Pronunciamento de Patrícia Saboya em 24/11/2009
Discurso durante a 219ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Análise da nova Lei da Adoção, aprovado em julho deste ano, sendo sancionada em agosto. Comemoração pelos 20 anos da Convenção sobre os Direitos da Criança, completados no dia 20 de novembro último, cujo texto foi aprovado pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 1989.
- Autor
- Patrícia Saboya (PDT - Partido Democrático Trabalhista/CE)
- Nome completo: Patrícia Lúcia Saboya Ferreira Gomes
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
POLITICA SOCIAL.:
- Análise da nova Lei da Adoção, aprovado em julho deste ano, sendo sancionada em agosto. Comemoração pelos 20 anos da Convenção sobre os Direitos da Criança, completados no dia 20 de novembro último, cujo texto foi aprovado pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 1989.
- Publicação
- Publicação no DSF de 25/11/2009 - Página 61757
- Assunto
- Outros > POLITICA SOCIAL.
- Indexação
-
- IMPORTANCIA, VIGENCIA, LEI FEDERAL, ADOÇÃO, RESULTADO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, DEBATE, SOCIEDADE, FACILITAÇÃO, AGILIZAÇÃO, PROCESSO, RESPEITO, DIREITO A CONVIVENCIA FAMILIAR, NECESSIDADE, PODER PUBLICO, TENTATIVA, REINTEGRAÇÃO, CRIANÇA, FAMILIA, ORIGEM, REESTRUTURAÇÃO, NATUREZA FINANCEIRA, GARANTIA, ASSISTENCIA PSICOLOGICA, CRIAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, CADASTRO, AMBITO NACIONAL, AMBITO ESTADUAL, CASAL, HABILITAÇÃO, PRIORIDADE, BRASILEIROS, MANUTENÇÃO, UNIÃO, IRMÃO, EXIGENCIA, ANTECIPAÇÃO, PREPARAÇÃO, PAES, ACOMPANHAMENTO, POSTERIORIDADE, ACOLHIMENTO, HIPOTESE, RESIDENCIA, EXTERIOR.
- DEFESA, CAMPANHA NACIONAL, CONSCIENTIZAÇÃO, POPULAÇÃO, IMPORTANCIA, ADOÇÃO.
- HOMENAGEM, ANIVERSARIO, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, DIREITOS, CRIANÇA, APROVAÇÃO, ASSEMBLEIA GERAL, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU), RATIFICAÇÃO, BRASIL, IMPORTANCIA, VIGENCIA, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PROGRESSO, LUTA, COMBATE, VIOLAÇÃO, DESRESPEITO, MENOR, DIVULGAÇÃO, FUNDO INTERNACIONAL DE EMERGENCIA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A INFANCIA (UNICEF), RELATORIO, CONFIRMAÇÃO, EMPENHO, MELHORIA, QUALIDADE DE VIDA, REDUÇÃO, MORTALIDADE INFANTIL, AUMENTO, ALEITAMENTO MATERNO, AMPLIAÇÃO, ACESSO, ENSINO, NECESSIDADE, GOVERNANTE, DISPARIDADE, GARANTIA, ADOLESCENTE, MUNDO, OPORTUNIDADE, QUALIDADE, EDUCAÇÃO, SAUDE, HABITAÇÃO, ESPORTE, CULTURA.
A SRª PATRÍCIA SABOYA (PDT - CE. Sem
apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e
Srs. Senadores,
DISCURSO SOBRE A NOVA LEI DE ADOÇÃO
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Senadores,
Ocupo esta tribuna hoje para falar de um assunto
de grande relevância para as crianças e as famílias
brasileiras. Refiro-me à Nova Lei Nacional de Adoção,
que nasceu de um projeto de minha autoria. A Nova
Lei foi eleita pelos jornalistas que acompanham as atividades
da Câmara e do Senado como a melhor contribuição
do Parlamento em 2009, segundo o Prêmio
Congresso em Foco.
A CPI da Pedofilia do Senado e a proposta que
acelera o divórcio foram outras duas iniciativas destacadas
pelos profissionais da imprensa no Prêmio
Congresso em Foco 2009. Gostaria de ressaltar aqui
que, no final de 2008, apresentei projeto de lei prevendo
a realização do divórcio pela internet nos casos
consensuais e em que não há filhos menores de idade
envolvidos. A proposta foi aprovada por unanimidade
pelo Senado e agora está na Câmara dos Deputados.
