Pronunciamento de Jefferson Praia em 10/03/2010
Discurso durante a 27ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Satisfação em apresentar o resultado da auditoria do Tribunal de Contas da União realizada nas obras de pavimentação e recuperação da BR-319, que liga Manaus a Porto Velho, solicitada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado.
- Autor
- Jefferson Praia (PDT - Partido Democrático Trabalhista/AM)
- Nome completo: Jefferson Praia Bezerra
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
SENADO.
POLITICA DE TRANSPORTES.:
- Satisfação em apresentar o resultado da auditoria do Tribunal de Contas da União realizada nas obras de pavimentação e recuperação da BR-319, que liga Manaus a Porto Velho, solicitada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado.
- Publicação
- Publicação no DSF de 11/03/2010 - Página 6769
- Assunto
- Outros > SENADO. POLITICA DE TRANSPORTES.
- Indexação
-
- REGISTRO, PRESENÇA, SENADO, VICE-PREFEITO, MUNICIPIO, RIO PRETO DA EVA (AM), ESTADO DO AMAZONAS (AM).
- ATENDIMENTO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), SOLICITAÇÃO, COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, INICIATIVA, MARINA SILVA, SENADOR, REALIZAÇÃO, AUDITORIA, PAVIMENTAÇÃO, RECUPERAÇÃO, RODOVIA, ANALISE, AVALIAÇÃO, VIABILIDADE, OBRAS, DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DOS TRANSPORTES (DNIT), COMPARAÇÃO, ALTERNATIVA, TRANSPORTE, FERROVIA, HIDROVIA, LIGAÇÃO, MUNICIPIO, MANAUS (AM), ESTADO DO AMAZONAS (AM), PORTO VELHO (RO), ESTADO DE RONDONIA (RO), DETALHAMENTO, CONCLUSÃO, RELATORIO, INTERESSE, SEGURANÇA NACIONAL, REDUÇÃO, TEMPO, CUSTO, TRANSPORTE DE CARGA, QUESTIONAMENTO, DEMORA, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), CONCESSÃO, LICENCIAMENTO.
- IMPORTANCIA, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, CONTROLE, OBRA PUBLICA, DEFESA, MEIO AMBIENTE, INTEGRAÇÃO, LEGISLATIVO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), SUBSIDIOS, DEBATE, POLEMICA, DECISÃO, RELEVANCIA, RODOVIA, REGIÃO AMAZONICA, PROPORCIONALIDADE, IMPACTO AMBIENTAL, ESCLARECIMENTOS, POPULAÇÃO, VIABILIDADE, TRANSPORTE RODOVIARIO, COMPROMISSO, PRESERVAÇÃO, FLORESTA AMAZONICA.
SENADO FEDERAL SF -
SECRETARIA-GERAL DA MESA SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA |
O SR. JEFFERSON PRAIA (PDT - AM. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Quero, inicialmente, registrar a presença do Vice-Prefeito do Município de Rio Preto da Eva nesta Casa. O Vice-Prefeito Paixão esteve comigo, em meu gabinete, conversando sobre assuntos de interesse do Município de Rio Preto da Eva.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em 24 de fevereiro último, o plenário do TCU apreciou uma auditoria realizada nas obras de pavimentação e recuperação da BR-319, solicitada pela Comissão de Meio Ambiente, Fiscalização e Controle do Senado, da qual faço parte, a requerimento da nobre Senadora Marina Silva.
Essa BR, Sr. Presidente, liga Manaus a Porto Velho e as obras estão a cargo do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit).
A BR-319 possui uma longa história. Foi iniciada em 1968 e concluída em 1973. Hoje, parte da rodovia está quase desaparecida por falta de manutenção.
Recentemente, decisões políticas começaram a refletir-se em mudanças desse cenário. A obra foi concluída nos planos plurianuais de 2004-2007 e 2008-2011, com despesa prevista em R$600 milhões.
No pedido de auditoria, foi solicitada análise de avaliação prévia de viabilidade técnica, socioeconômica, eficiência, eficácia, efetividade e economicidade do projeto, considerando as demais alternativas de transporte na Região Amazônica.
