Discurso durante a 42ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Satisfação pela sanção e conversão em lei da Medida Provisória 471, que prorroga os benefícios fiscais para as indústrias localizadas no Norte, Nordeste e Centro Oeste. Considerações sobre as dificuldades do setor cacaueiro da Bahia.

Autor
César Borges (PR - Partido Liberal/BA)
Nome completo: César Augusto Rabello Borges
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL. POLITICA AGRICOLA.:
  • Satisfação pela sanção e conversão em lei da Medida Provisória 471, que prorroga os benefícios fiscais para as indústrias localizadas no Norte, Nordeste e Centro Oeste. Considerações sobre as dificuldades do setor cacaueiro da Bahia.
Publicação
Publicação no DSF de 01/04/2010 - Página 11208
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL. POLITICA AGRICOLA.
Indexação
  • COMEMORAÇÃO, SANÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, MEDIDA PROVISORIA (MPV), APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PROJETO DE LEI, EXECUTIVO, AUSENCIA, ALTERAÇÃO, TEXTO, PRORROGAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INDUSTRIA, REGIÃO NORTE, REGIÃO NORDESTE, REGIÃO CENTRO OESTE, POSSIBILIDADE, EXPANSÃO, EMPRESA DE VEICULOS AUTOMOTORES, ESTADO DA BAHIA (BA), AUMENTO, EMPREGO, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, GARANTIA, AMPLIAÇÃO, INVESTIMENTO, REGIÃO, AGRADECIMENTO, EMPENHO, GOVERNADOR.
  • APREENSÃO, GRAVIDADE, SITUAÇÃO, AGRICULTURA, CACAU, ESTADO DA BAHIA (BA), FRUSTRAÇÃO, VENCIMENTO, PRAZO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), SOLUÇÃO, PROBLEMA, DIVIDA, TRABALHADOR RURAL, RESULTADO, ANTERIORIDADE, INCIDENCIA, PRAGA, DESTRUIÇÃO, LAVOURA.
  • REGISTRO, AUDIENCIA PUBLICA, COMISSÃO DE AGRICULTURA, PARTICIPAÇÃO, DIVERSIDADE, AUTORIDADE, SETOR, DISCUSSÃO, DIVIDA AGRARIA, COMPROMISSO, SECRETARIO EXECUTIVO, MINISTERIO DA AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO (MAPA), ENCAMINHAMENTO, PROPOSTA, PRORROGAÇÃO, PRAZO, PAGAMENTO, DEBITOS, RENOVAÇÃO, CREDITOS, TENTATIVA, RECUPERAÇÃO, AGRICULTURA, CACAU, EXPECTATIVA, CONFIRMAÇÃO, PROMESSA, ROMERO JUCA, SENADOR, LIDER, GOVERNO, INCLUSÃO, PROPOSIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CHEGADA, SENADO, BUSCA, SOLUÇÃO, PROBLEMA.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. CÉSAR BORGES (Bloco/PR - BA. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu queria, em primeiro lugar, dizer da minha satisfação de que a Medida Provisória nº 471, de origem do Executivo, que foi aprovada na Câmara dos Deputados e por este Senado sem nenhuma modificação e que prorroga os benefícios fiscais para as indústrias localizadas no Norte, Nordeste e Centro Oeste, foi transformada em lei, a Lei nº 12.228, sancionada pela Senadora Serys, que estava respondendo pela Presidência, já que um projeto aprovado sem modificação, uma Medida Provisória aprovada sem modificação na Câmara e aqui pode ser sancionada pelo próprio Congresso Nacional.

            E isso permite a expansão da Ford na Bahia. Vai-se gerar mais de mil empregos, investimentos de mais de R$2,5 bilhões, para se desenvolverem tecnologia, novos produtos, novos engenheiros. Ou seja, um momento muito importante para a Ford.

            Temos de agradecer a compreensão do Presidente Lula, porque foi uma luta da Bahia, do Governador Jaques Wagner e de todos nós, para que esses incentivos fiscais fossem prorrogados até o ano de 2015, tendo-se como contrapartida mais investimentos ainda para a Bahia. Então, esse era o primeiro assunto que eu queria trazer neste momento, Sr. Presidente.

