Discurso durante a 41ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação do Projeto de Lei do Senado 140, de 2009, que fixa o valor do piso salarial e a jornada de trabalho dos médicos e cirurgiões-dentistas.

Autor
Geovani Borges (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AP)
Nome completo: Geovani Pinheiro Borges
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SALARIAL.:
  • Defesa da aprovação do Projeto de Lei do Senado 140, de 2009, que fixa o valor do piso salarial e a jornada de trabalho dos médicos e cirurgiões-dentistas.
Publicação
Publicação no DSF de 31/03/2010 - Página 10532
Assunto
Outros > POLITICA SALARIAL.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, GILVAM BORGES, SENADOR, FIXAÇÃO, PISO SALARIAL, MEDICO, DENTISTA, PRESERVAÇÃO, PODER AQUISITIVO, UTILIZAÇÃO, CALCULO, INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA (IBGE), VARIAÇÃO, INDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR (INPC), GARANTIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROPORCIONALIDADE, REMUNERAÇÃO, COMPLEXIDADE, ATIVIDADE PROFISSIONAL, ATENDIMENTO, REIVINDICAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO.
  • LEITURA, TRECHO, TEXTO, PROJETO DE LEI, APROVAÇÃO, COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS (CAS), ESCLARECIMENTOS, TRAMITAÇÃO, REPOSIÇÃO, RECURSOS, EXPECTATIVA, ACORDO, LIDERANÇA, INCLUSÃO, ORDEM DO DIA, SOLICITAÇÃO, ORADOR, APOIO, ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, MEDICO, LOBBY, SENADOR, AGILIZAÇÃO, VOTAÇÃO, SENADO, ENCAMINHAMENTO, CAMARA DOS DEPUTADOS.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. GEOVANI BORGES (PMDB - AP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, pacientemente esperei minha vez, para falar como orador inscrito e finalmente... A paciência é uma virtude.

            Eu não poderia deixar de posicionar-me, nesta noite, na tribuna do Senado, Sr. Presidente, Senador Mão Santa, entre os temas pontuais, que dizem respeito diretamente à felicidade e ao bem-estar das pessoas, sobre a saúde.

            Todos sabemos das insuficiências que persistem em todo o País. Sabemos do clamor da nossa gente por um atendimento mais humanizado, digno, eficiente, amigo, mas não podemos perder de vista que esse tratamento passa necessariamente pelo respeito às reivindicações dos principais protagonistas de toda essa situação, Presidente, Senador Mão Santa, médico. São os nossos queridos médicos. A classe médica tem feito, de forma sistemática, seu apelo por melhorias salariais, por melhores condições de trabalho, por respeito à necessidade que tem de atualizar suas informações.

            Hoje, estamos dando um passo seguro em direção ao atendimento dessa justa pauta de reivindicações.

            O Projeto de Lei do Senado nº 140/2009, de autoria do meu irmão e titular deste mandato, Senador Gilvam Borges, recebeu as bênçãos da Comissão de Assuntos Sociais, por meio da relatoria sensível do eminente colega e médico, Senador Mão Santa.

            O Projeto de Lei do Senado nº 140/2009 altera dispositivos da Lei nº 3.999, de 15 de dezembro de 1961, para fixar o valor do piso salarial e a jornada de trabalho dos médicos e cirurgiões-dentistas, entre outras providências.

            No seu termo principal, recomenda o piso salarial de R$7 mil para essa honrosa categoria laboral.

            Na sua originalidade, ele previa: “O piso salarial dos médicos e dos cirurgiões-dentistas é fixado em R$7 mil mensais”.

            O piso salarial será reajustado, para preservação do seu poder aquisitivo, anualmente, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou de outro índice que vier a substituí-lo, entre o mês do reajuste anterior, inclusive, e o mês imediatamente anterior ao reajuste de cada ano.

            É importante dizer que o art. 5º da Lei nº 3.999, de 15 de dezembro de 1961, que fixa o piso salarial do médico e do cirurgião-dentista em valor equivalente a três salários mínimos, Sr. Presidente, não foi recepcionado pela Constituição de 1988, que proíbe a vinculação do salário mínimo para qualquer fim.

            Os dispositivos da Lei nº 3.999, de 1961, referentes à fixação e atualização do piso salarial dos médicos foram revogados. Essa é a orientação do Supremo Tribunal Federal, que, ao editar a Súmula Vinculante nº 4, dispôs que, salvo nos casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculos de vantagem de servidores públicos ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

            Em nosso Direito, o piso salarial pode ser fixado por lei, sentença normativa ou convenção coletiva. Todavia, em face da extensão territorial do País, do sistema federativo e da organização sindical, não há muito sentido em pensar em salário profissional propriamente dito, senão quando fixado em lei.

            Ademais, a Constituição Federal é clara, ao inscrever, em seu art. 7º, V, como direito do trabalhador o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho, o que, por si só, justifica a fixação de piso salarial por meio de lei.

