Discurso durante a 208ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Saúda a aprovação, por unanimidade, na CAE, de projeto de sua autoria que implanta o sistema de crédito financeiro, que permite às empresas exportadoras recuperar saldos acumulados contra o fisco.

Autor
Francisco Dornelles (PP - Progressistas/RJ)
Nome completo: Francisco Oswaldo Neves Dornelles
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL.:
  • Saúda a aprovação, por unanimidade, na CAE, de projeto de sua autoria que implanta o sistema de crédito financeiro, que permite às empresas exportadoras recuperar saldos acumulados contra o fisco.
Publicação
Publicação no DSF de 12/11/2009 - Página 58276
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL.
Indexação
  • REGISTRO, NORMAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PREVISÃO, AUSENCIA, INCIDENCIA, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), CONTRIBUIÇÃO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), EXPORTAÇÃO, ILEGALIDADE, TRIBUTAÇÃO, INSUMO, BENS, SERVIÇO, UTILIZAÇÃO, EXPORTADOR, DIFICULDADE, RESSARCIMENTO, FISCO, PREJUIZO, EMPRESA.
  • SAUDAÇÃO, APROVAÇÃO, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, TASSO JEREISSATI, RELATOR, CRIAÇÃO, SISTEMA, CREDITOS, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS), CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), DETALHAMENTO, PROCEDIMENTO, CORREÇÃO, INJUSTIÇA, EXPORTADOR, REDUÇÃO, CUSTO, BRASIL, INICIO, REFORMA TRIBUTARIA.

            O SR. FRANCISCO DORNELLES (PP - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, os dispositivos constitucionais em vigor não garantem a imunidade plena e integral das exportações, ao contrário do recomendado pela teoria e da prática mundialmente adotada.

            A Carta Magna prevê que não incida o IPI e contribuições sobre vendas para o exterior, como também o ICMS estadual. Porém, eles incidem sobre insumos, outros bens e serviços que são utilizados pelos exportadores para fabricarem e venderem para o mercado externo. Eles podem ser utilizados para abater o tributo devido nas vendas para o mercado interno, mas isso nem sempre é suficiente para aqueles que muito exportam.

            Eles acabam acumulando saldos contra o Fisco, que muitas vezes dificulta ou nada devolve ao exportador, o que faz com que, indiretamente, as exportações acabem sendo tributadas.

            A imprensa noticiou há poucos dias que se estima em cerca de R$20 bilhões o total de tributos cobrados a mais dos exportadores. O acúmulo do IPI/ PIS/Cofins foi considerado por 29% dos exportadores e de ICMS estadual por 44% dos exportadores um grande problema, um “problema muito grave” para as empresas brasileiras.

            Foi dentro desse contexto, que a Comissão de Assuntos Econômicos aprovou, por unanimidade, o projeto de minha autoria, relatado pelo Senador Tasso Jereissati.

            O projeto estende o crédito do IPI nas operações que envolvam bens de capital e bens de uso e consumo. No caso do PIS e da Cofins a extensão alcança os bens de uso e consumo.

            O projeto aprovado na CAE implanta, de forma definitiva, a sistemática de crédito financeiro, que permite às empresas recuperar todo e qualquer tributo federal sobre as compras que realizam, inclusive de bens para uso e consumo próprio e para o ativo permanente.

            As mudanças prosseguem, Sr. Presidente, ao ampliar e agilizar o aproveitamento dos saldos credores acumulados, especialmente por exportadores e investidores. Eles poderão transferir para terceiros e também compensar em relação ao que devem para a União em qualquer imposto ou qualquer contribuição, social ou econômica.

            O presente projeto permite também que o valor do ressarcimento seja acrescido de juros equivalentes à taxa Selic.

            O projeto aprovado, Sr. Presidente, constitui um primeiro, importante e grande passo para a correção de equívocos e injustiças perpetuadas há décadas no setor tributário contra o empresariado brasileiro.

            Não se realiza reforma tributária de uma só vez, Sr. Presidente. Não se realiza reforma tributária somente quando aprovamos emendas constitucionais. Leis ordinárias, como este projeto ontem aprovado pela CAE, contam muito. O Senado Federal, aprovando essa medida, vai atenuar os efeitos do câmbio valorizado, promovendo também uma inegável redução do Custo Brasil.

            Sr. Presidente, muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/11/2009 - Página 58276