Discurso durante a 239ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Alerta para a forma de como são feitas as licitações públicas no país, os comprometimentos com as empresas e com as campanhas eleitorais. Denúncia de fraude em licitação no Ministério dos Esportes.

Autor
Gilberto Goellner (DEM - Democratas/MT)
Nome completo: Gilberto Flávio Goellner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO. ESPORTE.:
  • Alerta para a forma de como são feitas as licitações públicas no país, os comprometimentos com as empresas e com as campanhas eleitorais. Denúncia de fraude em licitação no Ministério dos Esportes.
Publicação
Publicação no DSF de 05/12/2009 - Página 65175
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO. ESPORTE.
Indexação
  • ADVERTENCIA, IRREGULARIDADE, LICITAÇÃO, CONTRATAÇÃO, EMPRESA, FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, EQUIPAMENTOS, SEGURANÇA, ESTADIO, FUTEBOL, CAMPEONATO MUNDIAL, EXISTENCIA, INTERESSE, NATUREZA POLITICA, PROXIMIDADE, ELEIÇÕES.
  • ESPECIFICAÇÃO, ESTADIO, FUTEBOL, SETOR PUBLICO, SETOR PRIVADO, ESTADOS, RECEBIMENTO, EQUIPAMENTOS, SEGURANÇA.
  • APRESENTAÇÃO, DENUNCIA, CONCORRENCIA, LICITAÇÃO, EXISTENCIA, DUVIDA, CLAUSULA, CONTRATO, MOTIVO, EXCLUSIVIDADE, CONTRATAÇÃO, EMPRESA, EXPERIENCIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ESTADIO, SETOR PRIVADO, EXCLUSÃO, FORNECEDOR, ATENDIMENTO, SETOR PUBLICO, DESRESPEITO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL.
  • QUESTIONAMENTO, EXIGENCIA, SUPERIORIDADE, PATRIMONIO, EMPRESA, PRIORIDADE, CRITERIOS, NATUREZA TECNICA, EXCLUSÃO, REFERENCIA, PREÇO.
  • APOIO, INICIATIVA, GOVERNO ESTADUAL, ESTADO DE MATO GROSSO (MT), FUNDAÇÃO, AGENCIA ESPECIALIZADA, PARCERIA, SETOR PUBLICO, SETOR PRIVADO, COORDENAÇÃO, OBRA DE ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO, ESTADIO, FUTEBOL, SUGESTÃO, GOVERNO FEDERAL, CRIAÇÃO, SECRETARIA ESPECIAL.
  • ANUNCIO, APRESENTAÇÃO, REQUERIMENTO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), MINISTERIO PUBLICO DA UNIÃO, SOLICITAÇÃO, PROVIDENCIA, SOLUÇÃO, IRREGULARIDADE, LICITAÇÃO, MINISTERIO, ESPORTE.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. GILBERTO GOELLNER (DEM - MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente, nobre Senador Acir Gurgacz.

            Quero agradecer ao Senador Osvaldo Sobrinho pela brevidade do tempo de que dispôs, apesar da importância do assunto, pois a usina termelétrica de Cuiabá já está seriamente comprometida em função da falta de gás, do gasoduto que foi feito com o país vizinho, a Bolívia, que deixa de cumprir suas funções por um descaso político, eu diria, daquele país com o Brasil, sendo que possuímos tantas atividades, tantos negócios conjuntos, de interesse dos dois países, Brasil e Bolívia.

            Mas quero trazer hoje aqui, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que as obras da Copa ainda nem começaram e já há gente querendo ganhar o jogo ao arrepio da lei e dos princípios jurídicos, infelizmente. Estamos falando da situação de como acontecem as licitações no País, os comprometimentos com as empresas, com as campanhas eleitorais. E estou relatando esta denúncia em função da minha posição como Relator da Subcomissão Permanente de Acompanhamento da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016.

            O Senado Federal, pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, instituiu uma comissão que tem como Presidente o Senador Cícero Lucena; como Vice-Presidente, o Senador César Borges; e eu sou o Relator.