            O segundo, Sr. Presidente, é um assunto recorrente.

            Já vim diversas vezes a esta tribuna, mas serei incansável. Virei dezenas, centenas, se for necessário. Nós precisamos dar uma solução para o grave problema que aflige a cacauicultura baiana. Estamos vivendo uma crise interminável, e, apesar da boa vontade demonstrada pelos governos federais, tanto o que antecedeu o Governo do Presidente Lula, o do Presidente Fernando Henrique, quanto o do atual Presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, que lançou o programa PAC do cacau, lamentavelmente a situação continua grave.

            Estivemos aqui, Sr. Presidente, na semana passada. A Medida Provisória nº 470, lamento, transformou-se em uma medida provisória sem eficácia, porque foi vencido o seu prazo. Essa medida provisória tinha sofrido diversas modificações na Câmara dos Deputados, e novas emendas estavam previstas aqui no Senado, incorporadas pelo Relator revisor, Senador Gim Argello. Mas, por falta de acordo, esse novo texto não foi votado, e o prazo de vigência da medida provisória, inclusive com a prorrogação, expirou-se.

            Sr. Presidente, entre as emendas previstas, destaco, como de particular interesse, as que tentavam solucionar, equacionar a dívida dos cacauicultores do Estado da Bahia, que, volto a repetir, tem-se arrastado por mais de uma década. Na verdade, essa crise começou em 1989. Então, já são duas décadas e alguns anos. Começou com a chegada da vassoura-de-bruxa naquela região, depois houve a queda do preço do cacau, enfim, também projetos de recuperação que não tiveram sucesso.

            Então, esse momento difícil da cacauicultura tem se arrastado por décadas, com prorrogações que não apresentam a saída definitiva para recuperar a produção, a produtividade e os empregos de uma região que abriga mais de 3 milhões de habitantes. Já houve um desemprego de mais 250 mil trabalhadores rurais.

            A crise do cacau na Bahia gera efeitos sociais perversos como a queda de renda dos Municípios e o desemprego em massa, numa atividade econômica intensiva em mão de obra. Isso atinge, em maior ou menor escala, 105 Municípios baianos, ou seja, um quarto do total dos Municípios do Estado.

            A partir da vassoura-de-bruxa, que chegou na Bahia em 1989, as produtividades das lavouras passaram a declinar progressiva e acentuadamente com perdas médias ao redor de 85%. Essa situação agravou as condições financeiras dos produtores que já estavam combalidas em razão da queda internacional do preço do cacau, devido aos elevados estoques do mercado.

            Sr. Presidente, o que tem ocorrido ao longo dos últimos 20 anos é que os produtores de cacau têm assumido dívidas crescentes na vã esperança de combater a vassoura-de-bruxa e assim tentar recuperar a produção, a renda e soerguer o agronegócio do cacau.

            É fato notório também, Sr. Presidente, isso é muito grave, que os produtores foram induzidos, compelidos, digo até mesmo obrigados a aceitar pacotes tecnológicos incompatíveis com a realidade local, que não solucionaram o problema dos produtores no combate à praga da vassoura-de-bruxa e aumentou drasticamente o endividamento do setor, quando esse combate deveria ter sido feito com recursos públicos. Os cacauicultores foram obrigados a fazer com endividamento pessoal.

            O que é pior, Sr. Presidente, não houve resultado, não houve solução para o problema. Endividou-se a lavoura, endividaram-se os produtores e não houve solução para a melhoria da produtividade da lavoura que deveria alcançar com combate indicado, na época, pelo órgão técnico, que era a Ceplac.

            Sr. Presidente, as linhas de crédito e as reestruturações das dívidas foram incompatíveis com a realidade do setor. Para uma lavoura em crise, produtores descapitalizados e com dívidas astronômicas, a linha de crédito não foi adequada, pois estava associada com encargos financeiros elevados, eu diria impagáveis. E como mencionei, o crédito foi utilizado para implantar os pacotes técnicos caros e, infelizmente, totalmente ineficazes, sem nenhuma participação do produtor. Eles foram induzidos a um erro técnico, aconselhados por um órgão técnico que deveria estar zelando para que pudesse ser recuperada a lavoura com recursos públicos e com medidas técnicas adequadas, compatíveis e corretas.

