Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários a matéria publicada no jornal Folha de S.Paulo a respeito das mudanças no setor de minérios no Brasil. Análise do impacto ambiental provocado pela mineração.

Autor
Geovani Borges (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AP)
Nome completo: Geovani Pinheiro Borges
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA MINERAL. POLITICA FISCAL.:
  • Comentários a matéria publicada no jornal Folha de S.Paulo a respeito das mudanças no setor de minérios no Brasil. Análise do impacto ambiental provocado pela mineração.
Publicação
Publicação no DSF de 12/02/2010 - Página 2783
Assunto
Outros > POLITICA MINERAL. POLITICA FISCAL.
Indexação
  • COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ALTERAÇÃO, NORMAS, EXTRAÇÃO, MINERIO, BRASIL, CRIAÇÃO, CONSELHO NACIONAL, POLITICA MINERAL, AGENCIA, ORGÃO REGULADOR.
  • ANALISE, SUPERIORIDADE, VALOR, TRIBUTOS, BRASIL, SETOR, MINERAÇÃO, COMPARAÇÃO, PAIS ESTRANGEIRO, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA), RUSSIA, AUSTRALIA, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, GOVERNO FEDERAL, AUMENTO, PERCENTAGEM, ROYALTIES, SIMULTANEIDADE, REDUÇÃO, TRIBUTAÇÃO.
  • DISCORDANCIA, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), PROPOSIÇÃO, MOTIVO, REDUÇÃO, ARRECADAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ANUNCIO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME), POSSIBILIDADE, GOVERNO FEDERAL, ALTERAÇÃO, TRIBUTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, MINERIO, ESTABELECIMENTO, OBRIGATORIEDADE, EMPRESA DE MINERAÇÃO, PAGAMENTO, TRIBUTOS, PRODUTO IN NATURA, OBJETIVO, AGREGAÇÃO, VALOR, INDUSTRIA.
  • REGISTRO, INFERIORIDADE, ESTADO DE MINAS GERAIS (MG), ESTADO DO PARA (PA), ESTADO DO AMAPA (AP), VALOR, COMPENSAÇÃO, PREJUIZO, MEIO AMBIENTE, EXTRAÇÃO, MINERIO, COMPARAÇÃO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), ANALISE, IMPACTO AMBIENTAL, ATIVIDADE, DETALHAMENTO, ALTERAÇÃO, CODIGO, MINERAÇÃO.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. GEOVANI BORGES (PMDB - AP. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Bondade sua, Excelência.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, numa página inteira do jornal Folha de S.Paulo de ontem, terça-feira, dia 10 de fevereiro, há uma extensa reportagem a respeito das mudanças no setor de minérios no Brasil.

            O Planalto decidiu que, em 2010, serão mudadas as regras relativas ao processo de outorga do setor de mineração no País e seu desenho institucional, com a criação do Conselho Nacional de Política Mineral e de uma agência reguladora, dando mais poderes ao Governo na área.

            A ideia original do Governo era aumentar a CFEM (Compensação Financeira sobre Exploração Mineral) o royalty no setor. Não vingou porque o setor produtivo argumentou que haveria perdas comerciais para o País, que ficaria em desvantagem em relação a outros produtores com custos menores.

            O que acontece, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é que, apesar desse tipo de royalty no Brasil ser menor do que em outros países, a carga total sobre o setor é uma das maiores do mundo!

            Quer dizer, enquanto a contribuição aqui é de 3%, é mais alta nos Estados Unidos da América (4,6%), na Rússia (4,6%) também, e na Austrália (4%). Só que a carga tributária total brasileira chega a 19,7%, enquanto nos países citados fica em 15,07%, 16,32% e 15,4%, respectivamente.

            Passou-se então a discutir outra proposta, que envolveu uma reformulação tributária mais ampla. A CFEM seria elevada, de 2% para 8%, mas outros tributos federais diminuiriam.

            Nesse momento, segundo o tradicional jornal paulista, havia consenso entre os empresários, mas a discussão passou a ser entre os Ministérios de Minas e Energia e da Fazenda - e não avançou.

            A lógica é cartesiana: a contribuição é repartida com Estados e Municípios, enquanto os outros impostos, que seriam reduzidos, têm arrecadação concentrada na União, o que motivou a resistência da Fazenda.

            “Vamos enviar agora o projeto de lei com as novas regras do marco regulatório. A questão dos royalties está ficando para uma segunda etapa“, disse o Ministro Edison Lobão à Folha de S. Paulo.

            O Ministro explicou, porém, que o Governo ainda pode mudar o Imposto de Exportação sobre o Setor de Mineração. Hoje, conforme explicou o Ministro, a exportação do minério bruto não paga esse tributo, enquanto os produtos acabados, como laminados de aço, são taxados.

