Discurso durante a 41ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa de emendas apresentadas ao Projeto de Lei da Câmara 16, de 2010, com o objetivo de permitir a participação dos municípios afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural na riqueza gerada pela exploração de petróleo em áreas de pré-sal e em áreas estratégicas.

Autor
Roberto Cavalcanti (PRB - REPUBLICANOS/PB)
Nome completo: Roberto Cavalcanti Ribeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ENERGETICA.:
  • Defesa de emendas apresentadas ao Projeto de Lei da Câmara 16, de 2010, com o objetivo de permitir a participação dos municípios afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural na riqueza gerada pela exploração de petróleo em áreas de pré-sal e em áreas estratégicas.
Publicação
Publicação no DSF de 31/03/2010 - Página 10361
Assunto
Outros > POLITICA ENERGETICA.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, EMENDA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, DEFINIÇÃO, LOCALIDADE, EMBARQUE, DESEMBARQUE, PETROLEO, GAS NATURAL, GARANTIA, RECEBIMENTO, ROYALTIES, RECOMPENSA, DETERIORAÇÃO, EFEITO, TRANSPORTE, DERIVADOS DE PETROLEO, ESPECIFICAÇÃO, MUNICIPIO, CABEDELO (PB), ESTADO DA PARAIBA (PB).
  • LEITURA, TRECHO, DOCUMENTO, AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO (ANP), DEFINIÇÃO, ESTAÇÃO, ENTREGA, RECEBIMENTO, GAS NATURAL, CONTRADIÇÃO, ALEGAÇÕES, SUPERINTENDENTE, AGENCIA, AUDIENCIA PUBLICA, CAMARA DOS DEPUTADOS, COMENTARIO, ORADOR, ANTERIORIDADE, ALTERAÇÃO, DIREITOS, ROYALTIES, MUNICIPIOS, TRANSPORTE, DERIVADOS DE PETROLEO.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. ROBERTO CAVALCANTI (Bloco/PRB - PTB. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sr. Senador Flexa Ribeiro, os dois merecem a nossa máxima atenção, mas venho me debatendo, lutando mesmo nesta Casa exatamente para que o Regimento seja cumprido. E como V. Exª é um craque na condução desta Mesa, com harmonia, com sensibilidade, fazendo, na verdade, as exceções justas, parabenizo V. Exª pelas intervenções e pela condução dos trabalhos.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o direito ao contraditório é uma coisa fantástica. Na verdade, uma das coisas que se aprende com a maturidade e, nesta Casa, é um dos pontos básicos para que possamos harmonizar ou contrapor convergências ou divergências.

            Esta Casa - o Congresso Nacional como um todo - está debatendo sobre as riquezas nacionais, fundamentalmente sobre a distribuição das riquezas do petróleo. Pré-sal, não pré-sal, royalties, diversos temas são abordados nesta Casa, e é disso que hoje venho aqui tratar neste meu pronunciamento.

            Na verdade, este contraditório é muito lindo, porque são quatro Estados lutando para preservar seus benefícios e vinte e três Estados outros que não são merecedores desses benefícios e que aproveitam esta oportunidade do debate nacional para que possamos ter uma distribuição mais equitativa de nossas riquezas.

            Sr. Presidente, apresentei, no dia de hoje, emendas, na Comissão de Constituição e Justiça, ao PLC nº 16, de 2010, com o objetivo de permitir a participação dos Municípios afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural na riqueza gerada pela exploração de petróleo em áreas de pré-sal e em áreas estratégicas, em consonância com o entendimento do art. 20 da Constituição Federal: “Art. 20. São bens da União: (...) VI - O mar territorial”.

            Logo, nada mais justo do que o usufruto dessa riqueza por parte de todos os municípios brasileiros. 

            Sr. Presidente, a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) discrimina, em relação ao pagamento de royalties, os Municípios afetados por pontos de entrega às concessionárias estaduais de gás natural produzido no País.