A auditoria concentrou-se, Sr. Presidente, a pedido da Comissão, na análise do projeto em si e não apenas na dos seus aspectos de execução. Assim, examinou os estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental da obra, o seu licenciamento ambiental, a avaliação dos seus benefícios frente aos custos e a comparação entre as vantagens de construir uma rodovia frente a outros modais alternativos, como a ferrovia ou a hidrovia.
Os resultados da fiscalização que sintetizo brevemente foram muito abrangentes e trazem informações relevantes para nós, gestores públicos.
Destaco, Sr. Presidente:
- a obra não teve estudos prévios de viabilidade socioeconômica, pois foi considerada de interesse de segurança nacional, caso em que a legislação permite dispensar esse estudo prévio; por outro lado, a auditoria constatou amplo apoio à obra por parte de representantes de Estados, Municípios e da sociedade civil da região por ela afetada;
- os projetos básico e executivo, bem como o Eia/Rima, continham estudos de viabilidade técnica, econômica e social adequados;
- usar a BR-319 permitirá a redução do tempo de trajeto de mercadorias do Sudeste a Manaus frente a todas as demais alternativas, exceto o frete aéreo; no que se refere a custos, a rodovia oferece nesse trajeto uma redução de cerca de 20% diante das atuais alternativas rodofluviais via Belém ou Porto Velho. Portanto, diante dos recursos atualmente existentes (que já levam em conta a hidrovia), a BR-319 abre uma possibilidade de transporte mais eficiente que a disponibilidade atual para uma grande variedade de cargas, sem impedir a utilização dos modais atualmente existentes;
- não há meios de se comparar com o modal ferroviário, uma vez que hoje não existe nenhum projeto de ferrovia, conforme o Plano Nacional de Logística de Transporte;
- parte da rodovia teve concedidas as licenças ambientais necessárias, nos termos de um compromisso celebrado entre o Dnit e o Ibama; no trecho central de 400 quilômetros, já foi feito o estudo de impacto ambiental, dependendo da emissão da licença definitiva do cumprimento de complementações determinadas pelo Ibama ao estudo;
- os empreendimentos realizados no âmbito da segurança nacional e de interesse público não podem ser avaliados apenas pelos aspectos econômicos, pois, de um modo geral, os projetos executados na Região Amazônica são de custos superiores aos benefícios gerados economicamente;
- a auditoria critica com severidade aspectos da ação do Ibama no processo de licenciamento, ao impor condicionantes de política ambiental e fundiária que não dependem do órgão empreendedor da obra, mas de outras instâncias do Governo Federal. O relatório considerou tais medidas “uma forma indireta de postergar a decisão sobre a viabilidade do projeto”;
- as críticas examinadas pela fiscalização à obra, formuladas por organizações não governamentais, revelaram-se inconclusivas ao não considerarem os aspectos de segurança nacional, interesse público e demais benefícios que o empresariado e a população poderiam captar com a obra;
- dessa forma, o relatório aponta que a decisão pela rodovia deve sobrepor os custos e riscos ambientais frente aos benefícios decorrentes da obra, inclusive os efeitos da disponibilidade da via de acesso para viabilizar a própria fiscalização ambiental; não detectou, portanto, quaisquer elementos que permitam contestar a decisão de conveniência e oportunidade política pública, ou melhor dizendo, Sr. Presidente, de política pública adotada pela União ao considerar que os custos da obra são inferiores aos benefícios (inclusive ambientais) que poderá trazer.
Como providências imediatas, a Corte de Contas fez determinações ao Ibama para definir adequadamente os termos de referência dos estudos ambientais exigidos ao empreendedor, de modo a evitar pedidos de complementação posteriores, além de não exigir do empreendedor condicionantes que não estejam inseridas em sua competência. Sugere ainda à Casa Civil da Presidência da República, como supervisora do projeto de investimento, que adote medidas quanto às exigências do órgão ambiental chamadas de “pré-condicionantes temporárias”, que não impedem o licenciamento ambiental segundo a legislação vigente.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho apresentar esse resultado com grande satisfação, por uma variedade de motivos. Primeiro, por tratar-se de um resultado de iniciativa de controle desta Casa. Saúdo a Senadora Marina Silva, autora do requerimento, pela importante contribuição que este permitiu. Sr. Presidente, conheço as preocupações da nobre Senadora Marina com a preservação da Floresta Amazônica, preocupações que também, Sr. Presidente, as tenho.
