na dívida ativa para cobrança judicial não se mostra lucrativa para ninguém: nem para o Estado, tampouco para as empresas. Ao contrário, quanto mais cedo as empresas se enquadrarem nas novas regras de renegociação das dívidas, tanto mais rápido retomarão a Certidão Negativa de Débitos, necessária para adquirir financiamentos em bancos oficiais e para participar de licitações.

            Para encerrar, Sr. Presidente, não caberia a mim furtar-me da expressão de contentamento com o encaminhamento político emprestado ao novo modelo do Refis, absorvendo reivindicações pertinentes e justas dos contribuintes inadimplentes.

            Por fim, aproveito a ocasião para externar minha absoluta confiança nas autoridades econômicas do Governo Lula, na convicção de que o diálogo da classe empresarial com os representantes da Administração Pública tem sido revestido da mais profícua e mútua inspiração, mesmo nos instantes de crise.

            Senador Crivella, é uma honra receber o aparte de V. Exª.

            O Sr. Marcelo Crivella (Bloco/PRB - RJ) - Senador Roberto Cavalcanti, seria uma omissão imperdoável ouvir um pronunciamento tão lúcido sem aqui tentar de alguma forma colaborar com V. Exª. O mandato de V. Exª nesta Casa tem sido marcado por uma lucidez na análise econômica. V. Exª analisa com percuciência, conclui com inteligência e executa seus discursos com bravura. V. Exª tem a experiência do homem que está à frente, do capitão da indústria, do comércio, do setor. V. Exª lida com os bancos. V. Exª empreende, é um empreendedor, e dos maiores do seu tempo da sua terra. V. Exª lembra aqui o equilíbrio que nós, Casa do equilíbrio, Casa da Federação, devemos fazer, nós que, políticos, Senador Roberto Cavalcanti, muitas vezes somos diminuídos, subalternizados, diria até ridicularizados, mas nos cabe - e sempre nos caberá - ser a vanguarda dos anseios daqueles que, lutando lá fora para sobreviver e garantir o emprego de seus funcionários, não conseguem ser ouvidos pelas hostes do Governo. E V. Exª vem a essa tribuna e diz: Olha, veja só o que chega a ocorrer. As pessoas dizem assim: ‘Vamos atrasar o tributo, porque é melhor pagar um tributo atrasado do que ter que pagar juros aos bancos”. Artifícios de sobrevivência, instrumentos de superação, que não contribuem em nada para o País. Pelo contrário, trazem uma febre. O organismo social está febril. Não podemos crescer como um corpo se tivermos deficiências, deformações no nosso arcabouço jurídico, sobretudo no nosso sistema tributário, que leve nossos empresários a isso. Então, V. Exª traz essa voz, traz esse equilíbrio, traz essa lembrança. E eu quero parabenizar V. Exª. O PRB se engrandece e o Estado da Paraíba se avulta em dignidade cada vez que V. Exª sobe a essa tribuna para dizer coisas importantes, que nós todos precisamos ouvir. Parabéns a V. Exª!

            O SR. ROBERTO CAVALCANTI (PRB - PB) - Senador Crivella, é uma honra ser liderado por V. Exª, é uma honra pertencer ao partido de V. Exª, e muito me envaidece receber um aparte com o reconhecimento do nosso humilde trabalho. Na verdade, fazemos aquilo de que gostamos, aquilo que sabemos fazer.

            A minha visão, como V. Exª sabe, é mais empresarial. Eu venho aqui a esta tribuna sempre tentando construir para o Brasil, para o nosso Estado, para determinadas categorias empresariais, enfim, para a comunidade que, necessariamente, sobrevive da atividade econômica. A atividade política é importantíssima, porém o esteio, o que alimenta a população é, na verdade, o resultado da atividade econômica.

            A minha mensagem no dia de hoje é tão somente a de fazer um reconhecimento de quanto trabalho deu. V. Exª é testemunha, pois foi uma das pessoas que mais colaboraram na elaboração desse projeto de recuperação de débitos. Na verdade, não é um projeto de acobertar inadimplentes, é um projeto que reconhece as dificuldades pelas quais o empresariado brasileiro passou nos últimos anos. E isso faz com que esses empresários e essas empresas voltem à atividade econômica de forma normalizada, por meio da quitação de seus débitos, que servirá para fomentar o desenvolvimento do País pela arrecadação dessas receitas.

            O meu alerta visa tão somente lembrar a todos que, no dia 30 deste mês, findará o prazo de adesão a esse programa fantástico. Então, venho mais uma vez conclamar, através da TV Senado e da Rádio Senado, a classe empresarial para lembrar que, no dia 30 deste mês, findará o prazo de adesão a tão formidável projeto de refinanciamento.

            Muito obrigado ao Senador Marcelo Crivella. Muito obrigado ao Senador Mão Santa pela concessão do tempo.


Modelo1 9/26/246:55



Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/11/2009 - Página 59646