A medida visa desburocratizar os processos de
separação e divórcio, facilitando, assim, a vida dos cidadãos
brasileiros A Nova Lei Nacional de Adoção tramitou por quase
cinco anos no Congresso Nacional. Foi finalmente
aprovada em julho deste ano, sendo sancionada pelo
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em agosto. No
último dia 3 de novembro, a lei entrou em vigor. Tratase,
sem dúvida, de um instrumento que vai beneficiar
milhares de crianças e adolescentes brasileiros que
sonham e têm direito a uma convivência familiar saudável
e feliz.
Percorremos um longo caminho até chegar ao
texto que entrou em vigor neste mês. O tema Foi intensamente
discutido tanto na Câmara quanto no Senado
com juízes e promotores da área da infância e da
juventude, representantes do governo federal, OBGs,
organismos internacionais e grupos de apoio à adoção.
Portanto, a nova lei nasceu de um rico debate com a
sociedade brasileira.
Focado no direito à convivência familiar, já previsto
pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o
texto avança ao estabelecer que o Poder Público esgote
todos os recursos para reinserir as crianças em
suas famílias de origem. E aqui temos outra importante
conquista: a lei introduz o conceito de família extensa,
que compreende os diversos graus de parentesco.
Se a criança não puder voltar a viver com seus pais,
poderá ser acolhida por parentes próximos como tios,
avós ou primos.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Senadores,
Para que essas tentativas de reinserção das
crianças em seus lares de origem sejam bem-sucedidas,
é de fundamental importância que o Poder Público
ofereça instrumentos concretos para que essas
famílias tenham condições de se reestrutura, afetiva
e financeiramente. Nesse sentido, devem ser adotadas
políticas públicas de fortalecimento das famílias,
que englobem geração de emprego e renda, além de
assistência psicológica e social.
Em conversa com o chefe de gabinete do presidente
Lula, Gilberto Carvalho, no primeiro semestre
deste ano, sugeri que o governo federal priorizasse a
inclusão dessas famílias em programas sociais como o
Bolsa-Família e o Minha Casa, Minha Vida. Atualmente,
existem cerca de 80 mil crianças e adolescentes
vivendo em abrigos - a maioria está ali em virtude de
sua situação econômica.
Apesar de conceber a adoção como uma medida
excepcional, a nova lei dá importantes passos
para torná-la mais ágil, evitando que tantos meninos
e meninas permaneçam anos a fio nos abrigos sem
perspectivas de ter uma família. O texto modifica diversos
prazos. Prevê, por exemplo, que a situação de
crianças e adolescentes que estejam em instituições
públicas ou em famílias acolhedoras seja reavaliada a
cada seis meses, devendo o juiz, com base no relatório
elaborado por uma equipe multidisciplinar, decidir pela
possibilidade de reintegração familiar ou colocação
para adoção. E esses processos devem ser resolvidos
em até dois anos.
Ou seja: o Estado brasileiro tem o prazo máximo
de dois anos para resolver o destino desses meninos
e meninas. Trata-se de um avanço importante, embora
muitos especialistas considerem que o período de dois
anos ainda é longo demais. Mas podemos considerar
a fixação de prazos como uma conquista porque antes
da nova lei não havia determinação de tempo máximo
para a duração da medida de acolhimento em abrigos,
o que acarretava a permanência de crianças e adolescentes
nessas instituições por extensos períodos.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Senadores,
A lei estabelece também a criação e a implementação
de um cadastro nacional e de cadastros estaduais
de crianças e adolescentes em condições de
serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à
adoção. A proposta prevê ainda que a autoridade judiciária
terá de providenciar, no prazo de 48 horas, a
inscrição das crianças e adolescentes em condições
de serem adotados que não tiveram colocação familiar
na comarca de origem, e das pessoas ou casais que
tiveram deferida sua habilitação à adoção nos cadastros
estaduais e nacional.
Fizemos questão de priorizar a adoção por brasileiros.
Mas prevemos na lei um cadastro de pessoas ou
casais residentes fora do País interessados em adotar,
que só será consultado caso não haja brasileiros aptos.
