Discurso durante a 31ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Questionamento sobre a aprovação na Câmara dos Deputados, da chamada "emenda Ibsen", ao texto do projeto que estabelece o modelo de partilha na exploração do pré-sal.

Autor
Gerson Camata (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/ES)
Nome completo: Gerson Camata
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ENERGETICA.:
  • Questionamento sobre a aprovação na Câmara dos Deputados, da chamada "emenda Ibsen", ao texto do projeto que estabelece o modelo de partilha na exploração do pré-sal.
Publicação
Publicação no DSF de 17/03/2010 - Página 7816
Assunto
Outros > POLITICA ENERGETICA.
Indexação
  • REPUDIO, DECISÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, INCONSTITUCIONALIDADE, APROVAÇÃO, EMENDA, PROJETO DE LEI, REGULAMENTAÇÃO, EXPLORAÇÃO, PETROLEO, RESERVATORIO, SAL, DESRESPEITO, NEGOCIAÇÃO, CONGRESSISTA, GOVERNO FEDERAL, REFERENCIA, CRITERIOS, DISTRIBUIÇÃO, ROYALTIES.
  • REITERAÇÃO, LEITURA, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEFINIÇÃO, ROYALTIES, COMPENSAÇÃO, ESTADOS, PRODUTOR, PETROLEO, AMBITO, SUBSOLO, PLATAFORMA SUBMARINA, CRITICA, PROPOSTA, CAMARA DOS DEPUTADOS, DESCONHECIMENTO, DESPESA, IMPACTO AMBIENTAL, ESPECIFICAÇÃO, SITUAÇÃO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO (ES), AMPLIAÇÃO, DIFICULDADE, PESCA, MANUTENÇÃO, RODOVIA, EXCESSO, TRANSPORTE DE CARGA, RISCOS, RESIDUOS PERIGOSOS, EMBARCAÇÃO, PETROQUIMICA, INVESTIMENTO, INFRAESTRUTURA, CRESCIMENTO, POPULAÇÃO, AUMENTO, VIOLENCIA, SUPERIORIDADE, GASTOS PUBLICOS, FALTA, RECEBIMENTO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), AVALIAÇÃO, PERDA, RECEITA, REGISTRO, MOBILIZAÇÃO, BANCADA, VOTAÇÃO, SENADO, EXPECTATIVA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ACOLHIMENTO, AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. GERSON CAMATA (PMDB - ES. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Câmara dos Deputados jogou ontem na lata de lixo o bom senso, o respeito ao texto constitucional e derrubou uma negociação que demorou meses e exigiu esforços de parlamentares e do governo federal. Ao aprovar a chamada “emenda Ibsen" ao texto do projeto que estabelece o modelo de partilha na exploração do pré-sal, e manter o restante do texto elaborado pelo deputado Henrique Eduardo Alves, os parlamentares deram seu aval a uma proposta desastrada, que contraria frontalmente a Constituição.

            O líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vacarezza, do PT de São Paulo, bem que advertiu seus colegas: "Não tomem isso como uma ameaça, mas uma informação. O presidente Lula não terá condições de sancionar essa medida, isso é terreno na Lua, um engodo". Não foi ouvido por seus colegas, que preferiram endossar a alegação de que o petróleo extraído no mar é um patrimônio da União, e os royalties por sua exploração devem ser divididos entre todos os Estados e municípios.

            Ora, como já tive a oportunidade de assinalar em várias ocasiões neste Plenário, a Constituição de 1988 é explícita ao tratar da questão dos royalties, garantindo o direito aos Estados produtores em seu artigo 20, parágrafo primeiro. Mais uma vez, leio o texto:

            “É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, [na respectiva] plataforma continental, [no] mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.”

            A Constituição concede direitos expressos aos Estados sobre a exploração de petróleo, não só em terra firme como na sua plataforma marítima. Como ela exige leis com regras para a distribuição dos royalties, já foram feitas duas: a 7.990, de 1989, e a 9.478, de 1997. Com o pré-sal, tornou-se necessária uma terceira lei, mas ela não pode, em hipótese alguma, fugir do pagamento das compensações conforme determina o artigo 20 da Constituição. Ele não faz distinções entre pré-sal e pós-sal, não menciona camadas geológicas.

            Ao subtrair receitas de um ente da federação para atribuí-las a outro, a proposta de divisão igualitária equipara Estados e municípios que arcam com despesas significativas derivadas da exploração de petróleo com outros que, por não possuírem reservas, não precisam lidar com os problemas causados pela descoberta de petróleo em seu território ou plataforma marítima.

            Assim como os demais Estados produtores, o Espírito Santo não é beneficiado por um tostão do ICMS gerado pelo petróleo e gás que vai para outros Estados. O ICMS é cobrado no Estado consumidor. Mas quem é obrigado a enfrentar as inúmeras decorrências da atividade petrolífera? Não são os governantes dos Estados que nada produzem, mas os do Rio e Espírito Santo.

            Em águas capixabas, as plataformas de extração afastam os peixes, obrigando os pescadores a se aventurarem, em embarcações precárias, cada vez mais longe, em busca de sua fonte de sustento. O tráfego intenso de caminhões pesados da Petrobras e de suas prestadoras de serviços faz com que as estradas se deteriorem rapidamente, exigindo investimentos do governo estadual para recuperá-las ou construir vias alternativas. A ameaça de danos ambientais é permanente, devido à presença, na baía de Vitória, de navios que transportam produtos químicos perigosos, destinados às plataformas.

            As cidades em que se estabelecem as bases de exploração necessitam investir em infra-estrutura, em estradas de acesso, enfrentam o problema do rápido crescimento da população e também o do aumento das taxas de criminalidade. Quem paga tantos custos? Os Estados de onde não há uma gota de petróleo?

            Se essa proposta absurda prosperar, o Espírito Santo perderá mais de 60 por cento do que recebe anualmente, e os municípios capixabas produtores de petróleo perderão 50 por cento dos repasses anuais. Deixarão de ingressar no caixa do Estado 212 milhões de reais por ano e, no dos municípios produtores, as perdas mais de 230 milhões de reais por ano.

            Como esses cálculos foram baseados nos repasses de 2008, quando o Estado produzia pouco mais de 100 mil barris diários, e a Petrobras quer chegar ao final deste ano produzindo 300 mil barris diários, as perdas na verdade serão muito maiores. No Rio de Janeiro, calcula-se que as perdas chegariam a 7 bilhões e 200 milhões de reais por ano, incluindo o Estado e municípios.

            A bancada federal capixaba compareceu à votação de ontem, e votou em peso contra a proposta. A luta continuará, agora no Senado e no Supremo Tribunal Federal, que deve apreciar uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo deputado federal carioca Geraldo Pudim.

            Não desistiremos enquanto a afronta à Constituição perpetrada pela emenda do deputado Ibsen Pinheiro não for retirada do texto da proposta. Ela arruinará os Estados que garantem ao Brasil o petróleo de que necessita. É um verdadeiro tiro no pé, que afetará, não só o Espírito Santo e o Rio de Janeiro, mas todo o País, além de atentar contra a Constituição, a Carta Magna a que todos os brasileiros devem obediência - e que não pode ser atropelada por propostas oportunistas.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/03/2010 - Página 7816