Discurso durante a 239ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Manifestação sobre a sanção, no dia 29 de junho, pelo Presidente da República, da Lei 11.959, dispondo sobre a política nacional de desenvolvimento sustentável da agricultura e da pesca. Defesa da aprovação do PLS 243/2009, para a definição de contrato de parceria e suas condições.

Autor
Garibaldi Alves Filho (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RN)
Nome completo: Garibaldi Alves Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PESCA.:
  • Manifestação sobre a sanção, no dia 29 de junho, pelo Presidente da República, da Lei 11.959, dispondo sobre a política nacional de desenvolvimento sustentável da agricultura e da pesca. Defesa da aprovação do PLS 243/2009, para a definição de contrato de parceria e suas condições.
Aparteantes
Gilberto Goellner.
Publicação
Publicação no DSF de 05/12/2009 - Página 65133
Assunto
Outros > PESCA.
Indexação
  • ANALISE, LEGISLAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, SETOR PESQUEIRO, REGISTRO, INEXISTENCIA, VANTAGENS, PESCADOR, MOTIVO, AUSENCIA, DIREITOS E GARANTIAS TRABALHISTAS, PESCA, EMPRESA, FALTA, DEFINIÇÃO, CONTRATO, PARCERIA, PESCA ARTESANAL.
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, DEFINIÇÃO, CARACTERIZAÇÃO, CONTRATO, PARCERIA, SETOR PESQUEIRO, EQUIPARAÇÃO, PESCA, ATIVIDADE AGROPECUARIA, ESTABELECIMENTO, SALARIO MINIMO, PESCADOR.
  • ELOGIO, ATUAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, EMPENHO, MELHORIA, SETOR PESQUEIRO, CRIAÇÃO, SECRETARIA ESPECIAL, MINISTERIO, PESCA, AQUICULTURA, DEFESA, VALORIZAÇÃO, CULTURA, ORIGEM, PESCA ARTESANAL.
  • RELEVANCIA, SETOR PESQUEIRO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN), DEFESA, AMPLIAÇÃO, ATIVIDADE, PESCA, BRASIL, IMPORTANCIA, CRIAÇÃO, EMPREGO, RENDA, COMENTARIO, INFERIORIDADE, CONSUMO, PEIXE, PAIS, COMPARAÇÃO, QUANTIDADE, RECOMENDAÇÃO, ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAUDE (OMS), NECESSIDADE, INCENTIVO, GOVERNO FEDERAL, OCORRENCIA, RENOVAÇÃO, FROTA, BARCO, PESCADOR.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, Senador Geraldo Mesquita, quero hoje trazer para o plenário a discussão sobre a atividade pesqueira em nosso País e sua recente regulação.

            Recentemente, no dia 29 de junho do ano corrente, foi sancionada pelo Presidente da República a Lei nº 11.959, dispondo sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca.

            Esse diploma legal foi formatado no sentido de promover o ordenamento, o fomento e a fiscalização da atividade pesqueira no Brasil. Buscou-se, Sr. Presidente, a regulamentação e a definição das diversas modalidades de pesca realizadas, dando lastro jurídico para as relações comerciais e produtivas do setor protegendo o direito dos trabalhadores nele inseridos.

            Foram 10 anos de tramitação da Lei da Pesca no Senado Federal. Entretanto, a despeito dessa discussão ter se tornado tão madura, ainda tivemos o veto presidencial a quatro artigos previstos na Lei nº 11.959, o que acabou por gerar uma imensa e incômoda lacuna com relação a essa atividade.

            Ora, é do conhecimento geral que uma das modalidades da atividade pesqueira mais conhecidas e populares do nosso País se dá pelo contrato de parceria da pesca artesanal. Trata-se de uma realidade presente em todo nosso litoral, onde incontáveis pescadores associam-se a donos de barcos e materiais de captura para exercer seu ofício.

            Dessa forma, ao excluir da regulação a modalidade de parceria na atividade da pesca artesanal feita sob alegação de sua insuficiente caracterização formal, a lei, embora recém inserida em nosso ordenamento jurídico, já nasceu amputada, faltando-lhe uma clara disposição sobre esse regime contratual.

