Discurso durante a 219ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresenta projeto de decreto legislativo que dispõe sobre a realização de referendo para decidir sobre a alteração do fuso horário nos Estados do Pará e do Amazonas.

Autor
Flexa Ribeiro (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PA)
Nome completo: Fernando de Souza Flexa Ribeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
FUSO HORARIO.:
  • Apresenta projeto de decreto legislativo que dispõe sobre a realização de referendo para decidir sobre a alteração do fuso horário nos Estados do Pará e do Amazonas.
Publicação
Publicação no DSF de 25/11/2009 - Página 61539
Assunto
Outros > FUSO HORARIO.
Indexação
  • REGISTRO, PROTOCOLO, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, AUTORIA, ORADOR, ARTHUR VIRGILIO, SENADOR, REALIZAÇÃO, REFERENDO, POSSIBILIDADE, POPULAÇÃO, MANIFESTAÇÃO, INTERESSE, MANUTENÇÃO, RETORNO, FUSO HORARIO, ESTADO DO PARA (PA), ESTADO DO AMAZONAS (AM), OBJETIVO, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, UNIFICAÇÃO, HORA, BRASILIA (DF), DISTRITO FEDERAL (DF), SOLICITAÇÃO, APOIO.

            O SR. FLEXA RIBEIRO (PSDB - PA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente João Pedro, trago hoje uma solicitação dos nossos amigos do oeste do Pará, que tiveram, pela Lei nº 11.662, de 24 de abril de 2008, alterado o seu fuso horário. O oeste do Pará, como o Amazonas, tinha o fuso horário de uma hora a menos em relação a Brasília, e essa Lei nº 11.662 igualou o fuso horário do oeste do Pará ao de Brasília. A população de Santarém e dos Municípios abrangidos por esse fuso horário me solicitou que fizéssemos uma emenda a um projeto que veio da Câmara e tramitava no Senado Federal sobre referendo para o Estado do Acre, que incluíssemos também o Estado do Pará para que isso pudesse ser feito.

            Lamentavelmente, atendendo a um apelo do Senador Geraldo Mesquita - porque, se emendássemos o projeto, ele voltaria à Câmara e não haveria possibilidade de ser aprovado nesta Legislatura -, não tive a oportunidade de fazer a emenda, mas, assumindo o compromisso com o meu Estado, com o oeste do meu Estado, com Santarém, com os amigos que me pediram, estou dando entrada no projeto de decreto legislativo que dispõe sobre a realização de referendo para decidir sobre a alteração da hora nos Estados do Pará e do Amazonas, Senador João Pedro, do seu Amazonas, também com autoria do Senador Arthur Virgílio e o apoio de V. Exª, que já assinou o projeto de decreto legislativo.

            Como eu disse, Senador Augusto Botelho - peço dois minutos a V. Exª -, a Lei nº 11.662, de 24 de abril de 2008, alterou a hora legal do Estado do Acre e de parte dos Estados do Pará e do Amazonas, extinguindo a divisão desses dois Estados em dois fusos distintos. A alteração teve grande impacto em lugares situados no meio do fuso, gerando críticas e manifestações contrárias da população local.

            Ressalta-se que a população não foi consultada antes da adoção da medida. Isto, Senador Augusto Botelho, de não se consultar a população sobre uma alteração da sua forma de vida, é lamentável. Consideramos que o tema deveria ter sido discutido com as populações locais antes de aprovado.

            A nossa Constituição prevê o plebiscito ou referendo como modo de exercício direto da soberania popular; consulta popular que cabe privativamente ao Congresso Nacional autorizar, convocando com anterioridade ao ato legislativo ou administrativo, o que lamentavelmente não ocorreu.

            Por todo exposto, estou - e já fiz isso - pedindo o apoio dos meus Pares para a aprovação desse projeto de decreto legislativo, simplesmente para ouvir a população dessas regiões do Estado do Pará e do Estado do Amazonas para saber se é de interesse da população fazer a alteração do fuso horário.

            Esse é o projeto de decreto legislativo que estou protocolando amanhã, no Senado federal. Irei - este é um compromisso que assumo com o povo do oeste do meu Pará e, em especial, de Santarém -, junto com o Senador Arthur Virgílio, caminhar de Comissão em Comissão para que possamos dar regime de urgência e atender a esse anseio da população dos dois Estados, para que, efetivamente, se faça o referendo e se mantenha ou se retorne ao que existia antes da Lei nº 11.162, de 24 de abril de 2008.

            Era o que tinha a dizer, agradecendo a gentileza do Senador Augusto Botelho e do Presidente João Pedro.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/11/2009 - Página 61539