            O piso salarial proposto é o mínimo tolerável para o resgate da dignidade profissional dos médicos e cirurgiões-dentistas, que trabalham nos mais diversos setores mediante uma remuneração, na maioria das vezes, irrisória e aviltante, obrigando-os a assumir vários empregos e prejudicando, em consequência, o atendimento à saúde da população. Para que não haja necessidade de constantes edições de leis para atualizar o piso salarial dessas categorias e, desse modo, preservar seu poder aquisitivo, estabelece-se um indexador que permita seu reajuste periódico atualmente utilizado para correções salariais.

            Finalmente, a proposição atende ainda a um pleito desses profissionais, que reivindicam a alteração da alínea “a” do art. 8º, para retirar a previsão de jornada mínima de duas horas, que passará a ser de quatro horas diárias e 20 horas semanais, visto que esses profissionais ultrapassam continuamente essa duração de trabalho diário devido à necessidade de serem feitos plantões.

            Eis agora o que temos como texto aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais:

O Congresso Nacional decreta:

Art.1º Os arts. 5º, 7º e 8º da Lei nº 3.999, de 15 de dezembro de 1961, passam a vigorar com a seguinte redação [Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores]:

Art 5º O piso salarial dos médicos e dos cirurgiões-dentistas é fixado em R$7.000 (sete mil reais) mensais’.

Art. 7º O piso salarial a que se refere o art. 5º será reajustado, para a preservação de seu poder aquisitivo, anualmente, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou de outro índice que vier a substituí-lo, entre o mês do reajuste anterior, inclusive, e o mês imediatamente anterior ao reajuste de cada ano.

a)     para médicos e cirurgiões-dentistas, de 4 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais;

Art. 2º Esta lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

            Meus caros amigos, tudo isso vem ao encontro de uma classe que, em sua essência e formação, atende ao mais valioso bem que é a vida. Não é possível que, tendo eles a missão de curar, de tratar, de devolver a alegria, a vitalidade, a saúde física e emocional, o equilíbrio orgânico, sejam penalizados com um salário medíocre, que os obriga a cumprir jornadas inimagináveis do ponto de vista da resistência humana.

            Uma carga horária que busca tão somente compensar a insuficiência salarial.

            Todos sabemos que a Medicina prevê constância de investimento através de cursos, seminários, congressos e uma base literária caríssima.

            Para fazer frente também a esse investimento, que se traduz diretamente na qualidade do profissional, é que também apoiamos a iniciativa do Senador Gilvam Borges à presente alteração.

            Faço esse registro, agradecendo a sensibilidade do nosso Relator, que hoje preside a sessão, Senador Mão Santa, e de seus Pares, alegre por estar aqui representando um anseio que foi defendido com empenho pelo Senador Gilvam Borges e cujo alcance vem abraçar o apelo justo dos médicos e dos cirurgiões-dentistas deste imenso e sofrido Brasil.

            Sr. Presidente, muito embora o Projeto de Lei nº 140, de 2009, tenha sido aprovado em caráter terminativo, na Comissão de Assuntos Sociais, houve uma reposição de recursos, para que o Plenário desta Casa aprecie a matéria.

            Espero que o Senador Mercadante, e tenho aqui Senador que também está presente, Flávio Arns, Senador Suplicy; o Senador Augusto Botelho, que é médico, como um dos signatários também desse recurso, tenho certeza de que votará a favor. E conclamar todos esse Senadores do PT e de todos os partidos que assinaram esse recurso para vir a plenário e que nos ajudem a colocar, imediatamente, em plenário, para ser votado, para poder ir para a Câmara dos Deputados. Todos os médicos do Brasil estão cansados. Esse projeto vem tramitando desde o ano passado, e tenho certeza de que esta Casa se sensibilizará e poderá ser aprovado ainda este mês que está chegando, o mês de abril. Em caráter terminativo, ainda teremos que recorrer para o Plenário desta Casa. Eu espero contar com a aliança de todos eles para que nos ajudem a mandar para a Câmara. E um apelo a todos os médicos e cirurgiões-dentistas deste nosso País para que se organizem em seus Estados, que façam um apelo às bancadas, para que a gente possa aprovar esses projetos, no Senado e na Câmara, e ir para a sanção da Presidência da República.

            O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC - PI) - Eu gostaria de receber o documento e quero lembrar ao nosso Secretário Executivo, Dr. José Roberto.

            O SR. GEOVANI BORGES (PMDB - AP) - Eu agradeço a sinceridade de V. Exª.

            O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC - PI) - Dr. José Roberto, estamos aqui, mas chegou o José Nery, homem de luta. Este País é cheio de injustiças, Flávio Arns, e estamos aqui para corrigir este País.

            V. Exª, Geovani Borges, vá ao Gabinete do Sarney, que tem um quadro do primeiro Senado. Eram 42 brasileiros, sendo 22 da área do Direito. Atentai bem: 22 da área do Direito!