            Eu recebi uma denúncia e gostaria de apresentá-la, porque se trata do Edital nº 4, de 2009, do Ministério do Esporte, que abriu, em 20 de outubro, uma licitação, em forma de concorrência pública, destinada à contratação de empresa ou consórcio de empresas para o fornecimento de equipamentos de segurança dos estádios brasileiros, também a implantação dos mesmos e a manutenção desses sistemas de controle de acesso, de monitoramento de imagens de todos os estádios brasileiros que são utilizados no Campeonato Brasileiro das séries “A” e também “B”, de forma que esse projeto tenha a denominação de Projeto Torcida Legal.

            Nada mais oportuno, nada mais importante e salutar do que dotarmos os estádios brasileiros de segurança. Nós precisamos nos preparar para a Copa do Mundo. O mérito é incontestável. O problema tange a forma como é feita a licitação pública, que vai ser realizada na próxima segunda-feira, dia 7, às 10h da manhã.

            Mas eu gostaria de colocar aqui os estádios que vão ser beneficiados, paulatinamente, se fossem contratados esses equipamentos. São estádios públicos e privados. São vinte estádios privados brasileiros, estádios de futebol, e onze estádios públicos, onde também se realizam os jogos e, então, esses estádios normalmente são concedidos a um clube de futebol dessas cidades.

            Os estádios privados são: Sport Club do Recife, de Recife; Paraná Clube, de Curitiba; Náutico Capibaribe, de Recife; em Taguatinga, o Boca do Jacaré (aqui próximo), do Grupo OK, de Luiz Estevão; Coritiba Futebol Clube, que é o Couto Pereira, de Curitiba; Esporte Clube Vitória, de Salvador; Estádio do Vasco da Gama, São Januário, do Rio de Janeiro; ABC Futebol Clube, de Natal, que é o Frasqueirão; Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense, de Porto Alegre, que é o Estádio Olímpico, que é o clube do meu coração; Estádio Alfredo Jaconi, de Caxias do Sul, do Esporte Clube Juventude; Figueirense, de Florianópolis; Avaí, de Florianópolis; Palmeiras, Estádio do Parque Antártica, de São Paulo; Santos Futebol Clube, que é o Vila Belmiro, de Santos; Bragantino, de Bragança Paulista; Guarani Futebol Clube, de Campinas, que é o Brinco de Ouro; Ponte Preta, em Campinas; Portuguesa de Desportos, que é o Canindé, de São Paulo. E mais dois estádios privados: Beira-Rio, de Porto Alegre, do Sport Clube Internacional; São Paulo Futebol Clube, que é o Morumbi.

            Os estádios públicos são: Ipatinga, de Ipatinga; o estádio de Campina Grande, o Amigão, do Governo do Estado da Paraíba; o Engenhão, que tem o nome de João Havelange, no Estado do Rio de Janeiro, que é cedido ao Botafogo Esporte Clube; o do Governo do Estado da Bahia, em Salvador, que é o estádio Roberto Santos; o do Estado de Goiás, em Goiânia, o Serra Dourada; o da Prefeitura de Volta Grande, que é o Volta Grande; o de Barueri, que pertence à Prefeitura de Barueri; o de São Caetano do Sul, que é do Clube de São Caetano do Sul; o da Prefeitura de Santo André, que é o estádio de Santo André, o Bruno José Daniel; e o do Governo do Estado do Ceará, em Fortaleza, que é o Castelão.

            Enfim, esses são os clubes listados pelo Ministério dos Esportes que seriam contemplados com esse sistema de segurança que será licitado na segunda-feira para compor o sistema de segurança especificamente, que é controle de acesso, bilheterias, armazenamento de dados cadastrais dos torcedores, coleta de foto, biometria digital, sistema de catraca, sistema de segurança, de impressão de ingressos.

