Pronunciamento de Geovani Borges em 04/03/2010
Discurso durante a 22ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Defesa da Proposta de Emenda à Constituição 1, de 2010, que torna os diplomas de curso de instituições superiores comprovantes de qualificação profissional para todos os fins.
- Autor
- Geovani Borges (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AP)
- Nome completo: Geovani Pinheiro Borges
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
EXERCICIO PROFISSIONAL.:
- Defesa da Proposta de Emenda à Constituição 1, de 2010, que torna os diplomas de curso de instituições superiores comprovantes de qualificação profissional para todos os fins.
- Publicação
- Publicação no DSF de 05/03/2010 - Página 5604
- Assunto
- Outros > EXERCICIO PROFISSIONAL.
- Indexação
-
- JUSTIFICAÇÃO, APROVAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, ACRESCIMO, NORMAS, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA, COMPROVAÇÃO, DIPLOMA, ENSINO SUPERIOR, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, CREDENCIAMENTO, PODER PUBLICO, QUALIFICAÇÃO, CATEGORIA PROFISSIONAL, ESTABELECIMENTO, LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL.
- DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, GILVAM BORGES, SENADOR, EXTINÇÃO, EXAME, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), QUESTIONAMENTO, SELEÇÃO, ADVOGADO, COMPARAÇÃO, AUSENCIA, PROVA, EXERCICIO, MEDICINA, ENGENHARIA, BIOLOGIA.
- REPUDIO, EXAME, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), PROMOÇÃO, RESTRIÇÃO, MERCADO DE TRABALHO, IMPEDIMENTO, LEGITIMIDADE, EXERCICIO, ADVOCACIA, FUNÇÃO, EXCLUSIVIDADE, FISCALIZAÇÃO, PROFISSÃO.
- DEFESA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, GILVAM BORGES, SENADOR, ESTABELECIMENTO, PUNIÇÃO, UNIVERSIDADE, SETOR PUBLICO, UNIVERSIDADE PARTICULAR, INFERIORIDADE, RESULTADO, SISTEMA NACIONAL, AVALIAÇÃO, APLICAÇÃO, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), POSSIBILIDADE, CASSAÇÃO, LICENÇA, FUNCIONAMENTO, PERDA, MANDATO, REITOR.
- LEITURA, CARTA, RECEBIMENTO, INTERNET, MANIFESTAÇÃO, APOIO, PRONUNCIAMENTO, ORADOR, PEDIDO, EXTINÇÃO, EXAME, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB).
SENADO FEDERAL SF -
SECRETARIA-GERAL DA MESA SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA |
O SR. GEOVANI BORGES (PMDB - AP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado. De antemão, agradeço a generosidade de V. Exª, Senador Mão Santa, que preside esta sessão com muita competência.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, hoje o meu pronunciamento é para falar sobre a Proposta de Emenda à Constituição nº 1, de 2010, que dispõe sobre o efeito do diploma de nível superior para a qualificação profissional. É a primeira PEC do ano de 2010.
A justificativa, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é exatamente sobre a liberdade profissional assegurada pela Constituição Federal em seu art. 5º, inciso XIII. O próprio texto constitucional, no entanto, prevê o atendimento das qualificações estabelecidas em lei. Entendemos que tais qualificações devem ser limitadas ao diploma correspondente, desde que emitido por curso reconhecido e expedido por instituição de educação superior devidamente credenciada pelo Poder Público.
Ora, a própria Constituição dispõe sobre a necessidade de garantia de padrão de qualidade como princípio da oferta do ensino. Para tanto, a legislação educacional, a começar pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação - a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 -, prevê a intervenção do Estado na autorização de cursos e de instituições de ensino, bem como no processo de sua avaliação, que inclui o reconhecimento, o credenciamentos e avaliações especiais, como o Exame Nacional do Desempenho do Estudante - Enade.
Essa avaliação, por sinal, constitui apenas um dos critérios do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, que, além do ensino, leva em consideração aspectos como pesquisas, extensão, responsabilidade social, gestão e corpo docente.
Desse modo, não há razões para que existam, após a obtenção dos diplomas, novos critérios de aferição de capacidade profissional. Não se pode admitir que outras instituições, por mais respeitáveis que sejam, tomem para si as funções do Estado e criem processos de exclusão do exercício profissional que atropelam todo o processo desenvolvido no âmbito educacional. A proposição em tela, assim, restitui a prerrogativa do exercício profissional ao cidadão devidamente habilitado na educação superior. Ao mesmo tempo, devolve ao poder público a função que lhe tem sido indevidamente subtraída. Nesse sentido, estou apresentando essa PEC, a de nº 1, de 2010.