            Por outro lado, no que tange à pesca industrial, exercida por contrato com previsão de pagamento ao pescador profissional, parte em dinheiro e parte em percentual do resultado da pesca, a ausência de estipulação legal específica também trouxe, Sr. Presidente, repercussões negativas para os trabalhadores do setor que acabaram ficando desamparados pela falta de uma regulamentação mais compreensiva.

            Neste sentido, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, alertado para a situação por representantes do setor pesqueiro, apresentei o Projeto de Lei do Senado de nº 243, de 2009, acrescentando à legislação pesqueira a definição e caracterização dessas modalidades contratuais de produção e equiparando a pesca à atividade agropecuária. E hoje já tivemos aqui uma defesa veemente da atividade agropecuária que foi feita há poucos instantes pela Senadora Serys Slhessarenko. (Não há jeito, vou terminar a sessão legislativa embaraçado com o nome da Senadora).

            Portanto, Sr. Presidente, no atual estágio de indefinição legal, as parcerias de pesca acabam assumindo um caráter mais aproximado à relação de emprego, onde há um chefe com maior poder decisório e de barganha produtiva, mas sem a garantia dos direitos trabalhistas previstos em lei.

            Nas “parcerias” atuais, em muitos casos, não há sócios, mas patrões e subordinados. Não há partilha de lucros e prejuízos na exata medida da cota parte de investimento, mas relações de mera prestação de serviços, o que acarreta, não raro, situações de franca desvantagem para o pescador.

            Constata-se, portanto, a necessidade premente de fazermos a estipulação e a definição clara, precisa, do que seja o contrato de parceria e suas condições. Daí a importância de discutirmos e aprovarmos esse Projeto de Lei de nº 243, que se encontra em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais. Já foi lido o relatório, já foi encerrada a discussão e falta apenas agora a votação.

            Quanto à modalidade da pesca industrial, entendemos que sua regulação deve ser atrelada à legislação trabalhista, com o objetivo de assegurar pelo menos a percepção do salário mínimo no cômputo da parcela em dinheiro a ser paga ao pescador.

            Sr. Presidente, Senador Geraldo Mesquita, Srªs e Srs. Senadores, temos a obrigação de reconhecer na figura do Presidente da República um entusiasta da atividade pesqueira no Brasil, prova disso foi a criação da Secretaria Especial da Pesca e, agora, a criação do próprio Ministério da Pesca.

            Até por sua origem humilde, por conhecer de perto as agruras de um trabalhador, o Presidente deve e, evidentemente, reconheceu nos pescadores uma categoria que estava absolutamente esquecida e abandonada no nosso País.

            Daí por que veio a exigência desse estatuto legal, dessa regulamentação e, agora, não podemos, de maneira nenhuma, deixar que esse trabalho que se fez para valorizar, para definir melhor a atividade pesqueira, fique comprometido. Não podemos permitir, depois de tanto tempo, nenhum retrocesso.

            E, assim, também não podemos permitir que seja deixada de lado a inquestionável necessidade de se abordar a matéria, não de uma perspectiva exclusivamente econômica, mas sob a ótica social e cultural das comunidades inteiras que vivem da pesca artesanal no nosso País.

            No nosso Estado, Rio Grande do Norte, nós temos dezenas desses casos de comunidades inteiras totalmente voltadas para a atividade da pesca. E temos à frente agora da Presidência da Confederação Nacional dos Pescadores, vinculada à Força Sindical, um dos nossos líderes da atividade, que é o Presidente Abraão Lincoln.

            Reconhecemos que o advento da Lei nº 11.959 trouxe significativos avanços para a proteção e para o fomento da atividade. Mas, como foram deixadas essas lacunas, elas precisam ser preenchidas. É preciso que se dê a elas a mesma prioridade que vem sendo dada a outros projetos que aqui têm tramitado, sobretudo à Lei da Pesca.

            Por tudo isso, Sr. Presidente e demais Senadores e Senadoras aqui presentes, entendemos ser de vital importância a aprovação célere desse projeto de lei que ainda vai à Câmara dos Deputados, o Projeto nº 423, que acrescenta alguns dispositivos à legislação pesqueira recentemente inserida em nosso ordenamento jurídico.

