Discurso durante a 242ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Repúdio à corrupção, registrando a assinatura, em 9 de dezembro de 2003, na Cidade de Mérida, no México, da "Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção", decorrendo daí a instituição do Dia 9 de Dezembro como o Dia Mundial da Luta Contra a Corrupção.

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA NACIONAL.:
  • Repúdio à corrupção, registrando a assinatura, em 9 de dezembro de 2003, na Cidade de Mérida, no México, da "Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção", decorrendo daí a instituição do Dia 9 de Dezembro como o Dia Mundial da Luta Contra a Corrupção.
Publicação
Publicação no DSF de 10/12/2009 - Página 66465
Assunto
Outros > POLITICA NACIONAL.
Indexação
  • REGISTRO, DIA INTERNACIONAL, COMBATE, CORRUPÇÃO, DATA, ASSINATURA, CONVENÇÃO, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU), GRAVIDADE, PROBLEMA, BRASIL, AMBITO, POLITICA NACIONAL, DIVERSIDADE, NIVEL, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, PODERES CONSTITUCIONAIS, CONDUTA, SOCIEDADE CIVIL.
  • ANALISE, INSUFICIENCIA, MELHORIA, BRASIL, COMBATE, CORRUPÇÃO, CRIAÇÃO, ORGÃO PUBLICO, CONTROLE, ESPECIFICAÇÃO, CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (CGU), CONSELHO NACIONAL, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO, PUNIÇÃO, NEGOCIAÇÃO, VOTO, CONCLAMAÇÃO, VIGILANCIA, CIDADÃO.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (PSB - SE. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a corrupção é palavra que voga na atualidade. A história brasileira é repleta de exemplos. Ela não é prática só das elites dirigentes. A palavra corrupção em sua definição, expressa a oposição, a negação daqueles valores que consideramos sustentáculos do bom andamento das relações intrapessoais e sociais, que são necessárias para a realização humana. Corromper, portanto, é o ato pelo qual se adultera, estraga algo físico ou moralmente. A repercussão pode ter uma grande amplitude, conforme a ação que se realiza.

            A corrupção na política de uma determinada sociedade deteriora as próprias estruturas da sociedade, uma vez que a política é o cuidado com o que é coletivo, de todos, é a busca de soluções para os problemas que a população enfrenta.

            No Brasil, a corrupção está espalhada pelos diferentes setores e níveis da atividade política: no executivo, no legislativo e no judiciário, seja no nível federal ou estadual. Faz parte também dos comportamentos da sociedade civil, onde a busca pela obtenção de vantagens atinge níveis condenáveis.

            A sociedade clama justiça, por isso, países reuniram-se na Assembléia Geral das Nações Unidas em dezembro de 2000 com o objetivo de reconhecer a importância e necessidade de um instrumento jurídico internacionalmente vinculante contra a corrupção.

            Em 9 de dezembro de 2003, na Cidade de Mérida no México, deu-se a assinatura da “ Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção” que fora ratificado no Brasil pelo Decreto Legislativo nº 348, de 18 de maio de 2005, promulgado pelo Decreto Presidencial nº 5.687 de 31 de janeiro de 2006.

            Em decorrência da assinatura desta Convenção institui-se o Dia 09 de Dezembro como o Dia Mundial da Luta Contra a Corrupção.

            Vale ressaltar que no Brasil, nos últimos anos houve melhoras pontuais no combate à corrupção, como exemplos podemos citar a criação de órgãos de controle como a Controladoria Geral da União e o Conselho Nacional de Justiça.

            No campo político, área da minha atuação gostaria de ressaltar a importância da Lei nº 9.840, de 23 de setembro de 1999, que completou 10 anos este ano que trouxe benefícios para a democracia brasileira com o controle e punição da compra de votos.

            Ressalta-se, ainda, que o combate à corrupção cabe a todos os brasileiros que devem vigiar as atividades políticas do país para que estas sejam guiadas pela ética e que sempre visem atingir o interesse público.

            Muito obrigado!


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/12/2009 - Página 66465