Discurso durante a 244ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação do PLS 227/2009, de autoria de S.Exa., que prevê pena de detenção para condutas relacionadas ao consumo pessoal de drogas.

Autor
Gerson Camata (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/ES)
Nome completo: Gerson Camata
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA. DROGA.:
  • Defesa da aprovação do PLS 227/2009, de autoria de S.Exa., que prevê pena de detenção para condutas relacionadas ao consumo pessoal de drogas.
Publicação
Publicação no DSF de 11/12/2009 - Página 67105
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA. DROGA.
Indexação
  • AVALIAÇÃO, INEFICACIA, LEGISLAÇÃO, FACILITAÇÃO, LIBERDADE, CRIMINOSO, RISCOS, SOCIEDADE, APOIO, PROPOSTA, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), AUMENTO, PUNIÇÃO, TRAFICANTE, APREENSÃO, CRIAÇÃO, ALTERNATIVA, PENA, CONDICIONAMENTO, QUANTIDADE, DROGA, PREVISÃO, ORADOR, ADAPTAÇÃO, CRIME ORGANIZADO, OBJETIVO, IMPUNIDADE.
  • OPOSIÇÃO, DIRETRIZ, LEGISLAÇÃO, AUSENCIA, PUNIÇÃO, USUARIO, DROGA, NEGLIGENCIA, TRATAMENTO, ASSISTENCIA PSICOLOGICA, RECUPERAÇÃO, VICIADO EM DROGAS, EFEITO, REINCIDENCIA, COMENTARIO, DECLARAÇÃO, MEDICO, ESPECIALISTA.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, CRIAÇÃO, PENA, DETENÇÃO, USUARIO, DROGA, NECESSIDADE, AMPLIAÇÃO, COMBATE, CONSUMO, TRAFICO, GRAVIDADE, DOMINIO, CRIME ORGANIZADO.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. GERSON CAMATA (PMDB - ES. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Governo Federal acordou para uma realidade que há muito preocupa a sociedade brasileira, ao anunciar a intenção de elaborar um projeto que aumentará as punições aos traficantes de drogas e endurecerá as regras de progressão de regime de pena. É um fato, que pode ser constatado pelo noticiário, que a soltura de presos perigosos já causou várias tragédias, como se comprovou no episódio recente em que um helicóptero da Polícia Militar do Rio foi abatido em pleno vôo. Um dos responsáveis tinha sido justamente beneficiado pela progressão de regime. Deixou a cadeia e voltou às ruas para dedicar-se novamente ao narcotráfico.

            A legislação existente tornou-se uma bênção para bandidos irrecuperáveis. Calcula-se que, só no Rio de Janeiro, serão soltos até o final do ano, se não forem tomadas a tempo medidas que reformem a lei, nada menos que 41 traficantes de reconhecida periculosidade, 8 deles ligados à facção criminosa responsabilizada pelos conflitos ocorridos recentemente em favelas da cidade.

            A proposta do Ministério da Justiça peca, entretanto, por instituir a figura do “pequeno traficante”, que seria punido com penas alternativas. É uma nova chance que se abre para os chefes do tráfico recrutarem jovens sem antecedentes criminais para integrarem suas quadrilhas. Além disso, como definir critérios que identifiquem o “pequeno traficante”? A quantidade de drogas que transportava ao ser preso? Se for assim, o narcotráfico saberá se adaptar rapidamente, fazendo com que seus agentes portem sempre volumes reduzidos de drogas, passando-se até mesmo por consumidores.

            E, como os consumidores hoje estão praticamente livres de castigo, estaremos abrindo uma brecha perigosa na lei, mais uma entre tantas já existentes. O tratamento diferenciado a usuários e traficantes dificulta a punição destes últimos e não prevê nenhuma colaboração do consumidor nas investigações.

            As punições para o usuários são brandas e geram uma falsa impressão de legalidade. Quem diz isso é um especialista, o professor Jairo Werner, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, médico que se dedica ao estudo do uso de drogas. Ele tem toda razão ao afirmar que distribuição de cestas básicas e a aplicação de multas são desprovidas de efeito punitivo.

            O usuário não considera que cometeu um crime. Logo, se o consumo é legal, por que denunciar o fornecedor da droga? Está aberto o espaço para a reincidência, já que o usuário quase sempre não é obrigado a cumprir as medidas educativas, pois a fiscalização é inexistente.

            Nos países em que o consumidor de drogas pode trocar a pena por tratamento terapêutico existe toda uma infra-estrutura destinada ao acompanhamento, que supervisionará o tratamento do início ao fim, assegurando-se da recuperação do viciado. Isto é algo de que não dispomos no Brasil, onde é notória a carência no atendimento aos dependentes de drogas, agravada com a difusão do crack até mesmo pelas pequenas cidades do Interior.

            O Projeto de Lei 227/2009, que apresentei nesta Casa, tem o propósito de corrigir essa situação, alterando o artigo 28 da Lei 11.343, de 2006, para prever pena de detenção para condutas relacionadas ao consumo pessoal de droga. Quem adquirir, guardar, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar estará sujeito à pena de detenção de 6 meses a 1 ano.

            O mesmo ocorrerá com quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

            Estamos cansados de ouvir que quem consome drogas financia o tráfico, e não só o tráfico, mas também atividades paralelas das quadrilhas, como contrabando de armas e assaltos. Mesmo em menor quantidade, o consumidor de drogas também trafica, repassando o produto de sua compra para amigos, ou amigos de amigos.

            No caso dos traficantes, a tolerância precisa também acabar, pois não se admite transigências no combate às drogas. Hoje em dia, um traficante condenado pode pedir o benefício da progressão de regime depois de cumprir dois quintos da pena, cerca de 40 por cento do tempo que deveria permanecer preso. Uma sentença de 10 anos resulta, na prática, em 4 anos na penitenciária, depois dos quais já pode passar para o regime semi-aberto.

            Só respostas enérgicas serão capazes de demonstrar que não estamos dispostos a dar trégua ao tráfico de drogas neste país. A legislação precisa endurecer, e com rapidez, para desestimular tanto o comércio quanto o consumo.

            As reais dimensões do narcotráfico puderam ser avaliadas pela operação realizada há poucos dias pela polícia do Paraná, que prendeu, em um só dia, 279 pessoas em todo o Estado e apreendeu quase mil e 300 quilos de maconha, 3 e meio quilos de cocaína, 3 quilos e 700 gramas de crack e 52 armas.

            Não estamos lidando com amadores, mas com bandidos experientes, que não têm a menor intenção de regenerar-se, e sim de ampliar suas áreas de ação e reforçar seu poder.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/12/2009 - Página 67105