Discurso durante a 230ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Conclamação aos Srs. Senadores a que compareçam à reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, na próxima quarta-feira, a fim de debaterem substitutivo de autoria de S.Exa., incluído na pauta daquela data, que reúne vários projetos que se relacionam com o Sistema Financeiro Nacional.

Autor
Antonio Carlos Júnior (DEM - Democratas/BA)
Nome completo: Antonio Carlos Peixoto de Magalhães Júnior
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.:
  • Conclamação aos Srs. Senadores a que compareçam à reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, na próxima quarta-feira, a fim de debaterem substitutivo de autoria de S.Exa., incluído na pauta daquela data, que reúne vários projetos que se relacionam com o Sistema Financeiro Nacional.
Aparteantes
Arthur Virgílio.
Publicação
Publicação no DSF de 03/12/2009 - Página 64439
Assunto
Outros > POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, SUBSTITUTIVO, AUTORIA, ORADOR, UNIÃO, PROJETO, REFERENCIA, AUTONOMIA, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), REGULAMENTAÇÃO, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, TRANSFORMAÇÃO, CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN), ESPECIFICAÇÃO, AUTOR, ARTHUR VIRGILIO, SENADOR, CONCLAMAÇÃO, CONGRESSISTA, PARTICIPAÇÃO, DEBATE, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. ANTONIO CARLOS JÚNIOR (DEM - BA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, está em tramitação, já com parecer apresentado na Comissão de Constituição e Justiça, um substitutivo de minha autoria que reúne vários projetos que se relacionam com o Sistema Financeiro Nacional, sendo que os mais importantes deles são o PLS nº 72, de 2007, do Senador Arthur Virgílio, que dispõe sobre a autonomia do Banco Central, e o PLS nº 102, de 2007, também de autoria do Senador Arthur Virgílio, que dispõe sobre o Sistema Financeiro Nacional e dá outras providências.

            Temos outros projetos que estão apensados, mas vou me deter na avaliação destes dois projetos.

            Os pontos mais relevantes destes projetos são: a criação do Conselho Financeiro Nacional. O projeto cria, em substituição ao Conselho Monetário Nacional, o Conselho Financeiro Nacional. Fizemos ajustes de redação, pois, segundo o art. 61 da Carta Magna, são de iniciativa privativa do Presidente da República leis que disponham sobre a criação e extinção de órgãos da administração pública. Por isso, o projeto não vai criar o Conselho, mas vai transformá-lo em Conselho Financeiro.

            Ele terá a mesma composição atual: Ministro da Fazenda, Presidente do Banco Central, Ministro do Planejamento. Também terão participação os Presidentes das Comissões de Finanças e Tributação da Câmara e o Presidente da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, sem direito a voto.

            No caso do Banco Central, é da maior importância para a estabilidade da economia brasileira a independência, a autonomia do Banco Central, autonomia inclusive de mandato de diretores. A autonomia do Banco Central contribuiria para manter as expectativas sob controle, para alcançar a meta de inflação com menor sacrifício em termos de taxas de juros. Com certeza - também pensa assim o Senador Arthur Virgílio -, com essa autonomia, conseguiremos baixar as taxas de juros imediatamente.

            O projeto propõe (o substitutivo mantém) que os diretores do Banco Central serão nomeados pelo Presidente da República, com mandatos renováveis de quatro anos, e só perderão os mandatos por vontade própria...

            O Sr. Arthur Virgílio (PSDB - AM) - Senador Antonio Carlos, quando julgar conveniente, aguardo um aparte. V. Exª saberá o momento.

            O SR. ANTONIO CARLOS JÚNIOR (DEM - BA) - (...) por vontade própria ou por iniciativa do Presidente da República, devidamente justificada e aprovada pelo Senado Federal.

            Para reforçar a autonomia, os mandatos do Presidente da República e da Diretoria do Banco Central não devem ser coincidentes. Por isso, propomos alteração, para que o primeiro mandato da Diretoria do Banco Central termine durante o andamento da legislatura federal vigente.

            Senador Arthur Virgílio.