            Essa ineficácia foi até reconhecida, veja bem, reconhecida em 2001 pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central, que permitiram que os financiamentos contraídos nas primeiras etapas do programa de recuperação da lavoura cacaueira fossem renegociados, o que representou um certo alívio, mas que evidentemente não solucionou o problema dos produtores. E estes atualmente acumulam a dívida de quase R$1 bilhão.

            Como consequência, o desemprego alcançou 250 mil trabalhadores e a maioria desse contingente também perdeu suas moradias que se encontravam nas próprias propriedades rurais, nas fazendas. A produção na Bahia, que já esteve próxima a 380 mil toneladas ao ano, atualmente, Sr. Presidente, veja e registre-se, situa-se entre 100 a 150 mil toneladas. Quer dizer, nós que éramos francos exportadores de um cacau de alta qualidade, passamos a ser importadores de cacau de baixa qualidade de países da Ásia, como a Indonésia, para manter a indústria moageira, que foi implantada na cidade de Ilhéus, para poder processar o nosso cacau, acrescendo na pauta de exportação brasileira valores agregados. Hoje, nós somos, lamentavelmente, importadores de cacau.

            Assim, vieram os planos de recuperação da lavoura cacaueira em suas várias etapas, e mais recentemente, Sr. Presidente, aproximadamente dois anos, veio o PAC do Cacau, lançado pelo Presidente Lula. Entretanto, essas medidas estão se mostrando ainda totalmente insuficientes para solucionar esse grave problema do cacau na Bahia.

            A solução para esse problema é uma luta que temos travado aqui no Senado. O Governo da Bahia tem travado, por meio da Secretaria da Agricultura, tem travado junto com os produtores, os produtores mobilizados, todos nós. Entretanto, motivados por requerimentos da minha autoria, a Comissão de Agricultura já realizou duas audiências públicas com autoridade do setor: uma, no ano de 2007 e, outra, no ano passado, em 2009. O intuito sempre foi de ouvir os produtores e os representantes do governo, de forma a tentar equacionar o problema do endividamento da lavoura.

            Nessa última audiência pública, ficou o compromisso do Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Sr. Gerardo Fontelles, que conhece como ninguém a questão do cacau, de encaminhar uma proposta que pudesse dar novo fôlego para os cacauicultores em termos de prazo, carência e crédito novo para recuperar a produtividade do setor.

            Nesta última Medida Provisória nº 470, duas emendas apresentadas ao Relator por setores do próprio governo, basicamente, tratavam da prorrogação do prazo e da incorporação de contratos no âmbito do chamado PAC do Cacau.

            Entretanto, Sr. Presidente, fui procurado pelos representantes do setores produtivos, inclusive da Federação da Agricultura do Estado da Bahia, e da Associação dos Produtores de cacau, que buscavam novas emendas que contemplassem uma solução que pudesse ser definitiva, uma solução que fosse aquela que viesse atender à toda a lavoura para a questão do endividamento

            Desse modo, negociamos aqui, no plenário desta Casa, com o Senador Romero Jucá, com o Líder do Governo, que teve a melhor das boas vontades, apresentando as razões e as necessidades das emendas complementares. Isto porque não adianta novas meias soluções, meia-sola não adianta, Sr. Presidente, meias propostas também não para um problema velho que se prolonga há mais de vinte anos, numa agonia interminável, um reclamo interminável dos produtores de cacau da Bahia.

            Finalmente, houve a promessa e o compromisso público do Senador Romero Jucá de incluir as proposições da Medida Provisória nº 472 - que já chegou a esta Casa e será discutida na próxima semana - já que na MP 470 não foi possível, não foi viável, porque houve uma obstrução da Oposição e ela caducou. Então, vamos verificar se, com a boa vontade deste Plenário, do Líder Jucá, dos setores governamentais, nós teremos agora na Medida Provisória nº472 a oportunidade de incluir na sua inteireza as medidas necessárias para que solucionemos de uma vez por todas essa grave e angustiante questão da lavoura cacaueira no Estado da Bahia.