            Essa medida faria parte da estratégia do Presidente Lula de pressionar as mineradoras a dar prioridade à transformação do minério no País.

            Em conversa com assessores técnicos do Ministério de Minas e Energia, estabelecida com a minha assessoria, ficou claro que o diagnóstico do Ministério é que a tributação do setor, da forma como é feita hoje, não incentiva a agregação de valor na indústria.

            Como se sabe, o minério bruto paga menos imposto que os produtos manufaturados. Uma mudança na política tributária inverteria essa lógica.

            Além disso, há a constatação de que as áreas diretamente afetadas pela atividade de mineração, principalmente Minas Gerais, Pará e o meu querido Estado do Amapá, receberam muito pouco para compensar os danos da atividade.

            A comparação, nesse caso, é feita com os Municípios do Rio de Janeiro, como Campos, que recebem por uma atividade exploratória em alto-mar, enquanto bem menos é repassado a Municípios que ficam com áreas deterioradas pela atividade mineradora, com forte degradação ambiental.

            Quero fazer um parêntese, Sr. Presidente, para lembrar que a Amazônia brasileira abriga um terço das espécies vivas do planeta. Somente a bacia do rio Amazonas tem 15 vezes mais peixes do que todo o continente europeu. A biodiversidade é tão intensa que, em algumas regiões, em apenas um hectare de floresta, foram catalogados 300 diferentes tipos de árvores. O subsolo é igualmente rico: nosso estoque de minério foi estimado por especialistas em 7,2 trilhões de dólares. Existem grandes jazidas de ouro, cobre, cassiterita, titânio, estanho, chumbo, tântalo, zinco, columbita, urânio, nióbio. A prática corrente das grandes mineradoras é obter o máximo de lucro possível e pouco contribuir com as comunidades. Ou, ainda pior, causar graves problemas sociais e ambientais.

            O Estado do Amapá, na Região Norte do Brasil, fica em uma das áreas mais preservadas do mundo. Dois terços do Estado são ocupados por floresta praticamente intacta. As grandes madeireiras foram impedidas de entrar na região, e há rigorosa fiscalização para evitar a extração ilegal. Nas escolas públicas, o currículo valoriza a preservação ambiental e o manejo sustentado dos recursos naturais. As nossas cooperativas extrativistas estão entre as mais organizadas do País e conseguem gerar emprego e renda sem destruir o meio ambiente.

            Por outro lado, a extração mineral tem um perfil diferente, e não raro inclui exploração, poluição, contaminação das águas superficiais e subterrâneas, doenças provocadas por detritos tóxicos, mortandade de peixes e a falta de responsabilidade social por parte de algumas grandes empresas mineradoras.

            O novo Código de Mineração prevê que apenas pessoas jurídicas, quer dizer, as empresas, vão ter autorização para pesquisar e explorar minerais no País. Elas terão ainda de comprovar investimento anual mínimo durante a fase de pesquisa, o que hoje não é exigido.

            Com isso, a proposta de novo “Marco Institucional e de Outorga da Mineração” pretende cortar as asas dos aventureiros no setor.

            “Vamos enviar agora o projeto de lei com as novas regras do marco regulatório. A questão dos royalties está ficando para uma segunda etapa”, disse o Ministro Lobão à Folha.

            O Governo Federal, segundo o Ministro de Minas e Energia, vai enviar ao Congresso, ainda este mês, um projeto de lei com o novo código. Nele, os prazos de pesquisas e lavra vão mudar caso a proposta seja aprovada.

            Hoje, a pessoa física ou empresa vai ao órgão responsável e pede o direito de pesquisar uma área. Tem um prazo de até seis anos para isso. Depois, mais um ano para requerer o direito de lavra. A partir daí, não há prazo para produzir.

            Pela nova proposta, o prazo passa a ser de cinco anos para pesquisa, sem prorrogação. Depois, um ano para formalizar o pedido de lavra da área. Nesse período, a empresa terá de provar um investimento mínimo e também pagar uma taxa anual crescente até a conclusão das pesquisas.

            A agência reguladora fará a fiscalização e poderá aplicar multas de até R$50 milhões.

            O Governo vai manter o sistema de prioridade...

(Interrupção do som.)

            O SR. GEOVANI BORGES (PMDB - AP) - ...em que a empresa que protocola primeiro o pedido de pesquisa ganha o direito sobre determinada área. Haverá, porém, exceções, e licitações poderão ser feitas em dois casos: quando quem tinha autorização perder os direitos (por não comprovar pesquisa dentro do prazo, por exemplo) e em áreas que forem consideradas de minerais estratégicos.

            Era o que tinha a dizer, Srª Presidente.

            Muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/02/2010 - Página 2783