Discurso durante a 248ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Saudação à realização, pelo Senado Federal, da V Semana de Valorização da Pessoa com Deficiência, de 15 a 18 do corrente.

Autor
Augusto Botelho (PT - Partido dos Trabalhadores/RR)
Nome completo: Augusto Affonso Botelho Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • Saudação à realização, pelo Senado Federal, da V Semana de Valorização da Pessoa com Deficiência, de 15 a 18 do corrente.
Publicação
Publicação no DSF de 17/12/2009 - Página 72067
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • ELOGIO, SENADO, REALIZAÇÃO, SEMANA, VALORIZAÇÃO, AGRADECIMENTO, PARTICIPAÇÃO, SERVIDOR, ARTISTA, ESPECIALISTA, AUTORIDADE, REGISTRO, EVOLUÇÃO, LEGISLAÇÃO, DETALHAMENTO, LEIS, CONTRIBUIÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, AMPLIAÇÃO, ACESSO, INCLUSÃO, CIDADANIA, COMBATE, DISCRIMINAÇÃO, MELHORIA, ATENDIMENTO, AREA, EDUCAÇÃO, SAUDE, EMPREGO, DEBATE.
  • JUSTIFICAÇÃO, EMENDA, ORADOR, ORÇAMENTO, DESTINAÇÃO, RECURSOS, ESTADO DE RORAIMA (RR), AQUISIÇÃO, EQUIPAMENTOS, LOCOMOÇÃO, PARAPLEGICO, BAIXA RENDA, REITERAÇÃO, IMPORTANCIA, CONSCIENTIZAÇÃO, SOCIEDADE.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. AUGUSTO BOTELHO (Bloco/PT - RR. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Senador Mão Santa.

            Exmº Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores,

            Quero saudar a realização da V Semana de Valorização da Pessoa com Deficiência no Senado Federal, de 15 a 18 de dezembro deste mês - está correndo. Parabenizo todos os que têm se dedicado a sua valorização e a viabilização da semana e os que dela irão participar, incluindo especialistas, ativistas, artistas, servidores desta Casa, Parlamentares, representantes da sociedade e outros órgãos públicos.

            Quero destacar as pessoas com necessidades especiais que participam dessa Semana, assumindo essa condição, essa difícil luta para que seus próprios direitos e os de outras pessoas, em condições semelhantes, sejam reconhecidos e respeitados.

            Também quero fazer especial menção entre os artistas à figura admirável de Maurício de Sousa, que novamente enriquece o evento com sua colaboração no ano em que comemora o cinquentenário de sua carreira. Já há alguns anos, um inspirado cartunista introduziu personagens com deficiência na divertida Turma da Mônica, contribuindo, assim, para que a aceitação das diferenças passe a ser valorizada desde a infância.

            Não há dúvida, Sr. Presidente Mão Santa, de que a sociedade brasileira tem avançado no sentido de reconhecer, promover e garantir o exercício dos direitos das pessoas com deficiência. Permanecem, contudo, obstáculos muito sérios e muito disseminados para que as pessoas com necessidades especiais consigam concretizar sua plena inclusão social, compreendendo o usufruto dos direitos à educação, à saúde, à cultura, ao lazer, aos esportes, ao trabalho e à não-discriminação.

            O Congresso Nacional não tem se mantido indiferente à necessidade de se engajar nessa imprescindível luta pelos direitos das pessoas com necessidades especiais. Em breve apanhado, veremos que, na última década, foram aprovadas, pelo Legislativo federal, medidas relevantes que buscam consagrar em nossa ordem jurídica o direito das pessoas com deficiência, procuram viabilizar também os meios concretos para que esses direitos possam ser de fato exercidos.

            Sem pretender realizar um levantamento exaustivo, comecemos por destacar a Lei nº 10.048, de novembro de 2000, que concede nas repartições públicas, nas empresas concessionárias de serviços públicos e em outras empresas privadas, prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência, juntamente com outras pessoas em condições especiais.

            A Lei nº 10.098, de dezembro de 2000, “estabelece normas gerais e critérios para a promoção da acessibilidade”, que é assim definida em seu art. 2º “possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida”.

            Temos a outra Lei, que é a de nº 10.182, de 2001, que restaura a vigência da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis destinados ao uso de portadores de deficiência física, tratando também dessa mesma isenção outras três leis aprovadas posteriormente.

            O Decreto Legislativo nº 198, de 2001, “aprova o texto da Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência”, da mesma forma que o Decreto Legislativo nº 186, de 2008, aprova o texto de outro importante acordo internacional, o da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

            A Lei nº 10.216, de 2001, promoveu relevante redirecionamento no modelo assistencial em saúde mental, restringindo o uso da internação além de dispor sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais.

            A Lei nº 10.708, de 2005, instituiu, por sua vez, o “auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações”.

            No âmbito da educação, ressaltemos a Lei nº 10.845, de 2004, que “institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência”, concedendo assistência financeira a entidades privadas sem fins lucrativos que prestem serviços gratuitos de educação especial. Já a Lei nº 11.095, de 2005, que instituiu o Programa Universidade para Todos (Prouni), previu, entre os casos contemplados por bolsa de estudo, o do estudante portador de deficiência.

            A Lei nº 11.126, de 2005, “dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia”.

            Aprovada, neste ano de 2009, a Lei nº 11.982 determina “a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida”; já a Lei nº 12.003 altera o Código Penal, tornando pública a ação penal em razão de injúria que utilize “elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.

            O dia 21 de setembro é consagrado Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência. E 10 de dezembro é o Dia da Inclusão Social. Essa data tão significativa foi comemorada pela primeira vez, portanto, na última quinta-feira.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs Senadores, estou encerrando. Esse conjunto de normas aprovadas pelo congresso Nacional demonstra, claramente, que o reconhecimento e a garantia dos direitos das pessoas com deficiência estão entre as relevantes preocupações dos membros desta Casa Legislativa, traduzindo, em última análise, interesses que estão presentes e difundidos em toda a sociedade brasileira.

            De minha parte, como Senador do Estado de Roraima, preocupei-me em apresentar emenda ao Orçamento deste ano a fim de destinar recursos da ordem de R$600 mil para a aquisição de cadeiras de rodas no meu Estado de Roraima. Essas cadeiras irão atender a cerca de 650 pessoas de baixa renda de nosso Estado, sendo fundamentais para lhes garantir o direito constitucional de ir e vir e sua realização como seres humanos autônomos e socialmente integrados.

            Se as normas jurídicas e as ações concretas se mostram imprescindíveis, Sr. Presidente, há um outro fator que as antecede e que corresponde à consciência do problema e da necessidade de enfrentá-lo.

            Ainda é preciso conscientizar muitos de nossos cidadãos, que não se aperceberam da importância de assegurar o pleno usufruto dos direitos das pessoas com deficiência e o reconhecimento da dignidade e do valor que lhes são inerentes, assim como são inerentes a todos os seres humanos.

            A Semana de Valorização da Pessoa com Deficiência do Senado Federal tem prestado uma importante contribuição para a conscientização desse tema fundamental para construirmos uma sociedade onde todos exercitem os seus direitos humanos, inclusive o direito à diferença, o direito de ser diferente.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.

            Era isso que queria falar a respeito da Semana da Pessoa com Deficiência, que está sendo celebrada nesta Casa.


Modelo1 5/17/2412:20



Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/12/2009 - Página 72067