Em relação à adoção internacional, aumentamos
de 15 para 30 dias, o período do estágio de convênios
entre a criança e os candidatos a pais, esperando desta
forma, contribuir para o estreitamento dos laços entre
quem vai ser adotado e os postulantes estrangeiros,
ainda em território brasileiro. Também reforçamos no
texto o preceito do ECA de que grupos de irmãos sejam
colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma
família substituta, evitando assim, o rompimento
definitivo dos vínculos fraternais.
Outro ponto importante é a exigência de preparação
prévia dos pais adotivos e de acompanhamento
familiar pós-acolhimento em caso de adoção internacional.
A adoção costuma ser um processo complexo.
Por isso é de fundamental importância que a futura família
e a criança estejam preparadas emocionalmente
para a nova realidade que vão vivenciar.
A nova lei prevê, também, a hipótese de a criança
ser ouvida, sempre que possível, por equipe interprofissional,
respeitando, é claro, seu estágio de desenvolvimento
e grau de compreensão sobre as implicações da medida.
Tratando-se de maior de 12 anos, será necessário
seu consentimento, colhido em audiência.
É importante destacar que todas essas medidas
deverão facilitar bastante os processos. A nova lei traz,
com certeza, luz e esperança para milhares de crianças
que querem ter um lar e para as famílias que aguardam
ansiosamente a chegada de um novo filho.
Mas é fundamental lembrar que no Brasil, muitas
vezes a adoção pode levar um período longo demais
porque a grande maioria das pessoas prefere crianças
menores de dois anos, brancas e do sexo feminino.
Para resolver essa questão, Senhoras e Senhores
Senadores, precisamos investir em campanhas públicas
maciças de sensibilização da população. Afinal, a
adoção é um gesto supremo de amor. E o amor não
precisa ter idade, sexo, etnia ou raça.
DISCURSO SOBRE OS 20 ANOS
DA CONVENÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Senadores
Na última sexta-feira, dia 20 de novembro, a
Convenção sobre os Direitos da Criança completou 20
anos de idade. Aprovada pela Assembléia Geral das
Nações Unidas em 1989, a Convenção é o tratado internacional
sobre direitos humanos mais reconhecido
da história. Ela foi ratificada por 193 países. E o Brasil
foi uma das primeiras nações a aderir a esse importante
documento.
Menos de um ano depois da aprovação da Convenção
pela ONU, no Brasil tivemos outra significativa
vitória. Em outubro de 1990, entrava em vigor uma
das leis mais avançadas do mundo no que se refere
aos direitos infanto-juvenis: o Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA), inspirado nos preceitos da
Convenção.
Nas últimas duas décadas, tivemos grandes avanços
na luta contra as violações dos direitos de crianças
e adolescentes ao redor do mundo.
Segundo a representante do Unicef no Brasil,
Marie-Pierre Poirier, no decorrer desses 20 anos, os 54
artigos do documento contribuíram para transformar a
maneira como as crianças são tratadas e vistas pelos
governantes e pela sociedade em geral.
Diz Marie-Pierre: “Em todo o mundo, a Convenção
influenciou a construção de mais de 70 novas legislações
nacionais específicas sobre os direitos da infância
e da adolescência, como o Estatuto da Criança e do
Adolescente brasileiro; promoveu a criação de políticas
públicas voltadas para essa faixa etária; e promoveu
importantes progressos no que diz respeito à sobrevivência
e ao desenvolvimento infantil, ao acesso a uma
educação de qualidade e à participação social. Hoje a
criança passou, de fato, a ser um sujeito de direitos”.
O Unicef aproveitou a celebração do aniversário
de 20 anos da Convenção sobre os Direitos da Criança
e divulgou, em Nova York, na última sexta-feira, um
consistente relatório a respeito das conquistas e dos
desafios nessa batalha diária por melhores condições
de vida para todos os meninos e meninas do mundo.
De acordo com o Unicef, entre os principais avanços
estão a redução da mortalidade infantil, o aumento
do aleitamento materno exclusivo durante seis meses,
a ampliação da cobertura vacinal e o maior acesso à
educação.
O número anual de mortes de crianças menores
de cinco anos no mundo diminuiu de 12,5 milhões, em
1990, para aproximadamente 9 milhões, em 2008, representando
mais de 28% de redução. A cobertura da
vacina DTP3 - que protege a criança da difteria, da
coqueluche e do tétano - passou de 75%, em 1990,
para 81%, em 2007. O número de crianças fora da
escola caiu de 115 milhões, em 2002, para 101 milhões,
em 2007.
