Discurso durante a 244ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da realização da VIII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, em Brasília. Defesa da aprovação dos Projetos de Lei do Senado 119, de 2008, de autoria do Senador Arthur Virgílio, e 278, de 2009, de autoria da Senadora Lúcia Vânia, que tramitam em conjunto e tratam dos Conselhos Tutelares.

Autor
Gilvam Borges (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AP)
Nome completo: Gilvam Pinheiro Borges
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • Registro da realização da VIII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, em Brasília. Defesa da aprovação dos Projetos de Lei do Senado 119, de 2008, de autoria do Senador Arthur Virgílio, e 278, de 2009, de autoria da Senadora Lúcia Vânia, que tramitam em conjunto e tratam dos Conselhos Tutelares.
Aparteantes
Patrícia Saboya.
Publicação
Publicação no DSF de 11/12/2009 - Página 66528
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • SAUDAÇÃO, PRESENÇA, SENADO, LIDER, ESTADO DO AMAPA (AP), MEMBROS, CONSELHO TUTELAR.
  • REGISTRO, REALIZAÇÃO, BRASILIA (DF), DISTRITO FEDERAL (DF), CONFERENCIA NACIONAL, DIREITOS, CRIANÇA, ADOLESCENTE, CONSOLIDAÇÃO, PROPOSTA, AMBITO, ESTADOS, MUNICIPIOS, PRODUÇÃO, PLANO, DECENIO, POLITICA, PROTEÇÃO, MENOR, COMBATE, VIOLENCIA, SAUDAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, REPRESENTANTE, SOCIEDADE CIVIL, ORGÃO PUBLICO, SOLIDARIEDADE, REIVINDICAÇÃO, INSTALAÇÃO, CONSELHO TUTELAR, TOTAL, TERRITORIO NACIONAL, APOIO, PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO, AUTORIA, ARTHUR VIRGILIO, LUCIA VANIA, PATRICIA SABOYA, ALTERAÇÃO, ESTATUTO, FACILITAÇÃO, CONSELHO, CUMPRIMENTO, RESPONSABILIDADE, EQUIPARAÇÃO, CONSELHEIRO, SERVIDOR, RECEBIMENTO, REMUNERAÇÃO, PERCENTAGEM, SALARIO, VEREADOR, DIREITOS E GARANTIAS TRABALHISTAS, MANDATO ELETIVO, POSSIBILIDADE, RECONDUÇÃO, FISCALIZAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, EXPECTATIVA, URGENCIA, APROVAÇÃO.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. GILVAM BORGES (PMDB - AP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, antes de iniciar minha fala, gostaria de registrar a presença de dois líderes do nosso Estado que prestigiam esta sessão, a Eliane e o Edson, dois conselheiros tutelares que estão participando da VIII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que é o assunto que iremos abordar nesta tarde.

            Sr. Presidente, teve início nesse dia 7 de dezembro e termina hoje, nesta quinta-feira, dia 10, a VIII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. O evento, que acontece no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília, consolida as formulações levantadas ao longo de 2009, na série de etapas municipais e estaduais, em que foram discutidas e delineadas propostas para a afirmação dos direitos de crianças e de adolescentes.

            Senadora Patrícia, não vá embora, porque esse assunto é seu!

            A Srª Patrícia Saboya (PDT - CE. Fora do microfone.) - Não vou embora, não, Senador.

            O SR. GILVAM BORGES (PMDB - AP) - O Plano Decenal da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente, documento que será um dos desdobramentos da Conferência, desenha políticas de proteção, promoção e defesa dos direitos de meninas e meninos brasileiros.

            Trocando em miúdos, o objetivo é fazer com que a VIII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente reforce mecanismo que, a despeito do Estatuto da Criança e do Adolescente, que completa dezenove anos, possa estancar a violência a que crianças e adolescentes estão expostos, numa realidade em que 46% das mortes na adolescência são causadas por homicídios, segundo o índice de homicídios na adolescência, desenvolvido no âmbito do Programa de Redução da Violência Letal contra Adolescentes e Jovens (PRVL).

