Discurso durante a 219ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Análise da nova Lei da Adoção, aprovado em julho deste ano, sendo sancionada em agosto. Comemoração pelos 20 anos da Convenção sobre os Direitos da Criança, completados no dia 20 de novembro último, cujo texto foi aprovado pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 1989.

Autor
Patrícia Saboya (PDT - Partido Democrático Trabalhista/CE)
Nome completo: Patrícia Lúcia Saboya Ferreira Gomes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • Análise da nova Lei da Adoção, aprovado em julho deste ano, sendo sancionada em agosto. Comemoração pelos 20 anos da Convenção sobre os Direitos da Criança, completados no dia 20 de novembro último, cujo texto foi aprovado pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 1989.
Publicação
Publicação no DSF de 25/11/2009 - Página 61757
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • IMPORTANCIA, VIGENCIA, LEI FEDERAL, ADOÇÃO, RESULTADO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, DEBATE, SOCIEDADE, FACILITAÇÃO, AGILIZAÇÃO, PROCESSO, RESPEITO, DIREITO A CONVIVENCIA FAMILIAR, NECESSIDADE, PODER PUBLICO, TENTATIVA, REINTEGRAÇÃO, CRIANÇA, FAMILIA, ORIGEM, REESTRUTURAÇÃO, NATUREZA FINANCEIRA, GARANTIA, ASSISTENCIA PSICOLOGICA, CRIAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, CADASTRO, AMBITO NACIONAL, AMBITO ESTADUAL, CASAL, HABILITAÇÃO, PRIORIDADE, BRASILEIROS, MANUTENÇÃO, UNIÃO, IRMÃO, EXIGENCIA, ANTECIPAÇÃO, PREPARAÇÃO, PAES, ACOMPANHAMENTO, POSTERIORIDADE, ACOLHIMENTO, HIPOTESE, RESIDENCIA, EXTERIOR.
  • DEFESA, CAMPANHA NACIONAL, CONSCIENTIZAÇÃO, POPULAÇÃO, IMPORTANCIA, ADOÇÃO.
  • HOMENAGEM, ANIVERSARIO, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, DIREITOS, CRIANÇA, APROVAÇÃO, ASSEMBLEIA GERAL, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU), RATIFICAÇÃO, BRASIL, IMPORTANCIA, VIGENCIA, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PROGRESSO, LUTA, COMBATE, VIOLAÇÃO, DESRESPEITO, MENOR, DIVULGAÇÃO, FUNDO INTERNACIONAL DE EMERGENCIA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A INFANCIA (UNICEF), RELATORIO, CONFIRMAÇÃO, EMPENHO, MELHORIA, QUALIDADE DE VIDA, REDUÇÃO, MORTALIDADE INFANTIL, AUMENTO, ALEITAMENTO MATERNO, AMPLIAÇÃO, ACESSO, ENSINO, NECESSIDADE, GOVERNANTE, DISPARIDADE, GARANTIA, ADOLESCENTE, MUNDO, OPORTUNIDADE, QUALIDADE, EDUCAÇÃO, SAUDE, HABITAÇÃO, ESPORTE, CULTURA.

A SRª PATRÍCIA SABOYA (PDT - CE. Sem

apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e

Srs. Senadores,

DISCURSO SOBRE A NOVA LEI DE ADOÇÃO

Senhor Presidente,

Senhoras e Senhores Senadores,

Ocupo esta tribuna hoje para falar de um assunto

de grande relevância para as crianças e as famílias

brasileiras. Refiro-me à Nova Lei Nacional de Adoção,

que nasceu de um projeto de minha autoria. A Nova

Lei foi eleita pelos jornalistas que acompanham as atividades

da Câmara e do Senado como a melhor contribuição

do Parlamento em 2009, segundo o Prêmio

Congresso em Foco.

A CPI da Pedofilia do Senado e a proposta que

acelera o divórcio foram outras duas iniciativas destacadas

pelos profissionais da imprensa no Prêmio

Congresso em Foco 2009. Gostaria de ressaltar aqui

que, no final de 2008, apresentei projeto de lei prevendo

a realização do divórcio pela internet nos casos

consensuais e em que não há filhos menores de idade

envolvidos. A proposta foi aprovada por unanimidade

pelo Senado e agora está na Câmara dos Deputados.