            É um preparo para a Copa do Mundo, realmente algo meritório que faz o Ministério dos Esportes. E também o monitoramento de imagens, esse, sim, para dar segurança maior também aos torcedores, que é um sistema com câmeras especiais, tanto internamente quanto até fora dos estádios, para evitar esses excessos que houve, inclusive agora, até na compra de ingressos no Estádio do Maracanã. Quer dizer, antes de uma partida, uma semana antes, a polícia entrou com gás lacrimogêneo, aliás, querendo segurar realmente... Nisso aí está faltando é monitoramento.

            Então, nada mais meritório do que essa preocupação do Ministério do Esporte. Acontece que o contrato envolvendo esses equipamentos e a instalação e o monitoramento dos mesmos possui, no item 6.2.4, que fala da licitação, a definição dos requisitos de qualificação técnica, entre os quais que os concorrentes tenham atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação de serviços de automação de entidades futebolísticas.

            Veja bem, é esta a palavra: entidades futebolísticas. O que se lê com isso, que já foi confirmado pelo Ministério do Esporte? Clubes privados. Quer dizer, experiência técnica comprovada unicamente com clubes privados, entidades futebolísticas. Não valeria, então, experiência de comprovação de trabalho executado por um fornecedor que tenha realizado o serviço em estádio público.

            Aparentemente ingênuo, esse dispositivo gera dúvidas em sua interpretação literal, pois não deixa evidente o sentido da expressão “entidades futebolísticas”. Porém, isso foi revertido, foi questionado. O Ministério do Esporte, no dia 2, anteontem, reuniu os pretensos candidatos ao fornecimento desses equipamentos, e essa assertiva foi confirmada pelo Ministério do Esporte.

            Os pretensos concorrentes, por força do dispositivo constante da licitação, que é o item 6.2.4, que estiveram presentes à apresentação feita no dia 2 próximo passado, levantaram novamente a questão sobre o significado da expressão “entidade futebolística”, quer dizer, experiência com clubes, com entidades futebolísticas e não com estádios ou outros eventos, porque hoje se faz também controle em outros grandes eventos, em outros grandes locais.

            A resposta dada pelo Ministério foi a mesma que já havia sido oferecida ao pedido de esclarecimento de uma empresa, a Plantech, que, fazendo esse questionamento, recebeu do Ministério, simplesmente, o entendimento de que o atestado deverá comprovar a prestação de quaisquer serviços de automação de entidades futebolísticas.

            Na mesma reunião do dia 2, foi esclarecido que é requisito de participação no certame de licitação a realização pelo candidato de serviço de automação em entidades futebolísticas, assim entendidas instituições de caráter futebolístico.

            O fato veio, informalmente, ao conhecimento do Senado por um dos concorrentes que estavam presentes à reunião e que se acha realmente prejudicado pela forma como está instituída essa licitação. Conforme o denunciante, o representante do Ministério do Esporte afirmou que, se algum licitante tiver realizado obras em estádios públicos, essas não servirão para o cumprimento do requisito.

            O que se verifica nessa interpretação dada pelo Ministério do Esporte é que o respectivo dispositivo impede a participação de interessados, afrontando, em uma só tacada, os princípios da impessoalidade, da moralidade, da igualdade e da probidade administrativa, que devem presidir o processo licitatório.

            Merece igualmente menção a vedação constante no inciso I do § 1º do art. 3º da Lei de Licitações:

I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo [...] ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato.

            Se é verdade que várias empresas pelo Brasil afora já fizeram, em estádios públicos, obras e serviços idênticos aos previstos nesse edital do Ministério do Esporte, também é verdade que pouquíssimas os fizeram em estádios privados de grande vulto.

            Uma vez que é exigido que a empresa participante detenha um elevadíssimo patrimônio líquido, R$8 milhões - outro condicionante muito grande -, não é difícil concluir que a licitação se destina exclusivamente às empresas que já fizeram os respectivos serviços em estádios privados de grande porte, limitados, no Brasil, a um número ínfimo de grandes clubes. Eu citaria, entre eles, o do Internacional, em Porto Alegre, Beira-Rio; o do São Paulo, o Morumbi; o do Atlético Mineiro; o do Atlético Paranaense, no Paraná; e o do Vasco da Gama, no Rio de Janeiro.