O telefone está tocando aqui - é o Deputado Milhomem, lá do meu Estado -, mas eu vou desligar e peço desculpas ao Sr. Presidente, às Srªs e aos Srs. Senadores.
Vejam bem. O art. 5º, inciso XIII, da Constituição Federal é muito claro:
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
Mais à frente, o art. 205 complementa o art. 5º, no seu inciso XIII, e diz o seguinte:
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando [vejam bem V. Exªs] ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Eu estou fazendo esta introdução aqui para justificar a minha PEC.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, telespectadores e ouvintes da TV e Rádio Senado, no dia de ontem, quarta-feira, 3 de março, colhido o número regimental de apoio, expresso na assinatura de um terço dos Senadores desta Casa, apresentei a Proposta de Emenda à Constituição nº 1, de 2010. Lógico que alguns colegas assinaram e se posicionaram para eu ter o direito de defender essa tese.
O objetivo é deixar claro, límpido e inquestionável, na Carta Magna, o efeito do diploma de nível superior para a qualificação profissional. A modificação é simples e o texto é objetivo, direto, curto e definitivo. A PEC sugere acrescentar um mero parágrafo, um parágrafo único, ao art. 205 da Constituição Federal, que passa a viger da seguinte forma. Prestem bem atenção, Srªs e Srs. Senadores e todos aqueles que estão nos prestigiando neste momento, acompanhando o nosso pronunciamento:
Art. 205...
Parágrafo único. O diploma de curso reconhecido e oferecido por instituição de educação superior devidamente credenciada constitui comprovante de qualificação profissional para todos os fins.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a liberdade profissional é assegurada pela Constituição Federal. Em seu art. 5º, inciso VIII, como falei há pouco, o próprio texto constitucional prevê o atendimento das qualificações estabelecidas em lei. Nada mais justo que tais qualificações sejam limitadas ao diploma correspondente, desde que emitido por curso reconhecido e expedido por instituição de educação superior devidamente credenciada pelo poder público.
Na verdade, a própria Constituição dispõe sobre a necessidade de garantia de padrão de qualidade como princípio da oferta de ensino. Para tanto, a legislação educacional, a começar pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que está na justificativa da nossa PEC - Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 -, prevê a intervenção do Estado na autorização de cursos e de instituições de ensino, bem como no processo de sua avaliação, que inclui o reconhecimento, o credenciamento e avaliações especiais, como o Exame Nacional do Desempenho de Estudantes.
Essa avaliação, por sinal, constitui apenas um dos critérios - está na justificativa da minha Emenda - do Exame Nacional de Avaliação da Educação Superior, que, além do ensino, leva em consideração aspectos como pesquisa, extensão, responsabilidade social, gestão e corpo docente.
Desse modo - estou sendo até repetitivo, Sr. Presidente -, não há razões para que existam, após a obtenção dos diplomas, novos critérios de aferição de capacidade profissional.
Não se pode admitir que outras instituições, por mais respeitáveis que sejam, tomem para si as funções de Estado e criem processos de exclusão do exercício profissional que atropelam todo o processo desenvolvido no âmbito educacional. Isso é inadmissível.
A proposição em tela, assim, restitui a prerrogativa do exercício profissional ao cidadão devidamente habilitado na educação superior. Ao mesmo tempo, devolve ao poder público a função que lhe tem sido indevidamente subtraída.
Permita-me dizer, Sr. Presidente, que o mandato parlamentar nada mais é do que o exercício da confiança. A confiança se transforma em voto, segue para a urna, acompanha a diplomação e a posse. E segue, ou deveria seguir, vigilante, para todos os dias da atividade política.
Entendo que esse contrato tácito, porém, não pára por aí. Uma vez quebrada, a confiança é como o mais fino dos cristais: não há como consertar. O homem público que se distancia do povo, portanto, é, ao fim e ao cabo, um traidor, porque trai a confiança dos que o elegeram e joga no lixo as bandeiras que empunhou.
O Senador Gilvam Borges, ora licenciado, a quem tenho a honra e a responsabilidade de representar nesta Casa, apresentou o Projeto de Lei do Senado nº 186, de 2006, no qual propõe a extinção do exame de ordem para o exercício da advocacia.
