Discurso durante a 37ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apoio à mudança nas regras de partilha dos royalties, com destaque para a questão do pré-sal.

Autor
Geovani Borges (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AP)
Nome completo: Geovani Pinheiro Borges
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ENERGETICA.:
  • Apoio à mudança nas regras de partilha dos royalties, com destaque para a questão do pré-sal.
Publicação
Publicação no DSF de 25/03/2010 - Página 9257
Assunto
Outros > POLITICA ENERGETICA.
Indexação
  • APOIO, EMENDA, AUTORIA, DEPUTADO FEDERAL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), ESTADO DE MINAS GERAIS (MG), REDISTRIBUIÇÃO, ROYALTIES, IGUALDADE, ESTADOS, SEMELHANÇA, NORMAS, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), PROJETO, REGULAMENTAÇÃO, EXPLORAÇÃO, PETROLEO, RESERVATORIO, SAL.
  • COMENTARIO, DECLARAÇÃO, PRESIDENTE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), POSSIBILIDADE, JULGAMENTO, INCONSTITUCIONALIDADE, PROJETO, REGULAMENTAÇÃO, EXPLORAÇÃO, PETROLEO, RESERVATORIO, SAL.
  • QUESTIONAMENTO, PERDA, RECEITA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ESTADO DO ESPIRITO SANTO (ES), DIVISÃO, ROYALTIES, EXPLORAÇÃO, PETROLEO, RESERVATORIO, SAL, COMPARAÇÃO, AUSENCIA, COMPENSAÇÃO, NATUREZA ECONOMICA, ESTADOS, PROTEÇÃO, FLORESTA AMAZONICA, DEFESA, PARTILHA, RECURSOS, BENEFICIO, TOTAL, BRASILEIROS, COMBATE, DESIGUALDADE REGIONAL, SAUDAÇÃO, PRESENÇA, SENADO, DIVERSIDADE, AUTORIDADE, ESTADO DO AMAPA (AP), APOIO, DISCURSO, ORADOR.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. GEOVANI BORGES (PMDB - AP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador) - Srª Presidente, Srªs e Srs Senadores, telespectadores e ouvintes da TV e da Rádio Senado, proposta pelos Deputados Ibsen Pinheiro e Humberto Souto, a emenda ao projeto de lei que trata da partilha do pré-sal prevê que até mesmo os royalties dos campos de petróleo já licitados - e que hoje se destinam principalmente aos estados e municípios produtores - sejam distribuídos pelos 27 estados da Federação, sem privilégios.

            A emenda proposta pelo Deputado gaúcho Ibsen Pinheiro e pelo Deputado mineiro Humberto Souto redistribui entre todos os estados e municípios brasileiros as receitas com royalties do petróleo, que hoje são destinadas à União, aos estados e municípios produtores.

            Está dando o que falar, dentro e fora desta Casa.

            No último dia 10, o plenário da Câmara aprovou a emenda do Deputado Ibsen. E o placar merece reflexão: foram 369 votos a favor da emenda e 72 contra. Apenas duas abstenções.

            O que prevê a emenda, que agora será votada no Senado? As regras da distribuição de royalties pela exploração de petróleo, inclusive para a camada pré-sal, serão modificadas e criar-se-á um novo marco regulatório para o setor no Brasil.

            De acordo com a emenda, 40% dos royalties ficariam com a União, 30% com os estados e 30% com os municípios, distribuídos na regra usada pelo Fundo de Participação dos Estados, o FPE, e pelo Fundo de Participação dos Municípios, o FPM.

            Ontem, terça-feira, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Mendes, declarou que o projeto da partilha do pré-sal, no qual está inserido o debate sobre a divisão de royalties, pode ser considerado inconstitucional pela Corte.

            Quem sou eu para discordar da declaração do Presidente da mais Alta Corte de Justiça do meu País, que é Doutor em Direito Constitucional na Alemanha?

            Não entrarei no embate jurídico, até porque não tenho formação acadêmica para tal, mas gostaria, Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, telespectadores e ouvintes da TV e Rádio Senado, de fazer minhas as indagações que ouvi do povo, nas ruas e em e-mails encaminhados ao meu gabinete.

