Discurso durante a 219ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referência à audiência pública, realizada hoje, na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, na qual se analisou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB. Anúncio da contratação de deficientes auditivos pelo Superior Tribunal de Justiça, enaltecendo a iniciativa do Ministro Presidente daquela Corte de Justiça, Ministro Cesar Asfor Rocha.

Autor
Flávio Arns (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Flávio José Arns
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO. POLITICA SOCIAL. TELECOMUNICAÇÃO.:
  • Referência à audiência pública, realizada hoje, na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, na qual se analisou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB. Anúncio da contratação de deficientes auditivos pelo Superior Tribunal de Justiça, enaltecendo a iniciativa do Ministro Presidente daquela Corte de Justiça, Ministro Cesar Asfor Rocha.
Publicação
Publicação no DSF de 25/11/2009 - Página 61427
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO. POLITICA SOCIAL. TELECOMUNICAÇÃO.
Indexação
  • IMPORTANCIA, AUDIENCIA PUBLICA, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, PRESIDENCIA, MARISA SERRANO, SENADOR, PARTICIPAÇÃO, EX MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), EX SENADOR, ANALISE, LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL.
  • ELOGIO, INICIATIVA, PRESIDENTE, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), CONTRATAÇÃO, PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA, RENOVAÇÃO, EXPECTATIVA, FUTURO, GARANTIA, CIDADANIA, MODERNIZAÇÃO, JUDICIARIO.
  • COMENTARIO, LEGISLAÇÃO, BRASIL, GARANTIA, APOIO, PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA.
  • REGISTRO, TRAMITAÇÃO, COMISSÃO, DIREITOS HUMANOS, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, LEI GERAL, TELECOMUNICAÇÃO, GARANTIA, SERVIÇOS ESPECIAIS, TELEFONE CELULAR, INFERIORIDADE, CUSTO, ATENDIMENTO, NECESSIDADE, PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. FLÁVIO ARNS (PSDB - PR. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, V. Exª mencionou a liderança no Paraná. Também quero cumprimentar o Deputado Federal Ratinho Júnior, que coordena o Partido Social Cristão (PSC) no Estado do Paraná e que, inclusive, está apoiando o Senador Osmar Dias, que está aqui presente, que é outra grande liderança do nosso Estado na área da agricultura, na área social e econômica e na área de infraestrutura e que também tem um papel de destaque no Senado Federal, tendo sido Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte. S. Exª atua particularmente na área da agricultura, seja do pequeno, do médio ou do grande produtor, área essa que é, eu diria, o sustentáculo do desenvolvimento do nosso País.

            Antes de fazer o pronunciamento propriamente dito, que gostaria de realizar neste tempo destinado à comunicação inadiável, eu queria destacar a beleza da audiência pública que houve hoje cedo na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, reunindo quatro ex-Ministros da Educação, dois ainda Senadores desta Casa, Senador Marco Maciel e Senador Cristovam Buarque, e dois outros ex-Ministros e também ex-Senadores, Hugo Napoleão e Carlos Chiarelli, todos fazendo uma análise da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), trazendo os avanços, as dificuldades, os desafios e as sugestões a serem apontadas. Vemos que isso é importante.

            O ex-Senador Hugo Napoleão trouxe ao debate a lembrança da implantação, no seu período, do Português como prova eliminatória nos exames vestibulares. Podemos imaginar a repercussão disso, a revolução que aconteceu naquele período com essa iniciativa, aparentemente muito singela, de colocar a prova de Português como eliminatória. Isso significou uma mudança completa naquilo que se ofertava e que se oferta na educação básica no Brasil, porque colocar no vestibular a disciplina Português como eliminatória faz com que todas as crianças e jovens se dediquem ao estudo da redação, ao estudo da Literatura, àquilo que é necessário ser aprendido na língua portuguesa. Isso vai ser exigido no vestibular daqueles que forem fazer o vestibular ou alguma outra prova também. Nesse sentido, costumamos dizer que o vestibular, de certa forma, contamina para o bem ou para o mal toda a educação básica ofertada em nosso País. Nesse caso, a exigência contaminou para o bem. Toda a metodologia e toda a abordagem, desde a educação infantil até o fim do Ensino Médio, modificaram-se a partir de uma exigência do vestibular.

            Então, foi muito interessante o debate, em que o Senador Marco Maciel abordou várias questões e contextualizou a questão da educação no seu aspecto histórico. O Senador Cristovam Buarque agiu da mesma maneira, e o ex-Senador Carlos Chiarelli destacou a importância da educação a distância e também o acesso da pessoa com deficiência ao Ensino Profissionalizante e aos Ensinos Fundamental e Médio pela educação a distância. Basta dizer que mais de 50% das pessoas com deficiência que são chefes de família não têm além do terceiro ano do Ensino Fundamental. Então, para serem protagonistas da sua história, têm de, sem dúvida alguma, também ter acesso à educação.

            Sr. Presidente, além de enaltecer isso - a Senadora Marisa Serrano está aqui presente e presidiu aquela audiência pública das mais importantes -, eu gostaria de ler o pronunciamento sobre notícias colocadas em jornal no dia de hoje a respeito da contratação de pessoas com deficiência auditiva pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília.

