Discurso durante a 258ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Considerações sobre a luta de S.Exa. em prol do fortalecimento municipal, com a elaboração de diversos projetos para que a distribuição dos recursos fiscais seja mais justa.

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.:
  • Considerações sobre a luta de S.Exa. em prol do fortalecimento municipal, com a elaboração de diversos projetos para que a distribuição dos recursos fiscais seja mais justa.
Publicação
Publicação no DSF de 22/12/2009 - Página 74277
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Indexação
  • CONTRADIÇÃO, INFERIORIDADE, PARCELA, MUNICIPIOS, DISTRIBUIÇÃO, RECEITA, ARRECADAÇÃO, SUPERIORIDADE, RESPONSABILIDADE, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, EXECUÇÃO, OBRAS, BALANÇO, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, AUTORIA, ORADOR, DEFESA, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, COBRANÇA, REFORMA TRIBUTARIA, REVISÃO, PACTO, FEDERAÇÃO.
  • ANALISE, HISTORIA, PROCESSO, PRIVATIZAÇÃO, REDUÇÃO, ESTADO, CONTINUAÇÃO, CRISE, NATUREZA FISCAL, SUPERIORIDADE, DESEQUILIBRIO, MUNICIPIO, CONTRADIÇÃO, DISCURSO, DESCENTRALIZAÇÃO, OCORRENCIA, CENTRALIZAÇÃO, IMPOSTOS, CONTRIBUIÇÃO, INSUFICIENCIA, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), REGISTRO, ESTUDO, CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA, MUNICIPIOS, RISCOS, FALENCIA.
  • IMPORTANCIA, PESQUISA, ECONOMISTA, DEMONSTRAÇÃO, RESPONSABILIDADE, ESTADOS, MUNICIPIOS, PRESERVAÇÃO, FINANÇAS, SETOR PUBLICO, OPINIÃO, ORADOR, NECESSIDADE, RECONHECIMENTO, ESFORÇO, JUSTIÇA, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/ PSB - SE. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, Tenho lutado em prol do fortalecimento municipal, elaborando diversos projetos para que a distribuição dos recursos fiscais seja mais justa e permita aos prefeitos executarem as obras necessárias em suas cidades para o bem-estar de seus cidadãos. Hoje volto ao tema para chamar a atenção para uma pesquisa recente que revela a força do município para as contas públicas nacionais.

De toda forma, e já na abertura do meu pronunciamento, quero chamar a atenção para o fato ou a contradição essencial de que são os municípios os que ficam com a menor parcela do bolo dá arrecadação, ainda que sejam sobre eles que recaia a maior responsabilidade da execução de obras e serviços fundamentais à população brasileira. Ora, metade dos habitantes do nosso país vive em municípios com até 50 mil habitantes.

E são precisamente estes os municípios que mais carecem de recursos para sua sobrevivência. A maioria dos mais de cinco mil e quinhentos municípios vive em estado de penúria financeira.

Consciente desse quadro é que tenho levado adiante vários combates em defesa da vida do município, de suas populações. Dou exemplos como o da minha luta pela regulamentação da Emenda 29, do senador Tião Viana, da qual sou relator e que se encontra na Câmara dos Deputados, depois de aprovada no Senado. Aliás, reputo a regulamentação da Emenda 29 como sendo de fundamental importância, porque define as responsabilidades de cada ente federativo na esfera de um setor vital, que é o de saúde pública.

Por outro lado, também tenho feito a cobrança de uma reforma tributária, que infelizmente se arrasta há anos ao mesmo tempo em que os municípios não suportam mais a tirania financeira que estão enfrentando.

A Constituição estabeleceu percentuais de recursos para cada ente da federação, mas não fixou clara mente as responsabilidades de execução de serviços que atendam às necessidades da população. Nesta distribuição, 60% dos recursos arrecadados concentram- se na União, 25% ficam com os Estados e 15% com os Municípios. No entanto, basta que se leve em conta os pesados encargos municipais para se ver que tal percentual está longe da realidade.