            Isso, porque grande parte dos grandes estádios brasileiros pertence ao Poder Público.

            Tal procedimento enseja obrigatoriamente as seguintes perguntas e questionamentos:

            1) que razão teria o Ministério do Esporte em não permitir que participassem da licitação empresas de menor porte econômico e que já tivessem feito grandes obras em enormes estádios públicos? Não há por que essa condicionante de que a empresa tenha feito algum trabalho somente em estádios privados, já que grande parte dos grandes estádios brasileiros são públicos;

            2) se a licitação se destina a aparelhar estádios públicos, não seria mais coerente, ainda que igualmente errado, limitar-se às empresas que tivessem feito obras em estádios públicos? Também seria uma incoerência limitar-se dessa forma.

            A resposta intuitiva é que tal procedimento demonstra inequívoca tendência de restringir a licitação ou, quem sabe, de direcioná-la a talvez um único concorrente que atenda, ao mesmo tempo, ao severo critério de patrimônio líquido e à experiência em estádios privados.

            A interpretação dada pelo Ministério do Esporte de que a exigida comprovação de “prestação de serviços de automação de entidades futebolísticas” restringe-se a instituições de natureza privada, excluindo-se, portanto, os estádios públicos, precisa ser fortemente rechaçada.

            Merece destaque, ainda, o critério de pontuação, que se tornou um requisito de participação, nos termos do anexo I ao Edital, conforme apresento a seguir:

            Vejam bem, os critérios serão técnicos e de preço, porém, para aprovar futuramente o preço, que fica em aberto, são levados em consideração oito itens, que têm pontuação de dois e de três pontos, totalizando-se vinte pontos. É nesse critério direcionado de avaliação do suporte de serviço tecnicamente que vai ser escolhida a empresa, e o preço fica em aberto. Se ela já foi escolhida antecipadamente, se obtiver a maior pontuação, também vai colocar o preço que achar conveniente. Então, uma licitação dúbia.

            Vejam a pontuação: possuir um corpo técnico de instalação do sistema de controle em pelo menos um estádio do País, dois pontos; possuir atestado de capacidade técnica do fornecimento e instalação de solução de controle de acesso, em pelo menos um estádio no Brasil, com tecnologia MFARE e ingresso com código protegido contra cópia, dois pontos; possuir um atestado, também, que comprove o fornecimento e a instalação de solução de emissão de ingressos emitidos em tempo de venda nos próprios guichês de bilheterias, três pontos; possuir atestado de capacidade técnica que comprove o fornecimento e a instalação no sistema, em pelo menos um estádio no Brasil, três pontos.

            O quinto item, vejam bem, exige que a solução de controle de acesso cotada encontre-se instalada, em operação, em pelo menos um estádio no exterior, dois pontos - possivelmente, só a experiência nacional foi retirada como critério essencial. Essa também tem dois pontos.

            O Item 6 se refere a possuir rede de assistência técnica - nada mais necessário -, três pontos.

            Os outros itens são: possuir serviço de suporte ao cliente por meio do serviço 0800, dois pontos; possuir atestado de capacidade técnica de fornecimento e instalação com sistema CFTV com tecnologia IP, três pontos.

            Esses critérios, oito itens de serviço, envolvem uma pontuação que chega a 20 pontos. Quer dizer, a escolha vai ser técnica; o equipamento vai ser escolhido por quem atender às exigências técnicas, e do preço a licitação não fala, vai ser depois colocado.

            Para piorar a situação, observa-se que os Itens 1, 2, 4 e 5 transformaram-se em exigência intransponível para a maioria dos concorrentes, na medida em que se exige a prévia realização de serviços em pelo menos um estádio. Mas não um estádio público-privado; não, uma entidade futebolística. Isso causa dúvida e restringe as empresas, porque quem tem experiência em estádio público - e são tantos no País, que já são utilizados e que o serão na Copa do Mundo -, se tem experiência no fornecimento desses equipamentos, não vai obter a participação, porque não tem exclusivamente experiência com estádios privados.