            Quisera eu sempre comparecer a esta tribuna pelo motivo de hoje: brindar a bela iniciativa de empresas e órgãos governamentais em prol da abertura de vagas de trabalho para pessoas com deficiência, fazendo acontecer a inclusão e a cidadania de muitos brasileiros. Quem nos dá o exemplo é o STJ, ao contratar 220 jovens surdos, modernizando o Judiciário e renovando as expectativas de um futuro melhor para essas pessoas e para suas famílias. Para muitos, trata-se do primeiro emprego! Foram realmente selecionados para a modernização do sistema: preparam, digitalizam, indexam os documentos. É o seu trabalho que reduzirá nos tribunais o custo com remessa de documentos e o acúmulo de papéis, colocando os processos, por meio virtual, de forma ágil, à disposição de juízes e de advogados.

            O grande elogio a esses funcionários - o que é, sem dúvida, seu diferencial - é a concentração com que se devotam ao trabalho. Os surdos têm a grande qualidade da concentração no trabalho, o que é dito por eles próprios. Agrega-se a isso o entusiasmo com que assumem esse emprego, que foi uma ideia exemplar do Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha, Presidente do STJ, idealizador do projeto.

            Neste primeiro momento, para a maioria, será uma vaga com prazo determinado, mas esse grupo fica cadastrado junto a uma empresa particular por meio da qual sua contratação foi consumada. Essa ação nos oportuniza - a nós todos - confirmar o pleno potencial para o trabalho de um contingente bastante expressivo da nossa população. Estamos melhorando a autoestima do nosso povo ao abrirmos esses espaços à pessoa surda.

            Felizmente, não seria pela falta de leis que esses brasileiros ficariam ao desamparo. A Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, uma lei que existe há vinte anos, dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sobre sua integração social e sobre a Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde) e, entre outras providências, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos.

            O assunto é tratado também na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e que, no art. 93, define o percentual de cargos que a empresa a partir de 100 (cem) empregados deve destinar a “beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas”, índice que varia de 2% a 5%. Portanto, são pessoas que já têm seus direitos assegurados pela legislação.

            O STJ está, na verdade, chamando a atenção para brasileiros que já são encontrados prestando serviços em todos os setores produtivos, atuando dentro das capacidades que lhes são próprias e, desse modo, contribuindo efetivamente com a construção de uma sociedade mais justa.

            Dar cidadania à pessoa com qualquer tipo de deficiência - lembro a audiência pública havida hoje na Comissão de Direitos Humanos, em que se tratou da pessoa autista -, às vezes, depende de os diversos segmentos sociais perceberem em que sentido devem se adequar para atender às necessidades desse público, que também é consumidor. Cito como exemplo o caso da telefonia móvel. Para o surdo ou para a pessoa com sério comprometimento da fala, é fundamental que existam planos específicos, de baixo custo, para a utilização exclusiva de mensagem de texto. Esse é o mérito do projeto de nossa autoria que está tramitando na Comissão de Direitos Humanos e que propõe uma importante alteração na Lei Geral de Telecomunicações. Observamos que o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), já prevê a obrigatoriedade de serviços específicos. No entanto, a norma não tem sido efetivamente cumprida, muito provavelmente por despreocupação das operadoras na execução do serviço.

            Na pessoa do Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha, Presidente do STJ, parabenizo todo o Tribunal, incluindo seus novos funcionários, desejando que a experiência que ora agregam ao currículo profissional marque um tempo novo. Esperamos que o futuro confirme essa abertura ao surdo e às pessoas com deficiência de modo geral, em todos os setores da vida! Que novas e duradouras vagas de trabalho possam ser noticiadas e comemoradas, mas que elas surjam da consciência do empresariado e dos órgãos públicos, não porque empregar um percentual X é exigência de lei! Que empreguemos por acreditar no senso de responsabilidade e na força de trabalho desses brasileiros, não por obrigação ou pela vantagem que se possa auferir nos impostos!

            Muito obrigado.

            Quero destacar, Sr. Presidente, que a lei, quando trata da contratação de pessoas com deficiência, como li no texto, é muito clara ao dizer que são pessoas habilitadas ou reabilitadas para o trabalho. Esse percentual de pessoas com deficiência se refere a essas cotas de 2% a 5%, refere-se a iniciativas nas empresas privadas, dependendo do número de empregados: se são duzentos empregados, são 2%; acima de mil empregados, são 5%. Além disso, toda lei prevê que, em concursos públicos, haja a destinação de um percentual de vagas de acordo com o edital de concurso, para que pessoas com deficiência também se habilitem.

            Com a audiência pública de hoje cedo na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, haverá, fruto dessa audiência, a propositura de iniciativas para que as pessoas tenham acesso à educação e, pela educação, tenham mais chances de conseguir o trabalho que merecem.

            Além disso, quero destacar outra audiência pública, realizada na manhã de hoje, que tratou da pessoa autista, dos desafios nessa área, da participação da família e da comunidade. Que o cidadão autista e sua família também tenham todo o apoio que, por lei, por direito e por cidadania, merecem!

            Muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/11/2009 - Página 61427