A medida visa desburocratizar os processos de

separação e divórcio, facilitando, assim, a vida dos cidadãos

brasileiros A Nova Lei Nacional de Adoção tramitou por quase

cinco anos no Congresso Nacional. Foi finalmente

aprovada em julho deste ano, sendo sancionada pelo

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em agosto. No

último dia 3 de novembro, a lei entrou em vigor. Tratase,

sem dúvida, de um instrumento que vai beneficiar

milhares de crianças e adolescentes brasileiros que

sonham e têm direito a uma convivência familiar saudável

e feliz.

Percorremos um longo caminho até chegar ao

texto que entrou em vigor neste mês. O tema Foi intensamente

discutido tanto na Câmara quanto no Senado

com juízes e promotores da área da infância e da

juventude, representantes do governo federal, OBGs,

organismos internacionais e grupos de apoio à adoção.

Portanto, a nova lei nasceu de um rico debate com a

sociedade brasileira.

Focado no direito à convivência familiar, já previsto

pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o

texto avança ao estabelecer que o Poder Público esgote

todos os recursos para reinserir as crianças em

suas famílias de origem. E aqui temos outra importante

conquista: a lei introduz o conceito de família extensa,

que compreende os diversos graus de parentesco.

Se a criança não puder voltar a viver com seus pais,

poderá ser acolhida por parentes próximos como tios,

avós ou primos.

Senhor Presidente,

Senhoras e Senhores Senadores,

Para que essas tentativas de reinserção das

crianças em seus lares de origem sejam bem-sucedidas,

é de fundamental importância que o Poder Público

ofereça instrumentos concretos para que essas

famílias tenham condições de se reestrutura, afetiva

e financeiramente. Nesse sentido, devem ser adotadas

políticas públicas de fortalecimento das famílias,

que englobem geração de emprego e renda, além de

assistência psicológica e social.

Em conversa com o chefe de gabinete do presidente

Lula, Gilberto Carvalho, no primeiro semestre

deste ano, sugeri que o governo federal priorizasse a

inclusão dessas famílias em programas sociais como o

Bolsa-Família e o Minha Casa, Minha Vida. Atualmente,

existem cerca de 80 mil crianças e adolescentes

vivendo em abrigos - a maioria está ali em virtude de

sua situação econômica.

Apesar de conceber a adoção como uma medida

excepcional, a nova lei dá importantes passos

para torná-la mais ágil, evitando que tantos meninos

e meninas permaneçam anos a fio nos abrigos sem

perspectivas de ter uma família. O texto modifica diversos

prazos. Prevê, por exemplo, que a situação de

crianças e adolescentes que estejam em instituições

públicas ou em famílias acolhedoras seja reavaliada a

cada seis meses, devendo o juiz, com base no relatório

elaborado por uma equipe multidisciplinar, decidir pela

possibilidade de reintegração familiar ou colocação

para adoção. E esses processos devem ser resolvidos

em até dois anos.

Ou seja: o Estado brasileiro tem o prazo máximo

de dois anos para resolver o destino desses meninos

e meninas. Trata-se de um avanço importante, embora

muitos especialistas considerem que o período de dois

anos ainda é longo demais. Mas podemos considerar

a fixação de prazos como uma conquista porque antes

da nova lei não havia determinação de tempo máximo

para a duração da medida de acolhimento em abrigos,

o que acarretava a permanência de crianças e adolescentes

nessas instituições por extensos períodos.

Senhor Presidente,

Senhoras e Senhores Senadores,

A lei estabelece também a criação e a implementação

de um cadastro nacional e de cadastros estaduais

de crianças e adolescentes em condições de

serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à

adoção. A proposta prevê ainda que a autoridade judiciária

terá de providenciar, no prazo de 48 horas, a

inscrição das crianças e adolescentes em condições

de serem adotados que não tiveram colocação familiar

na comarca de origem, e das pessoas ou casais que

tiveram deferida sua habilitação à adoção nos cadastros

estaduais e nacional.

Fizemos questão de priorizar a adoção por brasileiros.

Mas prevemos na lei um cadastro de pessoas ou

casais residentes fora do País interessados em adotar,

que só será consultado caso não haja brasileiros aptos.

Em relação à adoção internacional, aumentamos

de 15 para 30 dias, o período do estágio de convênios

entre a criança e os candidatos a pais, esperando desta

forma, contribuir para o estreitamento dos laços entre

quem vai ser adotado e os postulantes estrangeiros,

ainda em território brasileiro. Também reforçamos no

texto o preceito do ECA de que grupos de irmãos sejam

colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma

família substituta, evitando assim, o rompimento

definitivo dos vínculos fraternais.

