Discurso durante a 36ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentário sobre pesquisa da Universidade de Brasília, publicada em matéria do jornal Correio Braziliense do último dia 19, aduzindo resultados positivos na aplicação de penas alternativas. (como Líder)

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL.:
  • Comentário sobre pesquisa da Universidade de Brasília, publicada em matéria do jornal Correio Braziliense do último dia 19, aduzindo resultados positivos na aplicação de penas alternativas. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 24/03/2010 - Página 8972
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL.
Indexação
  • COMENTARIO, LEITURA, TRECHO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, CORREIO BRAZILIENSE, DIVULGAÇÃO, ESTUDO, UNIVERSIDADE DE BRASILIA (UNB), PESQUISA, RESULTADO, ALTERNATIVA, PENA, SOCIALIZAÇÃO, REU, FURTO, ROUBO, VANTAGENS, COMPARAÇÃO, PRISÃO, REDUÇÃO, REINCIDENCIA, CRIME, AVALIAÇÃO, DEMORA, JUSTIÇA, PRISÃO PROVISORIA, CONCLUSÃO, DEFESA, APERFEIÇOAMENTO, LEGISLAÇÃO PENAL, DIRETRIZ, RESTRIÇÃO, DIREITOS, CRIMINOSO, OPÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, BENEFICIO, EDUCAÇÃO, CIDADANIA.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente Senadora Serys Slhessarenko, Srªs e Srs. Senadores, eu gostaria de comentar hoje um estudo muito interessante realizado pelo Grupo Candango de Criminologia, da Universidade de Brasília, veiculado na imprensa brasileira, em vários jornais, como o jornal Correio Braziliense, o blog de Luiz Nassif e outro, no dia 19 de março. 

            Trata-se de pesquisa com pessoas apenadas por furto e roubo que foram submetidas à ressocialização. Segundo as conclusões do trabalho, as penas alternativas impostas aos condenados, ao invés de penas restritivas da liberdade, facilitaram sua reinserção na sociedade e diminuíram a reincidência no cometimento de crimes.

            Segundo a matéria, o estudo inédito, feito ao longo dos últimos quatro anos, analisou em detalhe as fichas criminais de 407 homens condenados pelos dois tipos de crimes no Distrito Federal - o furto e o roubo - entre 1997 e 1999. Dos que cumpriram penas alternativas, como o pagamento de cestas básicas ou prestação de serviço à comunidade, 24,2% cometeram delitos novamente. Já os que receberam sanções mais severas da Justiça e pagaram pelos erros cometidos em regime fechado tiveram índice de reincidência de 53,1%.

            Trata-se de “um resultado preocupante” - em certo sentido - “pois ratifica o que muitos dizem por aí: que a cadeia é a escola do crime. Quem passou pela prisão tem mais chance de voltar a ela”, conclui a Promotora de Justiça Fabiana Costa, que é uma das coordenadoras da pesquisa.

            Por outro lado, trata-se de um resultado muito relevante, pois indica o quão positivo venha a Justiça adotar, mais e mais, o sistema de penas alternativas.

            Diz a matéria do Correio Braziliense sobre o estudo da Universidade de Brasília:

“Apesar de os números sugerirem que a pena alternativa reduz as chances de um indivíduo voltar a infringir a lei, a morosidade da Justiça faz com que mesmo aqueles condenados a cumprir punições mais brandas fiquem na cadeia por um bom tempo. Entre os que responderam por furto, 25,23% passaram entre 31 e 81 dias encarcerados. Já os sentenciados por roubo, 44,2% ficaram na cadeia entre 82 e 180 dias.

            Lembremo-nos de que o furto não envolve qualquer ameaça de violência à pessoa, enquanto que o roubo, sim.

A prisão provisória [...], que deveria ser exceção, tornou-se regra. ‘Em casos de flagrante, o acusado só sai (da prisão) por meio de uma decisão judicial. Isso, às vezes, leva um certo tempo e ele vai ficando na cadeia’, ressalta [a Promotora] Fabiana.”

