Questão de Ordem durante a Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Com fundamento no artigo 403 do Regimento Interno, apresenta questão de ordem relativa ao controle eletrônico de frequência dos servidores do Senado.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO.:
  • Com fundamento no artigo 403 do Regimento Interno, apresenta questão de ordem relativa ao controle eletrônico de frequência dos servidores do Senado.
Publicação
Publicação no DSF de 03/02/2010 - Página 100
Assunto
Outros > SENADO.
Indexação
  • ELOGIO, DECISÃO, CONTROLE, APARELHO ELETRONICO, FREQUENCIA, SERVIDOR, SENADO, QUESTIONAMENTO, DIFERENÇA, TRATAMENTO, FUNCIONARIOS, GABINETE, DIRETOR, DEFESA, EXTENSÃO, TOTAL, TRABALHADOR, REGISTRO, RELOGIO DE PONTO, INCLUSÃO, HORARIO, INTERVALO, ALMOÇO, SUGESTÃO, PUBLICAÇÃO, RELAÇÃO, NOME, LOTAÇÃO, ORGÃOS, HORARIO ESPECIAL, BENEFICIO, EQUIDADE.

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero cumprimentar as medidas que V. Exª está anunciando, bem como o resultado dos trabalhos realizados no ano passado, com número tão grande de proposições por nós apreciadas e, também, as medidas que visam à maior transparência dos atos da administração do Senado.

            Eu gostaria, Sr. Presidente, de, com fundamento no art. 403 do Regimento Interno do Senado, colocar a seguinte questão de ordem:

Cumprimentando V. Exª pela decisão de estabelecer o controle eletrônico de frequência dos servidores do Senado e considerando que os Senadores já somos, muito corretamente, obrigados a registrar, diariamente, nosso comparecimento no painel do plenário, por força do art. 13 do Regimento Interno do Senado, pergunto a V. Exª(e à Mesa Diretora):

- quais são as justificativas plausíveis para que os servidores lotados nos gabinetes dos Senadores, na Comissão Diretora e nas Lideranças possam ser dispensados do controle de frequência, mediante uma simples comunicação escrita ao Diretor-Geral, conforme previsto no art. 3º do Ato do Primeiro-Secretário nº 02, de 18 de janeiro de 2010?

- como se explicar que os servidores da Casa em função de direção sejam totalmente dispensados desse controle de frequência, conforme consta do art. 2º do mesmo Ato?

Dos servidores que estão em Brasília, avalio que todos, sem exceção, devem registrar a frequência eletronicamente, marcando o seu horário de entrada, de saída para o almoço, horário de retorno do almoço e horário de saída por término do expediente. Tendo em vista os horários especiais dos trabalhos legislativos, é de fundamental importância que o sistema eletrônico registre as saídas e entradas dos servidores efetivos e comissionados. Os funcionários em exercício nos Estados também devem fazer o registro, assinando diariamente a lista de ponto nos seus respectivos escritórios.

Sr. Presidente, a propósito, creio que seria oportuno que a Mesa Diretora mandasse publicar, regularmente, as escalas, com os respectivos nomes e matrículas, dos servidores lotados naqueles órgãos que têm horário especial de funcionamento.

Entendo que, uma vez estabelecido o controle de frequência dos servidores, esse deve valer para todos.

            Trata-se, portanto, de uma sugestão, Sr. Presidente, de se estabelecer maior equidade para todos os servidores do Senado, tendo em conta, inclusive, que nós, Senadores, aqui registramos a nossa frequência nos dias de sessão deliberativa.

            Então, avalio que seria próprio que houvesse maior equidade.

            Esta, a sugestão que eu formulo nesta questão de ordem a V. Exª e à Mesa Diretora. Encaminho-a à Mesa por escrito, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/02/2010 - Página 100