Discurso durante a 44ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da apreciação mais célere dos projetos de lei dos parlamentares, especificamente a proposição de S.Exa., que visa regulamentar a situação dos bingos no País.

Autor
Garibaldi Alves Filho (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RN)
Nome completo: Garibaldi Alves Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JOGO DE AZAR.:
  • Defesa da apreciação mais célere dos projetos de lei dos parlamentares, especificamente a proposição de S.Exa., que visa regulamentar a situação dos bingos no País.
Aparteantes
Mozarildo Cavalcanti.
Publicação
Publicação no DSF de 07/04/2010 - Página 12162
Assunto
Outros > JOGO DE AZAR.
Indexação
  • RECLAMAÇÃO, DEMORA, TRAMITAÇÃO, SENADO, DIVERSIDADE, PROPOSIÇÃO, COMPARAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, LEITURA, TRECHO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, JORNAL DA CAMARA, DISTRITO FEDERAL (DF), REALIZAÇÃO, COMISSÃO GERAL, DEBATE, PROPOSTA, LEGALIDADE, BINGO, PARTICIPAÇÃO, REPRESENTANTE, ASSOCIAÇÕES, EXECUTIVO, JUDICIARIO, BANCOS, SIMILARIDADE, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, REGULAMENTAÇÃO, JOGO DE AZAR.
  • DEFESA, BENEFICIO, LEGALIDADE, BINGO, AUMENTO, ARRECADAÇÃO, RECEITA FEDERAL, DESTINAÇÃO, RECURSOS, AREA, NATUREZA SOCIAL, CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO, PRESIDIO, APARELHAMENTO, ORGÃOS, SEGURANÇA PUBLICA, POSSIBILIDADE, EXPLORAÇÃO, ATIVIDADE, MODELO, SERVIÇO PUBLICO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), AUTORIZAÇÃO, CONCESSÃO, INICIATIVA PRIVADA, VINCULAÇÃO, EXIGENCIA, AUDITORIA, PERMANENCIA DEFINITIVA, EFICACIA, FISCALIZAÇÃO, IMPEDIMENTO, LAVAGEM DE DINHEIRO, SUJEIÇÃO, PENALIDADE, SUPERIORIDADE, CONTRAVENÇÃO PENAL, EXPECTATIVA, AGILIZAÇÃO, APRECIAÇÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Mão Santa, quero agradecer V. Exª, como sempre muito generoso comigo. Agradeço a Senadora Lúcia Vânia, próxima Senadora inscrita, que cedeu o seu tempo para que eu, aqui, falasse. Agradeço ao Senador Alvaro Dias, que também tinha a oportunidade de falar primeiro. Era uma prerrogativa dele falar antes de mim. Agradeço a S. Exª.

            Quero dizer que venho a esta tribuna para pedir a esta Casa que possamos ter uma apreciação mais célere, uma apreciação mais rápida dos projetos de lei dos Srs. e das Srªs Parlamentares.

            Na verdade, Sr. Presidente, o exemplo que eu vou dar aqui não é um exemplo isolado. Eu até gostaria que fosse, mas, infelizmente, não é um exemplo isolado.

            Pelo contrário, o que nós vemos são os projetos, muitas vezes, tendo uma tramitação a mais arrastada possível, a despeito de termos agora, nas Comissões, decisões terminativas sobre os projetos, sobre vários projetos.

            O exemplo que trago hoje é o exemplo de um projeto de lei de minha autoria, que iniciou sua tramitação como Projeto de Lei do Senado nº 359. Essa proposição visa a regulamentar uma realidade que, aparentemente, insistimos em ignorar, por inação, por omissão mesmo. Trata-se da situação dos bingos, disseminados por todo o País - de forma improvisada ou não - ao inteiro arrepio da lei, bingos que se alinham junto com outros jogos de azar e são caracterizados como “contravenções relativas à polícia de costumes”. Pelo menos, é o que dita a denominada Lei das Contravenções Penais.

            O contraponto que eu quero fazer, nesta Casa, é que enquanto um projeto como esse - que, inclusive, surgiu de uma discussão numa CPI formada nesta Casa, que funcionou nesta Casa - tem essa destinação melancólica, sob o ponto de vista da tramitação parlamentar, uma outra propositura tramita na Câmara dos Deputados, tendo uma prioridade quase que absoluta.

            O Jornal da Câmara aqui está:

            “Comissão geral discute hoje proposta de legalização de bingos e caça-níqueis.

            Além dos deputados, participarão do debate no plenário da Câmara representantes de associações do setor, do Executivo, do Judiciário e da área financeira.”

            Portanto, enquanto o Senado faz vista grossa e não toma providências para que um projeto como esse tramite, a Câmara confere essa prioridade, confere essa importância a um projeto semelhante.

