Discurso durante a 198ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Elogio a posição do presidente José Sarney reafirmando a jurisprudência no Senado, de que a presidência das Comissões pertencem aos Partidos pela proporcionalidade.

Autor
Ideli Salvatti (PT - Partido dos Trabalhadores/SC)
Nome completo: Ideli Salvatti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • Elogio a posição do presidente José Sarney reafirmando a jurisprudência no Senado, de que a presidência das Comissões pertencem aos Partidos pela proporcionalidade.
Publicação
Publicação no DSF de 29/10/2009 - Página 55438
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • ELOGIO, POSIÇÃO, JOSE SARNEY, PRESIDENTE, CONFIRMAÇÃO, JURISPRUDENCIA, SENADO, TITULARIDADE, PARTIDO POLITICO, PRESIDENCIA, COMISSÃO, RESPEITO, PROPORCIONALIDADE.

            A SRª IDELI SALVATTI (Bloco/PT - SC. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Serei muito breve. Primeiro, gostaria de agradecer e louvar a posição que V. Exª emitiu ao ofício encaminhado pelo Líder do PT, reafirmando algo de que não tenho a menor dúvida, segundo o Regimento da Casa, a jurisprudência, que a Presidência de Comissões pertencem aos Partidos pela proporcionalidade. Essa é a regra constitucional.

            Eu gostaria também de realçar ao Senador Arthur Virgílio que os exemplos que ele usou aqui de comportamento, tanto do PSDB quanto do PT, comportamentos bem recentes, foram na mesma linha, na mesma lógica, de respeitar que a Presidência das Comissões pertencem, na proporcionalidade, aos Partidos.

            E ainda há mais um exemplo, Sr. Presidente, se V. Exª me permite: houve um momento em que a Comissão de Assuntos Sociais daqui do Senado era presidida pelo Senador Romero Jucá, à época filiado ao PSDB. Quando ele saiu do PSDB e foi para o PMDB, a Senadora Lúcia Vânia foi eleita porque, pela proporcionalidade, aquela Comissão, a Comissão de Assuntos Sociais, cabia ao PSDB.

           Portanto, além dos exemplos que V. Exª já citou na jurisprudência, no Regimento da Casa, agrego mais esse exemplo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/10/2009 - Página 55438