            Participam do evento representantes da sociedade civil, das universidades, da gestão pública e dos conselhos tutelares, de fóruns e de órgãos ligados aos direitos de crianças e adolescente. O meu Amapá mandou a Brasília uma delegação de 45 pessoas. Conversei com eles e constatei que a maior reivindicação deles é a imediata instalação dos Conselhos Tutelares em todo o Brasil. Ainda existem milhares de Municípios em que não há a presença dos Conselhos Tutelares.

            Nesse sentido, o Projeto de Lei do Senado nº 119, de 2008, de autoria do brilhante Senador Arthur Virgílio, acompanhado do Projeto de Lei do Senado nº 278, de 2009, de autoria da Senadora Lúcia Vânia, que tramita em conjunto, em decorrência da aprovação do Requerimento nº 1.349, de 2009, contempla as principais reivindicações dos conselheiros tutelares para a melhor execução de suas responsabilidades.

            A rigor, o projeto do Senador Arthur Virgílio apresenta três alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069, de 1990, que são: art. 132, prevendo que, em cada Município, haja pelo menos dois Conselhos Tutelares, compostos de cinco membros, escolhidos pela comunidade, com mandato de cinco anos, permitida a recondução; art. 134, assegurando aos conselheiros tutelares os direitos trabalhistas e sociais previstos na Constituição Federal para os trabalhadores em geral; art. 135, definindo que os conselheiros serão equiparados aos servidores federais e pagos com recursos da União.

            Já o Projeto de Lei do Senado nº 278, de 2009, de autoria da Senadora Lúcia Vânia, que tramita em conjunto, propõe alterações nos arts. 132, 134 e 139 do ECA, estabelecendo: 1 - mínimo de um Conselho Tutelar, composto por cinco membros, com mandato de quatro anos e com recondução sem limite; 2 - remuneração do conselheiro de 60% da remuneração do vereador local, com direito a férias, a 13º salário e a plano de saúde; 3 - responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente pelo processo de escolha dos conselheiros, sob a fiscalização do Ministério Público, bem como a definição de que as eleições se realizarão a cada quatro anos, no dia 18 de novembro.

            Ao Projeto mais antigo, foi apresentada uma emenda de autoria do Senador Sérgio Zambiasi, definindo que, “em cada Município, haverá, no mínimo, dois Conselhos Tutelares, criados e mantidos pela municipalidade e compostos de cinco membros, escolhidos, em anos ímpares, pela comunidade local, mediante voto universal e facultativo, para mandato de quatro anos, permitida uma recondução”. A matéria está na Comissão de Constituição e Justiça desta Casa e tem na relatoria a Senadora Patrícia Saboya, uma defensora infatigável dos direitos de crianças e de adolescentes.

            O Conselho Tutelar, conforme definido no art. 131 do ECA, é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, com a missão de zelar pelo cumprimento dos direitos infanto-juvenis. Não é exagero dizer que os conselheiros tutelares atuam como verdadeiros guardiães do ECA e, por consequência, de todas as crianças e adolescentes do Brasil. É de responsabilidade do Conselho Tutelar prestar assistência às crianças e aos adolescentes sempre que seus direitos forem ameaçados ou violados. Além disso, é de sua competência atender e aconselhar os pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no art. 129 do ECA. Essas medidas incluem, entre outras, encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família, a tratamentos psicológicos ou psiquiátricos, a cursos ou programas de orientação.

            O Conselho Tutelar pode e deve solicitar ao Poder Público que adote medidas para a execução de suas decisões, podendo requisitar serviços em áreas como saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança, representando junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

            O art. 137 do ECA estabelece que a revisão das decisões dos Conselhos Tutelares somente será feita pela autoridade judiciária, ou seja, apenas pode fazê-lo o Juízo da Infância e da Juventude, mesmo assim a pedido daqueles que tenham diretamente interesse no assunto - pais, mães, assistentes sociais, professores e profissionais de saúde, entre outros.

            Diante dessa demonstração de responsabilidade que cada Conselho Tutelar tem, é extremamente necessário oferecer a essas instâncias, como o fazem os projetos sob exame, as melhores condições para que funcionem a contento e possam garantir, cotidianamente, o cumprimento do princípio constitucional da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, previsto no art. 227 da Constituição.