            Pau que nasce torno morre torno, diz o baiano. Flávio Arns, olha essa vergonha aí. V. Exª tire logo a sua assinatura. Vinte e dois do Direito, dez eram militares, Duque de Caxias. A Igreja também, Padre Feijó, tinha um Senador. Tinha dois médicos do campo, José Nery, que representa essas injustiças. Havia dois. Então, 22 da área do Direito. Desde aí, eles vêm fazendo só leis boas e justas para eles. Quanto ganha um desembargador, juiz, oficial, esse pessoal da área da Justiça? Promotor, procurador ou defensor?

             Então, Gilvam Borges, bravo Senador, em boa hora, viu isso. Faz um projeto e foi aprovado por todas as Comissões desta Casa. Terminativo. Esperávamos que já estivesse na Câmara Federal, mas não estava. Sorrateiramente, o Partido dos Trabalhadores, por isso que vai perder a eleição, já está perdendo, tem jeito, não. Pegou até o Augusto Botelho para reter, para votar a frenagem.

            Dr. José Roberto, pega esse documento e diga ao Presidente Sarney colocar isso em votação logo no plenário. Acabou esse domínio aqui da Justiça e do Direito. Está vendo, José Nery? Quero seu apoio. E Flávio Arns, eu pediria que V. Exª retirasse a assinatura. E o Augusto Botelho, não ficou bem para ele também, não. Sete mil reais! Temos de acabar com isso. Isso é uma ignomínia e uma vergonha. Outro dia, esta Casa, José Nery - você que é bravo, e o povo do Pará deve lhe dar um mandato - atentai bem, o Cristovam Buarque fez uma luta extraordinária, gigantesca, para um piso salarial de R$900,00 para a professora, a única profissão que o mundo civilizado chama de mestre, igual a Cristo. Novecentos reais! E não foi para frente. É uma vergonha. Isso daí temos que continuar... Está vendo, Geovani? Você vai ficar aqui até quando?

            O SR. GEOVANI BORGES (PMDB - AP) - Dia 22 de abril.

            O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC - PI) - Pois vamos até 22 de abril. É bom que este Senado, em 22 de abril, veja o sacrifício de Tiradentes, o sacrifício de Tancredo, que se imolou também no dia 21 de abril. E, antes de V. Exª sair, que será em 22 de abril, vamos mandar isso para a Câmara Federal. A classe médica tem seis anos de especialização, passou por todas as Comissões, e foi o PT que parou, foi contra a classe médica do nosso Brasil. Isso é uma vergonha.

            Então, Geovani Borges, está aí. Já entregou aí, José Roberto, ao Presidente Sarney, para incluir isso aqui em pauta. E o Senado decide.

            Vou pedir a V. Exª para presidir, porque eu quero... Já terminou?

            O SR. GEOVANI BORGES (PMDB - AP) - Vou concluir. Pediria a V. Exª mais dois minutos para que eu possa encerrar meu pronunciamento.

            O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC - PI) - Dou é três para defender a classe médica. Dou três minutos mais.

            O SR. GEOVANI BORGES (PMDB - AP) - Sr. Presidente, muito obrigado pela brilhante e oportuna intervenção e pelo apoio explícito que V. Exª dá esta noite, pela sensibilidade, porque pertence a essa classe tão incompreendida e sofrida neste País, que é a classe médica.

            Hoje, Sr. Presidente, a inclusão do Projeto de Lei nº 140, de 2009, na Ordem do Dia, depende de acordo da liderança e da atuação firme e obstinada da classe médica, que poderá convencer os Senadores da importância do projeto e da necessidade de ser aprovado com a maior celeridade possível. Assim, é fundamental que os médicos de todo o País conversem com os Senadores, especialmente aqueles que são médicos ou odontólogos, como é o caso, Sr. Presidente, do Senador Tião Viana. Ele é médico, como o Senador Mozarildo Cavalcanti, o Senador Augusto Botelho, o Senador João Durval, o nosso Senador Papaléo Paes, do Amapá, a nossa Senadora que há pouco se pronunciou desta tribuna, Senadora Rosalba Ciarlini, e o nobre Senador Mão Santa, que também é médico. Oito Senadores da República são médicos. Está bem melhor que o começo do Senado, não é, Senador Mão Santa?

            O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC - PI) - Fora do microfone.

            O SR. GEOVANI BORGES (PMDB - AP) - Não, são oito: Tião Viana, 

Mozarildo Cavalcanti, Augusto Botelho, João Durval, Papaléo Paes...

            O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC - PI) - João Durval é odontólogo.

            O SR. GEOVANI BORGES (PMDB - AP) - Mas faz parte, está beneficiado pelo projeto, porque é odontólogo o Senador João Durval. Além da Senadora Rosalba e do nobre e eminente Senador Mão Santa. Não é à toa que é Mão Santa.

            Afinal de contas, sua aprovação não é um favor, é um ato de justiça que cabe a esta Casa celebrar.

            Hoje eu ia tocar no assunto daquela PEC da OAB, mas vou deixar para outra sessão, em respeito ao avançado da hora. Mas aviso a todos os bacharéis em Direito que amanhã a gente continua a luta.

            Muito obrigado. Aqui encerro o meu pronunciamento.


            Modelo1 5/19/2411:57



Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/03/2010 - Página 10532