Por conta disso, o Senador Gilvam encontrou resistências, amargou represálias, mas, bem ao seu estilo, não arredou pé de suas convicções, que também são minhas e de milhares de bacharéis de Direito, alijados do mercado de trabalho simplesmente porque não logram êxito nas duas etapas do exame de ordem promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Tal como advoga o Senado Gilvam, eu também não consigo entender por que as instituições de ensino superior do Brasil podem formar médicos, economistas, engenheiros, biólogos, sem que, para ingressar no mercado de trabalho, precisem realizar qualquer exame de ordem ou conselho, mas não podem formar bacharéis em Direito aptos a advogar.
No Brasil, os muitos anos de estudo, as provas, a aprovação e o diploma nada valem para o bacharel de Direito, a não ser se - e somente se - ele lograr êxito na prova de exame de ordem da OAB. A prova, como disse diversas vezes o Senador Gilvam desta tribuna, não prova nada. A prova apenas promove uma covarde reserva de mercado, engorda o bolso de donos de cursinhos preparatórios e ainda está sujeita às mais grosseiras fraudes, como cansa de noticiar a imprensa.
O que esse exame de ordem promove é uma cruel reserva de mercado, uma injusta exigência para com o bacharel, um inadmissível cerceamento de direito.
O papel da OAB é fiscalizar o bom exercício da profissão, e não determinar quem pode e quem não pode entrar no mercado de trabalho. É uma instituição respeitável, pela qual temos grande admiração, mas não é o papel da OAB. Aliás, o advogado, no exercício de sua profissão, já é fiscalizado pelo juiz, pelo promotor de justiça, pelo advogado da outra parte e pelo próprio cliente. O resto é com o mercado, que naturalmente seleciona os melhores e varre os incompetentes.
Por que lançar os bacharéis, Sr. Presidente, numa espécie de limbo, já que o diploma a eles conferido não os habilita a nenhuma profissão? Não são advogados nem podem mais ser estagiários. Na verdade, são coisa nenhuma.
Para acabar com as chamadas “fábricas de diplomas”, o Senador Gilvam Borges apresentou o Projeto de Lei nº 585, de 2007, que estabelece punições a universidades públicas e privadas que não alcançarem resultados satisfatórios no Sistema Nacional de Avaliação aplicado pelo MEC.
A proposta altera a Lei nº 10.861, de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior e não determinou sanções para cursos superiores com desempenho insatisfatório.
Quando uma universidade privada não obtiver bom resultado no Sistema Nacional de Avaliação aplicado pelo MEC, pelo Ministério da Educação, o projeto do Senador Gilvam prevê o cancelamento - o que já é previsto na Constituição - de seu processo seletivo por, no mínimo, um ano. Em caso de reincidência, a licença de funcionamento da instituição será cassada. Se o mau desempenho ocorrer em uma universidade pública, seu reitor será punido com advertência, suspensão ou até perda do mandato. Essa PEC precisa corrigir essa injustiça, Sr. Presidente.
Antes de concluir meu pronunciamento, se V. Exª me permitir a generosidade - sei que estou extrapolando o tempo regimental -, quero dizer que recebi vários e-mails já por conta disso. Tenho aqui um e-mail enviado pelo Albert Tadeu, em que ele fala:
Excelentíssimo Senhor Senador Geovani Borges, boa tarde.
Primeiramente, gostaria muito de agradecer a coragem e seu senso de humanismo em apresentar um projeto de lei desta forma [a emenda].
Sou bacharel em Direito desde 2007 e tenho experiência na área jurídica desde 2003, primeiramente como estagiário e, depois de formado, como Assistente Jurídico.
Infelizmente, não obtive aprovação, até o momento, neste INCONSTITUCIONAL EXAME DA OAB, não por não ter conhecimento na área, mas sim por tratar-se de um exame com perguntas que nunca iriam ocorrer na vida jurídica de cada profissional.
Outros e-mails:
Apoio com muita ênfase a sua atitude, pois é isso que se espera de um representante nosso contra a tirania das maiorias, chega de covardia, temos que ter isonomia de tratamento, como médicos, engenheiros, físicos e etc. [nenhum deles se submete a exame, quando conclui seus cursos] não são aferidos quando pegam o canudo, e nós advogados somos expostos ao ridículo da mídia, toda vez que é divulgado que mais de 80% não passam no famigerado Exame?
Caro Senador. Sou advogado e sempre achei uma estranheza esse exame. [Este é da Advocacia Comegnio] Penaliza o jovem sem nenhuma razão. O exame deveria ser obrigatório a cada cinco anos para todos os advogados e bacharéis. Faça essa sugestão para a Ordem. Fixar um número de 350.000 advogados para o Brasil.
