Questão de Ordem durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Questão de ordem referente à votação do Veto Parcial 7, de 2010, na sessão do Congresso Nacional realizada ontem.

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO COMUM.:
  • Questão de ordem referente à votação do Veto Parcial 7, de 2010, na sessão do Congresso Nacional realizada ontem.
Publicação
Publicação no DSF de 11/02/2010 - Página 2163
Assunto
Outros > REGIMENTO COMUM.
Indexação
  • DISCORDANCIA, INTERPRETAÇÃO, ALVARO DIAS, SENADOR, TENTATIVA, ANULAÇÃO, VOTAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, ACOLHIMENTO, VETO PARCIAL, ORÇAMENTO, DETALHAMENTO, CUMPRIMENTO, REGIMENTO COMUM, QUALIDADE, REPRESENTANTE, LIDERANÇA, GOVERNO, EXPECTATIVA, REJEIÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM.

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE. Para contraditar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, lamento discordar da interpretação dada à questão dos vetos pelo nobre Senador Alvaro Dias que, nesta Casa, sempre se comportou como um Parlamentar atuante, estudioso e aplicado. A meu ver, S. Exª ocorreu num lamentável equívoco ao apresentar essa questão de ordem, visando anular a votação acontecida ontem, no âmbito do Congresso Nacional, quando vetos presidenciais foram aceitos pelo Congresso Nacional, na conformidade do Regimento Comum, como irei demonstrar neste momento.

            O art. 37 do Regimento Comum estabelece que a discussão da proposição principal, das emendas e das subemendas será feita em conjunto. Entretanto, o art. 43 do mesmo Regimento Interno diz que, nas deliberações, os votos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal serão sempre computados separadamente. E, completando, o §1º do mesmo artigo afirma que o voto contrário de uma das Casas importará na rejeição da matéria. Além disso, o §2º diz que a votação começará pela Câmara dos Deputados.

            Então, Sr. Presidente, houve quórum qualificado, com a presença, assinalada no painel, de Deputados suficientes para a votação. E nessa votação na Câmara dos Deputados, os votos foram favoráveis à aprovação dos vetos presidenciais. Não haveria, então, nenhuma necessidade de se computar os votos ocorridos no Senado Federal, mesmo porque, computados, eles foram considerados favoráveis aos vetos presidenciais.

            De modo que não há nenhuma substância, nenhuma fundamentação regimental ou legal para que se proponha a anulação dos vetos do Presidente Lula, que foram objeto de deliberação por parte do Congresso Nacional ontem à noite.

            Se porventura, Sr. Presidente, não houvesse na primeira Casa, que é a Câmara dos Deputados, o quórum suficiente para votação, aí sim os vetos seriam derrubados, seriam rejeitados, conforme diz o §1º do art. 43, de forma muito expressa:

Art. 43 (...)

§1º O voto contrário de uma das Casas importará na rejeição da matéria.

            Não ocorreu nenhum voto contrário em nenhuma das Casas. O que houve foi que, ao se pronunciar, a Câmara dos Deputados disse “sim” aos vetos presidenciais.

            Assim, Sr. Presidente, na condição de Vice-Líder aqui representando a Liderança do Governo, eu proponho que V. Exª rejeite liminarmente a questão de ordem proposta pela Oposição, por intermédio da palavra do eminente Senador Alvaro Dias, do PSDB.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/02/2010 - Página 2163