            O Sr. Arthur Virgílio (PSDB - AM) - Senador Antonio Carlos, eu considero que estes projetos são relevantes. Elenquei sete, no início do meu mandato de Senador, em 2003, e retirei dois, precisamente este que V. Exª relata, porque algo parecido havia sido apresentado pelo Senador Rodolpho Tourinho, competente colega nosso e seu conterrâneo. Como o Senador Tourinho não renovou seu mandato, apresentei os projetos que V. Exª hoje analisa: o da autonomia do Banco Central e o do sistema financeiro. Quero aqui dizer que, poucas vezes, vi alguém relatar com tanta percuciência, com tanta competência, com tanta dedicação, com tanta aplicação, como V. Exª está fazendo nessa matéria. V. Exª, inclusive, alertou-me para equívocos e contradições que havia nos projetos originais. Por exemplo, eu propunha a autonomia do Banco Central... E não tenho dúvida de que V. Exª tem razão, como imagino que me socorra a razão também de que, aprovada essa matéria, de início, pode baixar em um ponto, pelo menos, a taxa básica de juros, porque a confiança que se vai espalhar nos mercados será tão grande, a ponto de dizerem “Olha, o Brasil é um País realmente maduro e institucionaliza algo que estava, precariamente, dependendo da vontade de dois Presidentes, Fernando Henrique antes e Lula hoje, que, meritoriamente, garantiram a autonomia do Banco Central”. Mas fecho esse parêntese, para dizer que V. Exª me alertou para a contradição: eu propunha a autonomia e, ao mesmo tempo, a presença nas reuniões do Ministro da Fazenda, que teria um certo direito de veto, porque teria direito de pedir vista. Ora, se estou falando de autonomia do Banco Central, então óbvio que o Ministro da Fazenda de qualquer Governo deve ficar lá no Ministério da Fazenda e o Presidente do Banco Central com seus Diretores, lá no Banco Central, tomando as suas decisões autonomamente. Isso aí foi corrigido no seu substitutivo, que trouxe outras observações muito interessantes. Na quarta-feira faremos um debate, temos o compromisso do Governo de aprovarmos não o mérito, mas a constitucionalidade lá na Comissão de Justiça. Será um grande passo. Depois vem a discussão de mérito na Comissão de Assuntos Econômicos, e isso chegará um dia ao Plenário. Serão avanços civilizatórios que vamos conseguir a partir do substitutivo de V. Exª. Portanto, quero oferecer-lhe os meus mais sinceros parabéns e dizer que digo a todos e a V. Exª que V. Exª é uma grata revelação de Parlamentar. Eu o sabia um executivo competente, um empresário dedicado e muito sério e preparado; agora estou surpreso com o Parlamentar habilidoso, que usa bem a tribuna e que nas Comissões é uma das figuras mais confiáveis intelectualmente desta Casa. Uma das figuras mais confiáveis, porque leva tudo a sério. Se alguém me dissesse: qual é a marca do Senador Antonio Carlos Junior? Eu diria: O Senador Antonio Carlos Magalhães Junior é um Senador que leva tudo a sério na sua tarefa. Portanto, tenho orgulho de ser seu colega.

            O SR. ANTONIO CARLOS JÚNIOR (DEM - BA) - Agradeço, Senador Arthur Virgílio, suas palavras em relação ao comportamento deste Parlamentar. Também, da mesma forma, tenho uma admiração muito grande por V. Exª, que é um grande Líder, e nós sempre estamos muito próximos nos nossos pontos de vista aqui e sempre na mesma trincheira, defendendo os interesses do País.

            Em relação às instituições financeiras, ficou reafirmado que só as operações de intermediação dos mercados financeiros de capitais de valores imobiliários são privativos das instituições financeiras.

            A inovação do PLS nº 102, que acolhemos, tem que classificar como instituições financeiras as administradoras de cartão de crédito. Foi inserido no substitutivo determinação de que a concessão para pedir licença para instituições financeiras que trabalhem exclusivamente na oferta de empréstimos e não captem recursos do País seja feita por processo simplificado.

            Também fizemos modificações - o PLS já trazia isso -, mudando o Fundo de Garantia de Depósitos, criando o Fundo de Garantia de Depósitos em substituição ao Fundo Garantidor de Crédito, inclusive permitindo que haja diferenciação de riscos em relação à contribuição para o Fundo e, também, a possibilidade de o Fundo financiar reestruturações societárias de instituições financeiras, antecipando-se aos problemas do mercado financeiro.

            Em relação ao sigilo de dados, retiramos o projeto, por acharmos que esse é um tema específico.

            Também os regimes especiais de intervenção da administração especial temporária e liquidação judicial foram retirados do projeto, porque merecem um diploma específico.

            Da mesma forma que a Lei nº 4.595, que é a lei vigente hoje e que este projeto se propõe a substituir, trata também das penalidades aplicáveis às instituições participantes do sistema financeiro, inclusive definindo como limite dez anos para inabilitação para o cargo de administrador de instituições do sistema financeiro, caso haja problemas de... Nós optamos para que isso passe a ser permanente. O projeto traz dez anos, e o substitutivo traz isso como permanente.

            Então, a Lei nº 4.495 fica revogada em função de que o novo projeto a substitui integralmente.

            Também temos referências a tarifas bancárias e a cartões de crédito no projeto. O substitutivo ao Projeto de Lei nº 102 - que foi o que permaneceu, os outros são arquivados - é constituído de oito seções: Conselho Financeiro Nacional; Banco Central do Brasil; Das Instituições Financeiras; Do Sistema de Garantia de Depósitos e Aplicações; Das Tarifas Bancárias; Das Penalidades Aplicadas às Instituições Participantes do Sistema Financeiro Nacional; Das Disposições Transitórias; Das Disposições Finais.

            Então, este é o substitutivo, que já foi apresentado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e que será o primeiro item da pauta da próxima reunião, na qual esperamos contar com a participação de todos os Senadores, membros e não membros da Comissão, interessados no assunto, para que possamos discutir amplamente esse tema, que é da maior importância para a consolidação da economia brasileira.

            Convoco, conclamo os Srs. Senadores, membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que têm interesse no projeto, para que estejam, na próxima quarta-feira, debatendo conosco e com o Senador Arthur Virgílio este projeto que é da mais alta importância.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/12/2009 - Página 64439