Outro ponto importante é a exigência de preparação

prévia dos pais adotivos e de acompanhamento

familiar pós-acolhimento em caso de adoção internacional.

A adoção costuma ser um processo complexo.

Por isso é de fundamental importância que a futura família

e a criança estejam preparadas emocionalmente

para a nova realidade que vão vivenciar.

A nova lei prevê, também, a hipótese de a criança

ser ouvida, sempre que possível, por equipe interprofissional,

respeitando, é claro, seu estágio de desenvolvimento

e grau de compreensão sobre as implicações da medida.

Tratando-se de maior de 12 anos, será necessário

seu consentimento, colhido em audiência.

É importante destacar que todas essas medidas

deverão facilitar bastante os processos. A nova lei traz,

com certeza, luz e esperança para milhares de crianças

que querem ter um lar e para as famílias que aguardam

ansiosamente a chegada de um novo filho.

Mas é fundamental lembrar que no Brasil, muitas

vezes a adoção pode levar um período longo demais

porque a grande maioria das pessoas prefere crianças

menores de dois anos, brancas e do sexo feminino.

Para resolver essa questão, Senhoras e Senhores

Senadores, precisamos investir em campanhas públicas

maciças de sensibilização da população. Afinal, a

adoção é um gesto supremo de amor. E o amor não

precisa ter idade, sexo, etnia ou raça.

DISCURSO SOBRE OS 20 ANOS

DA CONVENÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA

Senhor Presidente,

Senhoras e Senhores Senadores

Na última sexta-feira, dia 20 de novembro, a

Convenção sobre os Direitos da Criança completou 20

anos de idade. Aprovada pela Assembléia Geral das

Nações Unidas em 1989, a Convenção é o tratado internacional

sobre direitos humanos mais reconhecido

da história. Ela foi ratificada por 193 países. E o Brasil

foi uma das primeiras nações a aderir a esse importante

documento.

Menos de um ano depois da aprovação da Convenção

pela ONU, no Brasil tivemos outra significativa

vitória. Em outubro de 1990, entrava em vigor uma

das leis mais avançadas do mundo no que se refere

aos direitos infanto-juvenis: o Estatuto da Criança e

do Adolescente (ECA), inspirado nos preceitos da

Convenção.

Nas últimas duas décadas, tivemos grandes avanços

na luta contra as violações dos direitos de crianças

e adolescentes ao redor do mundo.

Segundo a representante do Unicef no Brasil,

Marie-Pierre Poirier, no decorrer desses 20 anos, os 54

artigos do documento contribuíram para transformar a

maneira como as crianças são tratadas e vistas pelos

governantes e pela sociedade em geral.

Diz Marie-Pierre: “Em todo o mundo, a Convenção

influenciou a construção de mais de 70 novas legislações

nacionais específicas sobre os direitos da infância

e da adolescência, como o Estatuto da Criança e do

Adolescente brasileiro; promoveu a criação de políticas

públicas voltadas para essa faixa etária; e promoveu

importantes progressos no que diz respeito à sobrevivência

e ao desenvolvimento infantil, ao acesso a uma

educação de qualidade e à participação social. Hoje a

criança passou, de fato, a ser um sujeito de direitos”.

O Unicef aproveitou a celebração do aniversário

de 20 anos da Convenção sobre os Direitos da Criança

e divulgou, em Nova York, na última sexta-feira, um

consistente relatório a respeito das conquistas e dos

desafios nessa batalha diária por melhores condições

de vida para todos os meninos e meninas do mundo.

De acordo com o Unicef, entre os principais avanços

estão a redução da mortalidade infantil, o aumento

do aleitamento materno exclusivo durante seis meses,

a ampliação da cobertura vacinal e o maior acesso à

educação.

O número anual de mortes de crianças menores

de cinco anos no mundo diminuiu de 12,5 milhões, em

1990, para aproximadamente 9 milhões, em 2008, representando

mais de 28% de redução. A cobertura da

vacina DTP3 - que protege a criança da difteria, da

coqueluche e do tétano - passou de 75%, em 1990,

para 81%, em 2007. O número de crianças fora da

escola caiu de 115 milhões, em 2002, para 101 milhões,

em 2007.