            No que tange à reincidência, a pesquisa realizada, num universo de 407 apenados, pelo estudo do Grupo Candango de Criminologia, da Universidade de Brasília, apresenta os seguintes dados:

Condenados a pagar penas alternativas: 75,8% não reincidiram/ 24,2% reincidiram;

Regime aberto: 58,4% não reincidiram/ 41,6% reincidiram;

Semiaberto: 50,4% não reincidiram/ 49.6% reincidiram;

Fechado: 46,9% não reincidiram/ 53,1% reincidiram.

            Assim, essa pesquisa aponta para que nós, os formuladores da legislação de nosso País, venhamos a seguir, mais e mais, a corrente que domina países como Canadá, Finlândia, Estados Unidos, Holanda, Reino Unido e África do Sul, no sentido de que avancemos na direção da redução dos casos de imposição das penas privativas de liberdade e, por conseguinte, ampliemos os casos de aplicação de penas restritivas de direito, como por exemplo a pessoa ter a sua carteira de habilitação de motorista tomada, de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, de interdição temporária de direitos ou de limitação de fim de semana.

            Nosso Código Penal, publicado em dezembro de 1940, e a Lei de Execuções Penais, datada de 1984, precisam ser adequados às realidades vividas pela sociedade de nosso tempo.

            É muito interessante, por exemplo, o que aconteceu com o estudante Fábio:

O estudante Fábio (nome fictício) é a prova de que quitar a dívida com a Justiça, ajudando a quem precisa é um bom caminho.

No fim de 2007, logo após completar 18 anos, ele foi preso por furtar um veículo em Santa Maria. O rapaz seguiu com o carro para Valparaíso (GO) e foi detido pela polícia local. Ficou na cadeia 10 dias, antes de ganhar o direito de responder em liberdade. Quase três anos depois, o juiz responsável pelo caso determinou sua pena: trabalhar em prol de um projeto social e doar 24 cestas básicas para uma entidade.

Fábio se voluntariou no projeto Esporte à Meia-Noite, da Secretaria de Segurança Pública, que tem por objetivo prevenir a criminalidade em comunidades carentes por meio de ações esportivas e qualificação profissional. O garoto, hoje com 20 anos, se adaptou rápido ao ambiente alegre do projeto e pretende continuar a fazer parte dele mesmo depois de findada a punição. “Eu tenho que cumprir dois anos de trabalhos voluntários, mas quero ficar lá depois. Todo mês eu também levo uma cesta básica para uma entidade carente do Gama. Hoje, mesmo se eu não fosse obrigado a doar essas cestas, eu levaria. É muito bom ajudar a quem precisa. Essa pena me ajudou a dar mais valor às pessoas”, conta Fábio, que retomou os estudos (está no 2º ano do ensino médio).

         Graças ao bom desempenho no projeto, Fábio conseguiu um emprego em uma gráfica no Gama, cidade onde mora, e já traça voos bem mais altos na vida. “Quero terminar a escola e entrar numa faculdade de educação física. Eu gosto muito de esporte e quero poder ganhar dinheiro com isso”, almeja.

            Ora, é muito relevante essa pesquisa, que traz luz ao debate que muitas vezes temos aqui no Senado Federal, quando vem à tona a possibilidade de no Brasil ampliarmos que a Justiça ou os nossos juízes possam definir as mais variadas e criativas formas de penas alternativas. Volta e meia, temos tido notícias de pessoas em outros países que, tendo cometido erros, alguns crimes, são levadas a prestar serviços à comunidade, a realizar formas de penas alternativas, que são muito educativas, sobretudo...

(Interrupção do som.)

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - ...porque, por vezes, temos tido notícia de superlotações em nossas prisões. Em diversos Estados, como mais recentemente o Estado do Espírito Santo ou mesmo o meu Estado, São Paulo, o Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e outros, que têm tido superlotações em seu sistema prisional, a aplicação de penas alternativas é a recomendação que, mais e mais, é feita hoje, porque, sobretudo, conforme indica essa pesquisa, as pessoas que, em vez de ficarem presas, seguem pelo caminho de realizarem algum trabalho interessante para a comunidade, com maior chance, não voltam à criminalidade e tendem a reinserir-se na vida da sociedade da maneira mais adequada.

            Muito obrigado, Srª Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/03/2010 - Página 8972