Discurso durante a 242ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de projeto de lei de autoria de S.Exa., com o objetivo de garantir aos profissionais de educação das redes públicas de ensino, período reservado a estudos, planejamento, avaliação e participação na comunidade, nunca inferior a um terço de sua jornada de trabalho remunerada.

Autor
Osvaldo Sobrinho (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/MT)
Nome completo: Osvaldo Roberto Sobrinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO.:
  • Apresentação de projeto de lei de autoria de S.Exa., com o objetivo de garantir aos profissionais de educação das redes públicas de ensino, período reservado a estudos, planejamento, avaliação e participação na comunidade, nunca inferior a um terço de sua jornada de trabalho remunerada.
Aparteantes
Mozarildo Cavalcanti.
Publicação
Publicação no DSF de 10/12/2009 - Página 66128
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, GARANTIA, DIREITOS, PROFESSOR, ESCOLA PUBLICA, PARTE, JORNADA DE TRABALHO, DESTINAÇÃO, PLANEJAMENTO, AVALIAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO, FORMAÇÃO, ATUAÇÃO, COMUNIDADE, DETALHAMENTO, LEGISLAÇÃO, JURISPRUDENCIA, IMPORTANCIA, UNIFORMIDADE, LEGALIDADE, TRATAMENTO, MATERIA, BENEFICIO, PRODUTIVIDADE, SAUDE, VALORIZAÇÃO, EXERCICIO PROFISSIONAL, COMENTARIO, EXPERIENCIA, ESTADO DE MATO GROSSO (MT), ESPECIFICAÇÃO, QUALIDADE, DEPUTADO ESTADUAL, PROFESSOR UNIVERSITARIO.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. OSVALDO SOBRINHO (PTB - MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores da República, é com a mais grata satisfação e elevado grau de expectativa que protocolo, na data de hoje, junto à Mesa do Senado Federal, projeto de lei de nossa autoria com o objetivo de garantir aos profissionais de educação das redes públicas de ensino período reservado a estudos, planejamento, avaliação e participação na comunidade, nunca inferior a um terço de sua jornada de trabalho remunerado.

            Refiro-me ao justo reconhecimento, expresso de uma vez por todas, de forma cabal e inequívoca, do basilar direito devido aos educadores quanto à percepção da parcela de salário correspondente ao trabalho por eles exercidos fora da sala de aula: as chamadas “horas de atividades”.

             Trata-se de suprir óbvia demanda com que se deparam, diuturnamente, os professores e demais profissionais da educação, no que diz respeito ao tempo que deles se exige, não só para se dedicar-se à pesquisa, ao planejamento e à avaliação das ações didáticas, mas também para o desenvolvimento de sua atuação na comunidade, em cujo contexto, necessariamente, se há de integrar por meio da participação em eventos, assim como de outras interações e vivências coletivas de significativo valor pedagógico.

            Embora diversos Estados e Municípios a adotem como política de incentivo e de valorização da classe, tal prática é hoje ignorada pela grande maioria dos entes federativos, por falta de efetiva imposição legal.

            No meu Estado de Mato Grosso, por exemplo, já houve época em que metade da carga horária dos professores da rede estadual era destinada às atividades fora da sala de aula, o que resultou em enormes benefícios em termos de produtividade, saúde e autoestima desses profissionais.

            Esta matéria foi regulada durante dez anos pelo Conselho Nacional de Educação, até a revogação da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, que regulamentava o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, ocorrida há cerca de três anos. Segundo o diploma revogado, os planos de carreira deveriam prever a concessão, entre um quinto a um quarto da remuneração da jornada de trabalho dos professores, para o atendimento das chamadas “horas de atividade”.

            Por outro lado, Sr. Presidente, a jurisprudência já pacificou o entendimento do Judiciário quanto à legitimidade do direito em questão, harmonizando-o com os critérios definidos pelos arts. 318 e 320 da Consolidação das Leis Trabalhistas, não havendo, contudo, uniformidade quanto ao percentual definido nas sentenças referentes a cada uma das situações específicas, no conjunto dos diversos julgados a esse respeito.

            São várias, também, as Leis Orgânicas que paulatinamente vêm incorporando disposições, no escopo de seus respectivos âmbitos jurisdicionais, à observância desse fundado dever do Poder Público e da sociedade para com o educador brasileiro.

            Segue, porém, carente de enunciação legal, abrangente e precisa a quantificação do percentual mínimo com base no qual se deve garantir tal contrapartida.

            E este é exatamente o objetivo do nosso projeto de lei: garantir um mínimo de um terço da jornada dos profissionais da educação efetivos, concursados e que se regem por planos de carreira, como indica o caput do artigo emendado, para essas atividades, descritas como de planejamento, estudo, avaliação e participação na comunidade.

            Nutrimos a certeza de que, com as providências advindas Emendas à Constituição nºs 53 e 59, nosso Brasil está apto a resolver as questões de maiores gastos financeiros advindos da proposição que ora temos honra de apresentar.

            Finalmente, Sr. Presidente, conclamo os prezados colegas membros desta Casa à reflexão do quanto devemos priorizar a instituição e o aperfeiçoamento do ferramental educativo, a expansão das técnicas e recursos educacionais e, sobretudo, a valorização profissional daqueles que se dedicam a... 

            O Sr. Mozarildo Cavalcanti (PTB - RR) - Senador Osvaldo Sobrinho.