            Já que todos os brasileiros foram responsáveis, de uma maneira ou de outra, pelo financiamento das pesquisas e do trabalho que levaram a Petrobras a alcançar esse êxito, sob o aspecto da justiça social, da democracia representativa, uma vez que reparte, entre todos os estados, os lucros oriundos da exploração do pré-sal, a medida não parece justa?

            Com todo respeito ao pacto federativo, temos assistido ao “direito de espernear” dos estados do Sudeste, que seriam mais afetados por essa emenda. Mas, em relação à distribuição dos royalties do pré-sal, afirmar que o Rio de Janeiro perderá R$7,2 bilhões não é apenas um redundante erro matemático, é um estrondoso equívoco semântico! 

            E eu explico.

            Ora, Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, como é que o Rio de janeiro perderá? Só se perde aquilo que se tem. Como ainda não existe a exploração da camada de pré-sal, o máximo que se pode dizer é que, prevalecendo a Emenda Ibsen Pinheiro - e o nosso Humberto Souto - o Rio de Janeiro deixará de ganhar R$7,2 bilhões. Mas deixará de ganhar para dividir com o resto do Brasil, que também pagou e paga pela Petrobras e que também reivindica o seu quinhão nessa partilha.

            Veja o Norte do País, por exemplo. A Amazônia, que é de todos nós, é patrimônio da humanidade, mas tem de arcar sozinha com o ônus da preservação que interessa ao mundo inteiro. No entanto, não tem nenhum incentivo compensatório para a estagnação econômica que a preservação ambiental impõe.

            Quando o Brasil vai pensar na dificuldade de sobrevivência do povo amazônida? Não pode derrubar árvore, não pode produzir álcool, não pode isso, não pode aquilo, não pode nada! Eu, que sou um amazônida, sei o que é a privação daqueles que habitam às margens da maior floresta do mundo! Somos um povo exilado da sua própria riqueza.

            Outra coisa, no Brasil, diferentemente dos Estados Unidos, o subsolo é da União. A União é composta por todos os entes federados. Além disso, todos os brasileiros foram responsáveis, de uma maneira ou de outra, pelo financiamento das pesquisas e do trabalho que levou a Petrobras a alcançar esse êxito.

            Ou, por acaso, a Petrobras é uma empresa apenas fluminense? Além do mais, milhares de indústrias se instalaram por lá desde o início da exploração, beneficiando fortemente a cidade maravilhosa.

            O Rio de Janeiro não é o dono do petróleo e não estaria fazendo favor algum em disponibilizá-lo para exploração. Isso é um patrimônio do nosso Brasil. Portanto, nada mais justo que seus lucros sejam divididos entre todos os Estados, entre todos os brasileiros.

            Os Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo se desenvolveram com o sacrifício econômico de todos os demais Estados da Federação. É hora de pensar o Brasil além de interesses locais. A nação é seu povo.

            Penso que todas essas reflexões devem se somar quando do momento da votação da Emenda Ibsen e Humberto Souto no Senado Federal.

            Srª Presidente, eu gostaria de fazer um registro antes de concluir o meu pronunciamento. Estão aqui na tribuna de honra dois eminentes Vereadores, que eu gostaria que ficassem de pé, é o Vereador Tamborzinho e o Vereador Paulo César, da Bancada Federal. Muito obrigado por estarem abrilhantando esta noite no Senado Federal.

            Também estiveram conosco, no cafezinho do Senado, o Deputado Feijão, o Deputado Milhomen e o Deputado Jurandil Juarez, hipotecando sua solidariedade ao pronunciamento que iria proferir nesta tarde na tribuna do Senado. Também estava nos acompanhando o meu irmão Geová, que saiu, mas que estava nos brindando com sua presença. Hoje também tive o prazer de acompanhar, junto com o Deputado Milhomem, organizações sociais afrodescendentes. Estavam em nossa companhia o Maneco, o Aluízio, o Alencar e o Marcão, em audiência com o Ministro Edson Santos, na Secretaria de Igualdade Racial.

            Era o que tinha a dizer, Srª Presidente.

            Muito obrigado pela generosidade do tempo. Cumprimento o Senador Mão Santa, do Piauí, que está fazendo parte da Mesa e que tem conduzido os nossos trabalhos com muita eficácia.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/03/2010 - Página 9257