O relatório também traz alguns importantes alertas
e apresenta os principais desafios para que a Convenção
realmente seja uma realidade na vida de cada
criança e de cada adolescente. Cerca de 2,5 bilhões
de pessoas ainda não tem acesso a instalação de saneamento
adequadas.
Segundo o Unicef, 148 milhões de crianças com
menos de cinco anos que vivem nos países em desenvolvimento
estão com peso abaixo de esperado para
sua idade. Em torno de 100 milhões de crianças estão
fora da educação primária, sendo a maioria delas meninas.
Quatro milhões de recém-nascidos morrem antes
de completar o primeiro mês de vida. Dois milhões de
crianças com menos de 15 anos vivem com HIV.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Senadores,
Os especialistas são unânimes em dizer que para
enfrentar esses obstáculos precisamos de mais esforços
dos governantes no sentido da redução das desigualdades.
Desigualdades que impedem que todas as
crianças tenham acesso a educação, saúde, moradia
digna, esporte, cultura e laser de qualidade.
Segundo o Unicef, entre os fatores que privam
crianças e adolescentes dos direitos garantidos pela
Convenção estão o local em que vivem, a questão de
gênero, as diferenças entre a zona rural e a urbana,
o nível educacional dos País, sobretudo da mãe, a
existência de algum tipo de deficiência e a condição
de minoria étnica.
Alguns dados apresentados pelo Unicef são estarrecedores.
Vamos a eles: a mortalidade infantil entre
os pobres é quase duas vezes mais elevada do que
entre os ricos em mais da metade dos 90 países que
tem dados suficientes para essa medição; o baixo peso
é mais do que o dobro entre as crianças pobres dos
países em desenvolvimento; a prevalência do HIV entre
as mulheres jovens da África Oriental e Meridional
é três vezes mais elevada do que entre os homens
jovens; a alfabetização entre os homens jovens é 1,2
vez mais do que entre as mulheres nos países menos
desenvolvidos; o índice de registro civil de nascimento
é duas vezes maior nas zonas urbanas do que nas
zonas rurais.
Senhor Presidente.
Senhora e Senhores Senadores,
No Brasil, os desafios para melhorar a qualidade
de vida de nossas crianças e adolescentes também
são imensos. É evidente que já conseguimos significativas
vitórias nessa cruzada. O relatório do Unicef
destaca, por exemplo, que fomos um dos primeiros
países a ratificar a Convenção e um dos exemplos de
Nações que internalizaram os conceitos do documento
na legislação nacional, com a aprovação do ECA.
O relatório ressalta ainda algumas de nossas políticas
públicas de redução da pobreza e das desigualdades,
como o Bolsa Família.
Mostra também que o Brasil tem realizado grandes
avanços no que se refere à sobrevivência infantil.
O País está no grupo das 25 nações - de um universo
de 196 analisadas - que mais avançaram na redução
da mortalidade de crianças menores de cinco anos
de idade.
Desde 1990 houve uma redução de 61% neste
índice, chegando a 22 mortes para cada mil nascidos
vivos em 2008. Seguindo essa tendência, a mortalidade
de crianças menores de um ano também teve uma
expressiva redução de 60%, ficando em 18 óbitos para
cada mil nascidos vivos.
No entanto, precisamos avançar muito mais. Precisamos
garantir educação de qualidade para todas as
crianças, adolescentes e jovens brasileiros. Precisamos
investir mais pesadamente na Educação Infantil, que
atende as crianças de zero até cinco anos de idade. Precisamos
melhorar drasticamente o Ensino Médio, que
prepara nossos jovens para o mundo do trabalho.
Precisamos de um sistema de saúde mais qualificado,
realmente universal e que desperdice menos
dinheiro público. Precisamos de moradia digna para
todos. Precisamos viver em cidades seguras. Precisamos
oferecer oportunidades concretas para essa
garotada cheia de vida, energia e sonhos, que, infelizmente,
está se perdendo no meio de tantas privações,
violência e drogas. Avançamos, sim, e isso é motivo
de orgulho para todos nós que militamos nessa área
há tanto tempo. Mas não podemos nos contentar com
pouco. Queremos muito. Sonhamos alto. Nossas crianças
merecem uma vida muito melhor, muito mais digna,
muito mais saudável e muito mais feliz.
Era o que eu tinha dizer. - Senadora Patrícia
Saboya.