            Fiz essa observação antes de iniciar a defesa deste meu projeto para que não pesem sobre ele determinados preconceitos, visões apressadas, uma vez que quase sete décadas são regidas por norma que brotou durante a ditadura do Estado Novo, por meio de decreto-lei. Contudo, sem margem a dúvidas, essa norma é desrespeitada e transgredida cotidianamente, em todos os quadrantes do País.

            Sr. Presidente, a mera proibição dos bingos tem, simplesmente, alimentado a clandestinidade, com todas as deletérias decorrências que essa situação enseja e faz prosperar.

            Os empregos tornam-se subempregos, não há tributos a recolher e o crime tende a buscar associação com tudo aquilo que não opera dentro dos parâmetro legais. É um quadro, portanto, verdadeiramente negativo que se tem com a ausência de regulação dos bingos no Brasil.

            E tenho a grande satisfação de conceder um aparte ao Senador Mozarildo Cavalcanti.

            O Sr. Mozarildo Cavalcanti (PTB - RR) - Senador Garibaldi, quero cumprimentar V. Exª pela coragem de abordar esse tema, porque há um verdadeiro pavor de se falar em regularizar bingo no Brasil. E V. Exª diz muito bem: só alimenta a clandestinidade. O Presidente Lula mandou uma proposta para regulamentar. Como houve aquele escândalo do Waldomiro, ele retirou e nunca mais cuidou disso. V. Exª tem um projeto e eu também tenho um projeto no sentido de regulamentar os bingos. E eu inclusive, até para ir devagar, propus que se regulamentasse na Amazônia e no Pantanal, como uma forma de atrair turistas para lá e, portanto, acabar com essa argumentação de que alimenta, digamos, o vício do jogo, como se isso acabasse. Mas quero dizer que realmente é preciso que tenhamos coragem. Os brasileiros saem para jogar na Argentina, no Uruguai, na Venezuela, enfim, em todos os países que fazem limite conosco e até nos Estados Unidos, e nós não podemos ter bingo. É um negócio muito incompreensível. A regulamentação de maneira clara e legal é muito importante. E queria aproveitar o pronunciamento de V. Exª, com a sua permissão, para registrar a presença na tribuna de honra do Senado do Presidente da Assembleia Legislativa do meu Estado de Roraima; do Vereador Pelé, que é da Câmara de Vereadores da capital, Boa Vista, que ouvem também, atentamente, o pronunciamento de V. Exª.

            O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN) - Sinto-me muito honrado em poder também cumprimentar os conterrâneos de V. Exª, que têm responsabilidade política no Estado de Roraima, como V. Exª assinalou, o Presidente da Assembleia, Vereadores e outras autoridades. De modo que, sintam-se em casa e saibam que o Senador Mozarildo Cavalcanti é um dos Parlamentares mais estimados desta Casa, um homem de uma grande competência política e que já teve o julgamento do seu mandato feito pela população de Roraima, que lhe deu o mandato até 2014, enquanto que eu estou aqui ainda querendo ver se me dão um mandato popular, porque acredito que vou ter a mesma sorte do Senador Mozarildo Cavalcanti. Não tenho a mesma competência, mas pode ser que tenha a mesma sorte.

            Sr. Presidente, agradecendo ao Senador Mozarildo, continuo na mesma linha de raciocínio.

            E quero ser breve, porque o Senador Alvaro Dias me deu a oportunidade de falar primeiro, mas ele está querendo falar, e eu sei que toda fala de Alvaro Dias merece toda consideração.

            Os benefícios que advirão da legalização dos bingos são por demais notórios, a começar pela arrecadação por parte da Fazenda Pública de volume considerável de recursos, que deverão destinar-se a fundos e programas de natureza social. Não creio, assim, que seja necessário voltar a enfatizar essas vantagens. V. Exªs, com lucidez e luz própria, certamente já terão refletido sobre a matéria.

            Entretanto, o ponto que me parece mais importante - e que me permito aqui destacar - diz respeito à clara retomada da capacidade de fiscalização e combate à criminalidade pelo Estado, que ganha controle com a atividade do jogo lançada à superfície, trazida à visibilidade pública e ao controle social, com regras estritamente enunciadas em lei.

            Ironicamente, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o argumento que mais se levanta contra a legalização dos bingos é a sua associação, que tentam fazer, com o crime, a lavagem de dinheiro, etc.

            Isso tudo nós temos condições de provar que se trata de uma irretocável falácia. Não é preciso ser nenhum especialista em criminologia, em estudo de sociologia do direito para constatar que em situações desse tipo a condenação retórica, as episódicas batidas policiais ou mesmo a mais dura repressão tendem a mostrar-se, ao longo do tempo, absolutamente inócuas. É a fixação das balizas da legalidade que permite o acompanhamento e o controle de qualquer atividade, inclusive a fiscalização interpares, na saudável ocorrência da livre competição.

