Discurso durante a 257ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 87, de 2003 (Emenda Constitucional 60, a Emenda da Transposição), e os benefícios proporcionados aos servidores do Estado de Rondônia.

Autor
Acir Gurgacz (PDT - Partido Democrático Trabalhista/RO)
Nome completo: Acir Marcos Gurgacz
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • Aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 87, de 2003 (Emenda Constitucional 60, a Emenda da Transposição), e os benefícios proporcionados aos servidores do Estado de Rondônia.
Publicação
Publicação no DSF de 18/12/2009 - Página 73666
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • REGISTRO, APROVAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, TRANSPOSIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, SERVIDOR, ESTADO DE RONDONIA (RO), RESULTADO, EMPENHO, LIDER, SINDICATO, DEPUTADO ESTADUAL, SENADOR, BENEFICIO, POPULAÇÃO, MELHORIA, FINANÇAS, GOVERNO ESTADUAL, POSSIBILIDADE, INVESTIMENTO, INFRAESTRUTURA, EDUCAÇÃO, SAUDE, ESPECIFICAÇÃO, SITUAÇÃO, POLICIAL MILITAR, POLICIAL CIVIL.
  • SOLICITAÇÃO, PROVIDENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTRO DE ESTADO, REGULAMENTAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, GARANTIA, EFETIVAÇÃO, TRANSPOSIÇÃO, SERVIDOR, QUADRO DE PESSOAL, UNIÃO FEDERAL.

  SENADO FEDERAL SF -

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SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. ACIR GURGACZ (PDT - RO. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, depois de seis anos de tramitação, a PEC 87, de 2003, foi aprovada e se transformou na Emenda Constitucional nº 60, conhecida também como Emenda da Transposição.

            A Emenda possibilitou que servidores policiais militares e civis de Rondônia, que se enquadrem em determinadas condições, como a de serem servidores quando da transformação em Estado ou ainda terem sido admitidos até a posse do primeiro governador eleito em 15 de março de 1987, entre outras, optem por se tornarem servidores federais, em carreira de quadro em extinção.

            A Emenda não representou privilégio de nenhuma espécie. Simplesmente concedeu direitos aos servidores de Rondônia que já tinham sido dados aos servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima, além de estabelecer condições para que os servidores continuassem a prestar serviços à população rondoniense. Apenas igualou a situação de Rondônia a de duas Unidades da Federação que haviam sido Territórios Federais.

            A Emenda, é sempre preciso ressaltar, foi uma longa batalha levada a cabo por servidores públicos, líderes sindicais, Deputados e Senadores de Rondônia. Entre todos que participaram da batalha, cabe ressaltar, de maneira especial, o nome da Senadora Fátima Cleide, que em 2003, em seu primeiro ano de mandato nesta Casa, apresentou a PEC para apreciação do Congresso Nacional.

            A luta, como vista por todo o povo rondoniense, não foi fácil ou simples. Todos nós sabemos o quanto é complexa a aprovação de uma medida legislativa. No entanto, esses seis anos de luta mostraram-se frutíferos quando a Emenda foi finalmente aprovada neste ano.

            São mais de quinze mil servidores públicos no Estado que terão a sua situação funcional definida. O resultado é que estarão mais tranqüilos para trabalhar a serviço dos cidadãos do Estado.

            A vitória não foi apenas dos servidores de Rondônia. É preciso observar que se configurou em sucesso para o Governo do Estado e para a população também.

            Para o povo, porque os serviços que eram prestados regularmente pelo corpo de servidores públicos continuará a ser feito da mesma maneira, sem solução de continuidade. Os policiais militares continuarão nas ruas, e os servidores civis continuarão nas repartições. Em termos de atendimento à população, nada mudou, pois não haverá problemas em relação à prestação de serviços. Na prática, apenas a vinculação financeira será alterada, com os salários passando a ser pagos pela União, da mesma forma como ocorre no Amapá e em Roraima.

            Para o Estado, as vantagens também são muitas. Estima-se que o benefício será de mais de trezentos milhões de reais por ano.

            Isso é um tremendo sinal para a melhoria da situação financeira de Rondônia e abre perspectivas extremamente positivas para investimentos em três áreas que considero fundamentais para o desenvolvimento do Estado: infra-estrutura, educação e saúde.

            São trezentos milhões de reais por ano, o que em uma década perfazem três bilhões de reais a mais em investimentos. Uma quantia significativa para qualquer Estado brasileiro e ainda mais para Rondônia, Estado jovem que tem recebido de braços abertos milhares de brasileiros de todos os cantos do Brasil.

            Não é exagero, então, afirmar que tal montante, para o Estado, adquire tanto relevo quanto as usinas que estão sendo construídas no rio Madeira.

            Se podemos ver de maneira cristalina os benefícios da aprovação da PEC, devemos, por outro lado, verificar que a luta ainda não se encerrou.

            A PEC está aprovada, seu conteúdo já é parte da Constituição Federal, mas resta, por outro lado, que seja feita a regulamentação da Emenda. Só assim, o ciclo se fecha e estará concluída a jornada de todos os que lutaram pelo êxito da proposição.

            Enumerei as virtudes e os benefícios da medida. Peço, pois, encarecidamente ao Presidente da República que tome as providências necessárias para que os servidores possam ser transpostos para os quadros da União.

            A medida é urgentíssima, conquanto a omissão vai criando situações precárias que, em última instância, poderão levar os servidores a buscar guarida no Judiciário, o que resultará, sem dúvida, em ônus desnecessários aos cofres públicos.

            O Presidente da República tem-se mostrado sempre simpático aos clamores do povo. Peço, pois, Presidente Lula, que junto com seus Ministros, providencie para que essa pendência seja solucionada o quanto antes.

            É isso que o povo de Rondônia espera e pede que seja feito pelo Presidente da República.

            Era o que eu tinha a dizer.

            Muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/12/2009 - Página 73666