Discurso durante a 36ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo pela regulamentação da Lei 12.101, de 2009, que trata da certificação de entidades beneficentes de assistência social.

Autor
Flávio Arns (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Flávio José Arns
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • Apelo pela regulamentação da Lei 12.101, de 2009, que trata da certificação de entidades beneficentes de assistência social.
Publicação
Publicação no DSF de 24/03/2010 - Página 8947
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • REGISTRO, VIGENCIA, LEGISLAÇÃO, DETALHAMENTO, EXIGENCIA, CERTIFICADO, ATUAÇÃO, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, ASSISTENCIA SOCIAL, ALTERAÇÃO, BUROCRACIA, CADASTRO, DIVERSIDADE, MINISTERIO, REFERENCIA, SETOR, APREENSÃO, ENTIDADE, ANUNCIO, GOVERNO, DECRETO FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, EXPECTATIVA, OPORTUNIDADE, DEBATE, APRESENTAÇÃO, SUGESTÃO, AREA, EDUCAÇÃO, SAUDE, ASSISTENCIA.
  • DEFESA, INICIATIVA, AUDIENCIA PUBLICA, COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS (CAS), COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PARTICIPAÇÃO, REPRESENTANTE, ENTIDADE, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), CASA CIVIL, MINISTERIO DA SAUDE (MS), MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME, BUSCA, ENTENDIMENTO, REGULAMENTAÇÃO, INTERESSE PUBLICO, CONVITE, MOBILIZAÇÃO, COMENTARIO, DIFICULDADE, ENQUADRAMENTO, ESCOTISMO, ORGANIZAÇÃO, IGREJA CATOLICA, ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE), NECESSIDADE, LEGISLAÇÃO, ATENÇÃO, DIVERSIDADE.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. FLÁVIO ARNS (PSDB - PR. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, nesta fala, quero me dirigir especialmente às pessoas que trabalham no terceiro setor no Brasil. Lembro que o primeiro setor é o público, o segundo é o particular, o privado, e o terceiro setor é o comunitário, sem fins lucrativos. Portanto, todas aquelas pessoas que trabalham em entidades sem fins lucrativos: associações e fundações, de acordo com o novo Código Civil, uma Oscip - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público é uma associação também, constituída na forma de uma Oscip.

            Então, a todos que trabalham em hospitais, santas casas, outros hospitais filantrópicos, as Apaes, que são Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais, Pestalozzis, entidades que atendem crianças, adolescentes, crianças e adolescentes em situação de risco pessoal ou social, entidades que atendem idosos pelo Brasil, hemofílicos, portadores de doenças crônicas, de Aids, de diabetes, entidades que atuam na área da educação, sem fins lucrativos, comunitárias, confessionais, filantrópicas, eu quero lembrar que no ano passado, no dia 27 de novembro de 2009, foi aprovada a Lei nº 12.101, que trata da certificação de entidades beneficentes de assistência social, muitos conhecem como filantropia, mas o nome atual é entidade beneficente de assistência social. E essas entidades todas recebiam, até o ano passado, um documento expedido pelo CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social. Esse documento era conhecido como Cebas, Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social. Além do Cebas, também a entidade tinha que pleitear a utilidade pública federal e, naquela época, o atestado de registro no próprio CNAS. Ou seja, para se habilitar a recursos, para se habilitar à isenção do pagamento da cota patronal, enfim, a outros benefícios, essas entidades têm que apresentar vários documentos, entre os quais o Cebas, utilidade pública e outros.

            Nessa lei, muitas modificações foram feitas nessa área. E o Executivo, agora, está num processo de regulamentação, por meio de decreto, da Lei nº 12.101. Em virtude dessa lei, por exemplo, agora as entidades vão se cadastrar, vão pleitear os documentos no Ministério específico da atuação da sua área. Então, pode ser entidade de saúde, de educação ou de assistência. Antes, essas entidades pleiteavam o certificado somente no CNAS.