            Ora, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o conselheiro tutelar, no cumprimento de suas atribuições legais, trabalha diretamente com pessoas que, na maioria das vezes, vão ao Conselho Tutelar ou recebem sua visita em situações de crise e dificuldades - histórias de vida complexas, confusas, diversificadas.

            É vital, para a realização de um trabalho social eficaz e efetivo, fazendo mudanças concretas, com a garantia da consolidação dos resultados positivos, que o conselheiro tutelar saiba ouvir e compreender os casos que chegam ao Conselho Tutelar.

            A ação conselheira fiscaliza se as políticas públicas para atendimento à infância e à adolescência estão sendo eficazes e suficientes para atender às demandas do Município, tendo como princípio o ECA.

            No seu relatório, a Senadora Patrícia Saboya destaca:

Um grande entrave para o exercício do mandato de Conselheiro Tutelar reside na lacuna legal existente no que se refere à sua remuneração. A falta de uma definição clara sobre o item tem provocado diferentes concepções sobre essa questão. Cabe ainda ressaltar que é necessário também definir, na forma da lei, um conjunto de paramentos nacionais para o processo de escolha dos conselheiros.

            Senadora Patrícia, isso é o que está no relatório de V. Exª, que V. Exª habilmente já pediu de volta, para trabalhar com mais intensidade, ouvindo principalmente todas as lideranças que hoje se encontram em Brasília.

            Concordando no mérito com as duas proposições, a do Senador Arthur Virgílio e a da Senadora Lúcia Vânia, a Senadora Patrícia Saboya - que agora está me olhando - juntou ao seu relatório um substitutivo que esmiúça, define e determina prazos e condições para a eleição dos conselheiros tutelares.

            Porta-voz da delegação do meu Estado, que veio a Brasília para a VIII Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente, não apenas registro meu irrestrito apoio aos projetos aqui discutidos, como também aproveito a oportunidade para lembrar, desta tribuna, a importância de que sejam aprovados com a celeridade que o assunto merece.

            A Senadora Patrícia me olha, e, pelo seu olhar, sinto que pede um aparte. Então, eu me antecipo e concedo-lhe o aparte, mesmo que isso não tenha sido manifestado verbalmente.

