Pronunciamento de Papaléo Paes em 12/03/2010
Discurso durante a 29ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal
Registro da matéria intitulada "Perigo.com", publicada na revista Veja, edição de 10 de março corrente.
- Autor
- Papaléo Paes (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AP)
- Nome completo: João Bosco Papaléo Paes
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
SAUDE.:
- Registro da matéria intitulada "Perigo.com", publicada na revista Veja, edição de 10 de março corrente.
- Publicação
- Publicação no DSF de 13/03/2010 - Página 7052
- Assunto
- Outros > SAUDE.
- Indexação
-
- SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, PERIODICO, VEJA, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ANALISE, SUPERIORIDADE, OCORRENCIA, ILEGALIDADE, VENDA, MEDICAMENTOS, INTERNET, RISCOS, SAUDE, UTILIZAÇÃO, PRODUTO, AUSENCIA, ACOMPANHAMENTO, MEDICO, GRAVIDADE, FALSIFICAÇÃO.
SENADO FEDERAL SF -
SECRETARIA-GERAL DA MESA SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA |
O SR. PAPALÉO PAES (PSDB - AP. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho à tribuna neste momento para fazer o registro da matéria “Perigo.com” da revista Veja em sua edição de 10 de março de 2010.
A matéria analisa a disparada na venda ilegal de medicamentos pela internet. A revista revela que “oito em cada dez desses produtos são falsificados. E alguns deles não passam de farinha”. Vale lembrar que “no Brasil, toda a venda pela internet de medicamentos de uso controlado, seja ele verdadeiro, seja pirata, é ilegal”.
A revista Veja faz ainda um alerta: “Se usar remédios controlados sem acompanhamento médico é um risco à saúde, comprá-los pela internet duplica essa ameaça, no mínimo”.
Sr. Presidente, para que conste dos Anais do Senado Federal, requeiro que a matéria citada seja considerada como parte integrante deste pronunciamento.
Muito obrigado.
Era o que tinha a dizer.
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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR PAPALÉO PAES EM SEU PRONUNCIAMENTO.
(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)
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Matéria referida:
“Perigo.com”, Veja.
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