Por conta disso, por varias vezes subi a tribuna para expor a situação dos municípios brasileiros e do meu estado de Sergipe. Cobrei aqui a rápida execução das negociações que levaram a edição da MP 457, destinada a estender o prazo de pagamento das dividas das prefeituras junto ao INSS.

Alias, a este respeito, inclusive já havia apresentado um projeto de lei (PLS262/2008), seguido de outro (PLS 87/2008) para limitar o percentual maximo de comprometimento da receita coerente liquida municipal com o pagamento de obrigações previdenciárias e, ainda, um terceiro (PLS 385/2008), ampliando os prazos para compensação financeira entre o regime geral da Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores dos municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição.

Venho também chamando a atenção para dois projetos que fortalecem as finanças municipais: o PLS 120/2008, que reduz a metade a alíquota da contribuição para o PA SEP devida pelos municípios a União. O outro e o 156/2008 para resolver as dificuldades dos municípios devido ao endividamento com FGTS. Pela proposta, o percentual máximo das prestações dos parcelamentos de débitos nos ultrapassa a 1% do FPM (Fundo de Participação dos Municípios). Hoje ele é de 3%.

Não irei recuar de nenhuma dessas batalhas e parto sempre do principio de que a organização

político-administrativa brasileira tem como base a federação.

Ora, a própria idéia de federação ganha contendo conforme o regime fiscal e administrativo esteja coerente com esse propósito, de forma que as regras orçamentárias e fiscais reforcem cada uma das esferas do ente federativo, especialmente as mais fracas e aqui estamos falando do município, especialmente do município pobre.

Só dessa forma a idéia de federação ganha conteúdo.

Quando se fala em federação, a idéia básica vem a ser, naturalmente, a da integração de estados e municípios, integração desses entes entre si e articulação deles com o esforço de desenvolvimento nacional. De tal forma que nem prevaleça o centralismo e nem a fragmentação federativa.

A Constituição Federal de 1988 foi um passo adiante nesse sentido. Mas devemos reconhecer que, mesmo naquela ocasião, não ficou adequadamente formatado o quadro de divisão institucional do trabalho, de maneira que cada esfera seja município ou estado tivessem adequada formatação do seu papel, suas atribuições, sua função e sua fatia na renda tributaria

nacional. E de forma que todas as esferas ficassem adequadamente contempladas. E de forma que aqueles gargalos que citei no início fossem sanados.

Sabemos que a crise fiscal continuou. A necessidade da reforma fiscal continuou. Na gestão de Fernando Henrique Cardoso houve o auge do processo de privatização, mediante a quebra de monopólios tradicionais, a delegação de serviços públicos ao particular - mediante autorização, permissão e concessão e parcerias com entidades públicas e privadas para gestão associada de serviços públicos ou serviços de utilidade pública, por meio de convênios, consórcios e contratos de gestão, bem assim a intensificação da terceirização. O resultado foi que, na década de 90, o Estado brasileiro reduziu o seu tamanho, mas a crise fiscal (que seria uma das

justificativas para a redução do Estado) permaneceu.

Não apenas a crise fiscal, mas também o peso desigual da crise fiscal sobre cada ente federativo.

E se é certo que ali, em 1988, não foi delineado o quadro federativo mais satisfatório isso ocorreu menos ainda nos anos 1990, já que como sabemos o governo federa apertou o cinto dos estados é municípios na linha do ajuste fiscal, por intermédio da chamada Lei de Responsabilidade Fiscal. O processo real que veio se desenvolvendo década a década, especialmente depois dos 1990, foi uma clara re-centralização fiscal.

Quanto mais se falava em descentralização federativa, mais se promovia a re-centralização fiscal: essa foi a história das décadas passadas. A re-centralização naturalmente trouxe conseqüências no longo prazo.

