Discurso durante a 214ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Manifestação de apoio à indicação do embaixador Miguel Júnior Magalhães para São Cristovão e Névis. Registro da sessão do STF que trata da extradição de Cesare Battisti.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA EXTERNA.:
  • Manifestação de apoio à indicação do embaixador Miguel Júnior Magalhães para São Cristovão e Névis. Registro da sessão do STF que trata da extradição de Cesare Battisti.
Publicação
Publicação no DSF de 19/11/2009 - Página 60229
Assunto
Outros > POLITICA EXTERNA.
Indexação
  • APOIO, INDICAÇÃO, EMBAIXADOR, PAIS ESTRANGEIRO, SÃO CRISTOVÃO E NEVIS, IMPORTANCIA, RELAÇÕES DIPLOMATICAS, COMERCIO EXTERIOR.
  • CRITICA, VOTO FAVORAVEL, PRESIDENTE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), EXTRADIÇÃO, REFUGIADO, NACIONALIDADE ESTRANGEIRA, EXPECTATIVA, DECISÃO, MINISTRO, PRESIDENTE DA REPUBLICA.
  • DEFESA, INOCENCIA, REFUGIADO, NACIONALIDADE ESTRANGEIRA, CRIME POLITICO, FALTA, VALIDADE, PROVA TESTEMUNHAL, OBRIGAÇÃO, JUSTIÇA BRASILEIRA, DECISÃO, RESPEITO, VERDADE.
  • EXPECTATIVA, MINISTRO, AUTORIZAÇÃO, DECISÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA.

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero manifestar o meu apoio à indicação do Embaixador Miguel Júnior Magalhães para São Cristóvão e Névis. Avalio que é importante que o Brasil instale essas novas embaixadas para aumentar o seu volume de comércio exterior, de relações, inclusive com esses países menores.

            Eu gostaria, Sr. Presidente, de transmitir ao Senado, nesta oportunidade, que se desenvolve, nesta tarde, a sessão do Supremo Tribunal Federal. O Presidente Gilmar Ferreira Mendes, há pouco, proferiu o seu voto a favor da extradição do Sr. Cesare Battisti para a Itália. O placar agora está cinco a quatro. Após o intervalo - essa segunda parte deve estar se processando neste instante -, os Ministros deverão decidir se essa decisão será mandatória ou não para o Presidente da República.

            Eu gostaria de assinalar que, no momento em que desenvolveu a sua argumentação, o Ministro Presidente Gilmar Mendes não considerou, sobretudo ao descrever minuciosamente os quatro assassinatos, que as únicas testemunhas que efetivamente disseram que Cesare Battisti cometeu os quatro assassinatos foram os delatores premiados, ou dissociados. E não há a citação da parte dele ou de quem quer que seja ou das autoridades italianas de que efetivamente foi Cesare Battisti quem cometeu os quatro assassinatos, o que reforça as dúvidas que levaram o Ministro Tarso Genro a proferir o seu voto pela concessão de refúgio ao Sr. Cesare Battisti.

            Há muitas pessoas que, tendo assistido à minha argumentação e, sobretudo, baseadas nos estudos da escritora Fred Vargas, que inclusive encaminhou cartas aos Ministros, mostrando, depois de ter estudado por cinco anos em profundidade, que, embora tendo participado dos Proletários Armados pelo Comunismo (PAC) e cometido ações consideradas revolucionárias contra o Estado italiano nos anos 76/ a 78, o Sr. Cesare Battisti afirma que não cometeu aqueles quatro assassinatos pelos quais está sendo condenado à extradição até o presente momento.

            Quero aqui externar às pessoas que se indignaram por eu estar defendendo esta causa que avalio que é dever da Justiça brasileira desvendar inteiramente a verdade e tomar uma decisão baseada naquilo que comprovadamente aconteceu.

            Se não se comprova que houve testemunhas que tenham visto Cesare Battisti, que não sejam os delatores premiados, e se não há qualquer comprovação de perícia técnica nessa direção, então, a conclusão não poderia ser esta - pelo menos, é este o meu entendimento - que fez com que cinco dos Ministros tenham votado pela extradição.

            Eu espero que, nesta segunda parte, a maioria dos Ministros permitam ao Presidente da República tomar a decisão que considerar a mais acertada.

            Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/11/2009 - Página 60229