            O SR. OSVALDO SOBRINHO (PTB - MT) - (...) a este nobre plantio, cujos resultados decerto propiciarão gerações futuras...

            O Sr. Mozarildo Cavalcanti (PTB - RR) - Senador Osvaldo, concede-me um aparte?

            O SR. OSVALDO SOBRINHO (PTB - MT) - Com muito prazer.

            O Sr. Mozarildo Cavalcanti (PTB - RR) - Quero louvar a iniciativa de V. Exª, que, como homem experiente na área de educação, toca num ponto fundamental. Além de os professores serem mal pagos hoje em dia, ainda não se dá a eles tempo para que possam se aperfeiçoar, se dedicar ao preparo até das suas aulas, pois eles têm que fazer isso fora do horário do expediente. Acho que essa sua iniciativa junto com outras proposições que está fazendo merece realmente a acolhida. Quero me colocar à sua disposição para batalharmos juntos para que isso realmente se torne realidade muito em breve e que possamos, portanto, investir, digamos assim, na matriz mais importante da educação, que é o professor.

            O SR. OSVALDO SOBRINHO (PTB - MT) - Agradeço o aparte de V. Exª. Realmente, ele enriquece o nosso pronunciamento e a intenção que temos da elaboração desse projeto de lei.

            Tive a oportunidade, Senador, de, quando Deputado Estadual na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, elaborar um projeto de lei nesse sentido, que se transformou em lei ainda no Governo Júlio Campos e, depois, efetivado no Governo Carlos Bezerra, atualmente Deputado Federal.

            Essa lei em muito valorizou a educação de Mato Grosso por mais de dez anos. Depois, ele foi revogado, e hoje estamos sem esse artifício legal para darmos mais condições à educação de Mato Grosso. Hoje, tenho a oportunidade de trazer esse projeto de lei aqui em âmbito federal, a fim que ele possa viger em todo Território nacional.

            O que prevê esse nosso projeto de lei? Prevê, acima de tudo, que o professor, além da sua carga horária em sala de aula, tenha um tempo disponível para fazer o planejamento, para fazer atividades fora a sala de aula, correção de provas, assistência ao aluno, para acompanhar atividades extraclasse com o seu aluno, o que hoje ele não existe. O professor é pago para suas 20 horas em sala de aula e não recebe nada por tudo que faz fora da sala de aula.

            Não há nenhum estímulo ao educador para que ele possa continuar a trabalhar em sua sala de aula. Ele trabalha trinta anos e sai cansado, estressado, sentindo que pouco fez ou pouco ajudou para melhorar a educação.

            Portanto, é necessário, Sr. Presidente, dar ao professor ferramentas adequadas para que ele possa, efetivamente, desenvolver com vocação, com amor, com sacerdócio, a sua atividade educacional. É necessário fazer isso!

            Encontrei, ontem, aqui, no Senado da República, um amigo meu de muito tempo, que foi professor em Mato Grosso, o professor João Monlevade, educador emérito, homem que, na verdade, já lutou muito, onde passou, pela educação de Mato Grosso. Ele me incentivou para que eu pudesse aqui trazer esse projeto, porque ele conhece bem o efeito positivo que esse projeto deu a Mato Grosso enquanto teve efetividade lá através de uma lei.

           Portanto, trago-o aqui e tenho certeza de que vamos contar com o apoio, com a participação de todos os grandes educadores que fazem parte desta Casa. E aqui temos muitos homens e mulheres que dedicam suas vidas à educação no Brasil e que trabalham diuturnamente, que fazem o melhor, que estudam e que procuram sempre, na sua Casa Legislativa, na Comissão de Educação ou no Plenário, trazer novas proposições para engrandecer a educação do nosso País.

            Falo aqui muito mais como educador, muito mais como professor do que realmente como Senador da República, porque eu sei o que é a lida na sala de aula.

            Dediquei muitos anos da minha vida, dediquei minha saúde à educação no meu País. Ainda leciono na Universidade de Cuiabá, na Faculdade de Direito, onde tenho a oportunidade de conviver com o sofrimento, com as lamúrias de meus colegas docentes daquela unidade. Portanto, é por isso que eu acredito que é necessário, que é importante para a educação no Brasil nós darmos mais oportunidades para conseguirmos alguns passos mais em direção à busca da qualidade da educação pública e gratuita neste País, que é o sonho de todos nós.

            Com esse projeto de lei, tenho certeza de que, depois de passar pelas comissões e ser aprovado por este Plenário, nós teremos uma ferramenta ideal para dar a qualidade e as condições à educação pública do Brasil, que é o que nós precisamos. Nenhum país consegue sair do seu subdesenvolvimento ou consegue crescer, ou ser potência sem investir na educação. A educação é a mola mestra de tudo. Se quisermos ser um país de respeito no mundo, temos que voltar as nossas vistas para aquilo que realmente precisa, que é a educação, pesquisa , tecnologia, ciência, são as matérias de toque básico para que possamos realmente fazer uma nação decente, uma nação que possa merecer o respeito e a consideração dos países do mundo.

            Portanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Parlamentares, deixo aqui a minha profissão de fé na certeza de que esta Casa haverá de fazer o melhor e nos ajudar a dar essa ferramenta importante para a educação no Brasil. Quero aproveitar para agradecer também ao Senador Casagrande, que me cedeu este horário para que pudesse apresentar esse meu projeto de lei a esta Casa.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/12/2009 - Página 66128