Discurso durante a 214ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o protagonismo do Brasil na Conferência Internacional das Mudanças Climáticas da ONU - COP-15. Aplauso às propostas do governo brasileiro, com relação às metas de redução de poluentes e desmatamento. Críticas ao posicionamento dos Estados Unidos e da China perante o COP-15. Destaque para a aprovação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 6.124/2005, de autoria de S.Exa., que dispõe sobre o crime de discriminação dos portadores do vírus HIV.

Autor
Serys Slhessarenko (PT - Partido dos Trabalhadores/MT)
Nome completo: Serys Marly Slhessarenko
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE. SENADO.:
  • Considerações sobre o protagonismo do Brasil na Conferência Internacional das Mudanças Climáticas da ONU - COP-15. Aplauso às propostas do governo brasileiro, com relação às metas de redução de poluentes e desmatamento. Críticas ao posicionamento dos Estados Unidos e da China perante o COP-15. Destaque para a aprovação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 6.124/2005, de autoria de S.Exa., que dispõe sobre o crime de discriminação dos portadores do vírus HIV.
Publicação
Publicação no DSF de 19/11/2009 - Página 60168
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE. SENADO.
Indexação
  • REGISTRO, IMPORTANCIA, PARTICIPAÇÃO, BRASIL, ENCONTRO, DISCUSSÃO, ALTERAÇÃO, CLIMA, COMBATE, AUMENTO, TEMPERATURA, MUNDO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, REDUÇÃO, DESMATAMENTO, EMISSÃO, GAS CARBONICO, CRITICA, POSIÇÃO, PAIS ESTRANGEIRO, CHINA, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA), EXPECTATIVA, ADESÃO, PRIMEIRO MUNDO, DEMONSTRAÇÃO, EFEITO, AGRESSÃO, MEIO AMBIENTE, DETALHAMENTO, TRABALHO, SENADO, ORADOR.
  • IMPORTANCIA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, RELATOR, ARTHUR VIRGILIO, SENADOR, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, DEFINIÇÃO, CRIME, DISCRIMINAÇÃO, PORTADOR, SINDROME DE IMUNODEFICIENCIA ADQUIRIDA (AIDS), PREVISÃO, PUNIÇÃO, CONDUTA, DESRESPEITO, DIREITOS HUMANOS, ELOGIO, DECISÃO JUDICIAL, MINISTRO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ).
  • REPUDIO, CONDUTA, DISCRIMINAÇÃO, DESRESPEITO, DIREITOS HUMANOS, IMPORTANCIA, PREVENÇÃO, SINDROME DE IMUNODEFICIENCIA ADQUIRIDA (AIDS), CONFIRMAÇÃO, DADOS, AUMENTO, MORTE, DOENTE.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            A SRª SERYS SLHESSARENKO (Bloco/PT - MT. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Senador Mão Santa.

            Srªs e Srs. Senadores, vamos falar rapidamente de dois assuntos. O primeiro é a COP 15. É importante frisar o protagonismo do Brasil neste encontro, que é o mais proeminente fórum de mudanças climáticas desde Bretton Woods. Vamos discutir nossas propostas para formulação de um novo acordo sobre clima. É o nosso pós-Kyoto. E o Brasil é protagonista, já que é o primeiro país emergente a assumir suas metas no tocante à redução das emissões de carbono.

            Lamento muito, muito mesmo, Sr. Presidente, que os Estados Unidos e a China venham se posicionado da forma como estão, ou seja, dizendo que não terão participação efetiva na COP15. Mas isso também não nos tira a responsabilidade de continuar trabalhando em busca de um acordo ideal no combate ao aquecimento global. Nós estamos fazendo a nossa parte. Já levaremos a proposta de reduzir em 80% o desmatamento e entre 36% e 39% as emissões de carbono até o ano de 2020. Quer dizer, a redução em 80% do desmatamento e das emissões de carbono entre 36% e 39% até 2020.

            Essa é uma ação do Brasil da maior relevância. Nosso dever é aguardar a posição dos países desenvolvidos que poluem há mais de duzentos anos. Acredito que, em algum momento, as grandes economias vão aderir ao esforço global, dadas as circunstâncias gerais e a união dos países emergentes nessa causa necessária à sobrevivência do Planeta. É um sinal que só reforça o grande avanço que temos alcançado em relação a Kyoto.

            Somos uma economia em desenvolvimento, mas já fazemos parte dos países do G8+5. O importante é que o Brasil não está esperando nenhum outro país para tomar qualquer posição e já está assumindo um papel de liderança no Planeta nessa questão das mudanças climáticas.

