Discurso durante a 36ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comemoração pela chegada da Ferrovia Norte-Sul a Palmas/TO. Defesa da Proposta de Emenda à Constituição 2, de 2010, da qual S.Exa. é o primeiro signatário, que estabelece como princípio do sistema remuneratório do servidor público a observância do piso salarial nacional das diversas categorias.

Autor
Sadi Cassol (PT - Partido dos Trabalhadores/TO)
Nome completo: Sadi Cassol
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DE TRANSPORTES. POLITICA SALARIAL.:
  • Comemoração pela chegada da Ferrovia Norte-Sul a Palmas/TO. Defesa da Proposta de Emenda à Constituição 2, de 2010, da qual S.Exa. é o primeiro signatário, que estabelece como princípio do sistema remuneratório do servidor público a observância do piso salarial nacional das diversas categorias.
Publicação
Publicação no DSF de 24/03/2010 - Página 9012
Assunto
Outros > POLITICA DE TRANSPORTES. POLITICA SALARIAL.
Indexação
  • REGISTRO, CANCELAMENTO, FESTA, INAUGURAÇÃO, TRECHO, FERROVIA, ESTADO DO TOCANTINS (TO), MOTIVO, CHUVA, IMPOSSIBILIDADE, TRANSPORTE AEREO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTRO DE ESTADO, CHEFE, CASA CIVIL, MINISTERIO DOS TRANSPORTES (MTR), SAUDAÇÃO, PREVISÃO, CONCLUSÃO, OBRAS, CHEGADA, CAPITAL DE ESTADO, AGRADECIMENTO, ATENÇÃO, GOVERNO FEDERAL, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ESPECIFICAÇÃO, OBRA PUBLICA, USINA HIDROELETRICA.
  • LEITURA, JUSTIFICAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, EXIGENCIA, PREFEITO, GOVERNADOR, ESTABELECIMENTO, PISO SALARIAL, CATEGORIA PROFISSIONAL, ABERTURA, EDITAL, CONCURSO PUBLICO.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. SADI CASSOL (Bloco/PT - TO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Estimado Presidente Senador Romeu Tuma...

            O SR. PRESIDENTE (Romeu Tuma. PTB - SP) - Peço sua licença para prorrogar a sessão por uma hora.

            O SR. SADI CASSOL (Bloco/PT - TO) - Pois não.

            O SR. PRESIDENTE (Romeu Tuma. PTB - SP) - O tempo regimental da sessão já se havia esgotado.

            Com a palavra V. Exª.

            O SR. SADI CASSOL (Bloco/PT - TO) - Muito obrigado, Sr. Presidente.

            Srªs e Srs. Senadores, eu quero fazer dois registros muito rápidos neste fim de tarde.

            Hoje nós teríamos um dia muito especial no Estado do Tocantins, com a presença do nosso Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, da Ministra Dilma e do Ministro dos Transportes: iríamos inaugurar mais cem quilômetros da ferrovia Norte-Sul.

            Não deu para fazer a festa, Sr. Presidente, porque, ao chegar em Palmas, Tocantins, o tempo fechou e não foi possível o deslocamento de helicóptero até Guaraí e Colinas, onde seria feita inauguração desse trecho de mais cem quilômetros.

            Está prevista a chegada da ferrovia Norte-Sul à nossa capital Palmas, Tocantins, agora, no mês de novembro. Ficará concluída totalmente até Palmas, Tocantins.

            Mesmo assim, quero deixar este registro e parabenizar o nosso Presidente, a nossa Ministra Dilma, o Ministro dos Transportes e toda a sua equipe. O Presidente Lula já foi sete vezes a Tocantins durante seu mandato, mas sempre para inaugurar obras, não para lançar obras. Isso é motivo de orgulho para nós.

            Grandes obras estão acontecendo em Tocantins. Nós inauguramos, nesses últimos cinco ou seis anos, nada mais nada menos do que três hidrelétricas, grandes hidrelétricas, e há mais três em andamento.

            Eu sempre digo - e não é nenhuma desfeita aos governadores que passaram por Tocantins nem ao atual Governador Gaguim, nós tocantinenses sabemos disso - que o melhor governador do Estado do Tocantins se chama Lula, pelos investimentos, pelo apoio que tem dado ao nosso Estado. Então, quero agradecer e parabenizar o Presidente por mais este ato.

            Eu gostaria também, Sr. Presidente, de fazer a leitura aqui de uma PEC que eu registrei na semana passada, PEC que leva o número 02, de 2010, que trata da obrigatoriedade dos prefeitos e governadores de todo o Brasil, no momento em que se abre um edital de concurso público, fazerem constar no edital o salário-piso da categoria da região.

            Hoje se costuma abrir um edital de concurso público para engenheiro civil, por exemplo, cujo piso salarial no Estado de Tocantins é R$4 mil, oferecendo um salário entre R$1,8 e R$2 mil. Entramos com uma PEC - e quero agradecer aos Senadores que apoiaram - a qual já protocolei, tendo recebido o número 02 - com certeza vamos aprová-la no Congresso Nacional - para fazer com que se cumpra pelo menos o salário mínimo das categorias do Brasil. Vale para engenheiros, arquitetos, enfermeiros, enfim, todos que possam ter um salário digno para prestar um bom serviço.

            Gostaria de fazer brevemente, Sr. Presidente, a leitura da justificativa.

“Justificação:

O § 1º do art. 39 da Constituição Federal relaciona os princípios a serem observados na fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes dos sistemas remuneratórios a serem instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. O objetivo desta proposta é a inclusão, entre tais diretrizes, da obrigação de ser observado o piso salarial nacional das diversas categorias profissionais, conforme fixado nas correspondentes leis federais.

Com isso, pretende-se superar uma injustiça inaceitável, sofrida pelos profissionais cuja categoria tem piso salarial fixado em lei, que veem esse direito desprezado solenemente pelo Poder Público. Ou seja, exatamente aqueles de quem se deveria esperar a conduta exemplar no cumprimento da legislação, infelizmente, não levam em consideração o piso salarial ao abrirem os editais dos concursos públicos.

Assim, por exemplo, os profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Química e Veterinária têm a profissão e a remuneração regulamentada por meio das Leis nºs 4.950-A, de 22 de abril de 1966, e 5.194, de 24 de dezembro de 1966. Não obstante, essas normas não têm sido observadas, especialmente, quando se abrem concursos nas prefeituras e nos Estados brasileiros. Esses profissionais são muitas vezes, então, recrutados com salário muito menor que o piso salarial, às vezes em valor equivalente até mesmo à metade dele.

Não é justo que haja decréscimo na remuneração de um desses profissionais simplesmente porque ele resolveu seguir o serviço público. O trabalhador deve receber um salário digno, pelo que ele se propôs a cursar o nível superior, e deve ter uma retribuição a altura da qualificação que obteve. É, portanto, um equívoco se imaginar que o Poder Público esteja economizando ao não pagar o piso salarial. Ao contrário, essa postura leva ao desestímulo do profissional, que deixa prestar um bom serviço e pode, até mesmo, procurar outra atividade para complementar a renda, o que resultará na diminuição de sua dedicação e na queda da qualidade de sua produção.

Por essas razões, conto com o apoio dos meus Pares para a aprovação desta Proposta de Emenda à Constituição.”

            Era esse o registro, Sr. Presidente, que queria fazer, esperando a aprovação desta PEC.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/03/2010 - Página 9012