Um exemplo são os repasses previstos pelo Fundo de Participação do Município (FPM); eles não são suficientes, as receitas tendem a cair a cada oscilação econômica e, fatalmente, vários municípios terminam infligindo a Lei de Responsabilidade Fiscal. Como sabemos esta lei limita os gastos das receitas municipais em até 54% com a folha de pagamento e com os repasses para a Câmara Municipal.

Chamo a atenção para o fato de que com a queda do FPM, muitos municípios já descumpriram a LRF, contrariando suas vontades. O FPM caiu entre 11% e 13% no primeiro semestre de 2009. Todos sabem que a maioria dos municípios tem receitas próprias muito pequenas e dependem exclusivamente dos repasses constitucionais que vêm do Governo Federal, através

do FPM, principalmente.

A preocupação da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) é permanente. A situação dos mu nicípios vem ganhando destaque na mídia nacional.

A CNM passou mais de seis meses alertando. Tem municípios em outras regiões que, inclusive, já fecharam as portas. Estão prestando apenas serviços nas áreas de saúde e educação. A tendência é que ocorra o mesmo com os municípios maiores.

De acordo com essa entidade, o que também já está comprometida há muito tempo é a capacidade de investimentos. Além disso, muitos municípios estão impossibilitados de dar as contrapartidas para a realização das obras ou investir em limpeza pública. A crise econômica mundial não cessou - outro dia tivemos o mau exemplo de Dubai - e a economia nacional ainda não alcançou o adequado equilíbrio nas contas (basta levar em conta as dívidas interna e externa). Então é importante que não entre na agenda qualquer tipo de diminuição do repasse para as prefeituras, o que equivaleria a retirar a parte da União, que é o maior arrecadador que existe dos recursos do Brasil.

E agora quero citar a pesquisa que mostra um fato da maior importância e pouco conhecido: apesar de arrecadarem menos que a União, foram os governos regionais os que se mostraram os principais responsáveis por evitar a deterioração recente das finanças federais.

Este dado foi demonstrado em estudo elaborado pelos economistas José Roberto Afonso e Kleber Castro.

Nos últimos 12 meses, até agosto de 2009, estados e municípios geraram uma economia para pagamento de juros da dívida de 0,79% do Produto Interno Bruto (PIB), neste mesmo período o Governo Central obteve um resultado de 0,75% do PIB. Ou seja, a esfera municipal e estadual economizou mais.

Também se deve levar em conta o seguinte fato recente: se observamos em escala histórica a evolução da necessidade de financiamento do setor público, esta é pela primeira vez, desde a criação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em 1999, que o Governa Central teve um papel secundário na determinação do superávit primário.

“Crise fiscal no Brasil, secularmente, quase sempre envolvia crise nas finanças estaduais e municipais.

Desde os tempos mais remotos, aqueles governos incorriam em déficits e endividamento, inclusive no exterior, que muitas vezes acabaram em moratórias e federalização das dívidas”, explicou Afonso. Desta vez, porém, segundo o economista, os papéis foram invertidos e as evidências mostram um cenário bem diferente, em que estados e municípios amenizam resultados negativos do Governo Federal.

Segundo aquele economista ressaltou, esta foi a primeira vez, desde a instituição da LRF, que esta estados e municípios apresentam um esforço fiscal maior do que a União.

Ora, todos nós que já tivemos oportunidade de chefiar uma administração municipal ou estadual sabemos que estados e municípios têm maiores dificuldades de equilibrar receitas e despesas, seja pelas restrições de orçamento, seja porque possuem arrecadação inferior à da União e pagamento de juro alto na rolagem de sua dívida.

Já é hora, então, não apenas de se reconhecer o esforço municipal e estadual no ajuste das contas públicas, como também de permitir que tais entes federativos saiam do seu sufoco crônico, passem a receber recursos à altura dos seus encargos.

Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/12/2009 - Página 74277