Esse é o papel do Legislativo: indicar os problemas mais importantes, definir quais os temas que são prioritários na atenção da fiscalização e da Administração Pública. E devo destacar que esse controle está tendo resultados em duas áreas de política pública nas quais eu tenho, como Parlamentar, uma atuação intensa e um envolvimento profundo: o controle de obras públicas e a defesa do meio ambiente, Sr. Presidente.
Em segundo lugar, esses resultados vêm da atuação integrada das instituição de controle: o Legislativo aponta as prioridades, define as questões a serem verificadas; o Tribunal de Contas vem em auxílio técnico, mobilizando seus recursos altamente qualificados para produzir informação e análise de alto nível para subsidiar o Parlamento e a sociedade. Neste sentido, nunca é demais lembrar a qualidade do trabalho que nos foi apresentado pelo Tribunal e a importância de sua contribuição ao Poder Legislativo.
Por fim, no seu conteúdo concreto, o relatório que recebemos permite contribuir significativamente para uma decisão tão importante e tão polêmica para a Amazônia como é esta obra. Os impactos da BR-319 são proporcionais à enorme proporção da obra. Nela há benefícios e riscos. Esta decisão política não pode ser travada a base de imprecações ideológicas ou achismos: é preciso fundamentar as posições em dados objetivos e análises equilibradas. O trabalho que recebemos é um ponto de partida fundamental para que o debate sobre a BR-319 dê um salto de qualidade e seja travado a partir de posições claras sobre os custos e benefícios reais da obra.
Este é o papel do Legislativo: tomar a si o debate sobre as políticas públicas fundamentais, especialmente aquelas que são polêmicas; ordenar a manifestação de todas as posições; esclarecer pela informação transparente e pelo argumento aberto; trazer para a mesma arena, sob a realidade dos fatos e não das versões, as posições conflitantes.
Nós, homens e mulheres, que dedicamos a vida ao povo, precisamos apresentar os esclarecimentos, de forma correta, sobre as decisões políticas à sociedade. Se fizéssemos isso com mais frequência, com certeza, evitaríamos vários desgastes causados por notícias, muitas vezes, infundadas.
Ao concluir, dirijo-me, em especial, aos amazonenses que tanto necessitam da presença da União, garantindo a sua ligação com o restante do País, o que permite a integração econômica e o acesso dos amazônidas aos serviços disponíveis ao resto do País.
Quero dizer aos meus conterrâneos que o trabalho que esta Casa iniciou permitirá que a BR-319 possa seguir o seu devido curso, ou seja, possa existir, prestar serviços, mas com os devidos cuidados ambientais. Essa é a nossa responsabilidade, Sr. Presidente. Os resultados até agora trazidos pela fiscalização são claros: a obra é viável, é possível, é razoável. Por outro lado, o cuidado ambiental tem que ser extremado e tem existido ainda problemas e fragilidades nesse controle. As medidas já adotadas pelo próprio Tribunal de Contas e a discussão que ainda ocorrerá intensamente no Legislativo vão permitir que a obra seja tornada realidade e que, ao mesmo tempo, o investimento e os cuidados necessários à preservação do meio ambiente sejam feitos até como condição absoluta para a realização da obra. Esse deve ser, Sr. Presidente, o nosso compromisso.
Como defensor da Amazônia, não posso adotar posição diferente. A região só vai se desenvolver se os investimentos na sua economia forem rigorosamente compatíveis com a preservação da Floresta. Tenho hoje a felicidade de prestar contas aos amazonenses de um passo importante que aqui damos no Legislativo para trazer, por meio correto, a gestão das obras públicas da BR-319.
Sr. Presidente, muito obrigado.
Era o que eu tinha a dizer.
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