            É aquela história que dizemos sempre: a natureza reage se a machucamos, se a comprometemos, se desmatamos, se estragamos nossos rios. Se realmente cometemos todos os atos contra a natureza, ela é feroz. Repetimos sempre e teremos sempre que repetir, principalmente quanto aos fenômenos que mais nos chocam: os tsunamis, os katrinas, os catarinas, que são bem próximos da gente. A natureza, com certeza, tem força para agir de forma até muito mais violenta contra nós seres humanos, porque, a partir do momento que a violentamos, ela responde a essa violência de forma extremamente grave, comprometendo a vida no Planeta Terra.

            Eu pessoalmente tenho o compromisso de contribuir, dando destaque à posição da Frente Parlamentar Ambientalista, da qual faço parte, e também aos trabalhos do Senado Verde, como Presidente de honra que sou dessa comissão, que vem fazendo um grande e significativo trabalho, que tem de ser valorizado. Vemos, no dia a dia, o grupo do Senado Verde cada vez mais avançando, ampliando e aprofundando as propostas que venham trazer contribuições significativas para a mitigação e para a adaptação da questão das emissões. Com certeza, o Senado da República, tomando essas atitudes, auxiliado pelo Senado Verde, poderá e deverá intervir, interferir e alertar outras instituições em nosso País e até fora dele para que tomem as mesmas iniciativas.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, está tramitando, e ontem foi votado na CCJ da Câmara dos Deputados, o Projeto nº 6.124/2005, que define o crime de discriminação dos portadores do vírus de imunodeficiência humana (HIV) e doentes de AIDS, de minha autoria.

            Nesta terça-feira, dia 17, ontem, como já se está dizendo aqui, ele foi votado na CCJ da Câmara, onde foi aprovado. Por ter sofrido alguma alteração, a matéria voltará a esta Casa. Desde já, tenho certeza de que o Sr. Presidente da CCJ no Senado, o Senador Demóstenes Torres, determinará celeridade em sua tramitação nesta Casa.

            No Senado Federal, esse PLS tramitou com o número 51/2003 e teve como relator na CCJ o Senador Arthur Virgílio, com parecer pela sua aprovação. Trato deste assunto, senhores e senhoras, porque esse PL precisa urgentemente ser aprovado em socorro aos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de Aids. Não custa lembrar que, pela Constituição Federal, os portadores do HIV, assim como todo e qualquer cidadão brasileiro, tem obrigações e direitos garantidos, tais como dignidade humana e acesso à saúde pública. Por isso, estão amparados pela lei focada nos direitos da pessoa.

            Gostei muito, senhores e senhoras, da observação do Prof. José Afonso da Silva ao se referir a este assunto, dizendo que “dignidade acompanha o homem até sua morte. Por ser da essência da natureza humana, é que ela não admite discriminação alguma e não estará assegurada se o indivíduo for humilhado, discriminado, perseguido ou depreciado.”

           A Constituição Federal dispõe que: “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: Promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” - art.3º, IV.”

            Qualquer discriminação é odiosa. É um tratamento injusto que recebem, neste caso, as pessoas portadoras de HIV, constituindo sempre uma ameaça ao direito inalienável de viver dignamente. Na maioria das vezes, esses cidadãos, assim como suas famílias, amigos e pessoas do convívio diário, são alvo de estigmatização capaz de acarretar danos irreversíveis.

            Seria um verdadeiro presente de final de ano, se este meu Projeto fosse, de forma expedita, aprovado e sancionado ainda este ano.

            Precisamos resolver esta questão. O Parlamento brasileiro precisa enfrentar esse assunto definitivamente, impondo regras claras e penas que punam pessoas inescrupulosas que insistem em desrespeitar o ser humano.

            A partir da aprovação deste meu projeto e sancionado pelo Presidente Lula, esta prática constituirá crime punível com reclusão de um a quatro anos e multa às seguintes condutas discriminatórias contra o portador de HIV e o doente de Aids, em razão da sua condição de portador ou de doente:

            I - recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado;

             II - negar emprego ou trabalho;

            III - exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;

            IV - segregar no ambiente de trabalho ou escolar;

            V - divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de AIDS, com intuito de ofender-lhe a dignidade;

            VI - recusar ou retardar atendimento de saúde.

            Penso, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, telespectadores da TV Senado, que a simples descoberta, por qualquer ser humano, de sua condição de portador do vírus do HIV já é extremamente dolorosa. Mas essa dor é potencializada se tal descoberta se dá por ocasião de exames de rotina, feitos muitas vezes por força da gravidez da pessoa infectada, dada a perspectiva de que também o bebê que está por vir seja contaminado pela doença. Aí acontece invariavelmente a demissão da empregada, dessas pessoas que quase sempre ignoravam sua condição. Existe maldade maior do que essa, Sr. Presidente, do que esse tipo de discriminação?