            Em todo o mundo, os city gates são pontos de embarque e desembarque de gás natural. Nesses locais, muda-se a propriedade do gás natural.

            No Brasil, em geral, a Petrobras é proprietária do gás natural dentro do gasoduto. No city gate, o gás natural é entregue para a concessionária estadual, que passa a ser a proprietária do produto.

            Durante o período em que a Petrobras exerceu o monopólio da produção e do transporte de gás natural, os Municípios afetados pelo chamados city gates recebiam parcela do valor dos royalties, que representa 5% da produção, conforme disposto na Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.

            A Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, além de garantir essa parcela, garantiu aos Municípios afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural uma parcela do valor do royalty que exceder a 5% da produção.

            Com o fim do monopólio da Petrobras, a ANP assumiu a arrecadação e a distribuição de royalties no Brasil.

            Até 2001, a ANP utilizou os mesmos critérios da Petrobras. A partir de 2002, os critérios começaram a ser alterados.

            Entretanto, em apresentação feita em audiência pública na Câmara dos Deputados, no dia 2 de dezembro de 2008, intitulada “Fundamentos para o NÃO enquadramento de Ponto de Entrega e Gasoduto como Instalações de Embarque e Desembarque de Gás Natural para Fins de Pagamento de Royalties aos Municípios”, o Sr. José Gutman, Superintendente de Controle das Participações Governamentais da ANP, alegou sobre ponto de entrega (city gate): não coleta de campo produtor e não transfere gás natural; não transita por ele gás natural; não é instalação que enseja royalties.

            Ressalte-se, no entanto, que a própria ANP, no capítulo 14 (Glossário de Termos Técnicos), página 150, do documento Guia do Royalties dos Royalties do Petróleo e do Gás Natural, apresenta a seguinte definição para ponto de entrega ou city gate:

City gate ou Estação de Entrega e Recebimento de Gás Natural ou Estação de Transferência de Custódia de Gás Natural: conjunto de instalações contendo manifolds e sistema de medição, destinado a entregar o gás natural oriundo de uma concessão, de uma unidade de processamento de gás natural, de um sistema de transporte ou de um sistema de transferência, para a concessionária estadual distribuidora de gás canalizado.

            Observa-se, então, que o superintendente da ANP, ao alegar que ponto de entrega “não coleta de campo produtor”, “não transfere gás natural” e “não transita por ele gás natural”, entra em contradição com a definição dada pela própria ANP.

            Ressalte-se que a definição dada no documento da ANP deixa claro que city gate é um conjunto de instalações destinado a entregar gás natural. Dessa forma, os Municípios afetados por city gates fazem jus ao recebimento de royalties.

            No entanto, para evitar critérios estapafúrdios, como os alegados pelo Superintendente da ANP, apresentei emendas que definem, explicitamente, tanto para os contratos de partilha de produção quanto para os contratos de concessão, que pontos de entrega às concessionárias estaduais de gás natural produzido no País serão considerados instalações de embarque e desembarque, ensejando-se, assim, o pagamento de royalties aos Municípios afetados por essas operações, como poderá ser o caso de Cabedelo, na Paraíba.

            Para afastar de vez qualquer interpretação lesiva aos interesses desses municípios, as emendas propõem seja retirado da ANP o poder de estabelecer forma e critério, para determinar os Municípios afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural.

            Finalizando, Sr. Presidente, assinalo que, se houvesse bom senso por parte da ANP, essa iniciativa parlamentar não seria necessária.

            Contudo, o desserviço prestado pelo Sr. José Gutman, aliado às ações judiciais que se avolumam nos tribunais e aos prejuízos para as cidades afetadas por city gates são ameaçadores.

            Em última análise, podem prejudicar seriamente o Porto de Cabedelo e as oportunidades de desenvolvimento daquele Município,

            Essas, a meu ver, as razões que justificam a iniciativa das emendas e a minha luta neste Senado.

            Muito obrigado, Sr. Presidente. Obrigado pela inscrição e pelo tempo a mim cedido.

            Muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/03/2010 - Página 10361