Discurso durante a 226ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo em favor da inclusão dos agentes penitenciários na PEC 41. Apelo pela modificação do Código Florestal Brasileiro. (como Líder)

Autor
Valdir Raupp (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RO)
Nome completo: Valdir Raupp de Matos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE. POLITICA SALARIAL.:
  • Apelo em favor da inclusão dos agentes penitenciários na PEC 41. Apelo pela modificação do Código Florestal Brasileiro. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 27/11/2009 - Página 62718
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE. POLITICA SALARIAL.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, INCLUSÃO, AGENTE PENITENCIARIO, PROJETO DE LEI, REAJUSTE, SALARIO, POLICIAL MILITAR, POLICIAL CIVIL, BOMBEIRO.
  • REGISTRO, DIVERGENCIA, OPINIÃO, DISCUSSÃO, ALTERAÇÃO, CODIGO FLORESTAL, INICIATIVA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRORROGAÇÃO, ENTRADA, VIGENCIA, DECRETO FEDERAL, OBRIGATORIEDADE, PRODUTOR RURAL, MANUTENÇÃO, RESERVA, PROPRIEDADE RURAL.
  • IMPORTANCIA, MELHORIA, SITUAÇÃO, BRASIL, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, ANUNCIO, GOVERNO, DADOS, INSTITUTO DE PESQUISAS ESPACIAIS (INPE), CONFIRMAÇÃO, REDUÇÃO, DESMATAMENTO, FLORESTA AMAZONICA, DEMONSTRAÇÃO, AUMENTO, CONSCIENTIZAÇÃO, PRODUTOR RURAL, EXTRAÇÃO, MADEIRA.
  • COMENTARIO, ESCLARECIMENTOS, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO, ERRO, ALEGAÇÕES, ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL (ONG), HIPOTESE, PROVOCAÇÃO, PROGRAMA, GOVERNO FEDERAL, CONCESSÃO, TITULO DE PROPRIEDADE, TERRAS, AREA, UNIÃO FEDERAL, AUMENTO, DESMATAMENTO, REGIÃO AMAZONICA.
  • DEFESA, PROJETO, AUTORIA, ORADOR, PROPOSIÇÃO, EXTINÇÃO, DESMATAMENTO, CONCESSÃO, AREA, RESERVA, PROPRIEDADE RURAL, GARANTIA, COMPENSAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL.
  • QUESTIONAMENTO, INTERESSE, GOVERNO, EXCLUSÃO, CONCEITO, AGRICULTURA, PROPRIEDADE FAMILIAR, NEGOCIAÇÃO, LEGISLAÇÃO, MEIO AMBIENTE, AMEAÇA, CONFEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA (CONTAG), DENUNCIA, CONDUTA, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU), PROXIMIDADE, CONFERENCIA INTERNACIONAL, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A ALIMENTAÇÃO E AGRICULTURA (FAO), DEBATE, ALIMENTAÇÃO, MUNDO, DEFESA, IMPORTANCIA, ATIVIDADE AGRICOLA, PEQUENO PRODUTOR RURAL, DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. PRESIDENTE (Valdir Raupp. PMDB - RO. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Mão Santa, Senador Mozarildo, que sobe à Mesa para assumir a Presidência, Srªs e Srs. Senadores, eu queria também fazer um apelo, para que, além dos militares, civis, bombeiros e peritos, sejam incluídos também os agentes penitenciários. Eles têm enviado muitos e-mails para mim pedindo que não sejam esquecidos - os agentes penitenciários. Acho justo porque trabalham em uma área muito perigosa, de alta periculosidade, e merecem também ter o mesmo tratamento nessa PEC nº 41. Eu falava com o Senador Renan, quando S. Exª desceu da tribuna, e ele disse que será possível fazer isso na regulamentação. Após aprovada no Senado e na Câmara, é possível incluir também os peritos e os agentes penitenciários.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, falo do Código Florestal Brasileiro.

            O Código Florestal Brasileiro em vigor carrega no sotaque anacrônico e manca, há tempos, das duas pernas. Disso a ninguém mais cabe duvidar.

            Elaborado em 1965, está em processo de revisão no Congresso Nacional, a cujos parlamentares compete organizar uma pauta aberta de discussão que subsidie os trabalhos de nova normatização.