            Quero destacar, Sr. Presidente, que, na última segunda-feira, o Presidente Lula, que visitou a região cacaueira Itabuna/Ilhéus na sexta-feira da semana passada, insensível ao reclamo dos agricultores, recomendou ao Ministro da Fazenda, Guido Mantega que haja uma atenção especial para sanar os problemas da cacauicultura baiana.

            Ontem eu conversei com o Ministro Mantega, que mostrou boa vontade de examinar exatamente as emendas discutidas aqui com os produtores e que foram discutidas com o Senador Romero Jucá, para serem incluídas na Medida Provisória 470. Eu encaminhei essas propostas para análise do Ministério da Fazenda e estou informado de que o Ministério da Fazenda está analisando, disse-me o Senador Romero Jucá, que tem essa informação. Nós vamos tentar que isso seja incluído na Medida Provisória nº 472 na próxima semana e que haja um compromisso do Governo de, quando aprovarmos aqui no Congresso Nacional, não sofra vetos quando for para sanção do Presidente da República.

            As emendas que denomino de complementares têm três objetivos. Primeiro, beneficiar 1.300 produtores que representam 25% da área cultivada na Bahia. Esses produtores estão impedidos de contratar crédito novo em razão de as hipotecas de primeiro grau estarem no Banco do Brasil e as hipotecas de segundo grau, no Banco do Nordeste. As proposições concentram essas hipotecas em uma única instituição, que deveria ser o Banco do Nordeste, e também prorrogam o prazo para regularizar a dívida desses produtores.

            Segundo, um novo dispositivo foi incluído para ampliar os prazos para liquidação, vencido em 30/12/2009, ou seja, uma negociação a vencer já em 30/03/2010, da dívida rural inscrita na dívida ativa da União. A proposta confere aos produtores condições para renegociar suas dívidas, inclusive com suspensão das lamentáveis execuções fiscais, que trazem uma inquietação tão grande a qualquer produtor que receba uma execução fiscal para uma dívida que sequer foi fiscal, foi bancária, transformando-se, posteriormente, em execução fiscal.

            Terceiro, Sr. Presidente, novas tabelas foram introduzidas repactuando os descontos e as faixas de incidências desses descontos referentes às dívidas do programa de recuperação da lavoura cacaueira. Os descontos originários contidos na Lei nº 11.775, de 2008, não são suficientes para suprir os prejuízos causados aos produtores. Portanto, as novas tabelas propostas resgatam, com justiça, os descontos merecidos para os produtores que continuaram na atividade, apesar de todas as adversidades vividas ao longo desse tempo.

            Finalmente, Sr. Presidente, também propus a inclusão de mais de 2.800 contratos de operações de crédito, no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) ou do Programa Nacional do Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), para renegociação e liquidação, conforme as condições estabelecidas para a etapa 4 do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana. A proposta original do Governo incluiria apenas 1.400 contratos. Essa correção ampliará o alcance social do PAC do cacau, pois abrangerá o conjunto maior de produtores rurais, principalmente de pequenos produtores.

            Em breve, Sr. Presidente, na próxima semana, a MP 472 estará aqui sendo discutida no Plenário, e eu estarei atento para que o compromisso afirmado e reafirmado tenha a sua concretude.

            Também estarei lutando para que as emendas já garantidas pelo Governo Federal sejam mantidas. Certamente, defenderei todos aqueles que dependem do cacau como fonte de renda e de emprego. Sou um baiano, reconheço a importância dessa lavoura para a Bahia e também sou filho e descendente de produtores - vidas e gerações dedicadas à atividade e que não podem ser abandonadas à própria sorte.

            Espero que a sensibilidade do Presidente Lula, demonstrada em Ilhéus e aqui na segunda-feira, sensibilize também as autoridades do Ministério da Fazenda, o Ministro Guido Mantega e tenhamos possibilidade de ver acatadas essas propostas e emendas, aprovadas e transformadas em lei, sancionadas para trazer um mínimo de segurança e esperança aos produtores rurais da lavoura cacaueira baiana.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Modelo1 12/12/249:15



Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/04/2010 - Página 11208