Este é outro, do Samuel:
Sou bacharel e acredito que a panela de cursinhos vai acabar.
Deus abençoe o Sr. nessa jornada.
Samuel.
De Marcus Teixeira:
Caros amigos,
Sou de Vitória, Espírito Santo, bacharel em Direito e sou contra o Exame da OAB. Por que vocês não divulgam melhor o PL 186 e convocam os bacharéis do Brasil para abraçarem a causa com o ilustre Senador Gilvam Borges?
Abç!
Marcus Teixeira.
É lá do Espírito Santa, Vitória.
Outro e-mail:
Deus estará contigo, porque antes não tinha prova, e porque só advogados? E se fizeram todo curso, para que outra prova profissional, porque quem tem que verificar os alunos é o MEC, durante a faculdade.
Este é de Lucy:
Parabéns pela iniciativa, pois é vergonhosa a exigência do Exame de Ordem, a OAB teria que se preocupar em punir os ADVOGADOS que burlam a Lei e roubam dos seus clientes.
Outro, que é do Edison:
Parabéns Senador. Temos que lutar contra essa incoerência, isso porque o exame não qualifica e nem seleciona nada conforme propagado pela OAB.
Sou formado em Direito, porém não atuo por outras razões, porém todos os que se formaram junto comigo, boa parte conseguiram. [...] Devemos [...] exigir qualidade das faculdades, excluir da grade matérias inúteis, e nos últimos dois anos exigir estágio direcionado.
Vou concluir meu pronunciamento, lendo também o e-mail do Sr. Carlos Vilela:
Prezado Senador,
Estou aguardando com grande expectativa o resultado sobre esse assunto. O brasileiro carece de liberdades e não de impedimentos. O que tem que ser revisto é a qualidade de ensino no Brasil e não impor penalidades ao cidadão que cumpre fielmente com as suas obrigações. É preciso acabar com os privilégios a determinadas categorias ou classes nesse país e implantar de vez a igualdade entre todos. Precisamos aprender a cumprir com os desígnios da nossa Constituição. Democracia plena depende de obediência plena a nossa Constituição. O Brasil só será uma grande nação no dia que os brasileiros forem fortes individualmente e iguais perante todos. Como saber se o indivíduo é um grande artista se não der a ele a oportunidade de tocar um instrumento, pintar uma tela, fazer um gol, cantar, dançar, interpretar, fazer, trabalhar. Chega de impedimentos. É preciso deixar florescer o dom natural do brasileiro que nenhuma escola ou exame poderá ensinar, pois é próprio de cada um. Somos um batalhão de gente criativa e inteligente...
Muito bom!
Quero dizer o seguinte ao nosso Carlos: a Constituição não privilegia. O direito é para todos.
Quero solicitar, desta tribuna, neste momento, que as pessoas, os 4,5 milhões de advogados que não têm acesso, segundo informações obtidas, ao mercado de trabalho - e-mails tenho muitos nesse sentido -, que se organizem, que vão aos gabinetes dos Senadores, porque aquele que não luta pelos seus direitos não é digno de tê-los.
Estou aí como guardião da Constituição Federal e como ex-Constituinte - está aqui o meu nome na Constituição Federal -, a defender uma prerrogativa que é do Ministério da Educação. Há leis que estabelecem regras, senão, daqui a pouco, o Conselho de Engenharia, o Conselho de Medicina, todos terão que submeter alunos a isso.
Quem diz que o formando de nível superior está apto não é somente o mercado. Há bons profissionais de Direito, de Medicina, de Engenharia, de todos os segmentos. Por que só a OAB, depois da faculdade, depois do diploma, do canudo, exige que o aluno tenha que se submeter-se a esse tipo de exame?
Se a universidade ou a faculdade de Direito não está apta a ministrar conhecimentos, que o MEC a feche, porque tem essa prerrogativa em lei. Cabe, sim, à OAB, pela instituição séria e responsável que é neste País, fiscalizar o MEC para que prepare bons profissionais para a sociedade, no campo de Direito.
Essa é uma atribuição do Ministério da Educação, não é da OAB. Não é de qualquer instituição, não. Isso é competência do Estado, do poder público. É isso que estou defendendo na minha PEC.
Encerro meu pronunciamento, Sr. Presidente, agradecendo a generosidade de V. Exª por ter extrapolado o tempo regimental. Mas V. Exª sabe que a causa é nobre, e espero contar com o apoio de V. Exª e dos demais membros desta Casa.
Muito obrigado.
Era o que tinha a dizer.
Modelo1 11/25/247:00