            Nordestino, como já disse aqui, rio-grandense-do-norte, aprendi a conviver, desde criança, com famílias inteiras de pescadores que habitam nosso extenso litoral. Com eles, aprendi a necessidade de valorizarmos nossas tradições seculares. Percebi a importância dessa atividade para a manutenção de milhares e milhares de pessoas.

            Daí por que precisamos de um setor pesqueiro cada vez mais forte e produtivo em nosso País. Temos esse imenso litoral à nossa disposição, além de rios e lagoas plenas de vida aquática. Não podemos, portanto, desperdiçar esse enorme potencial gerador de emprego e renda.

            Queremos que o brasileiro não só pesque mais, mas também, claro, que consuma pescados em maiores quantidades. A Organização Mundial de Saúde recomenda a ingestão anual per capita de doze quilos por ano, mas a taxa brasileira ainda está por volta de sete quilos anuais.

            Dessa forma, Sr. Presidente, queremos deixar esta tribuna com a convicção de que teremos, a cada dia que passa, principalmente neste Congresso, iniciativas que venham ao encontro da valorização da atividade pesqueira artesanal e industrial, sobretudo a artesanal, para reconhecer o valor desse nosso pescador.

            Muito obrigado.

            O Sr. Gilberto Goellner (DEM - MT) - O senhor me permite um aparte ainda na conclusão, Senador Garibaldi?

            O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN) - Pois não, Senador Gilberto Goellner.

            O Sr. Gilberto Goellner (DEM - MT) - Acompanho sua preocupação, Senador Garibaldi, com o setor de pesca. Inclusive, há uma emenda, na Comissão de Agricultura, à qual o senhor não se referiu diretamente, de algo em torno de R$100 milhões, uma das quatro emendas de incentivo ao setor pesqueiro aprovadas naquela Comissão. Não me recordo da rubrica, mas possivelmente no setor de incremento da frota pesqueira. O senhor poderia explicar um pouco melhor? Vejo que será um incentivo muito grande à pesca artesanal brasileira. Mesmo que nossas emendas não tenham sido incluídas, principalmente a minha, que dava uma complementação orçamentária ao Ministério da Agricultura, na área de defesa animal e vegetal, de R$80 milhões para cada Ministério, já que ficou defasado - foi cortado do Orçamento -, o que vai causar problema. Também é importante para seu Estado e para todos os Estados brasileiros, na área de defesa vegetal, das fiscalizações, da entrada de doenças, tanto na área animal, principalmente na área de febre aftosa, quanto na área de defesa vegetal, de que tanto o País precisa. Mesmo assim, eu o cumprimento, porque o setor pesqueiro, com sua emenda, vai ter um incentivo muito grande. Então, quero parabenizá-lo por ter sido aprovada sua emenda. Esperamos que o Relator do Orçamento também o faça, acatando sua emenda na integralidade. Mesmo assim, nós não vamos desanimar. Estamos solicitando ao Relator Geral, Geraldo Magela, que acate a complementação das emendas de defesa animal e vegetal para o Ministério da Agricultura, porque, uma vez incluída no seu orçamento, daria as condições mínimas para o serviço de fiscalização e controle daquele Ministério. Parabenizo V. Exª, portanto, pela sua defesa do setor pesqueiro brasileiro, que tanto necessita também desses incentivos, principalmente na área da frota pesqueira. Muito obrigado.

            O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN) - Agradeço ao Senador Gilberto Goellner.

            Vejo que temos, hoje, aqui, uma espontânea e natural frente parlamentar em defesa da pesca. Ela pode não ter sido nem formalizada ainda, mas ela, mesmo não existindo de direito, existe de fato, no sentido de carrearmos mais recursos para aquela atividade, já que - eu não falei isto aqui - a pesca industrial se ressente muito do fato de que as exportações, com a questão do câmbio, diminuíram bastante, o que fez com que aqueles que vivem da atividade da pesca tenham sido obrigados a recorrer, cada vez mais, ao mercado interno. Aí entra também a questão da renovação da frota pesqueira, o que só será possível com incentivos como aqueles criados pelo Governo Federal no sentido da aquisição de novos barcos para a atividade.

            Agradeço, pela tolerância, ao Presidente Geraldo Mesquita e agradeço, sobretudo, ao Senador Gilberto Goellner pelo aparte.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/12/2009 - Página 65133