            E como essa entidade vai se referir, se relacionar a um Ministério ou a outro? A própria lei diz que isso vai acontecer de acordo com a atividade preponderante, o CNPJ, que é o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. Ao mesmo tempo, um conjunto de exigências é feito na Lei nº 12.101. Estamos no processo de regulamentação dessa lei, e há uma preocupação intensa das entidades com o modo como essa lei vai ser regulamentada. As entidades gostariam muito de discutir essa regulamentação, de apresentar sugestões, propostas, de ver com o Executivo como isso poderia ser encaminhado, para que, tanto na saúde como na assistência, como na educação, a regulamentação refletisse o que as entidades, o que o Brasil pensa sobre essa questão. Nesse sentido, discutindo inclusive ontem em Curitiba com o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com o envolvimento do Ministério Público Estadual e também com a participação de procuradores jurídicos municipais, nós chegamos à conclusão de que uma iniciativa interessante seria a de duas comissões do Senado Federal, a Comissão de Educação e a Comissão de Assuntos Sociais, onde as áreas da saúde, da assistência estão sendo habitualmente abordadas, realizarem audiências públicas. Na Comissão de Educação, por exemplo, convidando o Ministério da Educação, a Casa Civil e ao mesmo tempo entidades da área da educação do terceiro setor. E, na Comissão de Assuntos Sociais, chamando a representação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e também do Ministério da Saúde e entidades que atuam na área da assistência, da promoção e da saúde, para que, durante o debate nessas duas Comissões, também essas entidades pudessem sugerir aos Ministérios uma forma de regulamentação tranqüila, serena, segura, que reflita as necessidades da área e que reflita particularmente os interesses do Brasil. Para o Brasil, é essencial, fundamental, ter um terceiro setor muito bem organizado, porque esse terceiro setor presta um serviço inestimável ao nosso País.

            Assim, hoje, já foi aprovado o requerimento, parece, da audiência pública na Comissão de Educação; e, amanhã, muito provavelmente, será aprovado o requerimento para a audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais.

            O apelo que faço aos Parlamentares, Senadores e Senadoras, e para todas as pessoas do terceiro setor do Brasil é que estejam mobilizadas, estejam acompanhando, que sugiram, que entrem em contato para que possamos ter uma regulamentação adequada, boa, correta, da Lei nº 12.101, que foi aprovada no ano passado. Se tivermos essa regulamentação, muitas dificuldades poderão ser ultrapassadas e poderemos, inclusive, Sr. Presidente...

(Interrupção do som.)

            O SR. FLÁVIO ARNS (PSDB - PR) - Só para concluir, Sr. Presidente. Se tivermos uma boa regulamentação no Decreto, muitas dificuldades poderão ser evitadas. Cito só dois exemplos: a Pastoral da Criança, que é uma iniciativa da educação, é da assistência e é também da saúde - três áreas -, e vai pleitear, junto ao Ministério competente, a sua certificação. Porém, os trabalhos de saúde que a Pastoral faz estão no sentido de prevenir, de promover a saúde. Por exemplo, cozinha alternativa, farmácia alternativa, orientação da gestante, pesagem das crianças, tudo isso é prevenir, para que a pessoa não tenha problema de saúde. Não é reabilitar, ir para o hospital, ter o trabalho de ambulatório ou de internação. Então, nesse sentido a Pastoral da Criança precisa ver como se encaixa na certificação. A outra são os Escoteiros do Brasil, que têm um trabalho de educação não formal na comunidade. Não é uma questão de bolsa, concessão de bolsa, bolsa integral, bolsa parcial ou coisa semelhante.

            Então, o decreto precisa dar conta dessa riqueza extraordinária que o Brasil tem. E o apelo que faço a todas as entidades e a todas as pessoas, que são - eu diria - milhões no Brasil, milhões de pessoas, é que nós acompanhemos o processo e, pelas audiências públicas, possamos ter um bom encaminhamento para essa regulamentação.

            Obrigado, Sr. Presidente, inclusive pela tolerância e pela amizade.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/03/2010 - Página 8947