            E mais: essa experiência de ter realizado o fornecimento para um estádio do exterior também restringe violentamente. Foi incluída, de forma que se descartassem, possivelmente, alguns participantes, alguns fornecedores.

            Eu diria que isso, sim, é um direcionamento de licitação. Por isso mesmo, apresentei, no dia de ontem, requerimento - que foi protocolado, possivelmente, hoje pela manhã - ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público, para que esses órgãos tomem tempestivamente as providências necessárias, para barrar esse tipo de procedimento de licitação danoso ao Erário.

            Gostaria de acrescentar que, no Estado do Mato Grosso, Cuiabá vai ser sede também da Copa do Pantanal, assim denominada. E o Governador Blairo Maggi instituiu uma Agência da Copa, em que participam pessoas de renomada reputação pública e privada. São seis membros diretores que a compõem.

            Essa agência concentra todos os poderes para a execução das obras necessárias a dotar Cuiabá e adjacências ao turismo, à infraestrutura, à mobilidade, enfim, à reconstrução do estádio Verdão e dando condições de suporte para todas as ações necessárias para a Copa de 2014.

            E a pergunta é: não seria o caso de o Governo Federal, a União instituir uma Secretaria Especial para coordenar todas essas ações que dizem respeito à infraestrutura - vão ser repassados recursos para os Estados, para as Capitais, para os Municípios -, enfim, preparar o Brasil para esta Copa tão esperada pelos brasileiros? É a segunda Copa que se disputa no País. Eu diria que é uma oportunidade para repensar. Isso aqui é um início, é a primeira licitação e é o primeiro trabalho desta Comissão de Fiscalização, Subcomissão Permanente de Acompanhamento da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016, da qual sou Relator.

            Apresento, então, esta denúncia pública, para que o Ministério Público e o TCU realizem uma avaliação e acompanhem essa licitação programada para o dia 7, segunda-feira, às 10 horas da manhã. Os componentes e os interessados já estiveram reunidos agora, no dia 2, porque, pelo edital, teriam de receber, 72 horas antes, todas as explicações necessárias para participarem da licitação. Mas o questionamento já foi colocado, e o Legislativo está aqui também para auxiliar no levantamento dessas questões. Mas o TCU e o Ministério Público poderão se pronunciar, porque a eles cabe a análise desse edital de licitação e o acompanhamento dela.

            Eu vejo que isso aí deveria ser barrado. Nós não poderíamos deixar uma licitação dúbia, onde a experiência dessas empresas que fornecerão esses equipamentos de segurança aos estádios seja restrita a quem prestou serviço a entidades futebolísticas - diz respeito, então, aos clubes privados -, e deixa de fora a experiência que essas empresas tiveram com estádios públicos. Então, dessa forma, para que não haja uma dúbia apresentação de que essa licitação é dirigida, de que tudo foi preparado de forma a dirigir a licitação para quem comprove todos esses requisitos técnicos, fizemos o nosso questionamento. Eu deixo isso aí, e espero que o Ministério Público e o TCU tenham tempo hábil para segurar essa licitação e para que ela seja refeita.

            O mérito de dotarmos os estádios brasileiros de um sistema perfeito de segurança, com sistemas modernos de monitoramento de imagens e sistemas de controle de acesso dos torcedores, é essencial para modernizarmos e viabilizarmos que mais pessoas cheguem aos estádios com mais conforto, com mais segurança, com mais tranquilidade, porque, da forma como está, as torcidas organizadas, em alguns locais, não interferem, mas, em outros, complicam e precisam ser monitoradas constantemente.

            Então, deixo aqui a minha preocupação, esperando que esses órgãos de controle do Estado brasileiro acompanhem esse processo licitatório e tomem as devidas providências de análise e de acompanhamento.

            O que estamos apresentando foi uma denúncia que nos chegou de concorrentes que se sentiram extremamente prejudicados. Espero que consigamos fazer algo democrático, aberto, sem direcionamento e viável a todos os concorrentes, como é justo num sistema licitatório em todo o País.

            Muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/12/2009 - Página 65175