Discurso durante a 29ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Registro da matéria intitulada "Perigo.com", publicada na revista Veja, edição de 10 de março corrente.

Autor
Papaléo Paes (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AP)
Nome completo: João Bosco Papaléo Paes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Registro da matéria intitulada "Perigo.com", publicada na revista Veja, edição de 10 de março corrente.
Publicação
Publicação no DSF de 13/03/2010 - Página 7052
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, PERIODICO, VEJA, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ANALISE, SUPERIORIDADE, OCORRENCIA, ILEGALIDADE, VENDA, MEDICAMENTOS, INTERNET, RISCOS, SAUDE, UTILIZAÇÃO, PRODUTO, AUSENCIA, ACOMPANHAMENTO, MEDICO, GRAVIDADE, FALSIFICAÇÃO.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. PAPALÉO PAES (PSDB - AP. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho à tribuna neste momento para fazer o registro da matéria “Perigo.com” da revista Veja em sua edição de 10 de março de 2010.

            A matéria analisa a disparada na venda ilegal de medicamentos pela internet. A revista revela que “oito em cada dez desses produtos são falsificados. E alguns deles não passam de farinha”. Vale lembrar que “no Brasil, toda a venda pela internet de medicamentos de uso controlado, seja ele verdadeiro, seja pirata, é ilegal”.

            A revista Veja faz ainda um alerta: “Se usar remédios controlados sem acompanhamento médico é um risco à saúde, comprá-los pela internet duplica essa ameaça, no mínimo”.

            Sr. Presidente, para que conste dos Anais do Senado Federal, requeiro que a matéria citada seja considerada como parte integrante deste pronunciamento.

            Muito obrigado.

            Era o que tinha a dizer.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR PAPALÉO PAES EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Perigo.com”, Veja.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/03/2010 - Página 7052