            Na verdade, Sr. Presidente, isso já está acontecendo em larga escala. As discussões sobre a modificação do Código Florestal já vêm ocorrendo na Câmara dos Deputados, no Senado Federal, nas Comissões, eu mesmo tenho um projeto, vários outros Parlamentares têm projetos nesse sentido. A Confederação Nacional da Agricultura, o Ministério da Agricultura, as frentes parlamentares do Senado e da Câmara vêm discutindo, nos últimos dias, amplamente, essa situação do Código Florestal.

            Pelo menos quatro grupos sociais distintos demonstram interesse em participar dos embates, na expectativa de que suas reivindicações sejam absorvidas. São eles ruralistas, ambientalistas, empresários e camponeses.

            Para introduzir o assunto, vale adiantar que as discussões entre o Parlamento e o Governo não dão sinais de avanços significativos. Como exemplo, bem recentemente, contrariando os interesses do Ministro Carlos Minc, do Meio Ambiente, o Presidente Lula decidiu, mais uma vez, prorrogar a entrada em vigor do decreto que obriga os produtores rurais a formalizar um compromisso de manter reservas legais em suas propriedades.

            Com o adiamento, os ruralistas terão mais tempo para mexer no Código Florestal. Na avaliação deles, tal decreto, com base na atual legislação ambiental, deslocaria milhões de proprietários para a ilegalidade.

            Como era de se esperar, ambientalistas e ruralistas travam uma batalha renhida.

            Sem dúvida, nas discussões sobre as mudanças no Código Florestal, os produtores deverão vencer a queda de braço contra os ambientalistas, convencendo o Presidente Lula, até por prudência, a prorrogar o prazo de definição da reserva legal de 11 de dezembro deste ano para 11 de junho de 2011.

            Como se sabe, caso entre em vigor tal decreto, à luz da atual legislação ambiental, despejaria na ilegalidade cerca de três milhões de pequenos e médios proprietários que décadas atrás desmataram ilegalmente suas áreas para avançar com as lavouras.

            Eu conheço, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, milhares e milhares de produtores rurais, no meu Estado e em toda a Amazônia. A legislação anterior era 50%. Depois, o Governo muda de 50% para 80% da reserva legal, e aí passa todo mundo para a ilegalidade. Quer dizer, é uma injustiça o que está sendo feito com os produtores da Amazônia e, por que não dizer, de todo o Brasil.

            Esse prazo, Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que o Presidente Lula deverá ampliar - pelo menos, é o apelo que eu faço e da maioria dos produtores -será de um ano e meio a mais para mudar o Código Florestal. Quando o decreto entrar em vigor, o proprietário autuado pela fiscalização sem a totalidade da reserva legal terá prazo de 120 dias para formalizar uma proposta de recuperação da área. Feito isso - o que já o livra da multa -, terá até 2031 para recuperar a área de floresta.

            Apesar do desgaste político internacional, verdade seja dita, o Brasil atravessa também na área ambiental uma fase de notícias alvissareiras. Não por coincidência, o Governo anunciou, há bem pouco, a menor taxa anual de desmatamento na Floresta Amazônica desde 1998, quando praticamente começou a migração para aqueles Estados e quando a medição começou a ser feita.

            Segundo aferição do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, o Inpe, entre agosto de 2008 e julho de 2009, foram desmatados 7.008 quilômetros quadrados, uma redução de 45% ante o período anterior, quando a taxa foi de 12.911 quilômetros quadrados. Tal extensão equivale, em área, a 4,6 vezes o território da cidade de São Paulo.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, já há uma consciência mais forte, mais apurada na Amazônia quanto ao desmatamento. Ninguém quer derrubar mais. Ninguém quer queimar mais, desde que haja compensações.

            Outro assunto a merecer atenção nos debates que antecedem as mudanças no Código Florestal em vigor é o que alude ao conceito de agricultura familiar. Por conta da sinalização do Governo de excluir o conceito da agricultura familiar das negociações da legislação ambiental, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura, Contag, principal órgão sindical de trabalhadores rurais do País, ameaça denunciar esse descaso à Organização das Nações Unidas.

