Discurso durante a 16ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a Desvinculação de Receitas da União desde a sua adoção, em 1994.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ORÇAMENTO. PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • Considerações sobre a Desvinculação de Receitas da União desde a sua adoção, em 1994.
Publicação
Publicação no DSF de 25/02/2010 - Página 4364
Assunto
Outros > ORÇAMENTO. PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • COMENTARIO, POLEMICA, PRORROGAÇÃO, DESVINCULAÇÃO, RECEITA, UNIÃO FEDERAL, DEFESA, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, FIXAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, EXECUTIVO, INTEGRALIDADE, REALIZAÇÃO, DESPESA ORÇAMENTARIA, SEGURIDADE SOCIAL, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, GARANTIA, AUMENTO, INVESTIMENTO, ASSISTENCIA SOCIAL, SAUDE, PREVIDENCIA SOCIAL.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, a desvinculação de receitas da União foi adotada, em 1994, quando da implementação do Plano Real. Até então, a alta taxa de inflação permitia que o setor público apresentasse resultados operacionais positivos com relativa facilidade.

            Isso era possível porque o valor real das despesas sofria o efeito da erosão inflacionária e, assim, o Governo podia controlar seus gastos adiando reajustes ou postergando o efetivo pagamento.

            Cessados os efeitos da inflação, a desvinculação possibilitou a melhoria das contas públicas, enquanto não se implantassem as reformas constitucionais pretendidas.

            Nesse contexto, em 1994, foi criado o Fundo Social de Emergência (FSE) como medida necessária à estabilização da economia.

            Desde então, esse instrumento foi prorrogado, com algumas alterações, com o nome de Fundo de Estabilização Fiscal (FEF) e, atualmente, Desvinculação de Receitas da União (DRU).

            Recentemente, foi aprovada pelo Congresso Nacional sua prorrogação, até 31 de dezembro de 2011, pela Emenda Constitucional (EC) nº 56, de 20 de dezembro de 2007.

            A cada prorrogação desse instrumento, renova-se a polêmica. De um lado, há os que se posicionam contra a desvinculação, pois defendem o aumento dos gastos, ditos sociais. De outro, há o governo federal que defende a desvinculação, com o argumento de que seria imprescindível para preservar a estabilidade econômica, possibilitar o ajuste fiscal e conferir maior flexibilidade à gestão do orçamento da União.

            As vinculações de receitas, somadas a gastos em boa medida incomprimíveis - despesas com pessoal, benefícios previdenciários, serviço da dívida etc. -, dificultam a capacidade do governo federal alocar recursos de acordo com suas prioridades sem trazer endividamento adicional para a União. Assim, as finalidades da desvinculação são:

            a) permitir a alocação mais adequada de recursos orçamentários, evitando que algumas despesas fiquem com excesso de recursos vinculados, enquanto outras apresentem carência de recursos;

            b) atender melhor às prioridades de cada exercício, bem como possibilitar uma melhor avaliação do custo de oportunidade das ações públicas;

            c) permitir o financiamento de despesas incomprimíveis sem endividamento adicional de União;

            d) viabilizar a obtenção de superávits primários, especialmente com a introdução das metas fiscais na lei orçamentária anual, a partir do exercício de 1999.

            A principal controvérsia suscitada pela desvinculação de recursos refere-se a seu possível efeito de reduzir os gastos sociais. Desde a aprovação do FSE, em 1994, essa polêmica é renovada a cada proposta de prorrogação do mecanismo.

            De um lado, a oposição em geral critica a desvinculação, pois defende o aumento dos gastos ditos sociais. De outro, o governo federal, pelos motivos já apontados, defende a desvinculação.

            Apresentei, Srªs e Srs. Senadores, em 2003, a Proposta de Emenda à Constituição de nº 24 que nos termos do § 3°, do art. 60, da Constituição Federal, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º. O art. 167 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do inciso XII, com a seguinte redação:

“Art. 167.

XII - o bloqueio ou contingenciamento de dotações do orçamento da seguridade social.”.

            Dessa forma, a DRU, criada para propiciar a construção do Superávit primário sai da arrecadação da seguridade, quando alteramos a previsão constitucional, estacando assim esta sangria, da arrecadação destinada à saúde, Previdência e A.

            A Receita da Seguridade Social foi de R$425,5 bilhões, dos quais R$204,3 referem-se à arrecadação líquida do INSS (Previdência Social - RGPS).

            A despesa da Seguridade Social foi de R$ 465,8 bilhões. Desta forma, em 2010, a DRU que sairá da Seguridade será de R$ 50.6 bilhões de reais.

            A PEC 24 está na pauta do Plenário e o parecer da CCJ foi favorável à proposta. Precisamos aprovar essa medida para tornar inequívoca a obrigatoriedade da realização integral, pelo Poder Executivo, das despesas constantes das leis orçamentárias aprovadas pelo Congresso Nacional, eliminando, de vez, a prática maléfica da retenção de recursos orçamentários vitais para a garantia da própria dignidade de milhões de brasileiros.

            A necessidade da aprovação da PEC 24 de 2003 foi recentemente referendada no Congresso do PT realizado nesse final de semana.

            Com a retirada da DRU da Seguridade Social teremos mais de R$50 bilhões de reais para investir na assistência social, na Saúde e na Previdência.

            Somente com essa medida os aposentados e pensionistas do Regime Geral da Previdência terão mais investimentos na saúde, poderão ver o fim do fator previdenciário, o reajuste integral dos salários acompanhando o PIB, a recuperação das perdas e ainda vamos ver o aumento do superávit da Previdência.

            Era o que eu tinha a dizer.

            Muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/02/2010 - Página 4364