            A Srª Patrícia Saboya (PDT - CE) - Muito obrigada. Eu queria apenas parabenizar V. Exª por trazer a esta Casa um assunto tão importante, que foi justamente a VIII Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente, que aconteceu nessa segunda-feira e que termina hoje, com grande êxito, como sempre. Foi uma reunião de milhares de pessoas vindas do Brasil inteiro, de militantes da área dos direitos da criança e do adolescente. V. Exª toca no projeto do Senador Arthur Virgílio e da Senadora Lúcia Vânia, de que tive a honra e o privilégio de ser a Relatora. Sempre tive uma preocupação muito grande com os conselheiros tutelares no nosso País. Esse é um serviço essencial para a proteção dos direitos das nossas crianças. Costumo chamar todos os conselheiros e conselheiras tutelares, como chamo também os agentes de saúde do Brasil, de “nossos anjos da guarda”, aqueles que tomam conta dos nossos filhos e das nossas filhas e que, portanto, merecem todo o respeito e consideração não só de nós, que fazemos parte desta Casa, mas do Brasil inteiro. Infelizmente, a situação dos Conselhos Tutelares é muito difícil no Brasil todo. São poucos ainda aqueles gestores municipais que consideram fundamental a presença de um Conselho, independentemente da questão partidária. Muitas vezes, o que acontece - acompanho sempre as eleições dos Conselhos Tutelares e percebo isto - é o desejo árduo de alguns gestores municipais de entrar nessa eleição, nessa disputa, como se fosse uma eleição partidária. Não o é. Os Conselhos Tutelares, os conselheiros e as conselheiras devem ser suprapartidários, devem ter em seu coração o partido da criança, o partido do adolescente. Mas, infelizmente, não é essa a situação em que vivem os Conselhos no Brasil. Por ser a porta de entrada de denúncias e de todos os tipos de mazelas que acontecem com nossos filhos e com nossas crianças nas ruas, os Conselhos, muitas vezes, não têm sequer condição de funcionamento. São tantos os Conselhos que não têm a infraestrutura necessária, que, muitas vezes, eles deixam de fazer seu serviço por falta dessa estrutura. E, muitas vezes, continuam fazendo sua tarefa sem a condição necessária. Imagine, numa cidade com cem mil habitantes, não se ter sequer um carro para pelo menos receber a denúncia de uma criança que está sendo vítima de violência sexual, de uma criança que está sendo forçada a trabalhar ou de uma criança que foi abusada ou de algum tipo de delito que aconteça! E esses conselheiros não têm estrutura alguma. Como receber uma denúncia se, muitas vezes, não há sequer um telefone para se comunicar? Foi pensando nisso e vendo essa situação e essa realidade que, no ano passado, tirei de minhas emendas uma espécie de kit para praticamente todos os Municípios do Ceará. Espero poder completar - são 184 Municípios - e distribuir para cada um dos Municípios um kit com telefone, com fax, com computador, com frigobar, com o equipamento necessário, para que pelo menos possam estar interligados com outros órgãos e possam proceder à sua tarefa, à sua vocação, à sua função. Ainda tenho muita preocupação, Senador Gilvam, com a situação das crianças brasileiras. Na semana passada, falei, como disse há pouco, sobre o crack, uma droga que tem dilacerado milhares de lares brasileiros, uma droga difícil de ser combatida, que tem encurtado a vida dos nossos filhos e das nossas filhas. Hoje, trago novamente o assunto sobre violência e juventude. O que podemos fazer? Como podemos refletir? V. Exª traz hoje, certamente, a consolidação daquilo que é mais importante entre nós, que militamos na causa da criança e do adolescente, que é justamente a VIII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Já estive com os conselheiros tutelares e tenho feito, nesse substitutivo, uma tentativa de conciliar tudo aquilo que acredito ser o melhor para o atendimento das nossas crianças, levando em conta, ao mesmo tempo, o relevante serviço prestado por esses conselheiros e conselheiras tutelares do Brasil, que, infelizmente, ainda são tão invisíveis perante os olhos de tantas autoridades brasileiras! Parabéns a V. Exª por trazer esse assunto! Tenho acompanhado, principalmente nas últimas semanas, seus depoimentos e seus pronunciamentos e vi que V. Exª é uma pessoa que também tem sensibilidade para essa área social, que tem a compreensão de quão relevante e importante é cuidar dessas crianças hoje, para que, no futuro, o Brasil possa ser muito melhor, muito mais feliz, com um povo muito mais satisfeito, mais alegre, e para que possamos ver nossos filhos terem uma vida melhor. Parabéns!

            O SR. GILVAM BORGES (PMDB - AP) - Agradeço o aparte a V. Exª e, obviamente, eu o incorporo ao meu pronunciamento.

            Senadora Patrícia, também de público, da tribuna desta Casa, faço o reconhecimento desse trabalho gigantesco que V. Exª vem desenvolvendo, durante anos, na formulação de propostas, no engendramento e na articulação política. V. Exª é uma referência nacional. Para nós, conforta-nos muito saber que a nobre Senadora é a Relatora desse projeto importantíssimo para o ordenamento, para a garantia da proteção dos conselheiros, para a estruturação, para que eles possam realmente fazer o trabalho de anjos - como V. Exª sempre cita -, de guardiões da nossa juventude, dos nossos adolescentes. V. Exª é uma estudiosa desse assunto e uma militante nessa área. V. Exª é aplicada, é uma mulher sensível e também muito eficiente.

            Finalizo meu pronunciamento, pedindo a V. Exª - não é o caso de pedir isso, porque V. Exª já é uma vigilante 24 horas - que coloque logo seu relatório para ser votado ainda este ano, para que possamos avançar imediatamente. Muito obrigado, Senadora.

            Era isso que tinha a dizer, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/12/2009 - Página 66528