            Nessa equivocada linha de manter o bingo no rol das contravenções penais e proibi-lo, o Estado desperdiça recursos humanos e materiais na perseguição de objetivo que não será atingido. Ademais, é importante salientar que faz parte do elenco das liberdades individuais a decisão personalíssima de cada cidadão acerca do uso que deve fazer de seus próprios recursos. Toda sociedade livre como a brasileira, formada por homens e mulheres livres, repele tamanha intromissão e tão descabida tutela estatal.

            O que se deve defender e assegurar, na regulamentação de jogos como o bingo, é um modelo eficiente de fiscalização, um modelo que não se deixe corromper e que possa atuar com vigor. Exatamente o que preveem o Projeto de Lei do Senado nº 359 e, acredito, claro, o do Senador Mozarildo Cavalcanti, ao fixarem que a fiscalização será feita por órgão designado pelo Poder Executivo Estadual e pelo Ministério Público Estadual.

            Concedam-me, por gentileza, apenas mais alguns minutos para que, rapidamente, enuncie as principais linhas da proposição legislativa que legaliza o bingo no Brasil.

            O jogo do bingo será explorado como modalidade de serviço público dos Estados e do Distrito Federal. O órgão designado pelo Poder Executivo Estadual poderá explorá-lo diretamente ou autorizar sociedades empresariais.

            Somente se admitirá a exploração do jogo de bingo convencional e do bingo eletrônico, sendo que este só poderá funcionar nos mesmos ambientes em que for explorado o bingo convencional. Fica proibida, dessa forma, a exploração do bingo eletrônico em outros estabelecimentos, como bares, comércio em geral e padarias.

            Outro aspecto importante é que todo o funcionamento na casa de bingo será acompanhado em tempo real pelos órgãos de controle e pela Receita Federal, Estadual e Municipal. Todo cidadão que adentrar numa casa de bingo será identificado pelo seu CPF ou passaporte, e os impostos devidos serão cobrados de forma instantânea. Além disso, o Poder Público saberá quem gastou e ganhou dinheiro nas casas de bingo, bem como o montante exato.

            No que diz respeito aos sorteios e com o objetivo de garantir lisura nos procedimentos e regularidade na prestação de contas, a sociedade empresária interessada deverá contratar empresa especializada para a realização de auditoria permanente. Serão exigidos relatórios e pareceres mensais, diretamente vinculados à realização dos sorteios e à prestação de contas da sociedade empresária autorizada.

            Outro ponto importante é a destinação dos recursos arrecadados com o bingo. Aqui se procura o equilíbrio entre premiação, remuneração da sociedade empresária com a exploração da atividade e com os repasses com fins sociais. Esses repasses estarão concentrados na construção e manutenção de presídios e no aparelhamento dos órgãos de segurança pública estaduais em todo o Brasil, em recorrente estado de precariedade.

            Portanto, em vez de propiciar o aumento da violência, o jogo do bingo gerará recursos, para permitir uma atuação mais eficaz do Estado no combate ao crime.

            Por fim, o descumprimento das obrigações constituirá inflação administrativa, sujeitando os transgressores à advertência, à multa, à apreensão de equipamentos, à suspensão temporária de funcionamento e à cassação da autorização. O projeto prevê inflações penais, atribuindo-lhes penas mais severas do que as previstas na legislação vigente, que tipifica a exploração dos jogos de azar como contravenção penal.

            Como se pode perceber, esse é um projeto que contempla as diversas facetas e implicações da legalização do jogo do bingo no Brasil e que, sobretudo, afasta da marginalidade uma atividade que emprega, que empolga e que entretém milhões de brasileiros honestos e trabalhadores.

            A Câmara dos Deputados está discutindo o tema, como já mostrei aqui, tendo, inclusive, levado o assunto para uma comissão geral, para ouvir representantes de associações do setor, do Judiciário e da área financeira.

            O substitutivo do Projeto de Lei nº 270, de 2003, aprovado na Comissão de Justiça da Câmara, tem muitas similaridades com a proposição que apresentei e deve ter com a proposta do Senador Mozarildo. Apenas tenho ressalvas quanto à liberação do bingo eventual e das máquinas de bingo fora das casas de bingo.

            Os bingos, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, conformam um fato consumado em nosso País. Creio que regularizá-los é um imperativo. Portanto, fica aqui o meu apelo. O meu projeto está na Comissão de Justiça. O projeto do Senador Mozarildo deve estar também na Comissão de Justiça, enquanto a Câmara, com seu projeto - com o projeto de um de seus integrantes -, já o levou para o Plenário, para um grande debate.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/04/2010 - Página 12162