            Porém, felizmente tem gente importante que não aceita essa prática. Vejam que decisão inteligente a da Ministra Nancy, de São Paulo, em um caso que prefiro preservar o envolvido.

            Disse a Ministra Nancy:

Demitir a empregada com fundamento implícito no fato de ela ser portadora do vírus é circunstância que provoca lesão a seu patrimônio moral.

O fato de tal demissão ter ocorrido pouco após o nascimento de seu filho, também infectado, torna a situação particularmente cruel. A toda as aflições decorrentes da própria constatação de contágio, somam-se a indignação pela perda do emprego e, sobretudo, o desespero quanto ao futuro do seu filho, que com ela conta para crescer e combater a enfermidade que, sem culpa, contraiu.

            Este foi o entendimento do STJ/SP, da brilhante e sensível Nancy Andrighi, 3ª Turma, cujo julgamento se deu em 21 de agosto de 2008.

            É importante identificar as diversas formas de discriminação com vista a eliminá-las, ajudando, com isso, a respeitar, cumprir e proteger os direitos humanos. A não discriminação foi reconhecida como um direito humano fundamental, que é essencial para assegurar o seu desenvolvimento, bem-estar e dignidade. Assim, toda forma de discriminação deve ser combatida. Essa é a tendência mundial consagrada por uma série de instrumentos jurídicos internacionais existentes, incluindo a Declaração Universal dos Direitos.

            Mas devo alertar que, ao mesmo tempo em que defendo os direitos dos portadores da Aids, alerto também para sua prevenção. Não descuidem um só segundo, façam sexo com segurança. É preciso preservar sua companheira, mãe de seus filhos, as pessoas que você ama.

            Em meu Estado, o número de mortes por Aids aumentou nos últimos seis anos (são dados de 2007). Em 2000, 114 pessoas morreram em decorrência da doença. No ano passado, a quantidade chegou a 172. Em sete anos, a incidência aumentou em 58%. Esses dados fazem parte do Boletim Epidemiológico 2007 e já foram superados, com certeza.

            São muitas pessoas, são muitas famílias que sofrem com esse tipo de problema. Por isso, conclamamos mais uma vez: é preciso preservar, é preciso realmente tomar cuidado com seus filhos, com suas companheiras, com as pessoas que você ama.

            Por fim, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, agradeço, pela sensibilidade, ao Senador Arthur Virgílio, que foi o relator do projeto de nossa autoria na CCJ do Senado. No seu relatório, ele afirmou:

As razões que motivaram a Senadora Serys Slhessarenko são louváveis. Não se pode admitir, num Estado democrático de direito, preconceito contra qualquer grupo, de qualquer natureza. No caso, o projeto é conveniente e oportuno por tipificar condutas discriminatórias praticadas contra o portador do HIV e o doente de Aids, que já são estigmatizados, dada a vinculação indevida entre seu comportamento e a contração da moléstia, feita no início dos anos 80”.

            Muitas vezes, senhoras e senhores, as pessoas são contaminadas de forma absolutamente independente da vontade delas, por uma transfusão de sangue ou por outro motivo. E a discriminação, em qualquer situação que seja - só citei aqui um exemplo - é absolutamente condenável. A intolerância na nossa sociedade não pode ter espaço.

            Há dias, vimos aquela moça ser humilhada na universidade. Isso é um ato de intolerância. Por uma saia curta... Há tantas pessoas, inclusive muito próximas a nós, pessoas de procedimentos na sociedade os mais dignos que se vestem da forma como desejam ou querem e ninguém as condena... No entanto, essa moça foi violentamente humilhada. E ato de intolerância é inconcebível em qualquer situação.

            Aqui temos um projeto, de nossa autoria, que pune qualquer espécie de discriminação. Pensamos que isso não existe, mas sei de pessoas que, há pouco tempo, ao constatarem estar portando o vírus do HIV, foram demitidas. É claro que retornaram ao trabalho, porque é um ato absurdo, juridicamente, totalmente improcedente. Também sei de mães que, por serem portadoras do vírus, são denunciadas e não podem levar seus filhos, pequeninos filhos, para a creche. Há reclamações nesse sentido. Também recebemos denúncias de que, num Estado tal - não citarei o Estado -, estava sendo exigido que fosse apresentada, no ato de inscrição para o concurso da Polícia, a prova de que a pessoa não é portadora do vírus HIV. Dá licença! Ato de discriminação dessa envergadura em nosso País não tem lugar, não tem espaço. Isso é intolerância! E a intolerância, para mim, é a porta de entrada para qualquer atitude fascista e é necessário que a gente diga “não” a qualquer atitude fascista, sempre e de forma muito determinada.

            Obrigada, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/11/2009 - Página 60168