O relatório também traz alguns importantes alertas

e apresenta os principais desafios para que a Convenção

realmente seja uma realidade na vida de cada

criança e de cada adolescente. Cerca de 2,5 bilhões

de pessoas ainda não tem acesso a instalação de saneamento

adequadas.

Segundo o Unicef, 148 milhões de crianças com

menos de cinco anos que vivem nos países em desenvolvimento

estão com peso abaixo de esperado para

sua idade. Em torno de 100 milhões de crianças estão

fora da educação primária, sendo a maioria delas meninas.

Quatro milhões de recém-nascidos morrem antes

de completar o primeiro mês de vida. Dois milhões de

crianças com menos de 15 anos vivem com HIV.

Senhor Presidente,

Senhoras e Senhores Senadores,

Os especialistas são unânimes em dizer que para

enfrentar esses obstáculos precisamos de mais esforços

dos governantes no sentido da redução das desigualdades.

Desigualdades que impedem que todas as

crianças tenham acesso a educação, saúde, moradia

digna, esporte, cultura e laser de qualidade.

Segundo o Unicef, entre os fatores que privam

crianças e adolescentes dos direitos garantidos pela

Convenção estão o local em que vivem, a questão de

gênero, as diferenças entre a zona rural e a urbana,

o nível educacional dos País, sobretudo da mãe, a

existência de algum tipo de deficiência e a condição

de minoria étnica.

Alguns dados apresentados pelo Unicef são estarrecedores.

Vamos a eles: a mortalidade infantil entre

os pobres é quase duas vezes mais elevada do que

entre os ricos em mais da metade dos 90 países que

tem dados suficientes para essa medição; o baixo peso

é mais do que o dobro entre as crianças pobres dos

países em desenvolvimento; a prevalência do HIV entre

as mulheres jovens da África Oriental e Meridional

é três vezes mais elevada do que entre os homens

jovens; a alfabetização entre os homens jovens é 1,2

vez mais do que entre as mulheres nos países menos

desenvolvidos; o índice de registro civil de nascimento

é duas vezes maior nas zonas urbanas do que nas

zonas rurais.

Senhor Presidente.

Senhora e Senhores Senadores,

No Brasil, os desafios para melhorar a qualidade

de vida de nossas crianças e adolescentes também

são imensos. É evidente que já conseguimos significativas

vitórias nessa cruzada. O relatório do Unicef

destaca, por exemplo, que fomos um dos primeiros

países a ratificar a Convenção e um dos exemplos de

Nações que internalizaram os conceitos do documento

na legislação nacional, com a aprovação do ECA.

O relatório ressalta ainda algumas de nossas políticas

públicas de redução da pobreza e das desigualdades,

como o Bolsa Família.

Mostra também que o Brasil tem realizado grandes

avanços no que se refere à sobrevivência infantil.

O País está no grupo das 25 nações - de um universo

de 196 analisadas - que mais avançaram na redução

da mortalidade de crianças menores de cinco anos

de idade.

Desde 1990 houve uma redução de 61% neste

índice, chegando a 22 mortes para cada mil nascidos

vivos em 2008. Seguindo essa tendência, a mortalidade

de crianças menores de um ano também teve uma

expressiva redução de 60%, ficando em 18 óbitos para

cada mil nascidos vivos.

No entanto, precisamos avançar muito mais. Precisamos

garantir educação de qualidade para todas as

crianças, adolescentes e jovens brasileiros. Precisamos

investir mais pesadamente na Educação Infantil, que

atende as crianças de zero até cinco anos de idade. Precisamos

melhorar drasticamente o Ensino Médio, que

prepara nossos jovens para o mundo do trabalho.

Precisamos de um sistema de saúde mais qualificado,

realmente universal e que desperdice menos

dinheiro público. Precisamos de moradia digna para

todos. Precisamos viver em cidades seguras. Precisamos

oferecer oportunidades concretas para essa

garotada cheia de vida, energia e sonhos, que, infelizmente,

está se perdendo no meio de tantas privações,

violência e drogas. Avançamos, sim, e isso é motivo

de orgulho para todos nós que militamos nessa área

há tanto tempo. Mas não podemos nos contentar com

pouco. Queremos muito. Sonhamos alto. Nossas crianças

merecem uma vida muito melhor, muito mais digna,

muito mais saudável e muito mais feliz.

Era o que eu tinha dizer. - Senadora Patrícia

Saboya.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/11/2009 - Página 61757