Discurso durante a 237ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Cumprimentos ao Senado Federal pela aprovação de matéria relativa aos precatórios.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • Cumprimentos ao Senado Federal pela aprovação de matéria relativa aos precatórios.
Publicação
Publicação no DSF de 03/12/2009 - Página 64924
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • ELOGIO, SENADO, APROVAÇÃO, MATERIA, REFERENCIA, PRECATORIO, APRESENTAÇÃO, DADOS, VOLUME, DIVIDA, SETOR, CONCENTRAÇÃO, GOVERNO ESTADUAL, ANTERIORIDADE, SITUAÇÃO, IMPUNIDADE, INADIMPLENCIA, SAUDAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO, LEGISLAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, PREVISÃO, PERCENTAGEM, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, GARANTIA, PAGAMENTO, COMBATE, AGIOTAGEM.

O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL. Sem

apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e

Srs. Senadores,

Gostaria de parabenizar o Senado Federal pela

sessão de ontem, onde este plenário teve a altivez e

coragem de enfrentar um poderoso loby financeiro

homiziado atrás do debate sobre os precatórios. Mais

do que desafiar o loby, congratulo o Senado também

pela celeridade com a qual ofereceu uma solução para

um problema que mofava no esquecimento.

Esquecimento que significou prosperidade de

muitos escritórios de agiotagem que vinha faturando

alto em cima de pessoas desvalidas.

O estoque de precatórios hoje no Brasil gravita

em torno de 100 bilhões de reais. Boa parte da dívida

- 73% é de estados e o restante de municípios e

União. Os recordistas, como se sabe, são o Governo

de São Paulo, a prefeitura da capital paulista e o Estado

do Espírito Santo. Pelo ritmo do pagamento até

agora, São Paulo levaria 45 anos para honrar suas

dívidas e no Espírito Santo, relevem o trocadilho, a situação

era um inferno. Seriam necessários 140 anos

para pagar as dúvidas.

A perversidade do modelo vigente até aqui era

de apostar na morte das pessoas para não pagar. Em

São Paulo mais de 60 mil pessoas faleceram sem ver

a cor do dinheiro ao qual tinham direito.

Ao contrário do que tentaram vender para sociedade,

o calote generalizado já estava acontecendo. E

quem diz isso não sou eu. Recebi uma cartilha da Fiesp,

entidade contrária a PEC, onde ela diz textualmente:

“Para os créditos alimentares não existem penalidades

efetivas pelo não pagamento; então o calote é generalizado.

Quanto aos não alimentares, o STF decidiu

anos atrás que se o ente devedor provar que não tem

condições de pagar, o precatório ficará aguardando o

pagamento em ordem cronológica”.

A situação era a seguinte: A Justiça determinava

o pagamento de uma pensão, de uma indenização, um

direito trabalhista ou um crédito alimentar. O devedor

não pagava e, pelo calote, não havia nenhuma punição.

Estados, União e municípios incluíam valores simbólicos

para pagar precatórios e nada acontecia se os

débitos não fossem honrados, a não ser, ameaças de

intervenção. Agora, estados e municípios serão obrigados

a incluir em seus orçamentos anuais percentuais

mínimos para quitar suas dívidas.

Serão priorizados os mais humildes, os credores

doentes e aqueles acima de 60 anos. Ao contrário do

que propalaram por aí, a nova modalidade vai estabelecer

uma segurança jurídica e a certeza de recebimento

diretamente do devedor.

Municípios reservarão entre 1 e 1,5% de suas

receitas líquidas para o pagamento. Já os Estados

disponibilizarão receitas entre 1,5 e 2%. Metade dos

recursos vai para o pagamento de precatórios do menor

para o maior valor e o pagamento será a vista.

Outros 50% das receitas irão para honrar precatórios

em leilões e o credor que oferecer o maior desconto

terá preferência.

Reitero que o leilão é uma alternativa e não uma

imposição. De outro lado, estados e municípios poderão

programar melhor suas despesas sem os sustos

de intervenção ou bloqueio de valores.

O que aconteceu a partir do calote generalizado?

Primeiro as decisões da Justiça entraram, na prática,

numa moratória jurídica. Depois, grassou uma indústria

de agiotas inescrupulosos que atuavam muito desinibidos

comprando precatórios com deságio de até

90%, explorando especialmente os mais necessitados.

Essa usura proporcionou lucros que estes escritórios

jamais teriam em suas atividades originais.

Estes agiotas, que agora vão perder a boquinha,

falaram verdadeiros absurdos e agora, derrotados,

poderão ter de enfrentar uma CPI que eu estou

disposto a buscar assinaturas para investigar a ação

criminosa deles.

Para encerrar, gostaria de agradecer o intenso

trabalho do Senador Valdir Raupp, da Senadora Kátia

Abreu, aos líderes, as contribuições da Câmara dos

Deputados e dizer que a responsabilidade deste Senado,

mais uma vez, está oferecendo uma saída para

o problema dos precatórios no Brasil. Agora sim, você

que é credor, que tem um precatório, tenha a certeza

que irá recebê-lo integralmente e não terá de submeter

aos achaques desta sarjeta que atuava no submundo

dos precatórios.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/12/2009 - Página 64924