            Na visão dos pequenos agricultores, tal retrocesso às vésperas da Conferência Mundial da FAO, órgão da ONU que se ocupa da alimentação do mundo, representaria um descaso inaceitável do Governo com a luta em prol da agricultura familiar como protagonista no desenvolvimento rural sustentável. De fato, as discussões sobre mudanças no Código Florestal ficarão restritas ao tamanho da propriedade, sem contemplar o conceito da agricultura familiar, que vai além da extensão do imóvel.

            Srªs e Srs. Senadores, ao mesmo tempo, o Ministério do Desenvolvimento Agrário se apressa em esclarecer que se trata de equívoco interpretativo considerar o programa federal Terra Legal como uma das causas do aumento do desmatamento na Amazônia. A hipótese havia sido levantada por algumas ONGs que atuam na nossa região, na leitura das quais o crescimento de 167% na área derrubada da floresta em agosto deste ano, em comparação com o mesmo mês do ano passado, se deve à instalação de tal programa.

            Em realidade, pela primeira vez, mais da metade da destruição da mata se concentrou em áreas da União.

            Não custa nada recordar, contudo, que o Terra Legal foi criado a partir da Medida Provisória nº 458 e começou a ser implantado em 19 de junho. Seu objetivo consiste em aumentar o conhecimento estatal sobre a ocupação da Amazônia, concedendo títulos de posse a quem está sobre áreas da União.

            Aliás, Sr. Presidente, essa foi uma boa medida provisória para regularizar as terras na Amazônia, para tratar dessa injustiça jurídica que se instalou na Amazônia brasileira.

            Em outras palavras, trata-se, em princípio, de uma estratégia de combate ao desmatamento na Amazônia. No entanto, o programa poderia estar conduzindo pessoas a desmatarem terras públicas para tentarem tomar posse dessas áreas e conseguirem se enquadrar no programa de maneira fraudulenta.

            Verdade ou mentira, o que se sabe até o momento é que o Governo dispõe de um banco de imagens por satélite do sistema de proteção da Amazônia que possibilita à direção do Terra Legal identificar os desmatamentos antigos e recentes ocorridos em áreas passíveis de titulação, o que faculta ao programa a condição de não regularizar posses que não atendam aos quesitos previstos. Logo, não há como documentar áreas que tenham sido desmatadas agora, recentemente, para alcançar esse benefício.

            Para finalizar, gostaria de reiterar que, enquanto não houver um patamar mínimo de consenso entre ruralistas, ambientalistas, camponeses e empresários associados ao mercado das florestas e ao agronegócio, a nova roupagem do Código Florestal Brasileiro ainda vai permanecer como um ideal a se alcançar.

            Em suma, a protelação de decisões reflete o grau de incerteza e de divisão política no setor. A proximidade das eleições não tende a atenuar o problema, mas pode servir de cenário fértil para uma produtiva discussão.

            Para encerrar, Sr. Presidente, eu queria falar mais uma vez sobre projetos que tramitam no Senado e na Câmara. Eu mesmo tenho o Projeto nº 342, que trata do desmatamento zero, com as suas compensações. Eu sou favorável porque entendo e tenho percebido, conversando com os produtores do meu Estado e dos outros Estados da Amazônia, que ninguém mais quer derrubar, ninguém mais quer desmatar, principalmente aqueles que têm documentos das terras. Talvez em alguns que não tenham documento ainda prevaleça esse instituto da ilegalidade para fazer desmatamento ilegal. Mas aqueles que têm documento, aqueles que estão documentando as suas terras não querem mais queimar, não querem mais derrubar.

            Então, desmatamento zero pegaria bem hoje no Brasil e fora do Brasil. O Governo do Brasil poderia chegar em Copenhague de cabeça erguida, porque teria uma lei de desmatamento zero ou pelo menos uma moratória de dez anos, com as suas compensações. Vamos continuar com os planos de manejo, extraindo a madeira sustentadamente. Vamos liberar as áreas consolidadas, já antropizadas, para a produção, para o sustento das famílias que moram na Amazônia, em todo o Brasil.

            Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente, fazendo, mais uma vez, esse apelo ao Governo brasileiro para que a gente possa modificar o Código Florestal Brasileiro.

            Muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/11/2009 - Página 62718