Discurso durante a 14ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Apelo ao governo brasileiro, pela adesão do Brasil à Convenção das Nações Unidas sobre a Compra e Venda Internacional de Mercadorias, conhecida como "Convenção de Viena".

Autor
Valdir Raupp (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RO)
Nome completo: Valdir Raupp de Matos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA EXTERNA.:
  • Apelo ao governo brasileiro, pela adesão do Brasil à Convenção das Nações Unidas sobre a Compra e Venda Internacional de Mercadorias, conhecida como "Convenção de Viena".
Publicação
Publicação no DSF de 23/02/2010 - Página 3886
Assunto
Outros > POLITICA EXTERNA.
Indexação
  • ANALISE, CONVENÇÃO, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU), VENDA, MERCADORIA, DEFINIÇÃO, ORDEM JURIDICA, COMERCIO EXTERIOR, AMBITO, IMPORTANCIA, SOLUÇÃO, LITIGIO, ORIENTAÇÃO, CONTRATO, DEFESA, ADESÃO, BRASIL, SEMELHANÇA, MAIORIA, PAIS, MUNDO, REGISTRO, OCORRENCIA, SEMINARIO, DEPARTAMENTO, DIREITO, PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA (PUC), ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), CONCLAMAÇÃO, EMPRESARIO, CIENTISTA, LOBBY, PROVIDENCIA, GOVERNO BRASILEIRO, SAUDAÇÃO, INICIATIVA, CONSELHO DE MINISTROS, CAMARA DE COMERCIO, AUTORIZAÇÃO, ITAMARATI (MRE), REMESSA, PROPOSTA, CONGRESSO NACIONAL, PREVISÃO, FACILITAÇÃO, EXPORTAÇÃO, SOLICITAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, AGILIZAÇÃO, ASSUNTO.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO. Pela Liderança do Governo. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Mão Santa, V. Exª está querendo que eu tome o lugar do Senador Romero Jucá me anunciando como Líder do Governo. Aliás, eu sou Vice-Líder do Governo no Congresso Nacional e Vice-Líder do PMDB.

            O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC - PI) - E Vice-Presidente do PMDB.

            O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Também. Mas como vice não manda muita coisa...

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, solicitei a minha inscrição para subir à tribuna na tarde de hoje com o objetivo de abordar um tema que, apesar da sua importância, é do conhecimento de relativamente poucos. Refiro-me, Sr. Presidente, às normas fixadas pela Convenção das Nações Unidas sobre a Compra e Venda Internacional de Mercadorias (Cisg). Essa é a sigla. Esse documento, também conhecido como Convenção de Viena, foi celebrado em 1980 e entrou em vigor há pouco mais de 20 anos. Para os Estados signatários, ele estabelece regras uniformes sobre a venda internacional de mercadorias, criando uma base jurídica comum entre eles.

            Trata-se de um documento de suma importância na resolução de eventuais litígios envolvendo contratos internacionais, ao qual já aderiram 74 países, que representam cerca de 75% do comércio internacional brasileiro; países como os Estados Unidos, a China e os membros do Mercosul. Apesar disso, o Brasil é um dos poucos países importantes do mundo que ainda está à margem do direito uniforme criado pela Convenção de Viena.

            Em razão disso, recentemente, o Departamento de Direito da PUC-Rio e o Ramo Brasileiro da International Law Association realizaram, no Rio de Janeiro, um Seminário Internacional sobre a Convenção de Viena, cuja principal conclusão foi a necessidade de o empresariado nacional e a comunidade acadêmica sensibilizarem o Governo para que o Brasil possa aderir a essa Convenção.

            A esse respeito, inclusive, cumpre dizer, Srªs e Srs. Senadores, que já existe uma notícia alentadora. No final do ano passado, o Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) autorizou o Ministério das Relações Exteriores a encaminhar ao Congresso Nacional proposta de adesão do Brasil à Convenção de Viena. Agora, a proposta da Camex será analisada pela Consultoria Jurídica do Itamaraty, que, após os devidos trâmites naquele Ministério, poderá remeter o documento para a apreciação do Senado e da Câmara dos Deputados.

            Fico feliz que tenha havido essa sensibilização por parte da Camex, porque, de fato, existem altíssimos custos jurídicos envolvidos nas transações internacionais, custos esses que, muitas vezes, não são percebidos pelos empresários na hora de fechar um negócio. Somente quando precisam executar o contrato por falta de cumprimento ou por algum outro litígio é que vem a dor de cabeça que pode ocorrer numa situação dessas. Isso porque, como sabem V. Exªs, nesses casos o grande dilema a resolver é qual o direito que será aplicado, questão objeto de estudo do Direito Internacional Privado.

            Se, por exemplo, ocorresse um litígio entre os exportadores de minério de ferro da Austrália e os importadores chineses e não houvesse a Convenção de Viena, da qual ambos os países são signatários, a grande questão seria saber qual o Direito a aplicar: o australiano ou o chinês. Entretanto, como a China e a Austrália são signatários da Convenção, a controvérsia seria relativamente simples e muito menos onerosa, uma vez que existe um direito uniforme aplicável ao contrato e aceito por ambas as partes. Contudo, se um caso dessa natureza envolvesse importadores ou exportadores brasileiros, a situação seria bem diferente, porque o Brasil não é membro da Convenção de Viena, e teríamos de recorrer às normas do Direito Internacional Privado para solucionar o conflito.

            Mas a Convenção não é útil apenas para dirimir dúvidas em um eventual conflito. Ela também é utilizada na formação do contrato - que pode ser entre presentes, por fax ou por meio eletrônico. Ela também estabelece as obrigações do vendedor e as do comprador e prevê as hipóteses de quebra de contrato.

            Por todos esses motivos, Srªs e Srs. Senadores, a Convenção de Viena é de suma importância. Podemos mesmo dizer que ela constitui uma “barreira não tarifária” nos dias de hoje, fazendo com que muitos países evitem fazer negócios com nações não signatárias da referida Convenção.

            Tive a curiosidade de ver a lista dos países-membros da Convenção de Viena, Sr. Presidente, e lá estão, por exemplo, países sem nenhuma expressão econômica no comércio mundial, como a Albânia, Burundi, Uzbequistão e Mauritânia. Por outro lado, lá também estão os principais líderes do comércio mundial, como o Japão, a China, os Estados Unidos e a Alemanha.

            Então, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é inconcebível que um país com as dimensões e com o peso do Brasil fique de fora de um instrumento jurídico internacional tão importante como a Convenção de Viena.

            Vejo-o, aliás, como um elemento fundamental para dinamizar nossas relações internacionais, encorajando os empreendedores a firmarem novos negócios em benefício do povo brasileiro.

            Faço, portanto, um apelo ao Ministro Celso Amorim, pessoa de grande sensibilidade e que muito admiro, para que acolha prontamente as sugestões apresentadas pela Camex e envie o assunto para ser apreciado no Congresso Nacional o mais rapidamente possível. Tenho a mais absoluta certeza de que todos sairão ganhando com essa importante medida, que deve ser uma decisão do Estado brasileiro.

            Sr. Presidente, espero sinceramente que o Governo brasileiro tome todas as providências necessárias. E nós aqui do Congresso Nacional - Senado e Câmara, Câmara e Senado - estaremos prontos para apreciar essa matéria com a maior agilidade possível.

            Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

            Muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/02/2010 - Página 3886