Discurso durante a 37ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Elogios ao programa Empreendedor Individual, do Ministério da Previdência Social.

Autor
Augusto Botelho (PT - Partido dos Trabalhadores/RR)
Nome completo: Augusto Affonso Botelho Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DE EMPREGO.:
  • Elogios ao programa Empreendedor Individual, do Ministério da Previdência Social.
Publicação
Publicação no DSF de 25/03/2010 - Página 9260
Assunto
Outros > POLITICA DE EMPREGO.
Indexação
  • REGISTRO, PARTICIPAÇÃO, ORADOR, REUNIÃO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL (MPS), REPRESENTANTE, DIVERSIDADE, ENTIDADE, PARCERIA, PROGRAMA, INCENTIVO, FORMALIZAÇÃO, TRABALHADOR AUTONOMO, GARANTIA, AUSENCIA, PAGAMENTO, IMPOSTOS, GOVERNO FEDERAL, INFERIORIDADE, CONTRIBUIÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL.
  • ELOGIO, PROGRAMA, SIMPLIFICAÇÃO, ACESSO, INTERNET, PROCESSO, FORMALIZAÇÃO, TRABALHADOR AUTONOMO, SAUDAÇÃO, OPORTUNIDADE, CRESCIMENTO, TRABALHADOR, COMERCIO, INDUSTRIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, POSSIBILIDADE, CREDITOS, DIVERSIDADE, BANCO OFICIAL, INFERIORIDADE, JUROS, GARANTIA, BENEFICIO, APOSENTADORIA POR IDADE, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, SALARIO-MATERNIDADE, PENSÃO PREVIDENCIARIA, AUXILIO-RECLUSÃO, PROMOÇÃO, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. AUGUSTO BOTELHO (Bloco/PT - RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Srª Presidente.

            Srªs e Srs. Senadores, participei ontem de uma reunião com o Ministro da Previdência Social, José Pimentel, e com representantes das entidades parceiras e órgãos governamentais ligados ao Programa Empreendedor Individual.

            Quero aproveitar a sessão de hoje para fazer um elogio ao trabalho feito pelo nosso Governo e comemorar o sucesso do programa. De sua implantação em 1º de julho de 2009 até o dia 23 do corrente mês de março, o sistema foi responsável pela formalização de 178 mil trabalhadores.

            Empreendedor Individual é o mecanismo jurídico que possibilita a formalização de empreendedores por conta própria. Entre os exemplos, estão doceiras, vendedores de churrasco e outras profissões. Eles pagam uma taxa mensal de 11% sobre o salário mínimo para a Previdência Social, mais R$1,00 se exercerem atividade no setor de comércio e indústria, e mais R$5,00 se exercerem atividades na área de serviços. Entre os benefícios, têm a garantia da cobertura previdenciária.

            Porta de entrada do Simples Nacional, o empreendedor individual estimula a legalização das atividades de homens e mulheres que trabalham por conta própria no comércio, na indústria e no setor de serviços, e têm a renda brutal anual de até R$36 mil.

            O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC - PI) - Senador Botelho, desculpe interrompê-lo. Regimentalmente, às 18 horas e 30 minutos deve-se encerrar a sessão, mas aproveito para prorrogá-la por mais uma hora, para que todos os inscritos possam usar da palavra. Pode continuar.

            O SR. AUGUSTO BOTELHO (Bloco/PT - RR) - Muito obrigado, Sr. Presidente.

            Então, se incluem nessa categoria os trabalhadores cuja renda bruta anual é de até R$36 mil. A meta é formalizar um milhão de pessoas até o final deste ano.

            Quero destacar o avanço do programa com a simplificação do processo de formalização feito, exclusivamente, por meio do Portal do Empreendedor, pela internet. O registro do Empreendedor Individual é gratuito, feito pela internet, no Portal do Empreendedor, que é www.portaldoempreendedor.gov.br.

            O registro pode ser feito pelo próprio empreendedor ou pela pessoa a quem ele solicitar ajuda. Empresas do serviço contábil inscritas no Simples Nacional, recolhendo tributos pela tabela três, estão fazendo esse atendimento gratuitamente, conforme previsto em lei. A relação desses escritórios está no Portal do Empreendedor e no site da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias e Informações (Fenacon).

            O Ministro explicou que a opção do Portal do Empreendedor se deu para que os trabalhadores pudessem se inscrever no programa em sua própria localidade, sem a necessidade de irem até a Junta Comercial do seu Estado, que geralmente fica nas capitais.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Programa do Empreendedor Individual irá consolidar a cultura do empreendedorismo no País, sustentada na ação conjunta dos Governos Federal, Estaduais e Municipais e de entidades como o Sebrae, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica, entre outras.

            Entre as vantagens da formalização, estão o crescimento do trabalhador e a possibilidade de se beneficiar das linhas de créditos dos bancos oficiais com juros diferenciados, menores.

            Formalizado, o trabalhador passa a ter direito à proteção da Previdência Social, como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.

            Além dos benefícios da Previdência Social, o empreendedor individual, como pessoa jurídica, pode ter acesso a juros diferenciados na rede bancária, como eu já disse aqui, e participar de consórcios de compras do Governo e de licitações para venda de seus produtos ou serviços

            Os empreendedores individuais têm imposto zero para o Governo Federal e pagam apenas R$1,00 de ICMS, se forem do comércio e da indústria, ou R$5,00 de ISS, caso atuem no setor de serviços, além da contribuição previdenciária de R$56,10, que significam 11% do salário mínimo. Com isso, o maior custo do empreendedor individual é de R$62,10 ao mês, para aqueles que têm atividade mista de comércio, indústria e prestação de serviços.

            Por tudo isso, é um ótimo programa, que está ajudando o Brasil a crescer e a se desenvolver socialmente, com o auxilio dos milhares de empreendedores individuais que temos em nosso País,

            Era isso que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

            Muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/03/2010 - Página 9260