Discurso durante a 22ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro de proposta de emenda à Constituição, de iniciativa de S.Exa., a ser apresentada nos próximos dias, a fim de tornar obrigatória a observação pelos editais de concursos públicos dos pisos salariais dos profissionais a que se dirijam.

Autor
Sadi Cassol (PT - Partido dos Trabalhadores/TO)
Nome completo: Sadi Cassol
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. POLITICA SALARIAL.:
  • Registro de proposta de emenda à Constituição, de iniciativa de S.Exa., a ser apresentada nos próximos dias, a fim de tornar obrigatória a observação pelos editais de concursos públicos dos pisos salariais dos profissionais a que se dirijam.
Publicação
Publicação no DSF de 05/03/2010 - Página 5679
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. POLITICA SALARIAL.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, OBRIGATORIEDADE, EDITAL, CONCURSO PUBLICO, ESTABELECIMENTO, PISO SALARIAL, CATEGORIA PROFISSIONAL, BRASIL, CUMPRIMENTO, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EXTINÇÃO, INJUSTIÇA, DESRESPEITO, ESTADOS, MUNICIPIOS, LEGISLAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, PROFISSÃO, REMUNERAÇÃO, ESPECIFICAÇÃO, ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA, QUIMICA, VETERINARIA, AUMENTO, EMPENHO, FUNCIONARIO PUBLICO, MELHORIA, QUALIDADE, SERVIÇO PUBLICO.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. SADI CASSOL (Bloco/PT - TO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Estimado Sr. Presidente Senador Mão Santa, Senador Arthur Virgílio, demais Senadores que ainda se encontram aqui.

            Quero apenas fazer um registro, Sr. Presidente, de uma PEC a que estou dando entrada nos próximos dias e que trata de concursos públicos.

            Hoje, no Brasil, governadores e prefeitos abrem concurso público e não colocam no edital do concurso o salário mínimo da categoria. Por exemplo, abre-se um concurso público para arquiteto. O piso da categoria em tal Estado, pelo Crea, seria, numa hipótese, de R$4 mil, mas aí coloca-se no edital do concurso R$2,8 mil, ou R$2,5 mil, ou R$3 mil. Não se cumpre o piso da categoria. Então a nossa proposta de emenda constitucional, a que darei entrada na próxima semana, é no sentido de que se cumpra o que determina a lei: o pagamento do piso salarial da categoria.

            Vou ler aqui a justificativa, Sr. Presidente, apenas para mostrar a importância de cumprir-se a Constituição no que diz respeito ao piso salarial de todas as categorias profissionais do Brasil.

Justificação:

O §1º do art. 39 da Constituição Federal relaciona os princípios a serem observados na fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes dos sistemas remuneratórios a serem instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. O objetivo desta proposta é a inclusão, entre tais diretrizes, da obrigação de ser observado o piso salarial nacional das diversas categorias profissionais, conforme fixado nas correspondentes leis federais.

Com isso, pretende-se superar uma injustiça inaceitável, sofrida pelos profissionais cuja categoria tem piso salarial fixado em lei, que veem esse direito desprezado solenemente pelo Poder Público. Ou seja, exatamente aqueles de quem se deveria esperar a conduta exemplar no cumprimento da legislação, infelizmente, não levam em consideração o piso salarial ao abrirem os editais dos concursos públicos.

Assim, por exemplo, os profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Química e Veterinária têm a profissão e a remuneração regulamentada por meio das Leis nºs 4.950-A, de 22 de abril de 1966, e 5.194, de 24 de dezembro de 1966. Não obstante, essas normas não têm sido observadas, especialmente quando se abre concurso nas prefeituras e nos Estados brasileiros. Esses profissionais são muitas vezes recrutados com salário muito menor do que o piso salarial, às vezes em valor equivalente até mesmo à metade dele.

Não é justo que haja decréscimo na remuneração de um desses profissionais, simplesmente porque ele resolveu seguir o serviço público. O trabalhador deve receber um salário digno, pelo que ele se propôs a cursar o nível superior, e deve ter uma retribuição à altura da qualificação que obteve. É, portanto, um equívoco se imaginar que o Poder Público esteja economizando ao não pagar o piso salarial. Ao contrário, essa postura leva ao desestímulo do profissional, que deixa de prestar um bom serviço e pode, até mesmo, procurar outra atividade para completar a renda, que resultará na diminuição de sua dedicação e na queda da qualidade de sua produção.

Por essas razões, conto com o apoio dos meus Pares para a aprovação desta proposta de emenda à Constituição.

            Sr. Presidente, esta iniciativa nossa vem do reclamo de todos esses profissionais liberais mencionados em um pronunciamento que fizemos há dias aqui. Recebemos e-mails e telefonemas do Brasil todo, especialmente do meu Estado, o Tocantins, onde eu tive ainda, na semana passada, o privilégio de receber diversas delegações de arquitetos, de engenheiros, de agrônomos, enfim, uma série de profissionais liberais que buscavam informações sobre esta emenda constitucional.

            Por isso vim aqui para dizer da importância desta emenda constitucional que estamos apresentando, já a partir da terça-feira da próxima semana.

            Sr. Presidente, no colhimento das assinaturas para apresentar a emenda - eu comecei ontem e praticamente hoje já concluí - todos os Senadores elogiaram a iniciativa...

            (Interrupção do som.)

            O SR. SADI CASSOL (Bloco/PT - TO) - Obrigado, Sr. Presidente, por mais um minuto.

            Como eu dizia, todos os Senadores que assinaram elogiaram a iniciativa, e acredito que não vamos ter dificuldade para a tramitação, no Congresso Nacional, de mais esta emenda constitucional em favor desses profissionais.

            Na próxima terça-feira, assim que protocolar esta emenda, farei nova referência, com maiores detalhes.

            Sr. Presidente, eu cheguei atrasado, pois estava em outras reuniões, mas V. Exª ainda me deu esta oportunidade para falar.

            Muito obrigado pela gentileza.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/03/2010 - Página 5679