Discurso durante a 198ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Apoia a questão levantada pelo Senador Arthur Virgílio sobre o motivo da declaração de vacância do nome de S.Exa. como presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte.

Autor
Flávio Arns (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Flávio José Arns
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • Apoia a questão levantada pelo Senador Arthur Virgílio sobre o motivo da declaração de vacância do nome de S.Exa. como presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte.
Publicação
Publicação no DSF de 29/10/2009 - Página 55433
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • QUESTIONAMENTO, DECLARAÇÃO, VACANCIA, PRESIDENCIA, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, DEFESA, NECESSIDADE, CUMPRIMENTO, REGIMENTO INTERNO, SENADO.
  • JUSTIFICAÇÃO, PERMANENCIA, ORADOR, PRESIDENCIA, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, LEGITIMIDADE, ELEIÇÃO, MEMBROS, LEITURA, TRECHO, RESPOSTA, CONSULTA, ALOIZIO MERCADANTE, LIDER, MAIORIA, MESA DIRETORA.

            O SR. FLÁVIO ARNS (PSDB - PR. Sem revisão do orador.) - Exato. Por solicitação do meu Líder, do PSDB, Senador Arthur Virgílio, eu gostaria só de acrescentar que, de fato, em termos da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, não houve declaração de vacância. O que aconteceu, na verdade, foi o surgimento do termo “vago” na Ordem do Dia. Então, não há qualquer declaração em minha posse que possa dizer que o cargo de Presidente está vago. Em função dessa dúvida que surgiu e com base no Regimento, quero dizer, como disse o Líder de maneira clara, que não é um apego ao cargo, mas, sim, Sr. Presidente, à exigência do cumprimento do Regimento. Se o Regimento disser que o cargo está vago em função desse artigo, daquele parágrafo ou coisa semelhante, naturalmente, eu, como qualquer outro Senador, sujeito-me - nós nos sujeitamos - ao Regimento, que é a lei interna do Senado Federal. Ao mesmo tempo, penso que deve haver absoluta confiança e absoluta certeza na interpretação do Regimento. Então, encaminhei, como foi dito, no dia 22 de outubro, uma consulta, uma comunicação à Mesa. Recebi a resposta que havia sido dada ao Líder Aloizio Mercadante e que havia sido encaminhada também à minha pessoa. Essencialmente, são três parágrafos, Sr. Presidente. Eu leria só os três parágrafos, em que digo o seguinte:

Tenho conhecimento oficial de que o Senhor Senador Aloizio Mercadante [com toda possibilidade regimental; não se está discutindo isso], na condição de líder do PT e do Bloco de Apoio ao Governo, informou a Vossa Excelência, conforme o art. 81 do Regimento Interno do Senado - RISF, que eu estava deixando de compor, como membro titular, a CE, uma vez que minha vaga se destinava ao Bloco de Apoio ao Governo.

            Está perfeito. Continuo a leitura:

Ocorreu, porém, que, no mesmo Diário do Senado Federal que noticiava oficialmente que eu não mais representava o PT na Comissão, está publicado o Ofício nº 161/09, da liderança do PSDB, assinado pelo Senhor Senador Arthur Virgílio, pelo qual permaneço na mesma CE, agora pelo PSDB.

            Agora, vem a interpretação do artigo citado:

Na medida em que o PT pede meu cargo como membro da CE, esclareço desde logo que fui guindado à Presidência pelo voto unânime dos integrantes da Comissão, em escrutínio secreto. O §2º do art. 81 do RISF contempla, apenas, pedido de vaga como membro, na Comissão, de Senador que a preside. Não trata, por óbvio, de pedido da vaga da Presidência, já que esta não pertence a uma bancada, mas a toda a Comissão.

No caso concreto, viu-se que não me desliguei, em qualquer momento, da Comissão, e por isso, digo, continuo a exercer sua Presidência.”

            Na argumentação que recebi da Secretaria da Mesa, vários exemplos são citados de Senadores que, no decorrer do tempo, talvez tenham passado por situação parecida, porém não igual. Fizemos o levantamento, e os vários casos citados não se aplicam ao meu caso, por serem casos diferentes da situação que enfrentei na Comissão.Então, Sr. Presidente, salvo melhor juízo, penso que a interpretação do art. 81, §2º, do Regimento Interno do Senado não se refere ao cargo de presidente, mas, sim, ao cargo de membro na Comissão de Educação, razão pela qual endosso as palavras do Líder Senador Arthur Virgílio. Penso que seria salutar para o Senado Federal que, quanto à interpretação do Regimento, não restasse qualquer dúvida, porque isso poderia não só decidir o caso presente, mas também pavimentar soluções necessárias, encaminhamentos no futuro. Era o que tinha a dizer. Agradeço o aparte ao Senador Arthur Virgílio, Líder da Bancada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/10/2009 - Página 55433